sexta-feira, 10 de abril de 2020
quinta-feira, 9 de abril de 2020
Teria havido uma triangulação na compra das 20 mil cestas básicas?
O
Senhor Lincoln Magalhães, consultor da empresa Comercial Milano (ver
informação no Linkedin em "lincoln-magalhaes-76795591"), é
casado com a Senhora Vivian Maesse Oliveira (Vivi), dona da "Suncoast
Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli", empresa de
Saquarema que, mesmo possuindo um capital de apenas 100 mil reais,
ganhou, com dispensa de licitação, um contrato milionário com a
prefeitura de Búzios para fornecimento de 20 mil cestas básicas por
R$ 3.705.000,00.
Fontes do blog,
com pedido de anonimato, me informaram que o Sr. Lincoln representava
a Comercial Milano junto à prefeitura de Búzios. Hoje (9), o
pré-candidato a prefeito de Búzios Tolentino Reis relatou que, em
sua ida até a sede da empresa em Saquarema, descobriu que o contrato
de aluguel do galpão, onde deveria funcionar a empresa Suncoast,
está em nome do Sr. Lincoln e atrasado há cinco meses, e que não viu movimentação alguma
no local (ver em "facebook").
Portanto, fica difícil de acreditar que tenha sido a Suncoast a empresa que
forneceu as 20 mil cestas à prefeitura de Búzios.
O
MP precisa investigar se não houve uma triangulação entre a
prefeitura e a Comercial Milano com a Suncoast, com a primeira
empresa sendo a verdadeira fornecedora da prefeitura, tendo em vista
a necessidade de se esconder a sua participação, já
que a empresa tem contrato em vigor com a prefeitura para fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda, está envolvida na Lava Jato do Rio de Janeiro (o dono da empresa chegou a ser preso na Operação Ratatouille da Polícia Federal) e é ré no processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 (Caso da
CPI do BO) que corre na Fazenda Pública da 2ª Vara de
Búzios, por fraude em licitação de fornecimento justamente de merenda.
Perfil de Lincoln Magalhães no Linkedin |
Perfil de Lincoln Magalhães no Facebook. O perfil do casal foi recentemente apagado. |
Vivian Maesse de Oliveira: dona da Suncoast |
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Tolentino Reis
Prefeito de Búzios André Granado perde a compostura em reunião com seu grupo político
André Granado, prefeito de Búzios, em reunião com seu grupo político, com cestas básicas ao fundo. Foto: Folha de Búzios |
O prefeito André Granado perdeu por completo o controle em reunião com seu grupo político. A montanha de críticas que tem recebido nas redes sociais por ter comprado 20 mil cestas básicas fora do município, aliada à grande suspeita da compra ter sido superfaturada e ao sumiço de 1.000 cestas, deixou o prefeito extremamente nervoso. Chegou a pedir que alguns pré-candidatos a vereador que também o criticam sejam "excluídos" do grupo. Finalizou pedindo que os presentes trabalhem "com empolgação". Não se sabe se a empolgação a que se refere deva ocorrer na distribuição das cestas ou na campanha eleitoral de seu candidato Joãozinho Carrilho.
Uma simples vista-d'olhos na foto acima me traz uma série de questionamentos:
1) O que essas pessoas e o prefeito estão fazendo junto a milhares de cestas básicas? Não se estaria cometendo crime eleitoral, com possível compra de voto, já que entre os presentes há pré-candidatos a vereador nas próximas eleições? O próprio prefeito falou em exclusão de candidatos críticos ao governo. Não serão funcionários da prefeitura que distribuirão as cestas básicas? Elas serão distribuídas por essas pessoas que estavam com ele? E o Conselho Municipal de Assistência Social terá alguma participação na distribuição?
2) O prefeito promoveu e participou de uma aglomeração, contrariando determinação de seu próprio decreto de isolamento social.
Fonte (vídeo): Folha de Búzios
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Comentários no Facebook:
- Darci Sales Junior de Buzios mais que eu saiba essas cestas já vem prontas, ou ele comprou coisas de terceira qualidade!
Thomas
Sastre Os
mascarados solitários
Luciana
Carvalho Moreira Põe
para compartilhar
Darci
Sales Pelo
que eu sei as cestas já vem com produtos de impeza juntos, pois a
greja que congrego compra e vem tudo!
Junior
de Buzios Darci
Sales ,minha
amiga a empresa comprou os alimentos e estão montando dentro do
colégio as cesta ,tudo errado mas faz parte do mal governo .
Gladys
Nunes Beneficiou
outro município só invés de beneficiar o comércio da nossa
cidade, reformando várias praças super faturadas ao invés de
comprar remédios que estão faltando, ruas alagadas, escolas
sucateadas.
Beth
Prata As
mesmas práticas de sempre. Miséria e fome é o que move a vida
desses canalhas que entram pra política nessa cidade. NOJENTO. É A
APROPRIAÇÃO DA MISÉRIA COMO GADO.
Rogério
Merlin Esse
pessoal baixa a portada o tempo todo , aí na hora que o André usa
um vocabulário comum no nosso dia dia , perdeu a compostura. Para
lá
Marcos
Silva Rogério
Merlin,
o Chefe do Poder Executivo deve ter muito apreço por sua genitora.
Acredito que o mesmo para a maioria dos cidadãos contribuintes
buzianos que tem todo o direito de questionar.
Maria
Cristina G Pimentel O
prefeito pode dar o ataque de pelanca que quiser. Vamos continuar
cobrando transparência e entrega das cestas em domicílio. Não
vejo a hora de ver esta pessoa longe.
Denise
Moreira E
a campanha já começa...
Maria
Cristina G Pimentel Ele
nunca teve compostura. Sempre foi este ódio ambulante, como
político. Outra coisa, vamos fazer política até que esta compra e
outras sejam bem esclarecidas.
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reunião
quarta-feira, 8 de abril de 2020
Aonde foram parar 1000 cestas básicas?
No dia 7 deste mês realizei consulta no site da prefeitura de Búzios do processo administrativo nº 3369/2020. Aberto no dia 24 de março, o processo tramitou por várias secretarias até chegar no dia 7 de abril na Secretaria Municipal de Governo. Na súmula do processo desse dia (7) constava "aquisição de 20.000 (vinte mil) cestas básicas para atender o município em decorrência da pandemia e possível contaminação pelo coronavírus (covid-19)".
Vejam:
Hoje (8), foi publicado no Boletim Oficial nº 1.060 o extrato do contrato nº 26/2020. Reparem que o processo administrativo é o mesmo (Processo administrativo 3369/2020) e o valor também (R$ 3.705.000,00). Mas o número de cestas básicas não batem. O objeto do contrato não fala mais em aquisição de 20.000 (vinte mil) cestas básicas, mas "fornecer 19.000 (dezenove mil) cestas básicas. Aonde foram parar 1.000 cestas básicas? Será que, por acaso, não caíram do caminhão durante o longo trajeto entre Saquarema e Búzios?
Vejam o extrato do contrato nº 26/2020:
Extrato do contrato nº 26/2020 de fornecimento de cestas básicas. BO 1.060, de 8/4/2020 |
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Prefeitura de Cabo Frio pagou em março R$ 88,06 por unidade de cesta básica; Búzios vai pagar R$ 185,25!!!
Foi
publicado no último Boletim Oficial (BO nº 1.059 de 6 de abril de
2020) o termo de ratificação por meio de dispensa de licitação da
aquisição de cestas básicas no valor de R$ 3.705.000,00.
Consultando
a tramitação do processo na página da prefeitura ficamos sabendo
que vão ser compradas 20.000 cestas básicas. Portanto, cada cesta
básica sairá por R$ 185,25.
Edital 006/2020 da Carta Convite para compra de cestas básicas |
No
dia 4 de março deste ano a prefeitura de Cabo Frio realizou
licitação na modalidade CARTA CONVITE (C.C nº 006/2020) para
“fornecimento de cesta básica para utilização da Secretaria
Municipal de Assistência Social”. Pelas 850 cestas
básicas foram pagos R$ 74.851,00, do que resulta que cada unidade da
cesta básica custou R$ 88,06.
Comparando o preço unitário de cada cesta, a de Búzios tem um sobrepreço de 110%. Ou seja, proporcionalmente, ao preço de Cabo Frio, com o mesmo valor dispendido por Búzios, poder-se-ia comprar um pouco de 40 mil cestas básicas. E, se as cestas básicas dos dois municípios contiverem os mesmos produtos, podemos dizer que Búzios pagou a mais pelas cestas algo em torno de R$ 1.800.000,00. Dinheiro que daria para manter os 400 professores demitidos, por pelo menos mais um mês.
Pelas 850 cestas serão pagos R$ 74.851,00. Uma cesta custará R$ 88,06 |
Quantidade de cestas: 850 |
CONTEÚDO
DA CESTA BÁSICA:
01
PCT DE PAPEL HIGIÊNICO (4 UNIDADES);
01
PCT DE MACARRÃO FINO 1KG;
01
PCT DE ARROZ 5KG;
01
PCT DE FEIJÃO 1KG;
01
PCT FUBA 1KG;
01
PCT AÇUCAR 1KG;
01
LATA DE SARDINHA;
01
ÓLEO COZINHA 900ML;
01
LT LEITE EM PÓ 400GR;
01
PCT SAL 1KG;
01
PCT BISCOITO AGUA E SAL;
01
PCT FARINHA TRIGO 1KG;
01
PCT DE CAFÉ 500GR;
03
SABONETES;
01
CREME DENTAL 90GR.
Vamos aguardar a publicação da relação de produtos contidos nas cestas de Búzios.
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Vamos aguardar a publicação da relação de produtos contidos nas cestas de Búzios.
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E o prefeito de Búzios foi comprar cestas básicas lá em ... Saquá
Em vídeo publicado em sua página oficial do Facebook a vereadora-presidente Joice Costa, corretamente, pediu ao prefeito que ele comprasse as cestas básicas no comércio da cidade visando incrementar a economia local, tão paralisada com a crise sanitária do coronavírus. O que poderia facilmente ser feito, já que se estava dispensado da licitação. Poderia também incluir entre os fornecedores os produtores rurais de Búzios.
Mas o prefeito não deu a mínima para o seu pedido. Preferiu aquecer a economia de Saquarema, injetando lá 3 milhões e 700 mil reais. Quanta ingratidão prefeito com uma vereadora que lhe foi tão fiel durante seus 8 anos de mandato! Vereadora que nunca lhe negou um pedido sequer. Como é que ela fica agora, como fica a sua candidatura a prefeita? Como é que ela vai encarar seus eleitores?
Veja o vídeo abaixo.
Veja o vídeo abaixo.
Vereadora Joice Costa |
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vídeo
No ano passado, Arraial do Cabo pagou R$ 78,00 por cesta básica; este ano, Búzios, emergencialmente, sem licitação, vai pagar R$ 185,25!!!
Foi publicado no último Boletim Oficial (BO nº 1.059 de 6 de abril de 2020) o termo de ratificação por meio de dispensa de licitação da aquisição de cestas básicas no valor de R$ 3.705.000,00.
Consultando a tramitação do processo na página da prefeitura ficamos sabendo que se pretende comprar 20.000 cestas básicas. Portanto, cada cesta básica sairá por R$ 185,25.
No ano passado, a prefeitura de Arraial do Cabo comprou 972 cestas básicas por R$ 75.816,00. Portanto, cada cesta custou R$ 78,00. O sobrepreço da cesta em Búzios em relação à de Arraial do Cabo é de 137%, obviamente se os itens das respectivas cestas forem os mesmos. Vamos aguardar que a prefeitura de Búzios publique a relação dos itens de sua cesta.
Mesmo considerando uma inflação de 5% no ano passado, o valor fica bem abaixo daquele pago pela prefeitura de Búzios. Se considerarmos que as compras em grande quantidade têm seus custos reduzidos, a diferença é muito maior. Em mil cestas se consegue um bom desconto. Em 20 mil cestas, muito maior é o desconto.
Observação 1: o que tem a dizer a vereadora Joice, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, sobre a compra feita à Suncoast de Saquarema, já que na sessão extraordinária que aprovou o Projeto de Lei autorizando a compra, ela disse que a aquisição das cestas básicas deveria ser feita na cidade para movimentar a economia do município? E os empresários de Búzios, o que tem a dizer sobre a escolha do prefeito?
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Termo de ratificação da compra de cestas básicas com dispensa de licitação |
Consultando a tramitação do processo na página da prefeitura ficamos sabendo que se pretende comprar 20.000 cestas básicas. Portanto, cada cesta básica sairá por R$ 185,25.
Tramitação do processo de compra de 20.000 cestas básicas |
No ano passado, a prefeitura de Arraial do Cabo comprou 972 cestas básicas por R$ 75.816,00. Portanto, cada cesta custou R$ 78,00. O sobrepreço da cesta em Búzios em relação à de Arraial do Cabo é de 137%, obviamente se os itens das respectivas cestas forem os mesmos. Vamos aguardar que a prefeitura de Búzios publique a relação dos itens de sua cesta.
Mesmo considerando uma inflação de 5% no ano passado, o valor fica bem abaixo daquele pago pela prefeitura de Búzios. Se considerarmos que as compras em grande quantidade têm seus custos reduzidos, a diferença é muito maior. Em mil cestas se consegue um bom desconto. Em 20 mil cestas, muito maior é o desconto.
Contrato de compra de cestas básicas pela prefeitura de Arraial do Cabo |
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Governador libera atividade comercial em municípios sem notificação de cometimento da Covid-19 mas não inclui Búzios
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Se
o município até o presente momento, como garante a prefeitura, não
tem nenhum caso registrado de Covid-19, porque ele não foi incluído
no anexo do decreto abaixo?
DECRETO
Nº 47.025 DE 07 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE
SOBRE A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM MUNICÍPIOS SEM
NOTIFICAÇÃO DE COMETIMENTO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
constitucionais, legais
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de
emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março
de 2020;
-
a necessidade de atualizar as medidas de proibição para o
enfrentamento do coronavírus (COVID-19) em decorrência de mortes já
confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas;
-
que a omissão do Estado do Rio de Janeiro poderá gerar um grave
transtorno à saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes
e do próprio Estado decorrente dessa omissão;
-
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e está garantida
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da
República;
-
as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no
SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de
saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
-
as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional
e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento
Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212,
de 30 de janeiro de 2020;
-
a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da
Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde
pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação
de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de
Operações de Emergências em Saúde Pública;
-
O estado de exceção em decorrência da emergência de saúde
pública decorrente do “coronavírus”;
-
a importância das atividades do comércio para os municípios; - que
os municípios nominados na relação anexa, não
tem ocorrência de cometimentos do COVID-19; e
-
que as medidas adotadas até o presente momento foram satisfatórias
e suficientes para evitar a proliferação do “coronavírus” nas
cidades constantes do anexo a este Decreto;
D
E C R E TA :
Art.
1º - Fica autorizado o
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita,
nos municípios que não tiverem, até a data da publicação do
presente Decreto, nenhum caso confirmado de cometimento do
coronavírus (COVID-19), conforme Anexo Único.
Art.
2º - O controle da existência de cometimento será acompanhado
através de notificação, pelo Sistema de Informação da Secretaria
de Estado de Saúde.
Art.
3º - A execução do presente Decreto é facultada ao Prefeito e,
condicionada à confirmação da administração municipal, através
de ato legal e ao cumprimento da obrigação de fiscalização rígida
das normas sanitárias, em especial as aplicadas ao enfrentamento do
coronavírus.
Art.
4º - Os estabelecimentos comerciais que prestam serviços à
população em geral deverão cumprir as normas e orientações
sanitárias, e observar as boas práticas recomendadas pela
Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia
para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas
dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção
individual e antissépticos à base de álcool para uso do público
em geral.
Art.
5º - Fica sugerido ao administrador municipal, para efeito de melhor
controle da movimentação da população, ações no sentido de bem
orientar a população, através de treinamento organizacional de
saída e volta para casa, distanciamento físico nas áreas de
comércio, possíveis distribuição de álcool 70 em gel e máscaras
protetoras.
Art.
6º - Constatado o efetivo descumprimento das normas legais que regem
o enfrentamento da pandemia do coronavírus, poderá acarretar a
exclusão do município da relação e o retorno do fechamento das
atividades do comércio.
Art.
7º - Na ocorrência de alguma
notificação de cometimento do coronavírus, fica determinado de
imediato, a exclusão do município da relação nominal em anexo e,
passando a observando as restrições no Decreto nº 47.006, de 27 de
março de 2020 e suas alterações.
Art.
8º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.
Rio
de Janeiro, 07 de abril de 2020
WILSON
WITZEL
ANEXO
ÚNICO
São
Francisco de Itabapoana
São
Fidélis
Quissamã
Carapebus
Conceição
de Macabu
Varre-Sai
Natividade
Bom
Jesus de Itabapoana
Italva
Cardoso
Moreira
São
José de Ubá
Cambuci
Carmo
Laje
de Muriaé
Miracema
Santo
Antônio de Pádua
Aperibé
Itaocara
Paty
do Alferes
Cantagalo
Comendador
Levy
Gasparian
São
Sebastião do Alto
Santa
Maria Madalena
Macuco
Cordeiro
Duas
Barras
Engenheiro
Paulo de Frontin
Sumidouro
São
José do Vale do Rio Preto
Vassouras
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A minha dúvida não é em relação à necessidade de isolamento social, que concordo, mas sobre a inexistência de caso confirmado em Búzios.
terça-feira, 7 de abril de 2020
ONIX: a empresa faz-tudo que papa todas as licitações em Búzios
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Sócios
e administradores:
ALESSANDRO
CARVALHO DE MIRANDA
GENECI
CARVALHO DE MIRANDA
Faturamento
presumido: R$
360.001 a 4.800.000 por ano
Capital
social: R$
4.900.000,00
Endereço:
RUA
LUIZ GOMES , 168, SEGUNDO ANDAR , Silva Jardim,
RJ
A
empresa milionária ganhou inúmeras licitações em Búzios. É uma
empresa faz tudo.
1-
Presta serviço de limpeza urbana, que compreende as
atividades de limpeza de praias, ruas, vielas, avenidas, capina,
roçada e varrição, e transporte até o destino bota-fora dos
resíduos sólidos urbanos (Contrato 54).
2-
Faz limpeza da secretaria de saúde, unidades de saúde
e módulos hospitalares (Contrato 67).
3-
Constrói unidade básica de saúde no bairro de Manguinhos.
4-
Reforma a Policlínica Municipal.
5-
Pavimenta ruas na Vila Verde.
6-
Constrói quadra poliesportiva
Em
apenas três meses deste ano já faturou R$
5.567.401,01
Sendo
R$1.458.135,91 no mês de janeiro
Mês
de fevereiro: R$1.375.817,57
Mês
de março: R$1.780.804,23
Mês
de abril: 952.643,30
1)
CONTRATO Nº. 054/2019 DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
QUE COMPREENDE AS ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRAIAS, RUAS, VIELAS,
AVENIDAS, TAIS COMO CAPINA MANUAL, MECÂNICA E BIOLÓ GICA, ROÇADA
MANUAL E MECÂNICA E VARRIÇÃO, TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE ATÉ O
DESTINO DE BOTA-FORA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS REF. AO PERÍODO DE
03/12/19 A 02/01/2020.
Empenho:
565
Valor
do pagamento: R$ 1.017.929,57
Data
Liquidação: 10/01/2020
Empenho:
138
Valor
Real: R$ 987.357,88
Data
Liquidação: 11/02/2020
Empenho:
138
Valor
do pagamento: R$ 858.296,14
Data
Liquidação: 04/03/2020
Empenho:
138
Valor
Real: R$ 952.643,30
Data
Liquidação: 03/04/2020
2)
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 67/2014 DOS SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE,
UNIDADES DE SAÚDE E MÓDULOS HOSPITALARES, REFERENTE O PERÍODO DE
16/11/2019 A 15/12/2019
Empenho:
406
Valor
do pagamento: R$ 60.148,08
Data
Liquidação: 10/01/2020
Empenho:
374
Valor
do pagamento: R$ 18.925,96
Data
Liquidação: 10/01/2020
Empenho:
319
Valor
do pagamento: R$ 179.634,50
Data
Liquidação: 10/01/2020
Empenho:
318
Valor
do pagamento: R$ 2.000,62
Data
Liquidação: 04/02/2020
Empenho:
406
Valor
do pagamento: R$ 72.851,92
Data
Liquidação: 04/02/2020
Empenho:
320
Valor
do pagamento: R$ 4.197,00
Data
Liquidação: 04/02/2020
Empenho:
319
Valor
Real: R$ 179.659,00
Data
Liquidação: 04/02/2020
Empenho:
135
Valor
do pagamento: R$ 258.708,54
Data
Liquidação: 19/03/2020
Empenho:
95
Valor
do pagamento: R$ 258.708,54
Data
Liquidação: 04/03/2020
3)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE - UBS NO BAIRRO DE MANGUINHOS, CONFORME PROPOSTA
11962.7940001/15-004 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE REF . AO PERÍODO
29/06/19 A 28/11/19 (3ª MEDIÇÃO)
Empenho:
201
Valor
do pagamento: R$ 181.497,80
Data
Liquidação: 10/01/2020
Empenho:
201
Valor
do pagamento: 101.148,78
Data
Liquidação: 10/03/2020
4)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DA POLICLÍNICA
MUNICIPAL NO BAIRRO MANGUINHOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE
Nº 0/2016/MS/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.1035465-25/20 16,
REFERENTE AO PERIODO DE 17/09/2019 A 16/11/2019 (2ª MEDIÇÃO)
Empenho:
167
Valor
do pagamento: 129.751,15
Data
Liquidação: 28/02/2020
5)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
NO BAIRRO DA VILA VERDE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº.
0/2017/MCIDADES/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.103821 2-90/2017 REF.
01/10/2019 A 01/11/2019 (2ª MEDIÇÃO)
Empenho:
582
Valor
do pagamento: R$ 5.699,96
Data
Liquidação: 25/03/2020
Empenho:
581
Valor
do pagamento: R$ 110.343,93
Data
Liquidação: 25/03/2020 OP:384
Empenho:
581
Valor
do pagamento: R$ 23.136,65
Data
Liquidação: 19/03/2020
6)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA
COBERTA COM VESTUÁRIO NA E. M. PROFESSORA REGINA DA SILVEIRA R.
VIEIRA NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ REF. A 19/11/2019 A 31/01/2020 (4ª
MEDIÇÃO)
Empenho:
640
Valor
do pagamento: 102.943,99
Data
Liquidação: 18/03/2020
Empenho:
426
Valor
do pagamento: 61.817,70
Data
Liquidação: 18/03/2020
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