Ministra CÁrmen Lúcia, foto agência STF |
Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A decisão da
ministra suspende integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de
produção quanto para os que ainda não foram licitados.
A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no
ano passado . A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada
que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional
derrubou esse veto no início deste mês.
A decisão final do
Legislativo foi promulgada na sexta-feira e no mesmo dia os produtores de petróleo
pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio
de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.
Além do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo também acionaram
o Supremo Tribunal Federal apontando ilegalidades na derrubada dos vetos pelo
Congresso .
Para os
governadores dos Estados produtores, a nova lei dos royalties é uma violação ao
direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e
prejudicar receitas comprometidas. Os Estados também alegam prejuízo à
responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em desequilíbrio nos
orçamentos de estados e municípios".
Fonte:
com Agência Brasil