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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Fora Renan 2

A Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), exigiu nesta terça-feira (25) "respeito" ao Judiciário por parte do Legislativo e Executivo. Ao abrir a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão de controle dos tribunais que ela também preside -, a ministra disse que os poderes devem buscar a "harmonia" em benefício do cidadão.

"Declaro aberta esta sessão do Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário brasileiro, constitucionalmente instituído para o fim especifico de não apenas nos zelarmos e zelar pelas melhores práticas do Poder Judiciário, como para garantir a força, a independência, a autonomia do Poder Judiciário. Respeito que nós devemos e guardamos com os poderes e evidentemente exigimos igualmente de todos os poderes em relação a nós.

O juiz brasileiro é um juiz que tem trabalhado pela República, como trabalhou pelo império. Somos humanos, temos erros. Por isso existe esse Conselho Nacional de Justiça, para fortalecer um poder Judiciário coerente com os princípios constitucionais, com as demandas e aspirações do povo brasileiro.

Mas por isso mesmo nós nos portamos com dignidade em relação à Constituição, uma vez que nós juramos à Constituição, todos nós juízes brasileiros. E nessa Constituição, em seu artigo 2º, se tem que são poderes da República independentes e harmônicos, o Legislativo, O Executivo e o Judiciário. Numa democracia, o juiz é essencial como são essenciais os membros de todos os outros poderes, repito que nós respeitamos.

Mas queremos também, queremos não, exigimos o mesmo e igual respeito para que a gente tenha democracia fundada nos princípios constitucionais, nos valores que nortearam não apenas a formulação, mas a prática dessa Constituição.


Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido. E não há a menor necessidade de numa convivência democrática livre e harmônica, haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade.

O Poder Judiciário forte é uma garantia para o cidadão. Todos os erros, jurisdicionais ou administrativos que eventualmente venham a ser praticados por nós juízes, humanos que somos, portanto sujeitos a erros, no caso jurisdicional, o Brasil é prodigo que qualquer pessoa possa questionar e questione pelos meios recursais próprios os atos. O que não é admissível aqui, fora dos autos, qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Porque como eu disse, onde um juiz for destratado, eu também sou. Qualquer um de nós juízes é.

Esse Conselho Nacional de Justiça, como todos os órgãos do Poder Judiciário, está cumprindo a sua função da melhor maneira e sabendo que nossos atos são questionáveis. Os meus, no Supremo, o juiz do Tribunal Regional do trabalho, um juiz de primeira instância. Somos todos igualmente juízes brasileiros querendo cumprir nossas funções.


Espero que isso seja de compreensão geral, de respeito integral. O mesmo respeito que nós Poder Judiciário dedicamos a todos os órgãos da República, afinal somos sim independentes e estamos buscando a harmonia em benefício do cidadão brasileiro. Espero que isso não seja esquecido por ninguém, porque nós juízes não temos nos esquecido disso".

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota para "lamentar e repudiar" Renan Calheiros, que chamou de juizeco o magistrado responsável pela Operação Métis.


"A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público lamentar e repudiar as palavras exaradas pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, desta segunda-feira, 24, no que tange a Operação Métis. As declarações são tão mais graves porquanto advindas do Chefe de uma das Casas do Poder Legislativo, de quem se deveria sempre esperar a defesa da democracia e da ordem jurídica, e não menosprezo aos demais poderes ou defesa de privilégios até territoriais absolutamente descabidos em uma República, e inexistentes na Constituição.
O respeito por todos devido e empenhado ao Poder Legislativo não pode ser estendido a palavras que infelizmente representaram um ataque não somente ao Juiz Federal responsável pela Operação Métis – nominado em infeliz declaração de "juizeco” pelo Presidente do Senado - mas a todo o sistema de Justiça, aos órgãos que nele atuam e ao estado de direito. Esta operação não foi a primeira a ter desdobramentos envolvendo funcionários ou dependências do Congresso Nacional, como outras já ocorreram em sedes de poderes Executivo, Ministério Público ou do próprio Poder Judiciário, o que é e sempre foi visto e tratado de forma absolutamente natural, desde que, como se deu também na Operação Métis, realize-se sob a ordem da autoridade judicial competente e de acordo com a lei. Qualquer inconformismo pode ser manifestado pelas formas e recursos próprios no devido processo legal.
Não há cidadão, autoridade ou qualquer espaço público ou privado que esteja acima da Lei e da Constituição, ou a salvo de investigação e processo, quando presentes indícios de crime. Por outro lado, a Constituição define expressa e exaustivamente os casos em que o foro judicial cabível é extraordinário, e nenhuma autoridade de tal rol foi atingida ou parece ser investigada na Operação Métis. O juiz natural no caso, portanto, é o Juiz Federal, que a exerce em nome do estado com a mesma força e legitimidade com que o faria o Supremo ou qualquer outra corte se a jurisdição lhe coubesse.
Em uma República não há lugar para privilégios. Todos são iguais perante a Lei e perante a Justiça. Por esta razão, a ANPR manifesta-se uma vez mais pela revisão e extinção dos foros especiais hoje previstos na Constituição, instituto anacrônico e nada republicano. E por maior razão ainda lamenta profundamente e repudia a tentativa que parece emanar da direção do Senado Federal de estender por vias interpretativas frágeis e tortas o foro privilegiado concedido a pessoa dos senadores à toda estrutura funcional e mesmo ao espaço físico do Senado Federal.
Confiam os Procuradores da República que tal retrocesso aos princípios democráticos e republicanos não encontrará guarida no Supremo Tribunal Federal; e findará por ser revisto pelo próprio Senado ao dar-se conta a Casa Legislativa de que a democracia e a federação que representa são incompatíveis com privilégios e imunidades que nada têm a ver com o cumprimento de suas funções constitucionais.
É dever do Estado, sempre que se deparar com possíveis atos ilícitos, tomar as providências cabíveis, procedendo à investigação e apuração de forma técnica e impessoal, sem olhar a quem. Esses são os valores que norteiam os países onde vigora o Estado de Direito. Sendo assim, a ANPR endossa as palavras da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), solidarizando-se com o Juiz da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, Vallisney de Souza Oliveira, responsável pela Operação Métis, e com o Procurador da República Frederico Paiva, promotor natural do caso. Ambos agiram de forma escorreita, cuidadosa e respeitosa para com lei e para com a democracia e as instituições.

Representando mais de 1.200 Procuradores da República, a ANPR confia ainda nas instituições e no respeito e harmonia entre os poderes independentes da República Federativa do Brasil."

Nota da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) 

"A Ajufe vem a público manifestar repúdio veemente e lamentar as declarações do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, que chamou de "juizeco" o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, Vallisney de Souza Oliveira, responsável pela Operação Métis, a quem se presta a mais ampla e irrestrita solidariedade.
Vale lembrar que tal operação refere-se a varreduras, por agentes da polícia legislativa, em residências particulares de senadores para identificar eventuais escutas telefônicas instaladas com autorização judicial, com o propósito de obstruir investigações da Operação Lava Jato, o que, se confirmado, representa nítida afronta a ordens emanadas do Poder Judiciário.

Tal operação não envolveu qualquer ato que recaísse sobre autoridade com foro privilegiado, em que pese o presidente do Senado Federal seja um dos investigados da Operação Lava Jato, senão sobre agentes da polícia legislativa de tal casa, que não gozam dessa prerrogativa, cabendo, assim, a decisão ao juiz de 1ª instância.

De outro lado, havendo qualquer tipo de insurgência quanto ao conteúdo da referida decisão, cabem aos interessados os recursos previstos na legislação pátria, e não a ofensa lamentável perpetrada pelo presidente do Senado Federal, depreciativa de todo o Poder Judiciário.

Esse comportamento, aliás, típico daqueles que pensam que se encontram acima da lei, só leva à certeza que merece reforma a figura do foro privilegiado, assim como a rejeição completa do projeto de lei que trata do abuso de autoridade, amplamente defendido pelo senador Renan Calheiros, cujo nítido propósito é o de enfraquecer todas as ações de combate à corrupção e outros desvios em andamento no País".

Roberto Veloso
Presidente da Ajufe


Nota Pública da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre as graves declarações do senador Renan Calheiros
"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) repudia veementemente as graves declarações do presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, ao desqualificar a Justiça de Primeiro Grau e, consequentemente, toda a magistratura nacional.
A garantia do trabalho de juízes dentro de suas esferas de competência, como ocorreu no caso, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e qualquer obstrução a investigações de órgãos do Poder Judiciário constitui crime e representa um atentado às instituições democráticas.
O histórico avanço das investigações de esquemas de corrupção, muitas vezes envolvendo importantes autoridades da República, naturalmente gera reações, mas não se pode admitir neste contexto práticas típicas de regimes totalitários onde as cúpulas são blindadas, não raras vezes tendo como primeiro ato retaliar e promover a cassação de magistrados, como já ocorreu em nosso País e ainda ocorre em diversas partes do mundo.
A tentativa do presidente do Congresso em desengavetar o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PLS 280/2016), já denunciada pela AMB e repudiada em ato público, é exemplo de ações incessantes, por diversos meios, de enfraquecer o Judiciário e põe em risco todo o combate à corrupção em curso no Brasil, numa clara manobra para intimidar autoridades na aplicação da lei penal em processos que envolvem investigados influentes.
É inaceitável a desqualificação da magistratura e a AMB não transigirá na luta pela manutenção do papel do Poder Judiciário na República e na garantia de sua atuação autônoma e independente, não podendo servir a figura do foro privilegiado como escudo a qualquer tipo de ataque ao Estado Democrático de Direito e às instituições que lhe dão sustentação.
João Ricardo Costa
Presidente da AMB

segunda-feira, 18 de março de 2013

Ministra do Supremo suspende parte da lei de distribuição dos royalties

Ministra CÁrmen Lúcia, foto agência STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) parte da nova lei dos royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro . O argumento dos fluminenses é que só neste ano o Estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação.

Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.


A decisão da ministra suspende integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados. 
A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado . A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto no início deste mês.

decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira e no mesmo dia os produtores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.

Além do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo também acionaram o Supremo Tribunal Federal apontando ilegalidades na derrubada dos vetos pelo Congresso .

Para os governadores dos Estados produtores, a nova lei dos royalties é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar receitas comprometidas. Os Estados também alegam prejuízo à responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios".
Fonte: 
com Agência Brasil