sexta-feira, 10 de abril de 2020

Nepotismo: a desmoralização do emprego público em Búzios

Vereadores se utilizam do mandato para nomear parentes na prefeitura


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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Teria havido uma triangulação na compra das 20 mil cestas básicas?

O Senhor Lincoln Magalhães, consultor da empresa Comercial Milano (ver informação no Linkedin em "lincoln-magalhaes-76795591"), é casado com a Senhora Vivian Maesse Oliveira (Vivi), dona da "Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli", empresa de Saquarema que, mesmo possuindo um capital de apenas 100 mil reais, ganhou, com dispensa de licitação, um contrato milionário com a prefeitura de Búzios para fornecimento de 20 mil cestas básicas por R$ 3.705.000,00.  

Fontes do blog, com pedido de anonimato, me informaram que o Sr. Lincoln representava a Comercial Milano junto à prefeitura de Búzios. Hoje (9), o pré-candidato a prefeito de Búzios Tolentino Reis relatou que, em sua ida até a sede da empresa em Saquarema, descobriu que o contrato de aluguel do galpão, onde deveria funcionar a empresa Suncoast, está em nome do Sr. Lincoln e atrasado há cinco meses, e que não viu movimentação alguma no local (ver em "facebook"). Portanto, fica difícil de acreditar que tenha sido a Suncoast a empresa que forneceu as 20 mil cestas à prefeitura de Búzios.  

O MP precisa investigar se não houve uma triangulação entre a prefeitura e a Comercial Milano com a Suncoast, com a primeira empresa sendo a verdadeira fornecedora da prefeitura, tendo em vista a necessidade de se esconder a sua participação, já que a empresa  tem contrato em vigor com a prefeitura para fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda, está envolvida na Lava Jato do Rio de Janeiro (o dono da empresa chegou a ser preso na Operação Ratatouille da Polícia Federal) e é ré no processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 (Caso da CPI do BO) que corre na Fazenda Pública da 2ª Vara de Búzios, por fraude em licitação de fornecimento justamente de merenda. 

Perfil de Lincoln Magalhães no Linkedin


Perfil de Lincoln Magalhães no Facebook. O perfil do casal foi recentemente apagado.

Vivian Maesse de Oliveira: dona da Suncoast

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Prefeito de Búzios André Granado perde a compostura em reunião com seu grupo político

André Granado, prefeito de Búzios, em reunião com seu grupo político, com cestas básicas ao fundo. Foto: Folha de Búzios

O prefeito André Granado perdeu por completo o controle em reunião com seu grupo político. A montanha de críticas que tem recebido nas redes sociais por ter comprado 20 mil cestas básicas fora do município, aliada à grande suspeita da compra ter sido superfaturada e ao sumiço de 1.000 cestas, deixou o prefeito extremamente nervoso. Chegou a pedir que alguns pré-candidatos a vereador que também o criticam sejam "excluídos" do grupo. Finalizou pedindo que os presentes trabalhem "com empolgação". Não se sabe se a empolgação a que se refere deva ocorrer na distribuição das cestas ou na campanha eleitoral de seu candidato Joãozinho Carrilho. 

Uma simples vista-d'olhos na foto acima me traz uma série de questionamentos: 
1) O que essas pessoas e o prefeito estão fazendo junto a milhares de cestas básicas? Não se estaria cometendo crime eleitoral, com possível compra de voto, já que entre os presentes há pré-candidatos a vereador nas próximas eleições? O próprio prefeito falou em exclusão de candidatos críticos ao governo. Não serão funcionários da prefeitura que distribuirão as cestas básicas? Elas serão distribuídas por essas pessoas que estavam com ele? E o Conselho Municipal de Assistência Social terá alguma participação na distribuição? 
2) O prefeito promoveu e participou de uma aglomeração, contrariando determinação de seu próprio decreto de isolamento social.

 Veja o vídeo em que o prefeito perde as estribeiras.




Fonte (vídeo): Folha de Búzios

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Comentários no Facebook:

    Thomas Sastre Os mascarados solitários
    Luciana Carvalho Moreira Põe para compartilhar
    Darci Sales Pelo que eu sei as cestas já vem com produtos de impeza juntos, pois a greja que congrego compra e vem tudo!
      Junior de Buzios Darci Sales ,minha amiga a empresa comprou os alimentos e estão montando dentro do colégio as cesta ,tudo errado mas faz parte do mal governo .
    • Darci Sales Junior de Buzios mais que eu saiba essas cestas já vem prontas, ou ele comprou coisas de terceira qualidade!
    Gladys Nunes Beneficiou outro município só invés de beneficiar o comércio da nossa cidade, reformando várias praças super faturadas ao invés de comprar remédios que estão faltando, ruas alagadas, escolas sucateadas.
    Beth Prata As mesmas práticas de sempre. Miséria e fome é o que move a vida desses canalhas que entram pra política nessa cidade. NOJENTO. É A APROPRIAÇÃO DA MISÉRIA COMO GADO.
    Rogério Merlin Esse pessoal baixa a portada o tempo todo , aí na hora que o André usa um vocabulário comum no nosso dia dia , perdeu a compostura. Para lá
      Marcos Silva Rogério Merlin, o Chefe do Poder Executivo deve ter muito apreço por sua genitora. Acredito que o mesmo para a maioria dos cidadãos contribuintes buzianos que tem todo o direito de questionar.
    Maria Cristina G Pimentel O prefeito pode dar o ataque de pelanca que quiser. Vamos continuar cobrando transparência e entrega das cestas em domicílio. Não vejo a hora de ver esta pessoa longe.
    Denise Moreira E a campanha já começa...
    Maria Cristina G Pimentel Ele nunca teve compostura. Sempre foi este ódio ambulante, como político. Outra coisa, vamos fazer política até que esta compra e outras sejam bem esclarecidas.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Aonde foram parar 1000 cestas básicas?

No dia 7 deste mês realizei consulta no site da prefeitura de Búzios do processo administrativo nº 3369/2020. Aberto no dia 24 de março, o processo tramitou por várias secretarias até chegar no dia 7 de abril na Secretaria Municipal de Governo. Na súmula do processo desse dia (7) constava "aquisição de 20.000 (vinte mil) cestas básicas para atender o município em decorrência da pandemia e possível contaminação pelo coronavírus (covid-19)".

Vejam:



Hoje (8), foi publicado no Boletim Oficial nº 1.060 o extrato do contrato nº 26/2020. Reparem que o processo administrativo é o mesmo (Processo administrativo 3369/2020) e o valor também (R$ 3.705.000,00). Mas o número de cestas básicas não batem. O objeto do contrato não fala mais em aquisição de 20.000 (vinte mil) cestas básicas, mas "fornecer 19.000 (dezenove mil) cestas básicas. Aonde foram parar 1.000 cestas básicas? Será que, por acaso, não caíram do caminhão durante o longo trajeto entre Saquarema e Búzios?

Vejam o extrato do contrato nº 26/2020:

Extrato do contrato nº 26/2020 de fornecimento de cestas básicas. BO 1.060, de 8/4/2020

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Prefeitura de Cabo Frio pagou em março R$ 88,06 por unidade de cesta básica; Búzios vai pagar R$ 185,25!!!

Foi publicado no último Boletim Oficial (BO nº 1.059 de 6 de abril de 2020) o termo de ratificação por meio de dispensa de licitação da aquisição de cestas básicas no valor de R$ 3.705.000,00. Consultando a tramitação do processo na página da prefeitura ficamos sabendo que vão ser compradas 20.000 cestas básicas. Portanto, cada cesta básica sairá por R$ 185,25. 

Edital 006/2020 da Carta Convite para compra de cestas básicas

No dia 4 de março deste ano a prefeitura de Cabo Frio realizou licitação na modalidade CARTA CONVITE (C.C nº 006/2020) para “fornecimento de cesta básica para utilização da Secretaria Municipal de Assistência Social”. Pelas 850 cestas básicas foram pagos R$ 74.851,00, do que resulta que cada unidade da cesta básica custou R$ 88,06.

Comparando o preço unitário de cada cesta, a de Búzios tem um sobrepreço de 110%. Ou seja, proporcionalmente, ao preço de Cabo Frio, com o mesmo valor dispendido por Búzios, poder-se-ia comprar um pouco de 40 mil cestas básicas. E, se as cestas básicas dos dois municípios contiverem os mesmos produtos, podemos dizer que Búzios pagou a mais pelas cestas algo em torno de R$ 1.800.000,00. Dinheiro que daria para manter os 400 professores demitidos, por pelo menos mais um mês.   

Pelas 850 cestas serão pagos R$ 74.851,00. Uma cesta custará R$ 88,06

Quantidade de cestas: 850

CONTEÚDO DA CESTA BÁSICA:
01 PCT DE PAPEL HIGIÊNICO (4 UNIDADES);
01 PCT DE MACARRÃO FINO 1KG;
01 PCT DE ARROZ 5KG;
01 PCT DE FEIJÃO 1KG;
01 PCT FUBA 1KG;
01 PCT AÇUCAR 1KG;
01 LATA DE SARDINHA;
01 ÓLEO COZINHA 900ML;
01 LT LEITE EM PÓ 400GR;
01 PCT SAL 1KG;
01 PCT BISCOITO AGUA E SAL;
01 PCT FARINHA TRIGO 1KG;
01 PCT DE CAFÉ 500GR;
03 SABONETES;
01 CREME DENTAL 90GR. 

Vamos aguardar a publicação da relação de produtos contidos nas cestas de Búzios. 

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E o prefeito de Búzios foi comprar cestas básicas lá em ... Saquá

Em vídeo publicado em sua página oficial do Facebook a vereadora-presidente Joice Costa, corretamente, pediu ao prefeito que ele comprasse as cestas básicas no comércio da cidade visando incrementar a economia local, tão paralisada com a crise sanitária do coronavírus. O que poderia facilmente ser feito, já que se estava dispensado da licitação. Poderia também incluir entre os fornecedores os produtores rurais de Búzios.  

Mas o prefeito não deu a mínima para o seu pedido. Preferiu aquecer a economia de Saquarema, injetando lá 3 milhões e 700 mil reais. Quanta ingratidão prefeito com uma vereadora que lhe foi tão fiel durante seus 8 anos de mandato! Vereadora que nunca lhe negou um pedido sequer. Como é que ela fica agora, como fica a sua candidatura a prefeita? Como é que ela vai encarar seus eleitores?
Veja o vídeo abaixo.

Vereadora Joice Costa 


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No ano passado, Arraial do Cabo pagou R$ 78,00 por cesta básica; este ano, Búzios, emergencialmente, sem licitação, vai pagar R$ 185,25!!!

Foi publicado no último Boletim Oficial (BO nº 1.059 de 6 de abril de 2020) o termo de ratificação por meio de dispensa de licitação da aquisição de cestas básicas no valor de R$ 3.705.000,00.

Termo de ratificação da compra de cestas básicas com dispensa de licitação

Consultando a tramitação do processo na página da prefeitura ficamos sabendo que se pretende comprar 20.000 cestas básicas. Portanto, cada cesta básica sairá por R$ 185,25.

Tramitação do processo de compra de 20.000 cestas básicas 

No ano passado, a prefeitura de Arraial do Cabo comprou 972 cestas básicas por R$ 75.816,00. Portanto, cada cesta custou R$ 78,00. O sobrepreço da cesta em Búzios em relação à de Arraial do Cabo é de 137%, obviamente se os itens das respectivas cestas forem os mesmos. Vamos aguardar que a prefeitura de Búzios publique a relação dos itens de sua cesta. 

Mesmo considerando uma inflação de 5% no ano passado, o valor fica bem abaixo daquele pago pela prefeitura de Búzios. Se considerarmos que as compras em grande quantidade têm seus custos reduzidos, a diferença é muito maior. Em mil cestas se consegue um bom desconto. Em 20 mil cestas, muito maior é o desconto.

Contrato de compra de cestas básicas pela prefeitura de Arraial do Cabo
 Observação 1: o que tem a dizer a vereadora Joice, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, sobre a compra feita à Suncoast de Saquarema, já que na sessão extraordinária que aprovou o Projeto de Lei autorizando a compra, ela disse que a aquisição das cestas básicas deveria ser feita na cidade para movimentar a economia do município? E os empresários de Búzios, o que tem a dizer sobre a escolha do prefeito?

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Governador libera atividade comercial em municípios sem notificação de cometimento da Covid-19 mas não inclui Búzios

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Se o município até o presente momento, como garante a prefeitura, não tem nenhum caso registrado de Covid-19, porque ele não foi incluído no anexo do decreto abaixo?
   
DECRETO Nº 47.025 DE 07 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM MUNICÍPIOS SEM NOTIFICAÇÃO DE COMETIMENTO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais, legais
CONSIDERANDO: - que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) em decorrência de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas;  
- que a omissão do Estado do Rio de Janeiro poderá gerar um grave transtorno à saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e está garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
- a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública;
- O estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus”;
- a importância das atividades do comércio para os municípios; - que os municípios nominados na relação anexa, não tem ocorrência de cometimentos do COVID-19; e
- que as medidas adotadas até o presente momento foram satisfatórias e suficientes para evitar a proliferação do “coronavírus” nas cidades constantes do anexo a este Decreto;

D E C R E TA :
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação do presente Decreto, nenhum caso confirmado de cometimento do coronavírus (COVID-19), conforme Anexo Único.
Art. 2º - O controle da existência de cometimento será acompanhado através de notificação, pelo Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - A execução do presente Decreto é facultada ao Prefeito e, condicionada à confirmação da administração municipal, através de ato legal e ao cumprimento da obrigação de fiscalização rígida das normas sanitárias, em especial as aplicadas ao enfrentamento do coronavírus.
Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais que prestam serviços à população em geral deverão cumprir as normas e orientações sanitárias, e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.
Art. 5º - Fica sugerido ao administrador municipal, para efeito de melhor controle da movimentação da população, ações no sentido de bem orientar a população, através de treinamento organizacional de saída e volta para casa, distanciamento físico nas áreas de comércio, possíveis distribuição de álcool 70 em gel e máscaras protetoras.
Art. 6º - Constatado o efetivo descumprimento das normas legais que regem o enfrentamento da pandemia do coronavírus, poderá acarretar a exclusão do município da relação e o retorno do fechamento das atividades do comércio.
Art. 7º - Na ocorrência de alguma notificação de cometimento do coronavírus, fica determinado de imediato, a exclusão do município da relação nominal em anexo e, passando a observando as restrições no Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 e suas alterações.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2020
WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO
São Francisco de Itabapoana
São Fidélis
Quissamã
Carapebus
Conceição de Macabu
Varre-Sai
Natividade
Bom Jesus de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira
São José de Ubá
Cambuci
Carmo
Laje de Muriaé
Miracema
Santo Antônio de Pádua
Aperibé
Itaocara
Paty do Alferes
Cantagalo
Comendador
Levy Gasparian
São Sebastião do Alto
Santa Maria Madalena
Macuco
Cordeiro
Duas Barras
Engenheiro Paulo de Frontin
Sumidouro
São José do Vale do Rio Preto
Vassouras

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Meu comentário: 
A minha dúvida não é em relação à necessidade de isolamento social, que concordo, mas sobre a inexistência de caso confirmado em Búzios.

terça-feira, 7 de abril de 2020

ONIX: a empresa faz-tudo que papa todas as licitações em Búzios

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Sócios e administradores:
ALESSANDRO CARVALHO DE MIRANDA
GENECI CARVALHO DE MIRANDA

Faturamento presumido: R$ 360.001 a 4.800.000 por ano
Capital social: R$ 4.900.000,00
Endereço: RUA LUIZ GOMES , 168, SEGUNDO ANDAR , Silva Jardim, RJ

A empresa milionária ganhou inúmeras licitações em Búzios. É uma empresa faz tudo.
1- Presta serviço de limpeza urbana, que compreende as atividades de limpeza de praias, ruas, vielas, avenidas, capina, roçada e varrição, e transporte até o destino bota-fora dos resíduos sólidos urbanos (Contrato 54).
2- Faz limpeza da secretaria de saúde, unidades de saúde e módulos hospitalares (Contrato 67).
3- Constrói unidade básica de saúde no bairro de Manguinhos.
4- Reforma a Policlínica Municipal.
5- Pavimenta ruas na Vila Verde.
6- Constrói quadra poliesportiva

Em apenas três meses deste ano já faturou R$ 5.567.401,01
Sendo R$1.458.135,91 no mês de janeiro
Mês de fevereiro: R$1.375.817,57
Mês de março: R$1.780.804,23
Mês de abril: 952.643,30

1) CONTRATO Nº. 054/2019 DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA QUE COMPREENDE AS ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRAIAS, RUAS, VIELAS, AVENIDAS, TAIS COMO CAPINA MANUAL, MECÂNICA E BIOLÓ GICA, ROÇADA MANUAL E MECÂNICA E VARRIÇÃO, TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO DE BOTA-FORA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS REF. AO PERÍODO DE 03/12/19 A 02/01/2020.

Empenho: 565
Valor do pagamento: R$ 1.017.929,57
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 138
Valor Real: R$ 987.357,88
Data Liquidação: 11/02/2020

Empenho: 138
Valor do pagamento: R$ 858.296,14
Data Liquidação: 04/03/2020

Empenho: 138
Valor Real: R$ 952.643,30
Data Liquidação: 03/04/2020

2) PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 67/2014 DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E MÓDULOS HOSPITALARES, REFERENTE O PERÍODO DE 16/11/2019 A 15/12/2019

Empenho: 406
Valor do pagamento: R$ 60.148,08
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 374
Valor do pagamento: R$ 18.925,96
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 319
Valor do pagamento: R$ 179.634,50
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 318
Valor do pagamento: R$ 2.000,62
Data Liquidação: 04/02/2020

Empenho: 406
Valor do pagamento: R$ 72.851,92
Data Liquidação: 04/02/2020

Empenho: 320
Valor do pagamento: R$ 4.197,00
Data Liquidação: 04/02/2020

Empenho: 319
Valor Real: R$ 179.659,00
Data Liquidação: 04/02/2020

Empenho: 135
Valor do pagamento: R$ 258.708,54
Data Liquidação: 19/03/2020

Empenho: 95
Valor do pagamento: R$ 258.708,54
Data Liquidação: 04/03/2020

3) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS NO BAIRRO DE MANGUINHOS, CONFORME PROPOSTA 11962.7940001/15-004 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE REF . AO PERÍODO 29/06/19 A 28/11/19 (3ª MEDIÇÃO)

Empenho: 201
Valor do pagamento: R$ 181.497,80
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 201
Valor do pagamento: 101.148,78
Data Liquidação: 10/03/2020

4) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DA POLICLÍNICA MUNICIPAL NO BAIRRO MANGUINHOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0/2016/MS/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.1035465-25/20 16, REFERENTE AO PERIODO DE 17/09/2019 A 16/11/2019 (2ª MEDIÇÃO)

Empenho: 167
Valor do pagamento: 129.751,15
Data Liquidação: 28/02/2020

5) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO DA VILA VERDE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 0/2017/MCIDADES/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.103821 2-90/2017 REF. 01/10/2019 A 01/11/2019 (2ª MEDIÇÃO)

Empenho: 582
Valor do pagamento: R$ 5.699,96
Data Liquidação: 25/03/2020

Empenho: 581
Valor do pagamento: R$ 110.343,93
Data Liquidação: 25/03/2020 OP:384

Empenho: 581
Valor do pagamento: R$ 23.136,65
Data Liquidação: 19/03/2020

6) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTUÁRIO NA E. M. PROFESSORA REGINA DA SILVEIRA R. VIEIRA NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ REF. A 19/11/2019 A 31/01/2020 (4ª MEDIÇÃO)

Empenho: 640
Valor do pagamento: 102.943,99
Data Liquidação: 18/03/2020

Empenho: 426
Valor do pagamento: 61.817,70
Data Liquidação: 18/03/2020

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Coronavírus: qual a tua teoria favorita?

da internet
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