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Notificação Búzios. MPRJ |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta terça-feira (22/12) notificação orientando os organizadores de festas e eventos privados na cidade de Armação dos Búzios a divulgarem em seus portais na internet o conteúdo do decreto municipal 1.536/2020, publicado no dia 21/12 e que, ao manter o estado de calamidade pública no município, proíbe a realização de eventos públicos e privados.
Com a edição do decreto, não poderão ser realizadas festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio também requereu aos organizadores que divulguem, no prazo de 72 horas, os procedimentos de restituição dos valores cobrados pelos ingressos já adquiridos pelos consumidores.
Atualmente, também vigora na cidade o decreto 1.533/2020, determinando que estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir as portas, mas devem operar operando com até 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados.
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Lista elaborada pelo Prof. Dr. Rodrigo Duarte (Departamento de Filosofia da UFMG)
Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios do dia 5/12/2020. Do facebook de Olívia Santos |
Entre as principais razões que levaram o Juiz de Búzios Rafael Baddini a determinar o fim da flexibilização em Búzios no dia 16 de dezembro, e a conseuqente instauração de novo lockdown na cidade, está a não ampliação no número de leitos hospitalares em UTI por parte da prefeitura, conforme fora acordado no TAC firmado entre ela e o Ministério Público/Defensoria Pública em 29/06/2020.
Apesar do aumento expressivo do número de casos confirmados de COVID-19 neste mês de dezembro, o município permanece com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do T.A.C”.
Antes da decisão pelo lockdown, o juiz Rafael Baddini decidiu realizar inspeção judicial no dia 14/12/2020 no HMRP (Hospital Municipal Rodolfo Perisseé). Constatou-se que o município possui onze leitos UTI´versus´ os dezessete pactuados, não atingindo nem os doze leitos de U.T.I. esperados. E que esses 11 (onze) leitos disponíveis no hospital não estão adequados à RDC nº 07 da ANVISA´. Ou seja, não são propriamente leitos UTI. Veja matéria da CNN de hoje (21/12/2020):
Nos dias iniciais do mês em curso, a prefeitura publicava em seu Boletim Diário de COVID-19 a "taxa de ocupação de enfermaria Covid-19". No dia 5, a taxa era de 99% (ver Boletim acima). Uma das cláusulas do TAC estabelece que a prefeitura deverá "MANTER EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO o painel com ocupação dos leitos (inclusive os leitos de estabilização – leitos com suporte de respiração). Mas o Painel Covid-19 da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios ficou indisponível a partir de determinado dia do mês e assim está até os dias de hoje. A denúncia foi feita por Marcos Silva em sua página do Facebook.
O Boletim da taxa de ocupação hospitalar foi substituída pelo informativo abaixo:Como explicar que uma taxa de ocupação de 99% no dia 5 de dezembro, passou para 25% ( 3 leitos ocupados em 12) em menos de 15 dias, se os casos de Covid-19 vem aumentando no mês? E se assim for, porque não dar destaque a esta redução tão drástica da taxa (de 99% para 25%)?
O primeiro caso de Covid-19 ocorreu no dia 13 de Abril de 2020. No dia 30 de Novembro de 2020, passamos para 1.201 casos. Hoje (18), já são 2.478 casos confirmados, um acréscimo de 1.277 casos, que representa um aumento de 106% da ocorrência de Covid-19 em Búzios. Já os óbitos, que eram 16 no dia 30 de novembro, passaram a 25 mortes no dia de hoje(18), um aumento de 56% em apenas 18 dias.
Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios do dia 13/4/2020 |
Número de casos confirmados de Covid-19 em 30 de Novembro de 2020
Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios do dia 30/11/2020 |
Número de casos confirmados de Covid-19 em 18 de dezembro de 2020
Número de casos confirmados de Covid-19 em 18 de Dezembro de 2020 |
Meu comentário:
Ao meu modo de ver o lockdown é necessário. Os números citados justificam a decretação de Bandeira Vermelha em Búzios. Dr. Baddini e a Defensoria Pública estão corretos. Quando se tem desgoverno no Executivo e o legislativo está dominado pela Turma do Amém, não existe outra saída senão o Judiciário. A grande questão é que não se faz lockdown sem assistência financeira (auxilio emergencial, microcrédito, etc.) àqueles que vão ficar o tempo que durar a medida sem poder trabalhar. O prefeito Henrique Gomes nem pensou nesta hipótese. Preferiu fazer o jogo dos empresários (nem todos, claro) de Búzios, deixando as portas da cidade abertas para o lucro deles e a entrada massiva do COVID-19. Ambos, empresários e vírus, vão fazer as festas de Natal e Réveillon. A conta deve chegar em meados de janeiro do novo ano!
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Na prestação final das contas de sua campanha eleitoral vitoriosa deste ano, Alexandre Martins declarou ter gasto R$ 178.270,53. Valor inferior às despesas de R$ 191.978,32 declaradas pelo prefeito reeleito de Iguaba Grande Vantoil Marques. Essa diferença chama atenção porque Iguaba tem muito menos eleitores que Búzios. Lá são 19.589 eleitores, enquanto aqui, em Búzios, somos 30.600.
Alexandre também gastou menos que o 2º colocado na eleição em Búzios. Leandro declarou ter gasto R$ 229.000,00.
Dos prefeitos dos municípios da Região dos Lagos, Alexandre só gastou menos do que o prefeito eleito em Arraial do Cabo, Marcelo Magno. Sua despesa total foi de R$ 131.732,90.
Veja os gastos declarados pelos outros prefeitos da região:
Livia de Chiquinho (Araruama) - R$ 583.565,25
José Bonifácio (Cabo Frio) - R$ 866.553,81
Fábio do Pastel (São Pedro da Aldeia) – 217.226,41
Vacina Covid-19. Foto: internet |
Com a decisão do prefeito Henrique Gomes, Búzios é o quarto município do estado do Rio a anunciar que pretende adquirir a vacina. Os outros municípios são: Niterói, Maricá e Saquarema.
Veja a nota da prefeitura:
"A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Saúde, formalizou contato com o Instituto Butantan para a aquisição de 50 mil doses da vacina contra a Covid-19, a fim de imunizar a população buziana. No documento enviado ao instituto nesta segunda-feira (14), a Prefeitura solicita urgência na resposta, tendo em vista a necessidade de imunização, essencial para o efetivo enfrentamento da doença.
Fonte: "Prefeitura de Búzios"
Meu comentário:
Parabéns ao prefeito Henrique Gomes e ao pessoal da Secretaria de Saúde de Búzios. Saúde é Saúde! Não importa a cor do gato, o que interessa é se ele caça o rato. Teorias da conspiração servem para alimentar delírios de loucos fanáticos. Mas do que precisamos mesmo é salvar vidas.
Como serão duas doses, dá para vacinar 25 mil moradores. Grande passo no combate à pandemia em nosso município.
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Na TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134), Processo nº 0600745-62.2020.6.19.0172, distribuído em 02/12/2020, o Juiz Eleitoral Danilo Marques Borges extinguiu o processo sem resolução de mérito.
SENTENÇA (publicada em 13/12/2020)
Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão em caráter antecedente proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de ANDERSON NEVES MACHADO e ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, tendo em vista denúncias de que na casa o primeiro réu haveria vultosa quantia de dinheiro armazenada para possível compra de votos no dia da eleição em favor do segundo réu.
Através do ID n. 50196113, foi deferida a medida cautelar de busca e apreensão a ser cumprida na residência do primeiro réu.
Através do Id n. 54293071, o MPE pugnou pelo arquivamento da presente cautelar, tendo em vista que a busca e apreensão restou infrutífera.
É o breve relatório. Decido.
Diante da ausência de elementos mínimos para a propositura da ação principal, tendo em vista que a medida cautelar de busca e apreensão realizada no endereço residencial do primeiro réu restou infrutífera, deve a presente ação ser julgada extinta sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art 485, IV do CPC.
Diante da ausência de citação dos réus, dê-se vista ao MPE.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Armação dos Búzios, 10 de dezembro de 2020.
Danilo Marques Borges
Juiz Eleitoral
Em outros dois processos eleitorais, o Juiz deferiu a inicial, prosseguindo com os processos.
Um processo, a REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) Nº 0600722-19.2020.6.19.0172 REPRESENTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, trata de um áudio, divulgado em 6/10/2020, entre o Candidato Alexandre Martins e uma outra pessoa, onde, num bate-boca, o mesmo afirma que paga uma pessoa para atender seus eleitores. Inicialmente, foi pensado que o interlocutor fosse um médico, que o candidato Alexandre Martins estaria pagando consultas para “seus” eleitores. Porém, mais tarde, se descobriu que se tratava de (um suposto) pastor, chamado de Antonio Ferreira, que se intitula apostolo do Ministério Internacional Graça e Luz, e diz ter um trabalho social, através do qual atendia famílias em Armação de Búzios com alimentos (doando alimentos).
O outro processo, a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600726-56.2020.6.19.0172, INVESTIGADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS, trata da BUSCA E APREENSÃO realizada no dia 30 de outubro de 2020 a partir do recebimento de denúncia anônima através do telefone do Cartório Eleitoral informando que o candidato Alexandre Martins, nesse dia, supostamente, estaria distribuindo dinheiro para eleitores em frente a Loja Engeluz, em Manguinhos.
O Boletim Coronavírus da prefeitura de Búzios de ontem (9) informava a existência de 1.933 casos confirmados de Covid-19 no município. Hoje, esse número deu um salto para 2.053, o que significa que de ontem para hoje (10) 120 novos de Covid-19 foram confirmados em apenas 1 dia! Este número de casos novos em um dia apenas é inferior ao do dia 5 de dezembro quando tivemos registrados 220 casos confirmados.
Se cuide! Fique em Casa! Reveillon? Você pode deixar para o ano que vem!
Boletim epidemiológico da Prefeitura de Búzios, 10/12/2020 |
Boletim Coronavírus do dia 1º de dezembro de 2020: 16 óbitos
Boletim Coronavírus de 01/12/2020 |
Boletim Coronavírus do dia 9 de dezembro de 2020: 24 mortes.
Boletim Coronavírus de 09/12/2020 |