quinta-feira, 27 de março de 2014

TJ RJ suspende os trabalhos da CPI do BO

DECISÃO:  (publicada em 27/03/2014, 00:00 hora)

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
 1
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014384-75.2014.8.19.0000 
 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS  AGRAVADO:  CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARMAÇÃO                       DE BÚZIOS  
DECISÃO 
  
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão lida à fl. 367 dos autos originais (índice 5 do anexo 1 dos autos virtuais) que, em Ação Declaratória de Nulidade de instauração de CPI na Câmara Municipal de Armação de Búzios, recebeu apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação contra a sentença de improcedência do pedido. 
Alega o agravante que a CPI tem uso político e foi instaurada em desacordo com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno da Câmara, sem respeitar composição proporcional partidária, afrontando prerrogativas de vereadores, e conduzida sem a participação de seu relator. Aduz, ainda, que os trabalhos da comissão vêm causando exposição vexatória de servidores. 
Autos distribuídos a esta relatoria em razão da prevenção pela prévia distribuição da Ação Cautelar 0013028- 45.2014.8.19.0000. 
É o breve relatório, decido. 
O presente recurso de Agravo de Instrumento ataca decisão do juízo singular que recebeu apelação interposta pelo agravante somente no efeito devolutivo. 
Destaque-se, incialmente, que a situação aqui versada é diversa, sob o aspecto procedimental, daquela constante da medida cautelar nº 0013028-45.2014.80.19.0000 julgada por esta relatoria monocraticamente. 
A referida medida cautelar foi extinta, sem resolução do mérito, considerando que naquele momento havia inadequação da via
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
 2
eleita. Pleiteava-se a obtenção de efeito suspensivo ativo, quando o Magistrado de piso não havia se pronunciado a respeito. 
Desta feita, a situação é diversa, como já destacado. O juízo singular analisando o recurso de apelação interposto pela parte agravante, em um primeiro momento, concedeu o efeito suspensivo. Posteriormente, em razão do julgamento antes mencionado relativo à medida cautelar, reformou sua decisão retirando o feito suspensivo ao recurso de apelação mencionado. 
Esta a decisão agravada. Note-se, pela simples leitura da mesma, que a modificação procedida pelo juízo decorreu diretamente do julgamento monocrático da medida cautelar por esta relatoria. 
Data vênia, repito, as situações são diversas. A extinção da cautelar se deu por simples inadequação da via eleita, tendo como consequência lógica, a revogação da liminar obtida pelo ora agravante, em sede de plantão de segundo grau. 
Contudo, a análise dos efeitos a serem atribuídos ao recurso de apelação interposto pela agravante, passa ao largo do resultado da medida cautelar. 
Em continuidade, deve ser considerado que a atribuição de efeito meramente devolutivo é excepcional. A regra geral é o recebimento do recuso de apelação em seu duplo efeito, sob pena de malversação do princípio do duplo grau de jurisdição, que é o corolário do princípio maior relativo à ampla defesa, inclusive de cunho constitucional. Não vê esta relatoria à aplicação ao caso presente de alguma exceção legal que justifique o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. 
Exaurido o primeiro argumento, merece destaque, ainda, o fato de que existe uma CPI em andamento e que o agravante argui tese no sentido de que aquela Comissão teria sido constituída ao arrepio das normas constitucionais, das normas da Lei Orgânica Municipal, bem como do Regimento Interno da própria Casa Legislativa.  
De nada adiantaria obstar o prosseguimento dos trabalhos da Comissão após estes já se encontrarem concluídos, por exemplo.
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
 3
Assim, vislumbrando a presença da fumaça do bom direito, bem como do perigo da demora, de bom alvitre que os trabalhos da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito sejam paralisados até o julgamento pelo Colegiado desta Câmara do recurso de apelação já interposto pela agravante. 
Diante do exposto, DEFIRO o efeito suspensivo ativo e determino a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação. 
Oficie-se via fax ao juízo de piso, bem como à Câmara Municipal de Armação de Búzios, com cópia da presente decisão, que deve ser cumprida imediatamente. 
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, em querendo.  
Dispenso informações. 
Por fim, ao Ministério Público.   
                          Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.   
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Relator




quarta-feira, 26 de março de 2014

"É tudo mentira: não houve fraude alguma nos Boletins Oficiais!"

BO 591, com duas capas diferentes

É o que possivelmente garantem seis vereadores de Búzios. Segundo o ex-vereador Flávio Machado há um documento assinado por eles- incluindo o relator da CPI- onde atestam que receberam os Boletins Oficiais como o governo afirma ter publicado, com duas capas contendo todos os AVISOS DE LICITAÇÃO que a CPI acredita terem serem omitidos. Flávio atesta que o documento com as assinaturas dos vereadores existe e será publicado.  
  
Ver publicação no Facebook do Alexandre Verdade:
  
Flávio Machado
"O piro de tudo é que tudo foi conseguido pelos fraudadores através de um documento assinado por seis vereadores entre eles o relator da Comissão afirmando que receberam os BOs corretamente com as contra capas UMA VERGONHA , aguardem publicação do documento com as assinaturas .

Clarice Terzi
INACREDITÁVEL! !

Flávio Machado
 É isso mesmo a safadeza é geral , mais não vou desistir vou até o fim para ver cair o império de fraudes do Dr Morte.

Tatiana Duarte Barros
 Que absurdo,esse André , pra mim não merece o Dr, deveria ser impugnado, não é possível que nada pode ser feito....não acredito

Flávio Machado
 Calma ele já esta respirando através de aparelhos por esta razão seu desespero mais logo logo ele falece.

Luiz Gentil
APÓS CPI - E CONFIRMAR O QUE JÁ SE SABE , ;;; MOVIMENTO FORÁ . ANDRÉ

Clarice Terzi
 Pior são os "representantes do povo", que foram eleitos para fiscalizar, mas pelo que parece estão é com o rabo preso! O $$$$$$ fala mais alto!!!

Flávio Machado
 A desmoralização dele será grande podem aguardar , já estou me mobilizando pois estarei semana que vem com uma faixa nas escadarias da Assembléia Legislativa do Rio , a guerra está apenas começando .

Claudio A. Agualusa
 Como assim Flávio Machado? Que documento é esse dos seis? Que seis, que documento?

Ruy Borba
 Na Câmara amanhã o documento na sua nudez. E levem vassouras e algumas moedas

Mabel Mow
Claudio A. Agualusa uma declaração de que teriam recebido os BOs na íntegra, com as capas não numeradas. aproveite e deixe aqui sua risada... (!)

Flávio Machado
 Seis Vereadores entres eles (pasmem) o relator da comissão assinaram um documento informando terem recebido os BOs (fraudados) com a contra capa ou seja normalmente !!!!!!!!!!!! É isso mesmo Dr.

Alexandre Verdade
 ansioso por tal documento!! está na hora de mostrar quem é quem, etá na hora de ver quem estar a favor de Búzios, e quem estar a favor de seu próprios interesses!!

Claudio A. Agualusa
 Me recuso a acreditar em tamanha sandice...seria um suicídio político para eles, ou não?!

Flávio Machado
 Gugu vai publicar amanhã o documento

Luiz Gentil
NÃO , POIS ESSE POVO AQUI, OBEDECE O VOTO DA ARRUMAÇÃO ...

Mabel Mow
 Eles podem fazer essa canalhice. Nós podemos dar publicidade a essa ação lesa-cidade, especialmente durante as eleições...

Luiz Gentil
 ESSA DOCUMENTAÇÃO NÃO ESTÁ REGISTRADA, ANOTADA, AUTENTICADA EM OUTRAS ADMINISTRAÇÕES EXECUTIVAS?

Luiz Gentil
ESSE QUEBRA CABEÇA, É SÓ CHAMAR TODOS ENVOLVIDOS , INDEPENDENTE DE QQ , AVERBAÇÃO INFORMAL OU VERBAL - NESSE RELATÓRIO.

Luiz Gentil
 JUDICIÁRIO PRECISA , TOMAR COMO PROVA, POSSÍVEIS INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES // POSSÍVEL

Luiz Gentil
 POSSIBILIDADE DE ESTELIONATO, PECULATO,LAVAGEM DE DINHEIRO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA...."


Meu comentário

Recebi a informação que o documento será lido na sessão da Câmara amanhã. O povo de Búzios precisa comparecer em massa para confirmar ou não a informação. Se for verdadeira, a política em Búzios chegou ao fundo do poço!  

Observação: não tive acesso ao documento, mas devido à gravidade da informação resolvi publicá-la. Como é princípio do blog, qualquer vereador pode utilizar o espaço que necessitar para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Adianto que o blog, por ser mídia online, é diferente das mídias impressas: qualquer correção pode ser feita no mesmo espaço onde o texto foi publicado. 


Nova derrota de Ruy Borba no STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 43.844 - RJ (2013⁄0415657-7)

RELATORA
:
MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ⁄SE)
RECORRENTE
:
RUY FERREIRA BORBA FILHO (PRESO)
ADVOGADOS
:
DIOGO TEBET

ORLANDINO GLEIZER

ROBERTA DUPIN
RECORRIDO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por RUY FERREIRA BORBA FILHO contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegou o HC n. 0022777-23.2013.8.19.0000, nos termos da seguinte ementa:

HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – TRIPLA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E DUPLA COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, EM REGIME DE CONCURSO FORMAL - EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL, ALÉM DE CONSIDERAR INOCORRENTES OS MOTIVOS JUSTIFICADORES DA ADOÇÃO DA SEGREGAÇÃOERGASTULÁRIA E DESNECESSÁRIA TAL INICIATIVA, SEGUNDO PERFIL PESSOAL DO PACIENTE, CONSIDERADO COMO FAVORÁVEL, A PARTIR DO QUAL SUSCITA A AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE CONDIÇÕES PRISIONAIS, PRESENTE E FUTURA – DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE TRATANDO DE IMPETRAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA, OPORTUNIZANDO O INTEGRAL CONHECIMENTO E A PERFEITA DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL – DECRETO PRISIONAL E DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR NESTE WRIT QUE SE MOSTRARAM CORRETA E SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADAS, CALCADAS EM CONCRETOS E INDIVIDUALIZADOS ASPECTOS, AFETOS AO CASO EM COMENTO, CONFORME SE VERIFICA DOS GRIFOS E DESTAQUES REALIZADOS SOBRE O TEOR DAS TRANSCRIÇÕES FEITAS DAQUELAS, COMPROVANDO QUE SE FAZ PRESENTE O ARCABOUÇO FÁTICO TRIPLAMENTE AUTORIZADOR DA ADOÇÃO DAQUELA SEGREGAÇÃO ERGASTULÁRIA EXTRAORDINÁRIA, QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À ESPÉCIE, PORQUANTO PRESENTE A HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES PRISIONAIS, JÁ QUE O DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ENVOLVE A UTILIZAÇÃO DA VIS COMPULSIVA, SEM FALAR QUE PACIENTE JÁ OSTENTA CINCO CONDENAÇÕES CRIMINAIS AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, ACRESCIDO DO INFORME CERCA DE OUTROS VINTE PROCEDIMENTOS CRI-MINAIS NOS QUAIS FIGURARIA COMO IMPUTADO, INVIABILIZANDO, EM CASO DE CONDENAÇÃO, A APLICAÇÃO DE QUALQUER MEDIDA DESPENALIZADORA, SEJA DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, SEJA DO SURSIS – NECESSIDADE DE IMPEDIR A REITERAÇÃO DELITIVA QUE VEM SE SUCEDENDO, RESGUARDANDO A INSTRUÇÃO DIANTE DE PRETÉRITO ATUAR AGRESSIVO E INTIMIDATIVO DO SUPLICANTE, BEM COMO GARANTINDO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM FACE DE QUEM, POSSUINDO CONDIÇÕES MATERIAIS DE SE EVADIR, JÁ TERIA ANTES DESOBEDECIDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA ENTREGA DE PASSAPORTE – PRECULOSIDADE CARACTERÍSTICA E DIFERENCIADA DAQUELA COMUMENTE PRESENTIFICADA EM CRIMES VIOLENTOS E NOS QUAIS A JUVENTUDE E O VIGOR FÍSICO SE MOSTRAM DETERMINANTES, SENDO COMPATÍVEL COM A ESPÉCIES DELITIVAS CONSTITUTIVAS DA IMPUTAÇÃO E RESPEITANTES AO MANEJO DE PALAVRAS E AÇÕES RETÓRICAS, BEM COMO E NA FORMA COMO ESTAS SÃO MANEJADAS, SEGUNDO O QUE PARECE SER UMA ESTUDADA RECALCITRÂNCIA, CALIBRADA PELA PREMEDITAÇÃO DA DESAFIADORA E SUCESSIVA AGRESSÃO PROVOCADORA CONTRA AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ULTRAPASSANDO, VISIVELMENTE, OS LIMITES DA ATIVIDADE POLÍTICA OU DA CRÍTICA JORNALÍSTICA, E ASSIM SE DISTINGUINDO DO MERO EXERCÍCIO, AINDA QUE CONFRONTADOR, TRUCULENTO E ÁSPERO, DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO – ESTABELECI-MENTO DE UMA TRAJETÓRIA COMPORTAMENTAL DO PACIENTE, INCLUSIVE COM O TRANSBORDAMENTO FÍSICO DO SEU ATUAR NO ENFRENTAMENTO DAQUELES A QUEM ELE ELEGE COMO ADVERSÁRIOS, DE MODO A INDICAR O SUBSTRATO FÁTICO QUE SUPORTA A AFIRMAÇÃO DA CONCRETA PERSPECTIVA DE REITERAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA, SEGUNDO A AFIRMADA NECESSIDADE DA ADOÇÃO DA SEGREGAÇÃO ERGASTULÁRIA CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INDICADO, MAS INCONFIGURADO – DENEGAÇÃO DA ORDEM (fls. 79⁄81).


Depreende-se dos autos que o recorrente foi denunciado como incurso no art. 339 (denunciação caluniosa), por três vezes, e no art. 344 (coação no curso do processo), por duas vezes, na forma do art. 70, todos do Código Penal (fl. 14).
Ao receber a peça acusatória, o magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva do recorrente como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (fls. 25⁄32). A custódia foi cumprida em 26⁄4⁄2013 (Ação Penal n. 0001562-48.2013.8.19.0078).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que o ora recorrente, advogado, possui o direito de ser recolhido em sala de Estado-Maior (Reclamação n. 15.697⁄RJ), nos termos da decisão proferida na ADI 1.127⁄DF. Em sede de liminar, foi concedida a prisão domiciliar (fls. 191 e 226).
No presente recurso, sustenta-se, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal).
Requer-se, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão ou a aplicação de medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal).
Indeferido o pedido liminar (fls. 241⁄244), opinou o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (fls. 251⁄256).
É o relatório. Decido.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, verifico que foi proferida sentença condenatória na Ação Penal nº 0001562-48.2013.8.19.0078, sendo vedado ao recorrente o apelo em liberdade. Assim, o pedido formulado neste recurso está prejudicado, pois a custódia cautelar, agora, está embasada em novo título judicial. Nesse sentido:

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ.
1. A prolação de pronúncia prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória e atrai a incidência da súmula 21 deste Superior Tribunal de Justiça, no tocante à demora na instrução. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de novo título, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva, bem como o alegado excesso de prazo.
3. Conclusão que mais se avulta na espécie, porque o paciente foi declarado, por laudo médico, incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos tidos por delituosos, tendo sido, por isso mesmo, determinada na pronúncia a sua internação em hospital de custódia penitenciário. A situação, portanto, é totalmente nova.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 233834⁄RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18⁄12⁄2012, DJe 01⁄02⁄2013)

Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso ordinário.
Publique-se.
Brasília, 19 de março de 2014.


MINISTRA MARILZA MAYNARD 
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ⁄SE)

Relatora


Observação: os grifos são meus



Comentários no Facebook:


  • Maria Do Horto Moriconi Será tornozeleira eterna?!? E como fica comunicação on line prejudicando ou influenciando nativos tolinhos?!?!?! ou Desocupados analfabetos funcionais sem noção duplicando fakes ou tentando notoriedade pulverizada...... isso cessa?!?!



CPI do BO: vereador Felipe Lopes na rádio 1530 AM - parte 2

Vereador Felipe Lopes e Barreto Júnior nos estúdios da rádio 1530, foto do Facebook do vereador

Ouça a primeira parte da entrevista no link:

https://soundcloud.com/professorluiz/felipe-lopes-na-1530-parte-2

Comentários no Facebook:



Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes o Nobre vereador Felipe Lopes esta cansado de saber que o nosso B.O. ( Boletim Oficial ) não passa de um emaranhado de " arranjos " ( que pode ser chamado de Boletim de Ocorrências ) que até hoje todos os Governos de Búzios tanto do " Mirinho " tanto do " Toninho " e depois de novo do " Mirinho " e agora o Governo de "André ", sempre se ajeitaram com suas concorrências bem manjadas , todo se ajeitando para os amigos , é aquele velho provérbio que uso do cachimbo acaba deixando a boquinha torta .( Obs: ou Luiz se der uma puxadinha no novelo da linha heinmnmnm ? Vai aparecer muita coisinha né )

Meu comentário:

Concordo plenamente contigo professor. O próprio Felipe já foi Toninho e depois foi da base parlamentar do Mirinho. Espero que ele faça autocrítica desses posicionamentos anteriores para ser consequente politicamente. Caso contrário, nunca passaremos Búzios a limpo. É muito engraçado ver ex-secretários de Mirinho respondendo a processos, e alguns a té mesmo condenados em primeira instância, apoiando a CPI. Só em Búzios mesmo!



CPI do BO: vereador Felipe Lopes na rádio 1530 AM - parte 1


Vereador Felipe Lopes e Barreto Júnior nos estúdios da rádio 1530, foto do Facebook do vereador


Ouça a primeira parte da entrevista no link:

https://soundcloud.com/professorluiz/felipe-lopes-na-1530-1?in=professorluiz/sets/vereador-felipe-lopes


O indemissível 3


terça-feira, 25 de março de 2014

"Se a Educação não melhorar, Búzios vai parar!" (Vídeo)

"Se a Educação não melhorar, Búzios vai parar!" (Fotos)

Parada da passeata na Secretaria de Educação 1
Passe livre para os estudantes
Educação de Búzios em luto
Grêmio Síntese
Chega de pão e circo, mas cadê o pão 
Parada da passeata na Secretaria de Educação 2

#menosmarketingmaiseducação

Em nota o prefeito de Búzios diz que nosso movimento tem motivação política, então vejamos:
O termo política é derivado do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado. Por extensão, poderia significar tanto cidade-Estado quanto sociedade, comunidade, coletividade e outras definições referentes à vida urbana.
Sim, prefeito, nosso movimento é político. Interessa-nos os procedimentos relativos à pólis, à cidade. Interessa-nos o FIM do sucateamento das escolas que atende à comunidade, interessa-nos as condições de trabalho e a valorização daqueles que lá atuam, interessam-nos toda a nossa pauta de reivindicação. E, porque todas essas questões nos interessam é que ocupamos as ruas. Ocupamos mesmo com a pressão feita nas escolas e as "ameaças" de corte de ponto, ocupamos porque nossas demandas são reais. Ocupamos porque não vamos mais nos calar diante inúmeras dificuldades.
Estivemos reunidos dia 25/02, em audiência em que fomos atendidos, numa demonstração de "boa vontade e colaboração" do governo com a categoria, saímos de lá com uma nova reunião agendada, esse novo encontro aconteceria dia 13/05, porém, essa nova reunião foi ADIADA com menos de 24h e remarcada para uma data IMPOSSÍVEL para os representantes do SEPE.
Como todos sabem, amanhã inicia-se o XIV CONGRESSO DO SEPE e estaremos lá até dia 29/03.
Em assembleia, na última terça, dia 18/03, a CATEGORIA aprovou a paralisação e o ATO hoje para que pudéssemos ser atendidxs.
INFELIZMENTE, hoje, mesmo com toda a comunidade escolar pedindo que fôssemos recebidos o governo não nos atendeu.
Nossos próximos passos serão decididos em nossa próxima assembleia, dia 01/04, às 18h, na Câmara.
Vamos todos à luta!
Quanto aos cálculos da Polícia militar citado na nota do prefeito, não vamos dizer NADA, OLHEM as fotos e vejam se em nosso ATO havia 70 pessoas.

Fonte: http://blogpodegiz.blogspot.com.br/2014/03/menosmarketingmaiseducacao_25.html

segunda-feira, 24 de março de 2014

5ª Audiência Pública da CPI do BO - 2

A turma do Movimento "Chega de Armação" se fez presente

Vejam o vídeo da 5ª Audiência Pública da CPI do BO:




Vereador Felipe Lopes explica o ocorrido em sua página no Facebook:

2 horas · 
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Felipe Lopes, abriu a Audiência Pública da CPI do B.O que investiga supostas irregularidades nos Boletins Oficiais comunicando que, devido à evasão das testemunhas ligadas ao prefeito, a audiência estaria suspensa por 30min. para aguardar seu retorno, já que foram intimadas judicialmente.

Passado o tempo determinado e as testemunhas não tendo retornado, o vereador Felipe Lopes reiniciou a Audiência informando que a Procuradoria da Casa Legislativa tomará as devidas providências contra o subprocurador, Dr.º Cássio Oliveira (o mesmo que tumultuou a Audiência do dia 28/02/2014 - https://www.facebook.com/photo.php?v=225230254348905&set=vb.100005857962972&type=3&theater) por ter desrespeitado novamente a Comissão Parlamentar de Inquérito levando as testemunhas a irem embora, desobedecendo à Ordem Judicial que determinava seu comparecimento. Assim, as testemunhas poderão responder por crime de desobediência.

Comentários no Facebook:



  • Maria Do Horto Moriconi Dei uma olhada e lembrei da palhaçada dos seis meses ou mais que estes mesmos vereadores que estão convocando testemunhas usaram, com o artifício de não comparecimento para não votar as contas do antigo prefeito. Prefeitos devem ter um poder enorme, pois "os caras" sempre fazem a mesma coisa. Essa câmara, como a anterior, não me representa. Luiz, volto ao meu plano que vc desmontou... fazer campanha do voto nulo.. em que mudou, Luiz? Se eles podiam faltar, por que estes não podem? A Câmara de Vereadores, devido ao comportamento repetitivo dos membros, é muito ridícula e sem força e apenas prova que é troca de cargos. Que nojo! Luiz, sai daí que vai sobrar pra ti... Não dá palco pra safados!
  • Luiz Carlos Gomes Grande Flor, gosto muito de você, mas estais completamente equivocada. Voto nulo nunca resolveu nada. A gente faz política com o possível. O trabalho é a longo prazo e de formiga. Compreendo a pressa da classe média. Beijos.
  • Luiz Carlos Gomes É muito bom ver a minha presidenta de volta comentando meus post. Estava com saudade. Beijim Mônica.
  • Maria Do Horto Moriconi Lembra de uma coisa, Luis, não vou dar palco para determinadas pessoas.. não posso ter memória tão curta. Mesmo que eu seja só uma, quero dar exemplo. Quem sabe com a perseverança todos os eleitores buzianos se tocam e não vão às urnas. No EUA não é ob...Ver mais
  • Monica Werkhauser to contigo flor desta vez vou até pagr a multa mas ninguém vai me ver lá, e na minha cabeça vai ser para sempre, , tomara que alguém mude meu modo de pensar neste momento
  • Maria Do Horto Moriconi Penso que já tem muita gente querendo fazer um movimento de desempoderação de políticos e de coisas públicas que não servem mais para nada. Muita gente séria quer que o povo não vote mais. Acho que o futuro é de conselho participativo e conselhos municipais.. os vereadores serão peças de museu, já que não deu certo... e a administração pública provavelmente será enxuta e eficiente com pouquíssimos funcionários e com terceirização séria. Veja como funciona bem o conselho tutelar da criança e do adolescente.. e a tendência é para esse lado. Tchau pros urubus que se trocam por carguinhos e compram votos. Os conselhos não serão pelegados, só será com pessoas de verdade.