sábado, 23 de março de 2013

ABAIXO-ASSINADO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 

Armação dos Búzios

Nós,abaixo-assinados,eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que institui a aplicação da Lei da Ficha Limpa para os cargos de livre nomeação, de chefia e assessoramento, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, no Município de Armação dos Búzios

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

EMENTA
Disciplina a nomeação para cargos
em comissão no âmbito dos órgãos do
Poder Executivo e Legislativo
do Município de Armação dos Búzios
e dá outras providências.

Art. 1°. Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios às pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:

I - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou àinabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga a de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

III - os que forem declarados indignos de oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

IV - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

V - os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VI - os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

VIII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

IX - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

X - os membros do Governo Municipal e da Câmara Municipal que forem aposentados
compulsoriamente, por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por
sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Parágrafo único. A vedação prevista na alínea b deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Art. 2°. Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão
considerados nulos.

Art. 3°. Caberá ao Governo Municipal e à Câmara Municipal a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.

Art. 4°. O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, deverá apresentar certidões de ações civis e criminais que comprovem a não inserção nas vedações do art.
1°.

Art. 5°. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, nas situações previstas no art. 1°.

Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

Art. 6°. As denúncias de descumprimento da Lei deverão ser encaminhadas ao
Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na espécie.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Os signatários

Peço a todos os leitores do blog que assinem a petição no link abaixo.

Link: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N38166

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Jose Figueiredo Sena Sena Meu grande amigo Luiz Carlos Gomes,eu vou, eu quero,e posso assinar neste Projeto de Lei de iniciativa popular , com o que temos ai hoje não da mesmo , eu na minha idade já vi muita " MERDA " agora o que esta ai hoje com o perdão desta palavra que pode soar como " chula " , que o negócio virou uma tremenda " CAGANEIRA " geral , não acredito.tá.




sexta-feira, 22 de março de 2013

E a NP levou...

A licitacao de capina e varrição, realizada hoje, como era esperado, foi vencida pela empresa NP. Em disputa com cinco outras empresas, ela levou todos os três lotes do pregão.

Tudo continua como dantes no quartel de Abrantes!


Comentários:

  1. è assim que o dinheiro dos royalties vai sendo usado sem que a cidade se modifique.
Meu comentário:

Tens razão Paulo. Todos os governos fizeram esse "uso". Tá na hora de acabarmos com isso!
Grande abraço, Luiz

quinta-feira, 21 de março de 2013

Inculta e bela

Reunião de agentes e entidades culturais de Búzios

Novos ares para a cultura buziana. É o que esperamos! Entidades da sociedade civil, agentes culturais e representantes da área cultural do Poder Público municipal, se reuniram no espaço do Circo-lo da Criação (antiga Casa de Cultura) para constituir um Forum Aberto de Cultura de Búzios. Um grupo com o mesmo nome foi criado ontem no Facebook. Como o próprio nome diz, ele está a aberto à participação de qualquer pessoa envolvida com a atividade cultural  na Cidade. Participem.

Búzios precisa sair do estado de letargia cultural em que se encontra. Desde a realização da I Conferência Municipal de Cultura de Armação dos Búzios, em outubro de 2009, nada foi feito na área pela inculta administração municipal anterior. A própria conferência só foi realizada por pressão da sociedade civil organizada. O prefeito Mirinho Braga só assinou o decreto de convocação da Conferência no último dia.

O descaso da inculta administração municipal anterior  de nossa bela cidade pode ser comprovado pelo fato de nenhuma das reivindicações aprovadas na Conferência ter sido implementada. Vejam:  

Proposta aprovadas na Iª Conferência Municipal de Cultura de Armação dos Búzios:

-Criação da Secretaria de Cultura independente, do Fórum Permanente de Cultura, do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura.
-Assegurar a participação no Fundo Estadual e Nacional de Cultura
-Tombamento de bens naturais e histórico-culturais
-Criação da Casa do Artesão, do Mercado do Produtor Rural e conclusão do Mercado do Artesão
-Reabertura do Museu Arqueológico
-Criação de leis municipais, entre elas a Lei de Zoneamento Especial de Interesse Cultural
-Criação do estatuto cultural e do cadastro cultural
-Criação do calendário de eventos e atividades culturais, incluindo um Festival Cultural de Inverno e  uma Bienal de Artes Plásticas
-Instituir a Agenda 21 da Cultura.
-Financiamento Cultural
-Efetivação de subsídios para projetos locais
-Dotação financeira  no orçamento municipal
-Permitir o acesso às leis de incentivo fiscal
-Integração com o Estado para o recebimento de recursos de incentivo
-Integração com a Nação para o recebimento de recursos
-Viabilização de patrimônios materiais
-Democratização dos bens culturais municipais
-Lona cultural em caráter de urgência
-Levantamento dos meios culturais
-Mapeamento dos pontos culturais municipais
-Criação do acervo municipal de arte e cultura permanente
-Instalação dos meios culturais
-Parceria cultural com as escolas estabelecidas no município
-Cadeira livre de poesia e literatura na rede escolar municipal
-Criação de cursos técnicos
-Implementar um projeto cultural estadual de intercâmbio que fomente o diálogo entre as culturas regionais garantidor de participação das diversas áreas culturais em editais geradores de recursos por intermédio de agentes.

Se não bastasse o descaso da inculta administração anterior com a cultura buziana, ainda fomos obrigados a, envergonhados, presenciar o barraco ocorrido entre os dois principais gestores públicos da área. Entre a Conferência Estadual e a Nacional, o secretário de turismo e incultura, senhor Isac Tilliger, veio a público dizer que não enviaria o Coordenador de INCultura Michelangelo para a Conferência Nacional para não "passar vergonha como passamos na conferencia Estadual" (Isac Tillinger, JPH, 9/3/10). Segundo o secretário, o seu auxiliar não tinha qualificação para ocupar o cargo. 

Diante da lavagem de roupa suja em público, o inculto prefeito queda inerte , revelando a pobre cultura política reinante na Cidade. Não demitiu nenhum dos dois auxiliares, como era de se esperar. Se o coordenador de Cultura era um  desqualificado como avaliava o secretário, ele teria que ser demitido. Se não era desqualificado, o prefeito teria que demitir seu secretário, por não conseguir enxergar o valor profissional de seu Coordenador. Não fez nem uma coisa nem outra. Manteve seu secretário no cargo para nada fazer pela cultura buziana durante o resto do mandato e transformou seu coordenador de cultura em fantasma, para não envergonhar nunca mais seu estimado secretário. E que se dane a cultura na Bela Búzios!

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Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes, o mais importante é tirar os idiotas e as idiotices do caminho , para que a cultura ande livre e solta,né.

terça-feira, 19 de março de 2013

Valeu, Muniz!

Secretário Muniz entregando a notificação ao dono da Península Imobiliária

A notificação

A suspensão da licença

"Conforme indiquei ontem - a GRANDE e BOA notícia - estou postando a NOTIFICAÇÃO da Península Consultoria Imobiliária e a Suspensão da Licença para o empreendimento no Mangue de Pedra. Peço que visitem o Facebook da Secretaria de Meio Ambiente, onde postarei fotografias da intervenção da SEMAPS (O Secretário Muniz, a Chefe de Fiscalização Silvia, o Fiscal Audrey e o Dr. Allan, advogado e funcionário da SEMAPS), e que compartilhem a postagem, para que a população de Búzios fique ciente de que movimentos como o Mangue de Pedra PODEM SIM influir e alterar de maneira proativa e decisiva empreendimentos que venham a modificar negativamente o nosso Meio Ambiente. Parabéns ao Grupo e parabéns a todos nós buzianos!" (Fernando Naxcimento)

Meu comentário;

Parabéns Muniz. Nossos filhos e netos te agradecem desde já por permitir que no futuro eles possam usufruir daquela dádiva da Natureza que é o nosso raro Mangue de Pedra. Muniz, você é o que de melhor existe no governo do Dr. André! Parabéns prefeito pela escolha do secretário Muniz e por provar, com este gesto, que o senhor não é prefeito da Península apenas, como o anterior. O MANGUE DE PEDRA É NOSSO!  


Bom trabalho Fernando Naxcimento. Transparência é isso!


Comentários:

  1. Os crustáceos, insetos, aves, mamíferos, repteis e anfíbios, o Pau Brasil Lam, a Saputiaba, a Aroeira, os cactus e bromélias, a pimenteira-da-praia, a quarta ave mais ameaçada de extinção no Planeta - o Formicivora littoralis, as tartarugas-marinhas e 11 espécies de mamíferos-marinhos, além dos descendentes de escravos – os quilombolas, todos agradecem!
    Viva a coerência e a coragem para defender nosso meio ambiente das pessoas que ainda não perceberam que os homens não sobreviverão sem um equilíbrio entre o meio ambiente preservado e a grana, ambos beneficiando todas as pessoas.

  2. Todos os amigos dos animais estão super orgulhosos do nosso amigo e secretário Muniz, é isso aí Muniz, temos de defender a fauna e a flora de pessoas gananciosas, só pensam em dinheiro, é um dos lugares mais bonitos de Búzios.Obrigada.


    Infelizmente... Por quanto tempo o Muniz permanecerá neste cargo? Façam suas apostas! Os financiadores das campanhas - imobiliárias - vão permitir que ele continue? Nosso apoio será fundamental para a sua permanência. “Um elefante incomoda muita gente...” É muito importante que estas ações continuem sendo coberta pela imprensa, incluindo os Blogs, é claro.

    Meu comentário:

    Para derrotá-los talvez precisemos fazer um amplo movimento popular com a bandeira: "O Muniz é nosso!". É por aí!

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segunda-feira, 18 de março de 2013

Ministra do Supremo suspende parte da lei de distribuição dos royalties

Ministra CÁrmen Lúcia, foto agência STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) parte da nova lei dos royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro . O argumento dos fluminenses é que só neste ano o Estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação.

Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.


A decisão da ministra suspende integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados. 
A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado . A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto no início deste mês.

decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira e no mesmo dia os produtores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.

Além do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo também acionaram o Supremo Tribunal Federal apontando ilegalidades na derrubada dos vetos pelo Congresso .

Para os governadores dos Estados produtores, a nova lei dos royalties é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar receitas comprometidas. Os Estados também alegam prejuízo à responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios".
Fonte: 
com Agência Brasil

domingo, 17 de março de 2013

Vai ficar se enganando até quando?

O blogueiro-mor de Jânio Mendes postou em seu blog que em um suposto diálogo entre o secretário de turismo de Búzios, Jose Márcio, e uma autoridade do governo estadual, o primeiro teria dito que "precisamos de muito apoio para nosso turismo, pois aqui em Búzios, nunca se fez nada pelo setor" . Para atrair para si possíveis glórias pelo fato de sermos hoje o 5º destino de turismo internacional do Brasil, o blogueiro-ex-prefeito disse que a autoridade estadual relatava o episódio rindo muito, pois haveria um contra-senso. Se nada fora feito antes como a cidade teria alcançado tal patamar?!

Na verdade, os dois governos dos inhos que tivemos nao interferiram em nada quanto a demanda turística da cidade. Com uma simples consulta ao site do Ministério do Turismo provamos isso. Em 1994, ficamos em 10º lugar. Em 1995 e 1996, 11º. Em 1997, repetimos a colocação. No ano seguinte fomos 8º. De 1999 a 2002, permanecemos em 10º, mesma colocação de antes da emancipação.

Os números mostram- e os números nao mentem jamais- que a emancipação e os governos dos inhos que se seguiram nao interferiram em nada no fluxo turístico internacional para a cidade. Esses resultados tiveram como causas muito mais fatores externos (cotacão do dolar, economia internacional, etc) do que qualquer ação governamental . Como causa interna, com certeza, a beleza exuberante de Buzios contribuiu muito.

Ver:


http://ipbuzios.blogspot.com.br/2011/12/armacao-de-buzios-e-o-5-destino.html#axzz2NtOACy6K


Comentários:

  1. Como assim não influenciaram? Claro que influenciaram Detonaram as praias nesse contrato fajuto com a prolagos, priorizaram o turismo de baixa qualidade, autorizaram o estupro da lei do uso do solo, criando centenas de condomínios, enfim, a lista é grande.


Meu comentário:

Você tem toda razão Miguelhú. Falei apenas das contribuições positivas que não existiram.  

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