terça-feira, 26 de março de 2013

Só o que lhe vem à mente é um emprego na Prefeitura?

Cristina Pimentel
         Enquanto o que está em jogo é o futuro, não importa se da cidade ou do mundo, aqueles que dedicam suas vidas a alguma questão coletiva não têm o direito de se recolher, neutros e indiferentes, diante da luta. Esta reflexão é de Pierre Bourdieu (filósofo) em quem me amparo para, mais uma vez, ocupar a mídia com a variação de um mesmo tema: a educação e o acesso ao emprego público, motivada por fatos recentes, da vida pública desta cidade.

O primeiro deles diz respeito ao Edital nº 09/13, da Secretaria Municipal de Educação, BO 574, que visa à criação de cadastro de reserva para futuras contratações de professores auxiliares, em que o principal requisito é ter concluído a formação de magistério, de nível secundário, no Colégio Municipal Paulo Freire.

Não pertenço à área jurídica, portanto, não desejo valer-me de um discurso com o qual não tenho intimidade. É a própria área jurídica, no entanto, que me aufere o direito de meter o bedelho, já que o Código Civil diz que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, para se defender o que é válido para os leigos e para aqueles que carregam longa experiência administrativa nas costas. É público e notório que um concurso público, em qualquer esfera, não pode criar empecilhos à igualdade de participação. Parece-me, então, que o concurso público convocado pelo Edital 09/13, como dizem os juristas, está “eivado de vício”.

O segundo fato diz respeito à atuação do Vereador Felipe Lopes. Há quase dois anos, o Vereador fez uma aparição, na mídia, para dizer o quanto estava comovido com o sofrimento de mães que não conseguiam vaga em creches e propôs um critério inaceitável de seleção que só ajudava a manter a exclusão social. Se a oferta foi ampliada de 1 creche para 3, nos últimos 4 anos, foi graças à Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público. Agora, o Vereador ocupa a cena, mas o enredo é o buziano que não está sendo empregado pela Prefeitura. E, para isso, vale-se de uma chantagem ideológica, com soluções inconstitucionais, incitando o atual Secretário de Educação a arranjar emprego para os buzianos (certamente não está sozinho nisso) além de imputar ao novo Secretário toda a responsabilidade pelo fato de as escolas de Búzios terem começado o ano letivo sem professores.

Política que humilha o povo buziano

Assim como o “Vereador da Educação”, como se apresenta, não tem qualquer registro em seu mandato anterior sobre atuação junto ao Executivo para exigir a ampliação da oferta de creches, também nunca se posicionou sobre a convocação de um novo concurso público, para o magistério, logo no início de 2009, quando Mirinho Braga assumiu a Prefeitura, pela terceira vez. Assim, o “Vereador da Educação” é coautor na transformação de nossas escolas públicas em celeiros de empregos para pessoas sem qualificação e sem preparo, política responsável pelos péssimos índices de educação, que chegaram a figurar, no noticiário, como os piores do Estado e, logicamente do país. Algumas escolas de Búzios, e é o caso da Escola Municipal Professor Darcy Ribeiro, chegaram a ter apenas 10% de professores concursados contra 90% de contratados, o que minou a consolidação de equipes e fez despencar a qualidade da oferta do serviço prestado, nas unidades escolares onde isso vinha ocorrendo.

O “Vereador da Educação” não pode alegar que desconhece o Artigo 37, de nossa Constituição, que obriga a realização de concurso público para acesso ao emprego público - a forma mais democrática, ainda, de selecionar os melhores para prestar serviços públicos de qualidade ao povo brasileiro (que nos custam uma fortuna). Será que o povo buziano precisa de vereador que o desonre e o humilhe desta forma? O caminho natural é estudar, formar-se e passar (ou não – e estudar mais ainda) em concurso público. Isso é digno e conheço dezenas de buzianos nesta luta. E esta luta é a vida. Como cidadã teria vergonha de que alguém me representasse dessa forma. O vereador pode (e deve) empenhar-se para que a gestão municipal invista seriamente em uma política de geração de emprego e renda, estando a sua disposição uma infinidade de opções que poderiam ser pensadas, em conjunto, pelo Legislativo e Executivo. Contudo, dirijo-lhe uma última pergunta: por que o único emprego que lhe vem à mente é o emprego na Prefeitura?

*Por Cristina Pimentel

*Servidora Pública do Estado do Rio de Janeiro e integrante da ONG ATIVA BÚZIOS.


Comentários:

  1. Parabéns Cristina Pimentel, excelente texto e colocações! Estes políticos de Búzios, amarrados a politica clientelista, como não tem criatividade em elaborar projetos para bom desenvolvimento da cidade, vivem de barganha, portanto é mais conveniente a eles, continuar a politica do empreguismo, com apoio da " galinha dos ovos de ouro" denominada PMAB! E o Prefeito a todo custo vem demonstrando apoiar as causas típica deste vereador, quando o prefeito desde a campanha eleitoral até os dias atuais, vem agindo com indicios de preconceito para com os servidores concursados em especial os de fora do municipio. Basta fazer uma breve analise dos fatos, que vem sendo publicado quer queiram quer não, no JPH, alem do aqui mencionado, bem como nas redes sociais, que a ASFAB vem acompanhando.


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  • Carlos Eduardo Roballo Parabéns pelo seu texto muito bem escrito e demonstra bem a realidade


  • segunda-feira, 25 de março de 2013

    IPBUZIOS no ar 1


    Hoje- toda segunda-feira-  tem IPBUZIOS na Rádio ConnectBúzios às 11:00 horas.



    Participem pelo site, página do Facebook e Twitter.

    Comentários no Facebook:

    Jose Figueiredo Sena Sena mencionou você em um comentário.
    Jose Figueiredo Sena escreveu: "Muito bão. mais informação é bão, o povo falando é bão, oGoverno escutando é bão, a assim vai levando a vida escutando coisas que é bão né Luiz Carlos Gomes ? Parabéns , já deu certo t´."

    domingo, 24 de março de 2013

    A primeira licitação a gente nunca esquece

    Sala da Coordenadoria da Unidade de Licitações da prefeitura de Búzios

    Na sexta-feira passada, dia 22, às 10:00 horas, estive na Prefeitura para acompanhar a licitação para a "contratação de empresa para serviços de varrição manual/mecânica, capina, roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos". O Boletim Oficial nº 573, que deveria ter saído no dia 15/03/2013, distribuído apenas no dia 20 de março, trazia o aviso de licitação, na modalidade pregão presencial, para esse dia e horário. Fui pontual. Vai que aparece apenas uma empresa e tudo se decide de forma relâmpaga. Confesso que esperava isso. Apenas uma empresa e pregão rápido. Ainda mais depois de ter lido no blog do ex-prefeito Mirinho Braga o seu protesto contra uma possível licitação dirigida. Como dessas coisas ele entende bem, fiquei muito desconfiado.

    Como era a primeira licitação que eu acompanhava, fiquei atento a tudo. A sala onde ocorreu o pregão é minúscula. Sem ar condicionado funcionando, virou uma verdadeira sauna para mim, os licitantes e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). A pregoeira Graciana -vinda de Araruama, de Araruama!- contava com a ajuda de um auxiliar que registrava tudo em um computador. Ele também foi recrutado no município vizinho. No centro da sala havia uma mesa grande onde os licitantes se acomodavam desconfortavelmente. Para os acompanhantes da licitação havia apenas três cadeiras.

    Qual não foi a minha surpresa ao ver que seis empresas sentavam à mesa para participar do pregão. Seis não, cinco, porque a Quadrante foi logo de cara inabilitada por falta de rubricas nas suas propostas. Participaram: NP, Casemiro Serviços, FGC, Sellix e Ônix. 

    Começou então o pregão propriamente dito com a abertura das propostas para os três lotes em disputa. O lote 2 foi ganho pela NP depois de duas rodadas de lance. No envelope, ela propusera R$ 196.865,56, perdendo para a Sellix com R$ 194.202,82. Proposta coberta com R$ 189.000,00. Mas para levar o lote 2 teve que cobrir outro lance, o lance de R$ 185.000,00 da Casemiro. Causou-me estranheza ela ter baixado sua proposta já no segundo lance para R$ 173.000,00. 

    A NP também ganhou o lote 3. Propôs inicialmente R$ 191.058,13, perdendo para a FGC com R$ 189.273,92. No segundo lance, baixou para R$ 170.000,00, não sendo acompanhada por nenhuma empresa.

    Mas o que mais me causou estranheza foi o pregão do Lote 1. Após a abertura dos envelopes, a proposta da NP de R$ 197.759,20  ficou em quarto lugar. Ela acaba ganhadora apesar de ter desistido de participar da primeira rodada de lance vencido pela Ônix com R$ 190.500,00. Como a Quadrante, a Ônix também foi inabilitada, por não ter apresentado certidão do cartório de falências e concordatas de Silva Jardim, cidade onde tem sede. A segunda colocada, a Sellix, com R$ 195.506,33, não quis ficar com o lote sob o argumento de que não era rentável ficar com um lote só. A terceira, a Casemiro, resolve ficar com o lote, mas não cobre a proposta de R$ 160.000,00 da NP, estranhamente, reintroduzida no pregão.

    Foi um erro da pregoeira permitir que a NP voltasse a disputar o lote 1. Ela mesma, várias vezes, questionada pelo representante da empresa, afirmara que ele só poderia ficar com o lote se todas as empresas que tinham lance inferior ao dela desistissem. Com a desistência da Sellix, o lote 1 deveria ter ficado com a Casemiro que cobrira o lance da Ônix de R$ 190.500,00.

    Causou estranheza também ver o representante da NP sair da sala, no momento da disputa, ao mesmo tempo que os representantes da Sellix e da Casemiro, quando estes ligavam para seus superiores em busca da palavra final sobre o pregão. Também é muito estranho presenciar uma licitação em sala contígua à sala da Chefia de Gabinete do Prefeito. A pregoeira entrava e saía à vontade da sala do chefe de gabinete. Por sinal, seu chefe. 

    Finalmente, não passou despercebido que nem toda documentação da NP foi verificada. Por várias vezes, ouvi  um funcionário da CPL dizer para a pregoeira que não estava conseguindo acessar o site da Justiça do Trabalho para verificar possíveis pendências judiciais da empresa. Mesmo assim ela foi declarada vencedora dos três lotes postos em disputa. Vamos gastar R$ 503.000,00 por mês com capina e varrição. Seis milhões de reais por ano. Isso sem contar os possíveis 25% aditivos futuros. 

    A coisa é tão séria que toda licitação deveria ser feita em praça pública. Afinal, são nossos recursos. Vereadores, principalmente os que se dizem de oposição, deveriam estar ali para fiscalizar todo processo licitatório.      

    Registre-se que antes de sair me foi negado pedido de cópia da ata da licitação, sob o argumento de que haveria custos que precisavam ser pagos através de um DARM. 

    Observação: o que circula nas redes sociais sobre a empresa  NP não é nada bom  ( ver http://www.mafiadolixo.com/tag/np-construcoes-e-servicos,/).

    Comentário no Facebook:


    • Monica Werkhauser que bom que deu para sentir o drama que é acompanhar as licitações, agora esta graciane está totalmente errada em não te dar a Ata desta licitação nahiora,qual o custo duas, folhas de papel,chega ser riridculo, se não fosse comico, sabemos que tudo é c...Ver mais
    • Maria Do Horto Moriconi São bem cara de pau mesmo. Tão nem aí. é como se mandato fosse escritura de propriedade... alguém tem que elucidar as mentes deles. Uma pena se tiver que ser na base da justiça..



    • Ótima matéria do Blog do Professor Luiz, sobre a licitação de Sexta-Feira, aonde a NP, ganhou todos os lotes da capina...



    Bruno Leite Dos Santos Milagre da eficiência.



    sábado, 23 de março de 2013

    ABAIXO-ASSINADO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR



    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 

    Armação dos Búzios

    Nós,abaixo-assinados,eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que institui a aplicação da Lei da Ficha Limpa para os cargos de livre nomeação, de chefia e assessoramento, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, no Município de Armação dos Búzios

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    EMENTA
    Disciplina a nomeação para cargos
    em comissão no âmbito dos órgãos do
    Poder Executivo e Legislativo
    do Município de Armação dos Búzios
    e dá outras providências.

    Art. 1°. Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios às pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:

    I - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

    II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
    b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
    c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
    d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
    e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou àinabilitação para o exercício de função pública;
    f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
    g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
    h) de redução à condição análoga a de escravo;
    i) contra a vida e a dignidade sexual e
    j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    III - os que forem declarados indignos de oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    IV - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

    V - os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

    VI - os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

    VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

    VIII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

    IX - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
    administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

    X - os membros do Governo Municipal e da Câmara Municipal que forem aposentados
    compulsoriamente, por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por
    sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

    Parágrafo único. A vedação prevista na alínea b deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    Art. 2°. Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão
    considerados nulos.

    Art. 3°. Caberá ao Governo Municipal e à Câmara Municipal a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.

    Art. 4°. O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, deverá apresentar certidões de ações civis e criminais que comprovem a não inserção nas vedações do art.
    1°.

    Art. 5°. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, nas situações previstas no art. 1°.

    Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

    Art. 6°. As denúncias de descumprimento da Lei deverão ser encaminhadas ao
    Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na espécie.

    Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Os signatários

    Peço a todos os leitores do blog que assinem a petição no link abaixo.

    Link: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N38166

    Comentários no Facebook


    Jose Figueiredo Sena Sena Meu grande amigo Luiz Carlos Gomes,eu vou, eu quero,e posso assinar neste Projeto de Lei de iniciativa popular , com o que temos ai hoje não da mesmo , eu na minha idade já vi muita " MERDA " agora o que esta ai hoje com o perdão desta palavra que pode soar como " chula " , que o negócio virou uma tremenda " CAGANEIRA " geral , não acredito.tá.




    sexta-feira, 22 de março de 2013

    E a NP levou...

    A licitacao de capina e varrição, realizada hoje, como era esperado, foi vencida pela empresa NP. Em disputa com cinco outras empresas, ela levou todos os três lotes do pregão.

    Tudo continua como dantes no quartel de Abrantes!


    Comentários:

    1. è assim que o dinheiro dos royalties vai sendo usado sem que a cidade se modifique.
    Meu comentário:

    Tens razão Paulo. Todos os governos fizeram esse "uso". Tá na hora de acabarmos com isso!
    Grande abraço, Luiz

    quinta-feira, 21 de março de 2013

    Inculta e bela

    Reunião de agentes e entidades culturais de Búzios

    Novos ares para a cultura buziana. É o que esperamos! Entidades da sociedade civil, agentes culturais e representantes da área cultural do Poder Público municipal, se reuniram no espaço do Circo-lo da Criação (antiga Casa de Cultura) para constituir um Forum Aberto de Cultura de Búzios. Um grupo com o mesmo nome foi criado ontem no Facebook. Como o próprio nome diz, ele está a aberto à participação de qualquer pessoa envolvida com a atividade cultural  na Cidade. Participem.

    Búzios precisa sair do estado de letargia cultural em que se encontra. Desde a realização da I Conferência Municipal de Cultura de Armação dos Búzios, em outubro de 2009, nada foi feito na área pela inculta administração municipal anterior. A própria conferência só foi realizada por pressão da sociedade civil organizada. O prefeito Mirinho Braga só assinou o decreto de convocação da Conferência no último dia.

    O descaso da inculta administração municipal anterior  de nossa bela cidade pode ser comprovado pelo fato de nenhuma das reivindicações aprovadas na Conferência ter sido implementada. Vejam:  

    Proposta aprovadas na Iª Conferência Municipal de Cultura de Armação dos Búzios:

    -Criação da Secretaria de Cultura independente, do Fórum Permanente de Cultura, do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura.
    -Assegurar a participação no Fundo Estadual e Nacional de Cultura
    -Tombamento de bens naturais e histórico-culturais
    -Criação da Casa do Artesão, do Mercado do Produtor Rural e conclusão do Mercado do Artesão
    -Reabertura do Museu Arqueológico
    -Criação de leis municipais, entre elas a Lei de Zoneamento Especial de Interesse Cultural
    -Criação do estatuto cultural e do cadastro cultural
    -Criação do calendário de eventos e atividades culturais, incluindo um Festival Cultural de Inverno e  uma Bienal de Artes Plásticas
    -Instituir a Agenda 21 da Cultura.
    -Financiamento Cultural
    -Efetivação de subsídios para projetos locais
    -Dotação financeira  no orçamento municipal
    -Permitir o acesso às leis de incentivo fiscal
    -Integração com o Estado para o recebimento de recursos de incentivo
    -Integração com a Nação para o recebimento de recursos
    -Viabilização de patrimônios materiais
    -Democratização dos bens culturais municipais
    -Lona cultural em caráter de urgência
    -Levantamento dos meios culturais
    -Mapeamento dos pontos culturais municipais
    -Criação do acervo municipal de arte e cultura permanente
    -Instalação dos meios culturais
    -Parceria cultural com as escolas estabelecidas no município
    -Cadeira livre de poesia e literatura na rede escolar municipal
    -Criação de cursos técnicos
    -Implementar um projeto cultural estadual de intercâmbio que fomente o diálogo entre as culturas regionais garantidor de participação das diversas áreas culturais em editais geradores de recursos por intermédio de agentes.

    Se não bastasse o descaso da inculta administração anterior com a cultura buziana, ainda fomos obrigados a, envergonhados, presenciar o barraco ocorrido entre os dois principais gestores públicos da área. Entre a Conferência Estadual e a Nacional, o secretário de turismo e incultura, senhor Isac Tilliger, veio a público dizer que não enviaria o Coordenador de INCultura Michelangelo para a Conferência Nacional para não "passar vergonha como passamos na conferencia Estadual" (Isac Tillinger, JPH, 9/3/10). Segundo o secretário, o seu auxiliar não tinha qualificação para ocupar o cargo. 

    Diante da lavagem de roupa suja em público, o inculto prefeito queda inerte , revelando a pobre cultura política reinante na Cidade. Não demitiu nenhum dos dois auxiliares, como era de se esperar. Se o coordenador de Cultura era um  desqualificado como avaliava o secretário, ele teria que ser demitido. Se não era desqualificado, o prefeito teria que demitir seu secretário, por não conseguir enxergar o valor profissional de seu Coordenador. Não fez nem uma coisa nem outra. Manteve seu secretário no cargo para nada fazer pela cultura buziana durante o resto do mandato e transformou seu coordenador de cultura em fantasma, para não envergonhar nunca mais seu estimado secretário. E que se dane a cultura na Bela Búzios!

    Comentários no Facebook:


    Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes, o mais importante é tirar os idiotas e as idiotices do caminho , para que a cultura ande livre e solta,né.