segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Claudio Agualusa é o candidato a Prefeito de Búzios mais rico; Alexandre Martins é o mais pobre

Claudio Agualusa, foto TSE
Claudio Agualusa, candidato do PRP (44) a Prefeito de Búzios é o mais rico entre os seis (6) que disputam as eleições deste ano. O total de seus bens soma R$ 1.953.588,84. Veja a relação abaixo:

50% DO APTº 601 DO ED. RESIDENCIAL AGUALUSA, SITO A R. SERGIPE Nº 300, ALGODOAL. CABO FRIO, ADVINDO DE PERMUTA REGISTRADA NO 2º OFÍCIO DE CABO FRIO NO ATO 02, L 732, F 05/08
Outros bens imóveis
R$250.000,00
AUTOMÓVEL FIAT FREEMONT, COR BRANCA, ANO 2013/2014, ADQUIRIDO DE AZZURRA VAÍCULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ 68.743.038/0006-00 EM 20/09/2013
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
R$104.200,00
04 AÇÕES DA TELESUDOESTE S/A
Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
R$8,75
IMÓVEL RESIDENCIAL NA R. PEDRO PAULO PERELO, S/Nº, PORTINHO CABO FRIO-RJ
Casa
R$25.835,00
25% DO LOTE DE TERRENO Nº 17, DA QUADRAC, DO LOTEAMENTO MAR DO NORTE, RIO DAS OSTRAS/RJ, DOADO POR SEU PAI JOSÉ CARLOS PINHEIRO DA COSTA (014.912.457-00), CONFORME CONTRATO PARTICULAR DE DOAÇÃO
Outros bens imóveis
R$31.545,98
50% DO APTº 301 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL AGUALUSA, SITO NA RUA SERGIPE Nº 300, ALGODOAL CABO FRIO, ADVINDO DE PERMITA REGISTRADA NO 2º OFÍCIO DE CF SOB O ATO 002, L 732, F 05/08
Outros bens imóveis
R$125.000,00
CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL NO LOTE 10, DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO DENOMINADO PORTAL DA FERRADURA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Construção
R$46.639,98
1499 QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL DA FIRMA INSTITUTO CABOFRIENSE DE SAÚDE LTDA, CNPJ 04.642.144/0001-00 DE 24/08/2001
Outras participações societárias
R$14.990,00
LOTE DE TERRENO SITO NO BAIRRO BAIA FORMOSA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ADQUIRIDO DE JANDIRA MENDES RODRIGUES, INSCRITA NO CPF 056.895.267-70 POR INSTRUMENTO PARTICULAR.
Outros bens imóveis
R$80.000,00
CONTA POUPANÇA BANCO ITAU S/A, AGÊNCIA 3185, CONTA 05105-3
Caderneta de poupança
R$14.258,67
IMÓVEL SITO NA ESTRADA DE SANA, S/Nº, FAZENDA DESERTO, SANA, MACAÉ-RJ, ADQUIRIDO DE ANTÔNIO JOSÉ SOBRAL DOS SANTOS (CPF 808.951.157-00) POR INSTRUMENTO ARTICULAR DE 07/07/2010
Outros bens imóveis
R$80.000,00
LOTE 10, DA QUADRA B DO LOTEAMENTO DENOMINADO PORTAL DA FERRADURA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ, ADQUIRIDO DE LUIZ ANTÔNIO DA ROZA, ESCRITURA LAVRADA NO LIVRO 102, FL 237/239, ATO 087, OFÍCIO ÚNICO DE BÚZIOS
Outros bens imóveis
R$400.000,00
LOTE DE TERRENO, LOTEAMENTO RECANTO DE OLGA D. ZACARIAS, CASA B, SÃO PEDRO DA ALDEIA-RJ, ADQUIRIDO POR INSTRUENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS EM 1992
Terreno
R$196,90
QUOTAS PARTS DO CAPITAL SOCIAL DA FIRMA CENTRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DE BÚZIOS LTDA, CNPJ 02.550.637/0001-87
Outras participações societárias
R$2.500,00
APARTAMENTO 401 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL AGUALUSA, RUA SERGIPE Nº 300, ALGODOAL, CABO FRIO. ADVINDO DE PERMUTA FIRMADA COM EMPRESA AFV-O3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ESCRITURA DO 2º OFÍCIO DE CF
Outros bens imóveis
R$125.000,00
25% DE 50% DO LOTE DE TERRENO Nº 17, DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO MAR DO NORTE, RIO DAS OSTRAS, ADVINDO DE HERANÇA CONFORME ESCRITURA DO 2º OFÍCIO DE CABO FRIO (LIVRO 655, FL. 191/194 DE 27/10/2011)
Terreno
R$12.420,05
IMÓVEL SITUADO NO LOTE SITO NO BAIRRO BAIA FORMOSA, ADQUIRIDO DE SALIEL FRANCISCO RODRIGUES E OUTROS. INSCRITO NO CNPJ 212.849.037-53. ESCRITURA DO OFÍCIO ÚNICO DE BÚZIOS ATO 025, L 46, F 56/58
Outros bens imóveis
R$80.000,00
699 QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL DA FIRMA INSTITUTO BUZIANO DE SAÚDE LTDA, CNPJ 04.783898/0001-72
Outras participações societárias
R$6.990,00
AUTOMÓVEL TOYOTA/HILUX 4X4 SRV, ANO 2009, COR CINZA CHUMBO, ADQUIRIDO DE KURUMA VAÍCULOS LTDA, CNPJ 00.827.783/0001-81
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
R$116.370,00
CONTA CORRENTE BANCO ITAU S/A, AGÊNCIA 3185, CONTA 05105-3
Depósito bancário em conta corrente no País
R$437.633,51



Dr. André, foto TSE
Dr. André é o segundo mais rico com bens avaliados em R$ 1.198.639,91. Vejam a relação abaixo:










APLICAÇÃO EM RENDA FIXA DO BANCO SANTANDER AG 3918 C/ 061000060-6
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
R$3.298,48
ARE DE TERRA DENOMINADA AREA A NUM TOTAL DE 951,42 M² CONTIGUA AO LOTE 02 DA QUADRE J - II NO CONDOMINIO ATLANTICO BUZIOS,RJ ADQUIRIDO ATRAVES INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO EM 29/11/2002
Terreno
R$22.000,00
CONTA CORRENTE DO BANCO DO BRASIL AG 1592 CONTA 27848-3
Depósito bancário em conta corrente no País
R$10,00
COTAS DE CAPITAL NA FIRMA VACINAS CABO FRIO LTDA, CNPJ 10.615.695/0001-70 WM 04/02/2009
Quotas ou quinhões de capital
R$9.900,00
BANCO ITAU CONTA CORRENTE AG 3185 C/ 06409-8
Depósito bancário em conta corrente no País
R$0,01
CARRO TOYOTA HILUX SW4 ANO 2013/2014 PLACA KVW 8667 ADQUIRIDO EM 07/01/2013
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
R$114.400,00
LOTE DE TERRENO NO 10-B DO LOTEAMENTO ALTO DE BUZIOS EM ARMAÇÃO DOS BUZIOS, ADQUIRIDO CONFORME ESC DE COMPRA E VENDA DO 1O SERVIÇO NOTARIAL EM 21/12/2007
Terreno
R$108.270,00
CASA CONSTRUIDA NO LOTE DE TERRENO N 2 DA Q/J-II DO LOTEAMENTO CONDOMINIO ATLANTICO EM ARMAÇÃO DOS BUZIOS CONF ESC. DO 2O OF DE CABO FRIO, ATO 45 LO 441, FLS 104/105. REG.MAT 2971 EM 26/12/1998 ,
Casa
R$368.230,20
CARRO PAJERO DAKAR MODELO 2011/2012 PLACA LLN 4134 ADQUIRIDO EM 13/06/2011
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
R$147.000,00
CONSORCIO ITAU (JA SORTEADO) CARTA DE CREDITO DE R$ 25.000,00 ADQUIRIDO EM 18/05/2011
Consórcio não contemplado
R$27.134,97
CARRO TOYOTA COROLLA GL 1.8 ANO 2010/11 PLACA KVL 4076, ADQUIRIDO EM 21/07/2010, QUITADO
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
R$66.060,00
CONTA CORRENTE DO BANCO ITAU (BLOQUEIO JUDICIAL)
Depósito bancário em conta corrente no País
R$3.212,83
UMA LINHA TELEFONICA DA TELEMAR N 236653 EM BUZIOS
Linha telefônica
R$2.749,22
APARTAMENTO 209 DO EDIFICIO DENOMINADO MANDAI RESIDENCIAL SPA SITUADO NA AV. LITORANEA Nº 400, EM CABO FRIO, RJ ADQUIRIDO CONF ESC NOTARIAL E REGISTRAL DE FINANCIAMENTO EM 08/12/2011
Apartamento
R$321.124,98
2500 COTAS DE CAPITAL NA FIRMA BUZIOS DIAGNOSTICOS LTDA CONSTITUIDA EM 05/03/2002, SOB CNPJ 04.959.499/0001-10
Quotas ou quinhões de capital
R$2.500,00
UMA LINHA TELEFONICA DA TELEMAR 26236510
Linha telefônica
R$2.749,22


Shirlei Branco, foto TSE
Shirlei Branco é a terceira mais rica com R$ 1.054.000,00 de patrimônio. Veja a relação abaixo:










MERCEDES BENZ C180
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
R$130.000,00
TWM EMPREENDIMENTOS LTDA
Quotas ou quinhões de capital
R$99.000,00
TERRENO COM 924 METROS QUADRADOS
Terreno
R$700.000,00
LANCHA
Embarcação
R$125.000,00


Mirinho, foto TSE
Em quarto lugar vem Mirinho Braga com R$ 421.117,63











AUTOMOVEL GM ZAFIRA ELEGANCE 2004 PLACA LRN 0660Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$30.000,00
AÇÕES REPRESENTATIVAS DA TELEBRÁSAções (inclusive as provenientes de linha telefônica)R$1.117,63
LOTE 09, QUADRA 08, LOTEAMENTO DAS ACACIAS, MANGUINHOS ARMAÇÃO DOS BUZIOS - RJOutros bens imóveisR$200.000,00
IMOVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA AV JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS 2831, ARMAÇÃO DOS BUZIOS - RJOutros bens imóveisR$80.000,00
LOTE 07, QUADRA 67, LOTEAMENTO AZUL MARINA, ARMAÇÃO DOS BUZIOSTerrenoR$70.000,00
LOTE 05, QUADRA I, LOTEAMENTO VILLA TORTUGA, ARMAÇÃO DOS BUZIOS RJTerrenoR$40.000,00  


Felipe Lopes, foto TSE
Em quinto lugar, o 2º mais pobre entre os candidatos a Prefeito de Búzios, temos Felipe Lopes com patrimônio de R$ 258.037,40









IMOVEL RESIDENCIAL SITUADO NA RUA DOIS IRMÃOS, Nº 9
Casa
R$200.000,00
VEICULO FIAT PALIO ANO 2008/2009 - CHASSI 9BD1764G95361751 COMPRA EFETUADA EM 13/01/2009 EM 60 PARCELAS DE 967,29 JUNTO AO BANCO HSBC
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
R$58.037,40


Alexandre, foto TSE
Em último, Alexandre Martins, o candidato mais pobre com apenas R$ 171.341,94










01 LOTE DE TERRENO Nº 10 LOT. PORTO DOS SONHOSTerrenoR$35.000,000
1 LOTE DE TERRENO Nº 11 LOT. PORTO DOS SONHOSTerrenoR$35.000,000
1 AUTOMÓVEL HYUNDAI HB20 SEDAN 2013 FINANCIADOVeículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$36.000,000
1 LOTE TERRENO Nº 16 LOT. BAIA BLANCA COM BENFEITORIATerrenoR$65.341,94  

Fonte: TSE

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Marcelo Queiroz

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente
 
O "último" candidato colocado tem 171Mil de patrimônio. Mensagem subliminar.
 
 · 
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Boa Marcelo. captei.

Guilherme Moraes

37 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
A honestidade está ai estampada no papel! A renda e o luxo real dos concorrentes não pode ser declarada porque não tem lastro! Kkkk Quem tem lastro não tem medo e mostra.
Quero ver postarem aqui também a ficha criminal dos candidatos.
O Julgamento de MIRINHO por crime de peculato será dia 06/10/2016, um presente para a semana pós eleição.
http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2013.078.002076-3&acessoIP=internet&tipoUsuario=


Prodessora Denise Moreira

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente
Claudio!! É verdadeiro e honesto. Certeza de um futuro melhor para o cidadão. Sem bajulação. É a verdade...é minha opinião. O resto é resto.

Comentários no Facebook:

Ricardo Guterres Se nós formos acreditar nisso...o Lula é o mais pobre dos homens....

Alexandre Verdade Rindo dessa lista!! Talvez o Claudio tenha sido o mais verdadeiro nas declarações!

Ip Buzios Fiquei morrendo de pena do Alexandre Martins. Descobri que ele é mais pobre do que eu. Tô pensando em emprestar um dinheirinho pra ele.

Comentários
Renato Chaves Rindo alto rsrsrsrs...
Luiz Carlos Gomes Só rindo mesmo, né Renato?



Renato Chaves E alto...

Os muquiranas estão chegando!



Prefeito nosso que estais no Poder

Que nosso grupo político nunca mais saia daí.


Venha a nós com toda máquina pública

Para que seja feita vossa vontade de reeleição
Assim na Terra como na Prefeitura.


O bifinho nosso de cada dia nos dai hoje.

Que o povo não saiba

que não estamos nem aí pra ele

Assim como vós,
só queremos nos dar bem.


Não nos deixai sem o mensalão.

Livrai-nos da derrota que se avizinha.

Amém.


Autores: Eu, Sandro Peixoto e Adilson da Rasa

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Prodessora Denise Moreira

46 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

 
Kkkkkkk... muito bom!!!

Piada: Nomes de coligações partidárias em Búzios



1) "VOLTA BÚZIOS"
Incompreensível. Como pode um município se deslocar, fazer algum movimento. Uma criança poderia perguntar: Búzios foi pra onde? De onde eles estão pedindo pra Búzios voltar? "Volta Búzios" também pode ser entendida como um regressismo, um retorno à uma Búzios antiga, do passado, que não existe mais. Nada mais sem sentido. 

Esse pessoal do PDT é muito ruim em marketing mesmo. Nas eleições passadas a coligação do partido recebeu o nome RECONSTRUINDO BÚZIOS. Como é possível alguém defender a reconstrução da cidade em uma campanha de reeleição? Significa dizer que o mesmo candidato que promete reconstruir é o mesmo que destruiu a cidade. Piada! Ainda bem que o povo buziano escolheu outro para a reconstrução. E agora não tem mais volta. 

2) "A MUDANÇA CONTINUA"  
Que mudança que continua, se não houve mudança alguma? O modelo de gestão é o mesmo adotado pelos prefeitos anteriores: empreguismo, terceirizações de quase todos os serviços, malfeitos diversos, governo para 1%.

Se houve alguma mudança em 2012 foi unicamente a mudança de prefeito. Se ela continua, que o povo mude de novo de prefeito, não reelegendo André. 

3) "ATITUDE PARA MUDAR"
Felipe terá atitude para mudar agora? Por que não teve no mandato anterior quando, eleito pela oposição, foi cooptado pelo governo Mirinho Braga, não se sabe em que condições. Ficou visível da negociação apenas uma secretaria- a da Habitação- para agasalhar seu pessoal, que passou 4 anos sem fazer nada de útil para o povo buziano. O "secretário" era o Sr. Ricardo Romano.

Da mesma forma só teve atitude para mudar na atual legislatura, porque fracassou a negociação com o governo André. Se tivesse sido cooptado novamente pelo prefeito, não se sabe em que termos (suspeita-se que Felipe desejava uma secretaria, a da Educação). Só depois que não conseguiu a secretaria passou para a oposição, quando assinou o requerimento da CPI do BO.   

4) "GOVERNO TRANSPARENTE - CORRUPÇÃO ZERO"
É muito difícil acreditar que uma pessoa que foi vice de Mirinho Braga defenda um governo transparente. Por que Alexandre se calou diante dos inúmeros malfeitos- que resultaram em inúmeras condenações por improbidade administrativa de Mirinho-  durante o último mandato? Como acreditar na defesa da corrupção zero? Poderíamos ter outra interpretação se o candidato atual tivesse renunciado ao seu mandato assim que tomasse conhecimento dos inúmeros malfeitos. Ou quer que a gente acredite que não tomou conhecimento deles. 

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Comentários
Donato Moreira Professor vc só falou de quatro coligações não esqueceu de nenhuma não? Rsrsrs
Abraços
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Luiz Carlos Gomes Donato, eu falei apenas daquelas que eu achei os nomes contraditórios. Faltou falar da do Claudio e da Shirlei. Claudio é novo na política, não vejo contradição no nome que escolheu para sua coligação. Muito menos da Shirlei, que tem o mesmo nome do partido, PR.
Luiz Carlos Gomes
Escreva uma resposta...
Ronaldo Do Valle A de numero 1 é um verdadeiro DESASTRE kkkkkkk
DescurtirResponder11 h
Denise Moreira "Volta Búzios"... tem como ser "A volta dos que não foram?". Exatamente assim... literalmente assim para esses que foram e nada fizeram. Nunca foram mesmo.    

Felipe Lopes, o povo acordou: agora quem não quer ouvir o secretário, somos nós

André Correa, secretário estadual de meio ambiente, ao centro

O secretário banha-se nas águas "limpas" da baía de Guanabara



Hoje (22), o vereador Felipe Lopes, candidato a prefeito de Búzios,  
fará o lançamento de sua campanha com a presença do Secretário

de Estado de Meio Ambiente André Correa. Em sua chamada usa 

as frases: Aqui valorizamos a sua voz.#AtitudePraMudar  

#NovasIdeiasParaBúzios.


Rola sempre uma certa relação promíscua entre o que é publico e 

o que é privado. E estamos mais do que acostumados a assistir 

isso. 


Felipe Lopes como candidato a prefeito traz André Correa para

"ouvir o cidadão". Uau! Esperamos realmente #atitudeparamudar e

 #novasideiasparaBúzios que valorizem a nossa voz enquanto 

povo. 


O vereador Felipe Lopes perdeu a chance durante sua gestão  como

vereador e presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara

de Vereadores de Búzios de trazer o  secretário estadual para 

participar de algumas das Audiências Públicas  de Meio Ambiente 

aqui realizadas sobre questões tão emergenciais para a 

cidade como: 1) a falta de saneamento; 2) a transposição de 

efluentes para o Rio Una; 3) a unidade de conservação do 

Mangue de Pedra que ainda não foi criada (e que, por omissões 

diversas, o vemos ameaçado); e 4) o Parque  Estadual da Costa do

Sol (PECSOL), entre outras.  


Talvez, aqui em Búzios, Correa se animasse a mergulhar 

nas águas contaminadas do Rio Una, para "atestar" sua limpeza, 

como fez nas  águas da Baía de Guanabara no início de sua gestão 

como  secretario estadual. Quem sabe não aproveitasse a 

sua estada para mergulhar também no Canal da Marina. Neste 

caso, poderia levar consigo o Sr. Flávio Machado, 

candidato a vereador da Coligação, que se tornou 

recentemente defensor intransigente do Canal (na gestão Mirinho

pouco se importava com o Canal).
  

...Talvez nos ouvisse como cidadãos e levasse à serio algumas de 

nossas demandas. 


Mas a gente não teve essa chance. Aparecer aqui na hora da 

campanha eleitoral... Não é agora que vai nos ouvir e,  mais, nós é 

que não queremos ouvi-lo. Felipe,  o povo acordou!



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Sergio Murad Quero ver o secretário André Corrêa dar um mergulho no canal da Marina ,de preferência aquele que fica a margem da rodovia.Mergulha André

domingo, 21 de agosto de 2016

Dr. André também requereu registro de candidatura com documentação incompleta

No dia 16 último o candidato Dr. André foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar documentação não apresentada quando requereu o registro de sua candidatura (Processo:77-82.2016.6.19.0172). 


I N T I M A Ç Ã O

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

Escolha em convenção, conforme ata do partido
Autorização mediante assinatura no RRC
Declaração atual de bens, assinada pelo candidato
Fotografia do candidato conforme disposto no art. 27 III, da Resolução TSE nº 23.455/2015
Cópia do documento oficial de identificação
Comprovante de escolaridade
Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato
Quitação eleitoral - MULTA ELEITORAL Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em: 09/08/2016 12:43:41

Verificação e validação do nome, número, cargo, partido, sexo e qualidade técnica da fotografia (VVFOTO)

Fonte: "tse"

Mirinho requereu registro de candidatura com documentação incompleta

No dia 19 último o candidato Mirinho Braga foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar duas certidões não apresentadas quando requereu o registro de sua candidatura (Processo: 217-19.2016.6.19.0172):
1) Quitação eleitoral.
2) Inexistência de Inelegibilidade


I N T I M A Ç Ã O

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.




Fonte: "tse"

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Maria Cristina G Pimentel O mais incrível é a campanha aberta que faz e o povo que o segue. Pobre cidade!!

sábado, 20 de agosto de 2016

Saiba porque eles estão no listão dos fichas sujas do TCE-RJ - Ex-Vereador Francisco Neves

1) Processo: TCE-RJ n.º 218.355-1/07
Origem: Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Assunto: Prestação de Contas de Ordenador de Despesa
Período: Exercício de 2006

Trata o presente processo da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, pertinente ao exercício de 2006.

VOTO:

I – Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS do Sr. Francisco de Abreu Neves, Ordenador de Despesas e Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2006, nos termos do inciso III, alíneas “a” e “b”, do artigo 20 c/c artigo 23 da Lei Complementar n° 63/90, em razão das irregularidades elencadas às fls. 420/421;

II – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante acórdão, no valor correspondente a 13.544,22 UFIR-RJ, com NOTIFICAÇÃO ao Sr. Francisco de Abreu Neves, Ordenador de Despesas e Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2006, consoante o artigo 29 da Lei Complementar nº 63/90, na ordem seqüencial do artigo 26 do Regimento Interno, para que recolha, com recursos próprios, aos cofres públicos municipais, no prazo legal, contado da ciência desta decisão, a referida quantia decorrente do recebimento a maior de remuneração, sem amparo legal, devendo o mesmo comprovar o recolhimento após expirado o prazo para a quitação do débito, ficando autorizada desde já a cobrança executiva no caso do não recolhimento, conforme prevê a Deliberação TCE-RJ nº 166/92, e a expedição de ofício ao titular do órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, comprovando, no prazo legal, a esta Corte, a devida inscrição;

III – Pela APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Francisco de Abreu Neves, Ordenador de Despesas e Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2006, no valor de R$ 6.405,60, equivalente nesta data a 3.000 UFIR-RJ, com fulcro no artigo 62 da Lei Complementar Estadual nº 63/90, a ser recolhida, com recursos próprios, ao erário estadual, no prazo legal, contado da ciência desta decisão, devendo comprovar o seu recolhimento junto a este Tribunal de Contas, após expirado o prazo para quitação da multa, autorizando-se desde já a cobrança judicial, no caso de ausência do recolhimento, conforme dispõe a deliberação TCE-RJ nº 166/92, observado o procedimento recursal e a Expedição de Ofício ao titular do órgão competente para proceder à inscrição em Dívida Ativa, comprovando, no prazo legal, à esta Corte a devida inscrição;

IV – Pela REGULARIDADE DAS CONTAS do Sr. Francisco Ferreira da Silva, Tesoureiro da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2006, nos termos do artigo 20, inciso I, c/c artigo 21, ambos da Lei Complementar n° 63/90, dando-lhe quitação plena;

V – Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual, para que adote as providências que entender cabíveis, devendo ser oficiado novamente em caso de eventual reforma de decisão; VI – Pela REMESSA À SGE, para que sejam instaurados os processos de COBRANÇA JUDICIAL das multas aplicadas aos Srs. Francisco de Abreu Neves, Presidente da Câmara de Armação dos Búzios em 2006, e Genilson Drumond de Pina, Presidente da Câmara em 2008, no montante equivalente a 3.000 UFIR-RJ cada, nos termos dos Acórdãos nº. 623/10 (fls. 390/391) e nº 624/2010 (fls. 392/393).

MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
CONSELHEIRO – RELATOR


2) Processo

Processo: TCE-RJ 221.289-7/06
Origem: Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Assunto: Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e Tesoureiro
Ordenador: Sr. Francisco de Abreu Neves Tesoureiro: Sr. Francisco Ferreira da Silva
Exercício : 2005

Trata o presente administrativo da Prestação de Contas do ordenador de despesas e do Tesoureiro da Câmara dos Vereadores do Município de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2005.

VOTO: 28/06/2011

I) Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2005, Sr. Francisco de Abreu Neves, nos termos do artigo 20, III, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar n° 63/90, em função do pagamento de subsídios a maior aos edis municipais, conforme abaixo demonstrado:



II) Pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO do Sr. Francisco de Abreu Neves, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2005, solidariamente com os edis abaixo relacionados, nos termos do artigo 27 c/c artigo 29 da Lei Complementar n° 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolham aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de R$ 2.714,46, equivalente a 1.691,36 UFIR-RJ, e comprovem o seu recolhimento perante este Tribunal, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA JUDICIAL no caso de não recolhimento no prazo estipulado, em virtude do recebimento a maior à título de subsídios e sessões extraordinárias, conforme abaixo demonstrado:

Valores recebidos a maior pelos vereadores


VEREADOR REMUNERAÇÃO - UFIR-RJ SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – UFIR-RJ TOTAL – UFIR-RJ
Alexandre de Oliveira Martins 162,63 48,79 211,42
Carlos Henriques Pinto Gomes 162,63 48,79 211,42
Evandro Oliveira da Costa 162,63 48,79 211,42
Fernando Gonçalves dos Santos162,63 48,79 211,42
Flávio Machado Vieira 162,63 48,79 211,42
Genilson Drumond de Pina 162,63 48,79 211,42
Messias Carvalho da Silva 162,63 48,79 211,42
Uriel da Costa Pereira 162,63 48,79 211,42
1.304,04 390,32 1691,36

III) Pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO do Sr. Francisco de Abreu Neves, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2005, nos termos do artigo 27 c/c artigo 29 da Lei Complementar n° 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de R$ 23.478,31, equivalente a 14.629,14 UFIR-RJ (UFIR/2005=1,6049) e comprove o seu recolhimento perante este Tribunal, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA JUDICIAL no caso de não recolhimento no prazo estipulado, em virtude Do recebimento a maior à título de subsídios e sessões extraordinárias, conforme abaixo demonstrado:

VEREADOR REMUNERAÇÃO - UFIR-RJ SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – UFIR-RJ TOTAL – UFIR-RJ
Francisco de Abreu Neves 14.580,35 48,79 14.629,14

IV - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 5.338,00 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Francisco de Abreu Neves, então Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2005, com base no inciso I do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, pelas irregularidades verificadas nas contas sob sua responsabilidade;

V) Pela REGULARIDADE DAS CONTAS do Tesoureiro da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2005, nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar n° 63/90, dando QUITAÇÃO PLENA ao servidor encarregado;


JULIO L. RABELLO
RELATOR