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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Dou um doce pra quem conseguir ler

RREO publicada no BO 682, de 5/2/2015

O governo de Búzios está publicando informações públicas com letras em tamanho tão minúsculo que ninguém consegue ler. Esta publicação aí de cima é o importante Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Não consegui ler os números nem mesmo com lupa. Parece que o pessoal do governo está gozando com a cara da gente. Só pode ser!

O Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 já foi publicada em BO anterior da mesma forma. Ou seja, ilegível. 

Alô vereadores! alô Ministério Público! É uma nova forma de esconder informações?  

Observação: por que o governo não publica o Boletim Oficial em seu site oficial como fazem inúmeras Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro? Por que a Câmara de Vereadores não designa um dos seus 110 funcionários para a tarefa de publicar o BO no site oficial da Casa Legislativa?

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Prefeitura de Buzios, sempre inovando! Camara Buzios, sempre ignorando!

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Boletim Oficial (BO) apresenta irregularidades desde o governo Toninho Branco (2005-2008)

Capa do Boletim Oficial nº 169, de 05 de Janeiro de 2007

 Processo No 0002329-96.2007.8.19.0078

TJ/RJ - 20/06/2014 07:56:26 - Primeira instância - Distribuído em 19/12/2007
Comarca de Búzios
1ª Vara
Cartório da 1ª Vara

Assunto:  Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil Pública

Autor   MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado         (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu      CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
Réu      NORIVAL LINHARES DA COSTA
Advogado         (RJ066330) NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
Réu      FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JUNIOR
Réu      BUZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Representante Legal      MAURO CESAR PEREIRA MARTINS
Representante Legal      CARLA VERONICA DUQUE TRINDADE
Advogado         (TJ000002) DEFENSOR PÚBLICO
Advogado(s): TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ066330  -  NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
TJ000002  -  DEFENSOR PÚBLICO
 Processo: 2007.078.002331-9

Data Decisão:    16/07/2009

 DECISÃO:

Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA, NORIVAL LINHARES DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JÚNIOR e BÚZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA (por seus sócios Mauro César Pereira Martins e Carla Verônica Duque Trindade), qualificados nos autos. Em síntese, narra o autor a efetivação pelos réus de atos de improbidade administrativa consubstanciados em irregularidade na contratação, publicação e circulação do ´Boletim Informativo do Município de Armação dos Búzios´, especialmente a ausência de distribuição regular e contratação indevida da firma Búzios Press. Realizado TAC entre o MP e os responsáveis, foram descumpridas pelos mesmos diversas cláusulas do ajuste (grifos meus). Em sua defesa, em sede de prestação de informações, o demandado Francisco das Chagas alega que a responsabilidade firmada no TAC era subsidiária e, portanto, ele só seria responsável nas eventuais faltas ou ausências do responsável pela fiscalização do cumprimento do TAC, que não ocorreram. Aduz que fora nomeado apenas substituto/suplente e que nem mesmo fora cientificado ou procurado quando da inspeção ministerial na Prefeitura local. Assim, pretende sua exclusão do feito. O Município de Armação dos Búzios se manifestou, em síntese, pela sua ilegitimidade passiva. Posteriormente (fls.60/62) veio o autor a anuir ao pleito, pelo que foi o ente municipal excluído do feito (fls.64). Os demandados Carlos Henrique da Costa e Norival Linhares aduziram ilegitimidades ativa e passiva. Esta porque a responsabilidade seria do Município, eis que com ele foi celebrado o TAC; aquela porque a lei de improbidade teria firmado o rito ordinário e não o especial da ação civil pública. No mérito, afirma que houve precipitação na propositura da presente demanda judicial, visto que fora atendido o princípio da publicidade, tanto o é que não consta qualquer requerimento neste sentido no rol de pedidos da inicial. A empresa Búzios Press deixou fluir o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação. Quanto às ilegitimidades passivas argumentadas, entendo serem todas impertinentes. Os réus, como servidores da municipalidade gestora à época, foram designados para a devida fiscalização da regular publicação e distribuição do Boletim Informativo e, uma vez que devidamente constatada pelo MP, por meio de apuração de diversas denúncias e também pela inspeção realizada pelo órgão, que o TAC não vinha sendo cumprido, há responsabilidade de todos os envolvidos. A preliminar de ilegitimidade ativa há de ser absolutamente afastada, eis que há previsão legal no art. 17, caput da lei 8.249/92 que justamente autoriza ao MP o manejo da mencionada ação. Quanto à análise perfunctoriamente meritória, cabível nesse momento processual em sede de recebimento ou não de inicial, entendo que a peça vestibular deva ser recebida e dado prosseguimento ao feito. Isto porque os fatos narrados nos autos merecem severa apuração, necessitando-se assim da formação do processo e vinda de elementos probatórios. Ademais, há indícios da ocorrência do fato em tela, diante das averiguações e constatações procedidas pelo Ministério Público, bem como das provas documentais anexadas ao processo. Outrossim, os argumentos apresentados pelos demandados não tiveram o condão, nesse momento processual, de afastar o recebimento da inicial. No mais, não se formando ainda de forma convicta e certa o convencimento do Juízo, impõe-se o prosseguimento do feito, para que se apure, ao final, a verdade dos fatos. Sobre o assunto, vale destacar: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Fundamentação condizente com cognição sumária. Indícios de evolução patrimonial incompatível com a renda auferida. Alegação pelo ministério público que necessita de dilação probatória. Nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC. (2009.002.16245 - AI - 1ªementa - Des. Cleber Ghelfenstein - j.04/05/09 - 14ªCC). agravo de instrumento - ação civil pública improbidade administrativa - recebimento da petição inicial - fundamentação exaustiva e consistente para a cognição sumária - questões de mérito que desafiam dilação probatória(2009.002.07648 - AI - 1ªementa - Des. José Geraldo Antonio - j.20/02/09 - 7ªCC). Assim, por todo o exposto, RECEBO A INICIAL e determino a citação dos demandados nos termos legais. Intimem-se. Cumpra-se.

Vejam últimos movimentos do processo:

Tipo do Movimento:
Juntada - Ofício
Data da juntada:
18/06/2014

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
15/10/2013
Descrição:
Certifico que expedi os ofícios retro nesta data. Certifico ainda que não consta nos instrumentos o número de identidade, uma vez que não há informação nos autos.
Documentos Digitados:
Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
15/10/2013

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
15/10/2013
Documentos Digitados:
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
11/10/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
09/10/2013
Descrição:
Fl. 175 - Defiro a expedição de ofícios conforme requerido pelo Ministério Público.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
09/10/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
20/09/2013
Número do Documento:
201305167020 - Prog Comarca de Búzios

Tipo do Movimento:
Recebidos os autos
Data do recebimento:
13/09/2013

Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Ministério Público
Data da remessa:
23/07/2013
Prazo:
15 dia(s)
Descricão da remessa:
M.M Juiz, segue promoção em lauda(s) digitalizada(S)

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
23/07/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
19/07/2013
Folha do ato:
174
Descrição:
Dê-se vistas dos autos ao MP para que se manifeste sobre fls. 164/173.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
19/07/2013
Juiz:
GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
19/07/2013



quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Primeira parcial da festa: 1) gastos com 4 shows

Adriana Arydes - R$ 24.000,00

Fernanda Abreu - R$ 35.000,00

Jota Quest - R$ 110.000,00

Fidelidade Eventos Viagens e Turismo Ltda - R$ 31.000,00

Total: R$ 200.000,00 

Fonte: BO 609, 7/11/2013

Observação: tem dinheiro pra circo mas não tem pra saúde, pra tratar do esgoto do hospital.


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

BO 600: chamados 120 concursados de uma vez só!

O governo que vivia dizendo que não podia chamar os concursados porque não tinha recursos chamou 120 de uma vez só. O que uma visitinha do MP com busquinha e apreensãozinha não faz com uma administração municipal. Autocrítica na prática! Soube que tem gente do primeiro escalão pensando duas vezes antes de assinar qualquer coisa. Eles ficaram tão atônitos que dois secretários (Administração e Chefia de Gabinete) municipais foram demitidos pelo Prefeito. Rapidinho, ele voltou atrás. Parece caraterística deste governo agir primeiro e pensar depois. Sangue muito quente nas veias. Daqueles que pensam que a Prefeitura é propriedade particular. Daqueles que pensam que podem fazer o que quiserem. Daqueles que não conseguem conviver com as críticas características de uma convivência democrática.

Parabéns aos novos funcionários efetivos de Búzios. Vocês são o melhor que temos em Búzios em termos de mão de obra. Passar em concurso público não é pra qualquer um. Duvido que 1% dos incompetentes (com raríssimas exceções, claro) comissionados e contratados passassem nele. Não tem comparação a qualidade profissional de vocês com as deles. Sejam bem vindos. O município de Búzios precisa muito de vocês.

BO 600, 12/09/2013, pág. 9
BO 600, 12/09/2013, pág. 10
BO 600, 12/09/2013, pág. 10
BO 600, 12/09/2013, pág. 11
BO 600, 12/09/2013, pág. 11
BO 600, 12/09/2013, pág. 11


sábado, 24 de agosto de 2013

Vai que cola

BO 597, de 22/08/2013


No último Boletim Oficial (nº 597),  a Comissão Permanente de Licitação publica uma errata cancelando a publicação do extrato de contrato nº 46B, segundo ela oriundo do Pregão Presencial (PP) nº 23/2013 que tem por objeto a contratação de empresa para a "locação de tendas, trio elétrico, etc" para "atender os eventos a serem realizados pela secretaria de Turismo". 

Para este "Pregão Presencial" nº 23/2013, para o qual não foi publicado Aviso de Licitação, foram apresentados dois novos extratos: 46A/2013 e 53C/2013. O objeto continua o mesmo nos dois, ou seja, "locação de tendas, trio elétrico, etc". A empresa vencedora dos contratos também é a mesma: MAF da Silva Serviços. A diferença é que agora o contrato abrange um determinado período. No extrato 46A/2013, paga-se R$ 137.624,00 pelo período de 13/06/2013 a 30/06/2013. No 53C/2013, R$ 191.814,00, pelo período de 1/7/2013 a 10/08/2013. Ou seja, vamos pagar R$ 329.438,00 em vez dos R$ 2.831.421,00 previstos anteriormente.  Uma economia de R$ 2.501.983,00!!!

Para o "Pregão Presencial" nº 24/2013, para o quel também não foi publicado Aviso de Licitação,  foi reapresentado o extrato nº 46/2013 com o novo valor de R$ 82.256,00. Era R$ 1.296.920,00. Economia de R$ 1.154.664,00!!! A empresa vencedora continua a mesma: Federação Interestadual da Associação de Prestadores Artísticos e Culturais. Como no extrato anterior, o período não é mais anual, indo de 13 a 30 de Junho de 2013. O objeto é o mesmo: "contratação de empresa para realização dos eventos já existentes e outros que virem a ser elaborados, planejados, incentivados  e apoiados pela municipalidade no exercício de 2013".

Quando as coisas começam erradas é difícil não terminarem erradas. Reparem que a "Federação" foi contratada para realizar eventos de 13 a 30 de junho. Eventos implicam em locações de tendas, trio elétrico,etc. A "MAF" foi contratada para isso no mesmo período. Mas para que eventos ela alugou tendas entre 1º de julho e 10 de agosto? Outra coisa que chama a atenção: como se pode errar tanto? Só nestes dois errinhos são R$ 3.656.647,00  do meu, do teu, do nosso rico dinheirinho público!!! Será que estamos diante daquela  historinha do "vai que cola". 

Observação:

Estas alterações, apesar de não conseguir corrigir o principal que foram as ausências de licitações, trazem uma economia substancial de recursos. Minha postagem foi feita na quinta-feira, um dia antes do BO sair. Logo, as alterações feitas não se devem a ela. Antes de mim, o ex-vereador Flávio Machado fez postagem em seu Facebook (https://www.facebook.com/flavio.machado.5283?fref=ts) denunciando a inexistência das licitações. O grupo Boca de Lata (https://www.facebook.com/pages/BOCA-De-LATA-De-Arma%C3%A7%C3%A3o-DOS-B%C3%BAzios/364517560336340) também. Méritos para eles. Búzios precisa de cidadãos conscientes e atentos.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Virou bagunça 7


O desconhecido Jornal Povo do Rio- que ninguém lê em Búzios- de sexta-feira, dia 29/07/2011, traz três avisos de licitação referentes aos: 1) pregão presencial nº 30/2011, processo nº6231/2011, "para aquisição de dietas enterais e parentais para administrar em pacientes internados no Hospital Municipal Rodolpho Perissé"; 2) pregão presencial nº 31/2011, processo 6289/2011, "para contratação de empresa especializada para locação de Usina de Oxigênio e Ar Comprimido para geração de gases medicinais de elevada pureza, de uso exclusivamente hospitalar, no Hospital Municipal Rodolpho Perissé"; 3) registro de preços nº 10/2011, processo 6043/2011, "para aquisição de material de higiene e primeiros socorros para atender as Creches municipais". Todas as três licitações realizar-se-ão no dia 11 de agosto de 2011, às 10h:00min (Jornal Povo do Rio, 29/07/2011, página 8). 





O município tem  Boletim Oficial (BO), mas mesmo assim publica edital de licitação em um jornal que não tem circulação na cidade. No expediente do jornal consta como endereço a "Rua Washington Luiz, 54", que deve ficar em Duque de Caxias ou arredores. O problema não está no fato da prefeitura publicar os avisos em outro meio mas, simplesmente, em não publicar nada no BO do município. Está na cara que o que se quer é fraudar a Lei das Licitações beneficiando amigos com licitações sem nenhuma ou com pouca divulgação. A impunidade faz com que os governantes percam a vergonha na cara. É muito descaramento. O jornal já foi usado na licitação do estacionamento. Na ocasião, alegou-se que por ser o BO semanal, havia necessidade de se publicar a licitação em um jornal diário por causa do carnaval. Agora, alega-se o que?  Alô Ministério Público! Alô câmara de vereadores! Alô povo de Búzios! É preciso que a população adquira a consciência de que é ela mesma quem paga a conta da fraude.



Ver: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887



Visitem meu outro blog: "Iniciativa Popular Buzios"



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Jose Wilson Barbosa Que pouca vergonha... Como já sabem que vão perder a proxima eleição, já entraram no ritmo do saquear o que puderem.



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Marcia Bispo
















quarta-feira, 8 de junho de 2011

Ponto de ônibus VI

Felizmente uma boa notícia. Governo inicia processo licitatório para "contratação de empresa para construção de pontos de ônibus"  com a publicação de edital referente à Tomada de Preços (BO 487, de 03/06/2011). 

Muito boa a iniciativa do governo municipal. Parabéns. 

Uma pequena sugestão. Porque, em casos como estes, não convidar as entidades civis e a população em geral para fazer a apresentação do projeto. Erra-se menos quando se ouve a população, já dizia um secretário municipal quando não era secretário. Hoje ele já não defende mais isso, como mudou em várias outras coisas. Estou me referindo ao secretário-camaleão. Mudou tanto, que ele próprio não deve mais saber nem mesmo quem ele é hoje.

Um concurso com os arquitetos locais seria muito bom para prestigiarmos a prata da casa. Que tal? Mesmo que já esteja tudo pronto, como sempre, fica aqui a sugestão para outras ocasiões. Não é preciso ter medo. As pessoas só querem participar.       

terça-feira, 7 de junho de 2011

Propaganda enganosa

No último BO (nº 487) a matéria de capa (o BO está parecendo cada vez mais com um jornal, não está?) "Fórum de Mobilização reúne centenas de profissionais da Educação"- não se sabe escrita por quem (pelo prefeito?)- traz algumas incorreções que precisam ser corrigidas.

Em primeiro lugar, nem todas as escolas que existem no município foram construídas "durante os períodos anteriores em que esteve a frente do executivo municipal" o atual prefeito Mirinho Braga. Algumas já existiam antes da emancipação e a escola João Guelo foi feita pelo prefeito anterior, Toninho Branco. Parece que o prefeito já está em campanha de reeleição. Mas, mesmo assim, usar o BO para falar mentira, é demais!

Em segundo lugar, o prefeito não enviou "uma mensagem de 5% de aumento para os servidores" em maio. Foi em março. O prefeito quer esconder que ficou numa queda de braço insana com a Câmara de Vereadores-ASFAB durante quase três meses por 1,36%? 

Em terceiro lugar, o articulista (o prefeito?) inicia uma discussão jurídica sem sentido sobre a possibilidade da câmara emendar ou não o projeto de lei enviado pelo executivo para a concessão do aumento para os servidores. Este não é o espaço para discussões deste tipo. Mas é inadmissível que o BO (do prefeito?) só mostre o posicionamento do governo, quando existem outras posições também muito bem embasadas. Também é inaceitável que, em um Boletim Oficial, se  jogue toda responsabilidade pela pendenga para a Câmara. Isto fica claro quando o "repórter" (prefeito?) afirma que "somente na sessão da terça-feira (31)  a Câmara aceitou o veto do prefeito". O prefeito articulista quer dizer que a câmara deveria ter aceitado o veto antes? 

Para finalizar, o artigo deixa claro que o prefeito não quer assumir a responsabilidade dos 5%. Embute-se no texto "oficial" (do BO do prefeito), subliminarmente, que os 5 % de reajuste foi um "pedido". De quem? Na verdade, o "pedido" foi uma oferta do tipo: é pegar ou largar. O valor 5% foi tirado não se sabe de onde. 

Ora, prefeito, assim é fácil engabelar o funcionalismo público: faz-se uma lei orçamentária em dezembro, de acordo com a LDO, prevendo-se dar 6,36%  de reajuste, mas nos meses de janeiro e fevereiro, contrata-se gente e mais gente pela janela, sem concurso público, e aí chega-se em março, data do dissídio, sem dinheiro para dar o reajuste previsto em lei. A sua irresponsabilidade pode ser justificada pela lei de responsabilidade fiscal? Só pode porque a sua turminha do amém, beneficiária desse curral eleitoral de janeleiros, vota o que o senhor mandar.


6,36%: Vou Não, Quero Não, Posso Não,Voto Não, Meu prefeito, Não Deixa Não. 

Em tempo: o artigo publicado no BO foi extraído do blog da prefeitura ("comunicabuzios") quase que na íntegra. Só foi suprimido o trecho: "o prefeito Mirinho Braga agradeceu a postura do Sindicato e disse que a entidade estava fazendo o que a ASFAB (Associação dos Servidores e Funcionários Públicos de Armação dos Búzios) deveria fazer como representante dos profissionais da rede pública". Só faltava essa: o prefeito, no BO, ensinando como a ASFAB deve se portar! Ainda bem que se tem um pouco de vergonha na cara! Ainda bem! 

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Virou bagunça 4

Mesmo tendo um Boletim Oficial (BO) para divulgar seus atos administrativos, o governo de Búzios, estranhamente, está publicando no dia de hoje (15 de abril de 2011) três editais no jornal Povo do Rio (página 8). É tudo muito estranho, não só porque temos um BO, mas também pelo fato do jornal não ser distribuído na cidade. Provavelmente no BO que sai amanhã estes editais não serão publicados.

Eles dão publicidade para o Povo do Rio, e não para a população de Búzios, a três pregões presenciais:

1) pregão 13/11 referente ao processo 3483/2011 que tem como objeto a "aquisição de tiras de reagentes para teste de glicemia dos portadores de diabetes". Data: 2/05/2011, às 10h:00min.

2) pregão 14/11 referente ao processo 3296/2011 que tem como objeto a "contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza para cozinha do hospital". Data: 4/5/2011, às 10h:00min.

3) pregão 15/11 referente ao processo 519/2011 que tem como objeto a "aquisição de materiais de informática e impressoras". Data: 5/5/2011, às 10h:00min.

Também publicam editais no mesmo jornal as prefeituras de Laje de Muriaé, Rio Bonito e Itaboraí. Aonde fomos parar! Que horror, Búzios não merece isso. Que fique claro que não falo aqui do povo desses municípios, mas de suas administrações municipais.


Observação: o governo está usando tanto os serviços do jornal Povo do Rio para esconder os seus atos, que resolvi colocar um link dele aqui no blog, pra todo mundo ver o que ele está fazendo escondidinho. Ver coluna "MINHA LISTA DE LINKS" à direita.

Ver: "Virou bagunça 3"

Comentários:

monica disse...
Luiz temos que fazer algo para acabr com a farra. Estou pensando seriamente em ir ao MPE, não é possivel continuar esta pouca vergonha. Quando será que isto vai acabar, é muita cara de pau

luiz do pt disse...
Eles sabem que o MPE tem pouquissimos funcionários. Parece que as coisas são feitas nas três esferas para que não haja fiscalização. Temos três fiscais (concursados, claro) no Meio Ambiente e outros tantos no Planejamento. Nas finanças temos 15. Ou seja, como se quer aumentar a arrecadação temos fiscal.

Pra mim a única solução é povo nas ruas. Mas cadê ele?
410

terça-feira, 12 de abril de 2011

Transparência Já

Em uma reunião do PT o então deputado estadual Chico Alencar propôs que na campanha eleitoral de 2004 o partido colocasse todas as contas de campanha em tempo real na Internet. Presente à reunião, Delúbio, tesoureiro do partido, retrucou com uma frase que ficaria famosa: "Ô, Chico, transparência demais é burrice".   

Parece que o nosso prefeito é adepto da tese delubiana. Logo assim que o Boletim Oficial (BO) começou a ser impresso na gráfica oficial do Estado do Rio de Janeiro havia um link que permitia acessá-lo via Internet. Tempos depois esse link sumiu misteriosamente. Apesar de a prefeitura ter blog e site, nada de por neles formas de acessar o BO. Além disso, ele sai na sexta, mas só é encontrado na segunda. Mesmo assim quando se acha. O mais comum é tê-lo em mãos na terça, quatro dias depois. De vez em quando somos surpreendidos com a publicação de edital de licitação no jornal O POVO. Foi o caso da licitação para limpeza de estátuas e do estacionamento. É a tese delubiana levada ao extremo porque o jornal não circula em Búzios.

Na mesma linha de esconder informações importantes para o cidadão buziano configurou-se o portal Contas Públicas do governo. Ele sofreu modificações recentes na mesma direção defendida por Delúbio. Antes, as despesas, empenhos e pagamentos, vinham com algumas informações discriminando se era aluguel, obra, combustível, etc. Limitou-se também a abrangência temporal da pesquisa. Agora só são fornecidas informações de despesas ou receitas do ano corrente. Vê se pode?

Em 2008, Mirinho prometeu transparência e participação. Nem uma coisa nem outra. Enganou muita gente. A quem o prefeito enganador pensa que vai enganar em 2012?

Comentários:

Clovis Batebola disse...
Se não me engano, é lei a transparência diária em alguns municípios, de acordo com a número de habitantes.

Mas, eu lembro que Buzios fazia propaganda de sua transparência. De repente, a maré baixou.

Estranho

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