terça-feira, 29 de julho de 2014

A Escola da Mãe Joana

Escolas de Búzios

Inspeção Ordinária (Processo TCE-RJ: 236.029-7/2012) realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, com o objetivo de verificar as condições de organização e funcionamento das unidades escolares, conforme definido no PAAG 2012 (Processo TCE 300.181-6/12), no que tange ao corpo docente e equipes de suporte pedagógico, à alimentação escolar e à infraestrutura das escolas de ensino fundamental  apontou, em síntese, os seguintes fatos:
 
RESULTADOS DA INSPEÇÃO

COMPONENTE:  Corpo docente e equipes de suporte pedagógico 

 ACHADO 1. Composição irregular de quadro docente 

Situação Encontrada 
Inexistência de docentes em quantidade suficiente nas seguintes áreas, conforme a escola visitada: 
1. Unidade: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas 
2. Unidade: E.Mz. Eulina de Assis Marques Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas 
3. Unidade: E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas
4. Unidade: E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas 
5. Unidade: E.M. Manoel Antônio da Costa Área: 1º segmento (1º ao 5º ano) – Atividades Integradas - Carência de professor de atividades integradas 
Critérios 
O artigo 15 da Resolução MEC/CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos), que regulamenta o artigo 26 da Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelece que os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento: 
I – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte; e e) Educação Física; II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas: a) História; b) Geografia; V – Ensino Religioso. 
Ressalte-se que, de acordo com o artigo 33 da Lei nº 9.394/96 (redação dada pela Lei nº 9.475/97) “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo” (grifamos), donde se extrai que, embora a presença do aluno seja facultativa, a oferta da disciplina nas unidades de ensino fundamental é obrigatória. 
Evidências 
- Roteiro de Visita nº 8, fls. 131/136. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Substituição de professores nomeados para outras atribuições (nomeação para cargos comissionados); substituição de profissionais afastados por motivo de licença. 
Efeitos 
Prejuízo na formação pessoal e profissional do aluno do ensino fundamental.  
Encaminhamento 
ADMITIR professores, a fim de compor o quadro docente do ensino fundamental, nos moldes orientados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos.   
Benefícios 
- Impactos sociais positivos, haja vista a formação adequada dos alunos do ensino fundamental, uma vez que obedecida a grade curricular mínima exigida pelas diretrizes curriculares nacionais.
 
COMPONENTE:  Alimentação escolar 

ACHADO 2. Armazenamento irregular de alimentação escolar 

Situação Encontrada 
Foram constatadas as seguintes situações na área de armazenamento de alimentos (despensa), conforme a escola visitada: 
1.Unidade: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho -Os paletes, estrados ou prateleiras não são de material liso, resistente, impermeável e lavável. -Utilização de prateleiras em madeira. 
2.Unidade: E.Mz. Eulina de Assis Marques - Utilização de prateleiras em madeira. 
3.Unidade: E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos (janelas da despensa) não são providas de telas milimetradas. -Não utilização de paletes. -Utilização de prateleiras em madeira. 
4.Unidade: E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira - As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens não estão armazenados em local limpo e organizado. -Matérias-primas e ingredientes fora do prazo de validade estavam disponíveis para uso (creme de leite vencido em 27.09.12; laranjas apodrecidas). -Não utilização de paletes. -A despensa não é ventilada; ausência de janelas e de exaustão. 
5.Unidade: E.M. Manoel Antônio da Costa
-As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens não estão armazenados em local limpo e organizado (freezer não é organizado; excesso de gelo). -Matérias-primas e ingredientes fora do prazo de validade estavam disponíveis para uso (batatas apodrecidas). -Não utilização de paletes. -Matérias-primas, ingredientes e/ou embalagens armazenados diretamente no chão. -Caixas de papelão armazenadas sob refrigeração ou congelamento. -Alimentos e/ou seus recipientes armazenados diretamente no chão (caixas leite longa-vida). 
6.Unidade: E.M Darcy Ribeiro -As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens não estão armazenados em local limpo e organizado (freezer não é organizado; excesso de gelo). -Matérias-primas, ingredientes e/ou embalagens armazenados diretamente no chão. -Não utilização de paletes. -Caixas de papelão armazenadas sob refrigeração ou congelamento (caixas de leite longa-vida congeladas no freezer). 
Critérios 
De acordo com a RDC nº 216/04 da Anvisa e, ainda, com o Manual de Boas Práticas na Indústria de Alimentos (Embrapa, 2000), a correta armazenagem dos gêneros alimentícios deve observar minimamente os seguintes critérios: 
- As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra contaminantes. - As aberturas externas das áreas de estocagem de alimentos (janelas da despensa) devem ser providas de telas milimetradas. - As matérias-primas e ingredientes não devem estar disponíveis para uso fora do prazo de validade. - As matérias-primas, ingredientes e suas embalagens não devem ser armazenados diretamente no chão. - Os paletes, estrados ou prateleiras devem ser fabricados em material liso, resistente, impermeável e lavável. - As matérias-primas e os demais produtos não devem ser armazenados em locais com incidência de luz solar direta. - As caixas de papelão não devem ser armazenadas sob refrigeração ou congelamento. - Os alimentos ou seus recipientes não devem ser armazenados diretamente no chão. 
- Prateleiras e utensílios em madeira devem ser evitados. - Os alimentos não devem ser armazenados junto a produtos químicos, de higiene, de limpeza, descartáveis ou de perfumaria. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº, fls. 68/73.
- Termo de Entrevista Final, fls. 16/26.   
Causas 
Não identificadas. 
Efeitos 
- Risco de contaminação dos alimentos e transmissão de doenças aos alunos do ensino fundamental. - Risco de desperdício ou perda de alimentos. 
Encaminhamento 
REALIZAR melhorias na área de armazenamento da alimentação escolar, , de modo que atendam as orientações da normatização. 
Benefícios 
- Melhoria na prestação de serviços públicos, haja vista oferta de merenda escolar, cujo alimento é oriundo de um processo de estocagem seguro e livre de riscos de contaminação. - Impactos econômicos positivos, em razão da redução de gastos com a aquisição de alimentos descartados por motivo de apodrecimento, perda de validade ou contaminação. - Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, haja vista a noção de higiene e salubridade das condições de armazenagem dos alimentos servidos na merenda escolar. 

ACHADO 3. Produção irregular de alimentação escolar 

Situação Encontrada 
Foram constatadas as seguintes situações na área de preparo de alimentos (cozinha), conforme a escola visitada: 
1. Unidade: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho - O piso não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - Os ralos possuem grelhas do tipo que não permitem seu fechamento. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - As instalações elétricas não são embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras. - Existência de coletores de resíduos acionadas via contato manual. - Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos são de materiais que podem transmitir substâncias tóxicas, odores, e sabores aos mesmos (ex.: colher-de-pau). - As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação e armazenamento não são impermeáveis, laváveis e não estão livres de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização (ex.: bocais dos fogões enferrujados). - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios. 
2. Unidade: E.Mz. Eulina de Assis Marques - As paredes não possuem revestimento liso, impermeável e lavável.  - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As portas da área de preparação de alimentos não são dotadas de sistema de fechamento automático. - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios. 
3. Unidade: E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - Os ralos possuem grelhas do tipo que não permitem seu fechamento. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - Existência de coletores de resíduos acionadas via contato manual. - Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos são de materiais que podem transmitir substâncias tóxicas, odores, e sabores aos mesmos (ex.: colher-de-pau).  - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.  
4. Unidade: E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira - As portas da área de preparação de alimentos não são dotadas de sistema de fechamento automático. - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos são de materiais que podem transmitir substâncias tóxicas, odores, e sabores aos mesmos (ex.: facas com ferrugem; colher-de-pau).   
5. Unidade: E.M. Manoel Antônio da Costa - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas. - Os ralos possuem grelhas do tipo que não permitem seu fechamento. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - O ambiente não possui boa ventilação de modo a garantir a renovação do ar (local abafado; sem exaustão/ventilação). - As instalações sanitárias e os vestiários se comunicam diretamente com a área de preparação de alimentos e/ou refeitórios. - Não há lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação.  - Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos são de materiais que podem transmitir substâncias tóxicas, odores, e sabores aos mesmos (ex.: facas com ferrugem; colher-de-pau)..  - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.  
6. Unidade: Darcy Ribeiro - O teto não possui revestimento liso, impermeável e lavável.  - As portas da área de preparação de alimentos não são dotadas de sistema de fechamento automático. - As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, não são providas de telas milimetradas (parcialmente; há janelas sem telas). - Os ralos possuem grelhas do tipo que não permitem seu fechamento. - As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos não são protegidas contra explosão e quedas acidentais. - As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação e armazenamento não são impermeáveis, laváveis e não estão livres de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização (bocais do fogão enferrujados). - Inexistência de cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.    
Critérios 
De acordo com a RDC nº 216/04 da Anvisa e, ainda, com o Manual de Boas Práticas na Indústria de Alimentos (Embrapa, 2000), a área aonde são produzidos os alimentos deve ser preservada de riscos de contaminação, devendo ser observados minimamente os seguintes critérios: 
1. O piso deve possuir revestimento liso, impermeável e lavável.  
2. As paredes devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável.  
3. O teto deve possuir revestimento liso, impermeável e lavável.  
4. As portas da área de preparação de alimentos devem possuir sistema de fechamento automático. 
5. As aberturas externas das áreas de preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providos de telas milimetradas. 
6. Os ralos devem possuir grelhas do tipo que permitem o seu fechamento. 
7. As caixas de gordura e de esgoto devem estar localizadas fora da área de preparação de alimentos. 
8. A iluminação da área de preparação deve proporcionar boa visualização. 
9. As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos devem ser protegidas contra explosão e quedas acidentais. 
10. As instalações elétricas devem ser embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras. 
11. O ambiente deve possuir boa ventilação de modo a garantir a renovação do ar. 
12. As instalações sanitárias e os vestiários não devem se comunicar diretamente com a área de preparação de alimentos e/ou refeitórios. 
13. Deve haver lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação.  
14. Os coletores de resíduos devem possuir tampas acionáveis sem contato manual. 
15. Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos não devem ser produzidos em materiais que transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores aos mesmos.  16. As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação devem ser impermeáveis, laváveis e livres de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização. 
17. Os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação dos alimentos. 
18. Cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene devem ser afixados no local de preparação, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 6, fls. 62/67. - Relatório fotográfico, fls. 122/129. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Não identificadas. 
Efeitos 
Risco de contaminação dos alimentos e transmissão de doenças aos alunos do ensino fundamental. 
Encaminhamento 
REALIZAR melhorias no ambiente de produção da alimentação escolar, de modo que atendam as orientações da normatização. 
Benefícios 
- Melhoria na prestação de serviços públicos, haja vista oferta de merenda escolar, livre de riscos de contaminação. - Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, haja vista a noção de higiene e salubridade no ambiente de produção dos alimentos servidos na merenda escolar.
 
ACHADO 4. Liquidação irregular da despesa com alimentação escolar 

Situação Encontrada 
A liquidação da despesa é realizada sem a comprovação exata de que o produto que chega às escolas contempla a especificação e/ou a quantidade estabelecidas no processo de aquisição dos gêneros alimentícios, haja vista que: - Os responsáveis pelo recebimento dos produtos não conhecem a especificação dos gêneros alimentícios adquiridos pela Administração (unidades: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho; E.Mz. Eulina de Assis Marques; E.Mz. José Bento; Ribeiro Dantas; E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira; E.M. Manoel Antônio da Costa; E.M Darcy Ribeiro). 
- Quando o produto comprado é do tipo CARNE BOVINA e/ou de PEIXE, os responsáveis pelo recebimento afirmam não serem capazes de conhecerem os tipos de corte existentes a ponto de recusarem a entrega de produtos assemelhados (possibilidade de equívoco) (unidades: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho; E.Mz. Eulina de Assis Marques; E.Mz. José Bento; Ribeiro Dantas; E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira; E.M. Manoel Antônio da Costa; E.M Darcy Ribeiro). 
- Inexistência de rótulos com a identificação precisa de que o produto existente é de fato o adquirido (FÍGADO BOVINO nas unidades E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho, E.Mz. Eulina de Assis Marques, E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas). 
- A atestação de recebimento do produto, realizada na escola, não observa que o constante da nota fiscal (ou documento de entrega) é exatamente o especificado no processo de compra, haja vista que foi adquirida CARNE BOVINA MOÍDA, TIPO MÚSCULO, no entanto a descrição do produto na nota assinala apenas CARNE MOÍDA CONG.; foi adquirido AZEITE EXTRA VIRGEM, 500ML, no entanto a descrição do produto na nota assinala apenas AZEITE DE OLIVA 500ML (unidades: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho; E.Mz. Eulina de Assis Marques; E.Mz. José Bento; Ribeiro Dantas; E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira; E.M. Manoel Antônio da Costa; E.M Darcy Ribeiro). 
- A Administração adquiriu <<AZEITE EXTRA VIRGEM, 500ml>>, no entanto, somente havia disponível para consumo o produto << AZEITE DE OLIVA (COMUM), 500ML>> (unidades: E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho; E.Mz. Eulina de Assis Marques; E.Mz. José Bento; Ribeiro Dantas; E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira; E.M. Manoel Antônio da Costa; E.M Darcy Ribeiro).  
Critérios 
De acordo com o artigo nº 63 da Lei nº 4.320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. O § 1° do artigo citado, orienta que essa verificação tem por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar (art. 63, §1º, I); a importância exata a pagar (art. 63, §1º, II); e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (art. 63, §1º, III). 
A comprovação do bem ou serviço adquirido pela Administração – para fins de liquidação da despesa – ocorre da forma como orienta o artigo 63, § 2º, o qual estabelece que a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo (art. 63, §2º, I); a nota de empenho (art. 63, §2º, II); os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço (art. 63, §1º, III). 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 9, fls. 74, 78, 81, 83, 85 e 88. 
- Ata de Registro de Preços nº 09/2012 (proc. nº 935/2012) que qualifica as empresas ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar, fls. 91/99. 
- Publicação do registro de preços da empresa Comercial Milano Brasil Ltda. no qual se verifica, dentre outros produtos, azeite puro de oliva do tipo extravirgem (embalagem 500ml) e carne bovina moída do tipo músculo, fl. 100. 
- Autorização de empenho, no qual se verifica, dentre outros produtos, azeite puro de oliva do tipo extravirgem (embalagem 500ml) e carne bovina moída do tipo músculo, fl. 105/116. Os produtos são idênticos aos da ata de registro de preços. 
- Documentos fiscais de entrega dos produtos nas escolas não especificam o tipo de carne, haja vista que a descrição do produto se resume a "carne moída cong.", fls. 76, 79, 82, 84 e 86. 
- Documentos fiscais de entrega dos produtos nas escolas não especificam o tipo de azeite, haja vista que a descrição do produto se resume a "azeite de oliva 500ml", fls. 76, 79, 82, 84 e 86. 
- Documento fiscal que acompanha a ordem de pagamento não especifica os produtos de forma detalhada, haja vista limitar-se a  "azeite de oliva 500ml" e "carne moída cong.", fls. 110/111. 
- Ordem de fornecimento emitida pela Administração descreve e qualifica os produtos azeite e carne bovina, fls. 113 e 114. 
- Ordem de pagamento, fls. 119. 
- Depósitos bancários, fls. 121. 
- Termo de Entrevista Final, fls. 16/26.   
Causas 
Despreparo dos profissionais envolvidos no processo de liquidação dos pagamentos, desde os recebedores dos produtos nas escolas até o pessoal do corpo administrativo da secretaria municipal de educação ou de administração. 
Efeitos 
Risco de pagamento indevido por fornecimento de alimentos em qualidade ou quantidade inferior à contratada. 
Encaminhamento 
IMPLANTAR rotina padrão de liquidação de despesas com alimentação escolar, a ser observada em cada unidade recebedora de alimentos, que contemple o registro dos seguintes tópicos, que devem, obrigatoriamente, subsidiar a atestação de recebimento: 
- quantidade dos itens mediante pesagem (com uso de balança) ou contagem, conforme o caso. 
- qualidade dos itens (tipologia e data de validade). 
Benefícios 
- Impactos econômicos positivos, haja vista a redução do risco de pagamentos indevidos, decorrentes da liquidação irregular de despesas com alimentação escolar. - Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, haja vista a noção de que os recursos públicos não são alvo de desperdício em decorrência de pagamentos indevidos a empresas fornecedoras de alimentos para a merenda escolar. 

ACHADO  5. Fiscalização irregular da execução de contrato de fornecimento de alimentos para a merenda escolar 

Situação Encontrada 
Não há representante da Administração designado especificamente para fiscalizar a execução do (s) contrato (s) de fornecimento de gêneros alimentícios. 
- O responsável pela liquidação da despesa (ou o fiscal do contrato) para fornecimento de gêneros alimentícios não adotou medidas saneadoras (ou não esgotou a adoção de tais medidas), mesmo ciente dos seguintes pontos frágeis do processo: • Despreparo dos responsáveis pelo recebimento dos produtos nas escolas. • Produto entregue com aspecto inferior ao especificado. • Inexistência de rótulos ou rótulos sem a especificação precisa dos produtos entregues. • Notas de entrega sem a informação precisa dos gêneros especificados. 
No caso, não ficou comprovado que foram adotas as seguintes medidas saneadoras: 
• Registro das ocorrências surgidas durante a execução do objeto contratual; • Determinação de substituição, às expensas da contratada, do produto no qual foram verificados vícios; • Rejeição no todo ou em parte do fornecimento executado em desacordo com o contrato; • Emissão de atestados de avaliação dos serviços prestados; • Solicitação de contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 
Critérios 
De acordo com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, compreende dever da Administração Pública fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros. 
“Lei nº 8.666/93 Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.” 
Da leitura da normatização podemos extrair algumas atribuições do fiscal do contrato, servidor público que deve conhecer com detalhes todos os termos do instrumento contratual, bem como o edital da licitação, dirimindo toda e qualquer dúvida com os demais setores da Administração, a fim de garantir o completo cumprimento das cláusulas nele previstas. A saber: 
- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
- Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; 
- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição - às expensas da empresa contratada -, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados; - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; - Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados). 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 10, fls. 89. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Não identificadas.  
Efeitos 
- Risco de pagamento indevido por fornecimento de alimentos em qualidade ou quantidade inferior à contratada. - Risco de não atendimento da necessidade motivadora da contratação.  
Encaminhamento 
IMPLANTAR rotina padrão de fiscalização de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios que contemple o exercício, pelo fiscal do contrato (que deve ser formalmente designado), das seguintes atividades: 
- registro das ocorrências surgidas durante a execução do objeto contratual; - determinação da substituição – às expensas da empresa contratada – de itens que estiverem em desacordo com os termos do contrato; - rejeição, no todo ou em parte, de itens fornecidos em desacordo com o contrato; - emissão de atestados de avaliação dos serviços prestados; - solicitação de contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à sua atribuição.   
Benefícios 
- Impactos econômicos positivos, haja vista a redução do risco de pagamentos indevidos, decorrentes da liquidação irregular de despesas com alimentação escolar. - Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, haja vista a noção de que os recursos públicos não são alvo de desperdício em decorrência de pagamentos indevidos a empresas fornecedoras de alimentos para a merenda escolar. 

COMPONENTE:  Infraestrutura das escolas do Ensino Fundamental 

ACHADO 6. Inexistência dos ambientes mínimos recomendados pelo MEC 

Situação Encontrada 
Constatou-se a inexistência dos seguintes ambientes, conforme a escola visitada: 
1. Unidade E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho: - Inexistência de sala de vídeo (os equipamentos são levados até as salas de aula). - Inexistência de pátio/recreio coberto (pátio descoberto, sem calçamento e extremamente insalubre). - Inexistência de área de serviço. - Inexistência de depósito de material de educação física. 
2. Unidade E.Mz. Eulina de Assis Marques: - Inexistência de sala de leitura ou biblioteca (o ambiente não possui mobiliário, o que impossibilita a sua utilização). - Inexistência de sala de vídeo (os equipamentos são levados até as salas de aula). - Inexistência de pátio/recreio coberto (pátio descoberto, sem calçamento e extremamente insalubre). - Inexistência de depósito de material de educação física.  
3. Unidade E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas: - Inexistência de sala de vídeo (os equipamentos são levados até as salas de aula). - Inexistência de pátio/recreio coberto (pátio descoberto, sem calçamento e extremamente insalubre, pois, além do risco de complicações respiratórias, há no mesmo a circulação de cães, gatos e pombos que ali depositam fezes e urina). - Inexistência de depósito de material didático. - Inexistência de depósito de material de educação física. 4. Unidade E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira: - Inexistência de informática. - Inexistência de depósito de material didático. - Inexistência de depósito de material de limpeza. 
5. Unidade E.M. Manoel Antônio da Costa: - Inexistência de pátio/recreio coberto (pátio descoberto, sem calçamento e extremamente insalubre). 
6. Unidade E.M Darcy Ribeiro: - Inexistência de depósito de material didático. - Inexistência de depósito de material de limpeza. 
Critérios 
O guia de consulta para Padrões Mínimos de Funcionamento da Escola de Ensino Fundamental (DIPRO/FNDE/MEC, 2006), documento desenvolvido para contribuir com ações voltadas à melhoria da qualidade das escolas, orienta que as unidades de ensino fundamental devem dispor minimente dos seguintes ambientes: 
- Salas de aula. - Sala de leitura ou biblioteca. - Sala de vídeo. - Sala de informática. - Sala de direção. - Sala de secretaria. - Sala de professores. - Sala de reuniões. - Sanitários. - Pátio/recreio coberto. - Cozinha. - Área de serviço. - Almoxarifado. - Depósito de material didático. - Depósito de material de educação física. - Despensa. - Depósito de material de limpeza. 
Evidências 
- Roteiro de vista nº 1, fls. 29/34. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Não identificadas. Efeitos 
Prejuízo à realização das atividades necessárias bom funcionamento das escolas de ensino fundamental. 
Encaminhamento 
REALIZAR as adaptações necessárias nas escolas de ensino fundamental, de modo que atendam às orientações estabelecidas pelo Ministério da Educação. 
Benefícios 
- Melhoria na prestação de serviços públicos, em decorrência da adequação do espaço físico às necessidades características do serviço de educação no ensino fundamental.

ACHADO  7. Inexistência de equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento 

Situação Encontrada 
Constatou-se a inexistência dos seguintes equipamentos/mobiliários, conforme a escola visitada: 1.Unidade E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho: - Inexistência de ANTENA PARABÓLICA 
2.Unidade E.M. Manoel Antônio da Costa: - Inexistência de COMPUTADOR USO ADMINISTRATIVO (*) - Inexistência de COPIADORA OU MIMEÓGRAFO (*) - Inexistência de ANTENA PARABÓLICA - Inexistência de APARELHO DE SOM (*) Aguarda instalação das grades de segurança no respectivo ambiente. 
3.Unidade E.M Darcy Ribeiro: - Inexistência de COPIADORA OU MIMEÓGRAFO (copiadora impossibilitada de uso devido à falta de tonner) - Inexistência de CONDICIONADOR DE AR (nas salas de aula) 
Critérios 
O guia de consulta para Padrões Mínimos de Funcionamento da Escola de Ensino Fundamental (DIPRO/FNDE/MEC, 2006), documento desenvolvido para contribuir com ações voltadas à melhoria da qualidade das escolas, orienta que as unidades de ensino fundamental devem dispor minimente dos seguintes equipamentos: 
- Computador para uso administrativo. - Impressora para uso administrativo. - Impressora ou mimeógrafo. - Computador para uso pedagógico. - Impressora para uso pedagógico. - Linha telefônica. - Ventiladores. - Condicionador de ar. - Recursos de projeção (ex.: data-show) - Televisor. - Aparelho de DVD. - Antena parabólica. - Aparelho de som. - Fogão. - Geladeira. - Freezer. - Liquidificador ou batedeira. - Bebedouro elétrico ou filtro. - Arquivo. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 4, fls. 47/52. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Não identificadas. 
Efeitos 
Prejuízo no processo de trabalho do corpo docente e das equipes de suporte pedagógico. 
Encaminhamento 
ADQUIRIR mobiliário e equipamentos necessários ao bom funcionamento das escolas de ensino fundamental, conforme orienta o Ministério da Educação. Considerando ser praticamente impossível manualizar o uso de equipamentos tecnológicos, posto que rapidamente se tornam obsoletos, recomenda-se que sejam adquiridos sempre os equipamentos em sua versão mais atual ou mais modernos. 
Benefícios 
- Impactos sociais positivos, decorrentes da garantia de oferta de serviços de educação por profissionais devidamente equipados. ACHADO 9. Inexistência de condições mínimas de acessibilidade 
Situação Encontrada 
Constatou-se as seguintes restrições ao acesso e à mobilidade de Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme a escola visitada: 
1. Unidade E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho: - Sanitário existente não é adaptado para PNE (não possui barra lateral e/ou no fundo junto à bacia sanitária). 
2. Unidade E.Mz. Eulina de Assis Marques: - Existência de rampas que não possuem corrimão. - Existência de rampas que não possuem guarda-corpo. - Inexistência de sanitário para PNE. 
3. Unidade E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas: - Inexistência de rampas de acesso para PNE. - Inexistência de sanitário para PNE. 
4. Unidade E.M. Manoel Antônio da Costa: - Inexistência de rampas de acesso para PNE. - Sanitário existente não é adaptado para PNE (não possui barra lateral e/ou no fundo junto à bacia sanitária). 
5. Unidade E.M Darcy Ribeiro: - Inexistência de rampas de acesso para PNE. - Inexistência de sanitário para PNE (o existente se encontra interditado). 
Critérios 
A partir de instruções colhidas na NBR 9050; NBR 9051 e RDC 50 (item 4.3) foram adotados como padrões mínimos de acessibilidade nas escolas de ensino fundamental a existência dos seguintes elementos: 
- Portas com dimensões mínimas de 0,8m x 2,1m. - Portas com maçanetas do tipo alavanca. - Rampas de acesso para portadores de necessidades especiais (PNE), dotadas de corrimão e guarda-corpo. - Sanitário para PNE, dotado de barra lateral e no fundo, junto à bacia sanitária. - Portas do sanitário para PNE abrindo para fora do ambiente. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 3, fls. 41/46. - Relatório fotográfico, fls. 122/129. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. Causas 
Não identificadas. 
Efeitos 
Não atendimento das necessidades básicas dos portadores de necessidades especiais no que se refere à acessibilidade nas unidades públicas de saúde. 
Encaminhamento 
SANEAR os problemas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais às escolas de ensino fundamental. 
Benefícios 
- Impactos sociais positivos, decorrentes da garantia de acessibilidade às escolas de ensino fundamental a todos os cidadãos. 

ACHADO 8. Problemas estruturais ou de má conservação

Situação Encontrada 
Foram constatadas as seguintes situações, conforme a escola visitada: 
1. Unidade E.M. Vereador Emídio Gonçalves Coutinho: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente). 
2. Unidade E.Mz. Eulina de Assis Marques: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade.
- Existência de infiltrações; manchas de/ou umidade nos tetos, paredes, pisos. - Existência de trincas ou rachaduras. - Instalações elétricas fora dos padrões de segurança (fios aparentes). - Iluminação inadequada (lâmpadas em quantidade insuficiente) - Ataques de agentes biológicos (marimbondos etc.). - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente)   3. Unidade E.Mz. José Bento Ribeiro Dantas: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. - Existência de infiltrações; manchas de/ou umidade nos tetos, paredes, pisos. - Existência de trincas ou rachaduras. - Instalações elétricas fora dos padrões de segurança (fios aparentes). - Ataques de agentes biológicos (marimbondos etc.). - Iluminação inadequada (lâmpadas em quantidade insuficiente) - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente). 
4. Unidade E. M. Eva Maria da Conceição Oliveira: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. 
5. Unidade E.M. Manoel Antônio da Costa: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. - Ataques de agentes biológicos (marimbondos etc.). - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente). - Telhado danificado; telhas quebradas (pátio externo/lateral). 
6. Unidade E.M Darcy Ribeiro: - Não utilização de livro de registro das informações relativas à manutenção da unidade. - Existência de infiltrações; manchas de/ou umidade nos paredes. - Climatização inadequada (ventilação natural insuficiente). 
Critérios 
A NBR 5674:99 estabelece a necessidade de uma rotina de manutenção preventiva e corretiva nas edificações. 
Evidências 
- Roteiro de visita nº 2, fls. 35/40. - Relatório fotográfico, fls. 122/129. - Termo de Entrevista Final, fls. 16/26. 
Causas 
Inexistência de uma rotina de manutenção preventiva e corretiva referente à infraestrutura das escolas de ensino fundamental do município. 
Efeitos 
- Deterioração do ambiente; - Atendimento de forma precária às necessidades dos professores e alunos do ensino fundamental. 
Encaminhamento 
- REALIZAR reparos necessários à devida manutenção e conservação das escolas de ensino fundamental. - IMPLANTAR rotina para manutenção preventiva e corretiva da estrutura física das escolas de ensino fundamental. 
Benefícios 
- Melhoria na prestação de serviços públicos de educação, em decorrência da oferta desses serviços em escolas fisicamente seguras e com ambiência, conforto térmico e salubridade compatíveis com sua finalidade. 

DECISÃO  
Diante de todo o exposto de acordo parcialmente com o Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público, o relator  JULIO L. RABELLO, em sessão do dia 17 de setembro de 2013 manifestou-se:  
I - Pela COMUNICAÇÃO atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº63/90, e no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES: 
1 - remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo anexo; 
2 - designe servidor cujo cargo guarde correspondência com a responsabilidade assumida, para controlar o cumprimento das ações elencadas e servir de contato direto entre a Administração Municipal e esta Corte; e 
3 - remeta a esta Corte, em decorrência do item anterior, juntamente com o Plano de Ação, os dados (nome, cargo/função, lotação, telefone e email de contato) do servidor designado.       
II - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra a seguinte RECOMENDAÇÃO, a ser verificada na próxima inspeção ordinária no município: 
1 - observe os critérios estabelecidos por esta auditoria e promova adequações também nas demais unidades escolares do Ensino Fundamental não abrangidas neste relatório. 
III - Pela CIÊNCIA aos órgãos a seguir relacionados, acerca dos fatos constantes do presente relatório: 
Ministério da Educação; 
Secretaria Estadual de Educação; 
Conselho Municipal de Educação; 
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 
IV - Pela CIÊNCIA à SGE para fins de MONITORAMENTO das ações previstas no item 3.1.1, de acordo com o item 8.5, da Seção B, do Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ, aprovado pela Resolução nº 266, de 10.08.10.



Observação: A Auditoria foi realizada em 2012  ainda na gestão do Prefeito Mirinho Braga. O Processo correspondente foi cadastrado no TCE-RJ em 12/11/2012. O Relator proferiu seu voto na sessão da Corte do dia 17/09/2013 decidindo pela Comunicação da Decisão e Ciência ao atual Prefeito de Búzios André Granado. Podemos dizer que tínhamos uma escola da Mãe Joana Braga. Agora temos a escola da Mãe Joana Granado.

   

A casa da mãe Joana 3

Cartaz de filme homônimo

Inspeção ordinária (Processo TCE-RJ nº 234.792-4/2013) realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no período de 05 a 09/08/2013, objetivando verificar as condições de organização e funcionamento do sistema de controle interno da entidade, bem como sua atuação sobre a execução de contratos, chegou aos seguintes Achados: 

Achados da fiscalização 
1) Precariedade da estruturação e funcionamento do órgão central de controle interno.
2) Fiscalização contratual irregular.
3) Liquidação irregular da despesa.
4) Inconsistências no controle dos bens permanentes.
5) Inconsistências no controle dos bens de consumo. 

Ao final de sua análise, o Corpo Instrutivo atribuiu conceitos ao Órgão de Controle Interno de Armação dos Búzios, de acordo com a situação encontrada, conforme verifica-se a seguir: 
1. Organização e funcionamento do Órgão Central de Controle Interno
 Conceito atribuído ao Órgão: Atuação inconsistente
2. Liquidação da Despesa
Conceito ao Controle: Inconsistente. 
 3. Fiscalização Contratual
Conceito ao Controle: Inconsistente
 4. Gestão dos Bens Permanentes
Conceito ao Controle: Inconsistente
  5. Gestão dos Bens de Consumo
 Conceito ao Controle: Inconsistente.

Diante do exposto, considerando a necessidade de melhorias na organização e no funcionamento do sistema de controle interno do Município de Armação dos Búzios, o Conselheiro-Relator  JOSÉ GOMES GRACIOSA manifestou-se:  
I – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para que: 
I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90; 
I.2 – ponha em prática as RECOMENDAÇÕES especificadas no Relatório.

PLANO DE AÇÃO 
  
ACHADO 1: PRECARIEDADE DA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO.
a) Problema a ser resolvido 
Situação 1 
O Órgão Central de Controle Interno não organiza ou executa, por iniciativa própria, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como sobre a fiscalização de contratos, nas unidades administrativas sob seu controle. 
Situação 2 
Violação da atividade de controle denominada de segregação de funções no desempenho das atividades do Órgão Central de Controle Interno. 
Situação 3 
O quadro de servidores lotados no Órgão Central de Controle Interno não é preenchido majoritariamente por servidores do quadro permanente do setor.   
Situação 4 
A organização dos cargos do Órgão Central de Controle Interno não observa o conceito de carreira, deixando os servidores de ocupar cargo efetivo próprio do órgão.
 
b) Recomendação  
Estabelecer para o Órgão Central de Controle Interno a obrigatoriedade de organizar e executar programação, no mínimo trimestral, de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em todas as unidades administrativas do Poder Executivo. (Situação 1).   
Ordenar ao Órgão Central de Controle Interno que se abstenha de realizar ou auxiliar na execução de atos de execução de despesa, com vistas a impedir que seus servidores exerçam atividades sujeitas ao controle do próprio órgão, em cumprimento à atividade de controle de segregação de funções. (Situação 2).   
Estabelecer que o quadro de servidores lotados no Órgão Central de Controle Interno seja preenchido majoritariamente por servidores do quadro permanente do setor. (Situação 3).   
Instituir Plano de Carreira para os cargos do Órgão Central de Controle Interno. (Situação 4).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 2 FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL IRREGULAR.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 6 
A fiscalização dos contratos de prestação de serviços não compara o executado com o estabelecido no instrumento contratual, ou termo congênere. 
Situação 7 
A fiscalização dos contratos de prestação de serviços não mantém registro de todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e não dispõe de instrumentos de controle para subsidiar os comprovantes de prestação efetiva do objeto do contrato. 
Situação 8 
Os instrumentos de controle utilizados pela fiscalização dos contratos de prestação de serviços não permitem, de pronto, concluir se os serviços prestados são compatíveis com os contratados em quantidades, qualidades e prazos. 
Situação 9 
Os servidores investidos na função de fiscalização contratual não pertencem ao quadro permanente do jurisdicionado.
 
b) Recomendação  
Estabelecer a obrigatoriedade de ciência formal ao fiscal do contrato do conteúdo do processo de contratação, sob pena de responsabilidade solidária sobre possível dano que vier a ser apurado. (Situação 6).   
Estabelecer a obrigatoriedade do registro de todas as ocorrências relacionadas ao contrato, por meio de registros próprios, mapas, ordens de serviços e outros instrumentos, solicitando regular ciência e assinatura do preposto da contratada, sob pena de responsabilidade solidária sobre possível dano que vier a ser apurado. (Situação 7).   
Estabelecer a obrigatoriedade de adoção de instrumentos de controle, que avaliem os seguintes aspectos: resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; dos recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; no caso de contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, inclusive em relação à ausência de subordinação entre os empregados da contratada e os servidores do órgão. (Situação 8).   
Designação para a função de servidores do quadro permanente com formação acadêmica compatível com as competências e responsabilidades inerentes, sob pena de responsabilidade solidária sobre possível dano que vier a ser apurado. (Situação 9).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
 
ACHADO 3 LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DA DESPESA.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 12 
A liquidação da despesa não é fundamentada em comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço que informe o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor de bens ou serviços, em relação a qualidade, quantidade e prazo, nos termos contratados. 
Situação 13 
A liquidação da despesa não é fundamentada em comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço subscrito por servidor que tenha efetivamente participado da fiscalização do contrato e do efetivo recebimento de seu objeto, ou de parcela deste. 

b) Recomendação
Estabelecer a obrigatoriedade do registro no comprovante de entrega de material, ou de prestação efetiva do serviço, acerca do cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor de bens ou serviços, em relação a qualidade, quantidade e prazo, nos termos contratados, de forma a viabilizar os procedimentos de comparação entre o objeto contratado e o fornecido e, por extensão, a comparação entre o valor cobrado e o valor devido. (Situação 12).   
Estabelecer a obrigatoriedade da participação efetiva do servidor designado para subscrever o comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço participar na fiscalização do contrato e do respectivo recebimento de seu objeto, ou de parcela deste, como condição para a eficácia do respectivo ato declaratório. (Situação 13).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
  
ACHADO 4 INCONSISTÊNCIAS NO CONTROLE DOS BENS PERMANENTES.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 14 
Os contratos de fornecimento de bens permanentes não são fiscalizados por servidores lotados no setor de patrimônio, inviabilizando o tombamento e a carga no momento do recebimento dos bens. 
Situação 15 
Não há compatibilidade entre o valor total dos bens arrolados (arrolamento dos bens) e os registros contábeis em relação à UG selecionada. 
Situação 16 
Registros individuais dos bens permanentes ineficazes por não estarem suportados por documentos hábeis de comprovação da propriedade.   
Situação 17 
Omissão de realização de inventário, devidamente formalizado, para comprovar a existência dos bens tombados e permitir o levantamento dos balanços. 
Situação 18  
Omissão de tempestivo controle contábil, registro e conciliação de bens permanentes.
 
b) Recomendação 
Estabelecer a obrigatoriedade da fiscalização dos contratos de fornecimento de bens permanentes ser executada por servidores lotados no setor de patrimônio, possibilitando o tombamento e a carga no momento do recebimento dos bens. (Situação 14).   
Proceder apuração das causas da divergência entre o valor total dos bens patrimoniais constante do arrolamento, conforme registros do setor de patrimônio, e o respectivo saldo contábil, promovendo, os ajustes contábeis (lançamentos de ajustes nas contas contábeis respectivas) e extra-contábeis (retificações e ajustes nos controles patrimoniais). (Situação 15).  
Estabelecer a obrigatoriedade da manutenção de documentos hábeis à comprovação da propriedade dos bens permanentes (exemplos: registros de veículos, escrituras etc), definindo a forma e a responsabilidade pela sua execução. (Situação 16).   
Estabelecer a obrigatoriedade da realização de inventário anual, dispondo sobre prazos e responsabilidades pela sua execução. (Situação 17).   
Estabelecer a obrigatoriedade do registro contábil tempestivo das aquisições e baixas patrimoniais e da conciliação mensal entre os saldos contábeis dos bens permanentes e os registros do setor de patrimônio (arrolamento dos bens patrimoniais). (Situação 18).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 5 INCONSISTÊNCIAS NO CONTROLE DOS BENS DE CONSUMO.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 21 
Inexistência de atividade de controle de autorização para requisição de bens de consumo. 
Situação 22 
Inexistência de registros de entrada do bem no setor responsável pela gestão dos bens de consumo e de início da responsabilidade pela sua guarda.  
Situação 23 
Inexistência de fluxo de informações à contabilidade, inviabilizando o registro tempestivo dos fatos contábeis. 
Situação 24 
Gestão de materiais de consumo não submetida a controles contábeis e de acesso controlado a recursos e registros. 

b) Recomendação 
Estabelecer a competência para requisição dos bens de consumo por agentes políticos ou servidores, definindo sua forma e responsabilidade. (Situação 21).   
Estabelecer a obrigatoriedade da manutenção de registros adequados de entrada dos bens de consumo no setor responsável pela gestão dos bens de consumo e do início da responsabilidade pela sua guarda. (Situação 22).   
Estabelecer a obrigatoriedade do encaminhamento mensal de informações sobre os ingressos dos bens de consumo à contabilidade, definindo a forma e responsabilidade pela sua execução. (Situação 23).   
Estabelecer a obrigatoriedade do controle contábil da integralidade de materiais de consumo adquiridos pela Unidade Gestora. (Situação 24).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)  
DADOS DO SERVIDOR DESIGNADO PARA CONTROLAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES 
Preencha e encaminhe ao TCE-RJ juntamente com o Plano de Ação
Nome   
Cargo/Função   
Lotação  
Telefone  
E-mail  
  
II – Pela COMUNICAÇÃO ao atual responsável pelo Órgão Central de Controle Interno do Município de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 306/330 e deste Voto, e para que cumpra a Determinação especificada no Relatório (item 2.2, à fls. 332); 

III – Por DETERMINAÇÃO à 1ª Coordenadoria de Controle Municipal deste Tribunal, para que adote as providências especificadas no item 3.1, à fls. 332v. 

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/arquivos/Votos/JGG/140408/23479213.pdf

Meu comentário:

Ao que se propõe, quanto mais bagunçado melhor.


segunda-feira, 28 de julho de 2014

Jornalista cria guia gastronômico de Búzios para ajudar turistas nacidade

Guia classifica restaurantes da cidade e ajuda internauta a escolher estabelecimento com as características que ele deseja Foto Sergio Quissak Prefeitura de Búzios

Guia tem muitas funcionalidades, como traçar rotas até o local desejado.

Dividido por módulos, site facilita na hora de pesquisar e filtrar a busca.

"Segundo pesquisa da Embratur, Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, é a quinta cidade mais visitada por estrangeiros que chegam ao Brasil, com impressionantes 7,9% do total. Imagine estes turistas perdidos em meio às dificílimas ruas da cidade? Até com GPS é complicado encontrar o caminho para determinadas pousadas e restaurantes. Quando o assunto é gastronomia, a cidade parece até cidade-sede de Copa do Mundo! Tem restaurante árabe, colombiano, italiano, português, alemão, suíço, chileno, japonês... Mais de 60 nacionalidades estão representadas no balneário, sem falar nas delícias preparadas por brasileiros de um monte de estados. Não por acaso, o Festival Gastronômico, que acontece anualmente em julho, recebe cerca de 30 mil pessoas e lota a rede hoteleira.

Há cerca de três meses, a jornalista Gracie Croce trocou o Rio de Janeiro por Búzios e, junto com o marido, lançou um guia gastronômico online da cidade, o Menu Búzios. A ideia surgiu depois da grande quantidade de restaurantes que o casal conheceu a cada saída de casa. Eles sabiam que eram muitos, mas não imaginavam que eram quase duas centenas numa cidade com menos de 30 mil habitantes. Para ajudar a turma que chega por aqui e se perde em meio a tantas opções, eles criaram um site (Menu Búzios), um guia gastronômico online que vai além do circuito turístico. São mais de cem restaurantes cadastrados, além de bares, cafés e sorveterias.

Pensando em quem está com as mãos cheias de areia, o site é dividido em módulos para agilizar a pesquisa e a filtragem de resultados (Bares, Restaurantes, Pôr do Sol, Família, Pizza, Delivery...). Com ele, fica mais fácil saber onde levar a namorada para jantar, pedir uma pizza na pousada depois de um dia inteiro na praia ou curtir o pôr do sol brindando com os amigos. Trilingue, o site ainda traça a rota até o local escolhido. "É um lugar que amamos e escolhemos para morar, é interessante dar nossa contribuição para que fique cada vez melhor", diz Gracie. 




Confira a entrevista com ela:

1 - Como surgiu essa ideia?
Eu e meu marido frequentamos Búzios há bastante tempo e, sempre que amigos ou parentes vinham para cá, eles nos pediam dicas de locais para almoçar, jantar, ver o pôr do sol, tomar drinks, etc... Acabamos criando vários e-mails com diferentes dicas, pois às vezes era um casal; outras, família com crianças; e ainda tinham os solteiros que vinham em turma. Sempre colocávamos o máximo de referências de como chegar, já que aqui em Búzios ninguém sabe nomes de ruas e a numeração é totalmente fora dos padrões!

Quando nos mudamos para a cidade, em março, vimos que Búzios oferecia muitas outras ofertas além das que a gente conhecia e indicava. E o melhor: de uma variedade incrível de sabores, de valores, de ambientes... Realmente, a gastronomia de Búzios vai muito além da Rua das Pedras. E tem para todos os gostos e bolsos.

A gente quer derrubar o mito de que tudo em Búzios é caro, fora dos padrões brasileiros. Claro que temos opções caras na cidade, mas temos opções que fazem frente em custo x benefício (caso dos frutos do mar) aos melhores restaurantes das cidades grandes.

Um terceiro fator - que acho que foi o primordial - foi a dificuldade em encontrar um serviço semelhante ao Menu Búzios por aqui. Logo que nos mudamos, fomos pedir uma pizza. Quando  pesquisamos na internet, veio pizzaria de Cabo Frio, de Rio das Ostras... queríamos o telefone de duas que conhecíamos e não conseguimos em nenhum lugar. Tivemos que optar pela primeira opção que conseguimos (e que deixou a desejar).

Por isso, surgiu a ideia de reunir as opções e ajudar a turma a encontrar exatamente aquilo que procura, seja uma pizzaria que entrega em casa (ou na pousada) ou um restaurante colombiano com vista para o mar.

2 - Como é o contato e a negociação com os restaurantes?
Começamos conversando com alguns donos de restaurantes que já frequentávamos para mostrar o protótipo do projeto. Como a aceitação foi muito boa, investimos no desenvolvimento do site. Em seguida, partimos para o cadastramento dos estabelecimentos e, logo depois, começaram os contatos via e-mail ou pessoalmente para apurar e checar as informações.

3 - Qual a vantagem deste guia para o usuário?
Ele foi criado pensando na pessoa que está aqui de férias e não quer ter trabalho ou stress na hora de sair e procurar lugar para almoçar com a família, levar a namorada para jantar... O layout é simples, prático, direto e amigável. Quer um restaurante de frutos do mar? É só clicar no módulo que aparece a lista e algumas características (com vista, amigos, romântico...). Temos hoje 141 estabelecimentos cadastrados, entre restaurantes, bares, sorveterias e cafés. A divisão por módulos (Amigos, Família, Delivery, Local, Pôr do sol...) facilita bastante na hora de pesquisar e filtrar a busca.

O fato de o site traçar as rotas também é uma grande vantagem. Quem nunca ouviu falar de um restaurantezinho lindo, mas que fica escondido e ninguém sabe ao certo como chega lá? Com o Menu Búzios todo mundo vai chegar! Outra vantagem: nossas informações são sempre atualizadas, já que estamos aqui. E, através das mídias sociais, falamos de pratos, eventos, e também sobre o que fazer antes e depois...

Por Flavio Flarys

sábado, 26 de julho de 2014

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Búzios e o ranking nacional do turismo

Site do MTUR

O jornal Primeira Hora afirma que "Búzios caiu seis posições no ranking do turismo e saiu da lista das ?dez mais?" com base em uma pesquisa feita pelo site de hospedagem "hoteis.com" entre janeiro e junho deste ano. Segundo o site (e o jornal), "Búzios foi a cidade brasileira que mais perdeu turistas estrangeiros no primeiro semestre de 2014, caindo seis posições, e assumindo a 12ª colocação no ranking de cidades brasileiras mais visitadas por turistas estrangeiros". Búzios estava na 5ª posição no Estudo da Demanda Turística Internacional do Ministério do Turismo em 2013, ano-base 2012. Hoje, segundo o estudo do site hoteis.com, estaria na 12ª posição, deixando de figurar na lista dos dez destinos turísticos mais visitados por estrangeiros no país. 

O JPH acrescenta que a cidade de Búzios, junto com Florianópolis, foram as cidades que mais perderam postos no ranking. Búzios teria perdido 6 posições e Florianópolis 4, passando a ocupar a 13ª posição.

A seguir o jornal aponta as possíveis causas da queda:  
1) a realização da Copa do Mundo no Brasil, o que teria prejudicado o desempenho da Cidade, que viu parte dos turistas procurarem as cidades que sediaram jogos do mundial, com reservas feitas desde o final de 2013.
2) consequência das deficiências que a Cidade coleciona, de forma histórica, preços altos, e serviços que nem sempre condizem com aquilo que é cobrado.
3) Problemas de infraestruturas
4) períodos marcados por más gestões na administração e contas públicas.


Nada mais enganoso. O sectarismo político leva a absurdos como esse. No afã de criticar o governo em um setor tão vital quanto o turismo, o jornal esquece de confrontar o resultado da pesquisa do site com os estudos feitos pelo Ministério do Turismo (MTUR). Estes sim, estudos rigorosos.  Em seu Anuário Estatístico, o MTUR "apresenta uma compilação de informações anuais relativas ao comportamento de diversos setores da área turística, entre eles: fluxo mensal de turistas estrangeiros para o Brasil pelos principais portões de entrada, via de acesso, residência permanente e informações sobre as características de seu perfil, movimentação de passageiros, evolução do turismo internacional e resultados econômicos da atividade". O Estudo de 2014, ano-base 2013, ainda não foi concluído. O estudo do site hoteis.com teria sido feito com base nas reservas realizadas entre janeiro e junho deste ano, comparando com o mesmo período de 2013. Nada mais vago.

No site do "hoteis.com" não encontrei o tal estudo. Por ato falho, o site do jornal PH publica a notícia "Búzios caiu seis posições no ranking do turismo e saiu da lista das ?dez mais?" com estranhas interrogações, talvez duvidando da própria informação. E é praticamente impossível que Búzios tenha caído sete posições- era o 5º em 2012-  e não seis como os estudo apregoa. A não ser que tivesse ocorrido uma catástrofe e algumas praias tivessem sido poluídas com derramamento de petróleo. 

Desde 2007, Búzios recebe mais de 6% dos turistas estrangeiros que viajam ao Brasil a lazer. Foram 6,4% em 2007, 6,2% em 2008, 7,9% em 2009, 7,5% em 2010, 6,4% em 2011 e 7,9% em 2012. Excluindo-se as capitais Rio de Janeiro (1ª em 2012, com 29,6% dos turistas), Florianópolis (2ª, com 18,1%), São Paulo (4ª, com 10,5%), Salvador (6ª, com 6,2%) e a não capital Foz de Iguaçú (3ª, com 17,3%) , Búzios, nos últimos anos, compete com as cidades de Santa Catarina Balneário Camboriú (7ª em 2012, com 5,0% dos turistas) e Bombinhas (8ª, com 4,8%). Portanto, para Búzios despencar da 5ª colocação para a 12ª  teria que acontecer uma catástrofe e estas pequenas cidades concorrentes aumentarem assustadoramente o número de turistas que recebem. 

Outra informação incorreta. Se Florianópolis caiu quatro posições, ela não estaria ocupando a 13ª posição, mas a 6ª, porque em 2012 era a 2ª cidade do país que mais recebeu turistas estrangeiros em viagem de lazer. Até isso o jornal não verificou.


Comentários no Facebook:



Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes , é simplesmente um pequetito comentário não se deve levar muito a sério estes comentários de folhas dirigidas eu não levo a sério mesmo , pra mim passa batido , é muita conversa pra boi dormir , não dá né .

A novela do Orçamento



Búzios assina TAC para regularizar aprovação do orçamento municipal

"Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Município de Búzios, com a participação da Câmara Municipal, com o objetivo de não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, em razão da impossibilidade de execução orçamentária. O TAC foi proposto pela 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. A medida foi tomada após vereadores da cidade entrarem com uma representação contra o prefeito André Granado por ter publicado um orçamento diferente do que foi aprovado pelo legislativo, incluindo gastos de R$ 24,5 milhões.

Em dezembro do ano passado, o prefeito enviou para a Câmara uma proposta de orçamento com uma receita estimada em R$ 251 milhões, dos quais R$ 40 milhões seriam provenientes de convênios a serem assinados com os governos estadual e federal e de emendas parlamentares.

Entretanto, o corpo técnico da Câmara entendeu que a fonte da receita não deveria ser incluída no orçamento até que os convênios fossem efetivamente firmados. De acordo com a análise das comissões, não havia sequer a expectativa de recebimento da fonte de receita e não foi respeitada a metodologia de cálculo prevista no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O orçamento então foi aprovado sem a previsão dessas receitas, no valor de R$ 210,9 milhões.

Mesmo assim, no dia 17 de janeiro deste ano, a Lei Orçamentária Anual foi publicada com a indevida inclusão de R$ 24,5 milhões e para que as receitas totais permanecessem nos mesmos R$ 210 milhões aprovados, os valores da dotação orçamentária da folha de pagamento foram reduzidos em R$ 24,5 milhões.

Com o acordo firmado no TAC, a Câmara se comprometeu a votar, em regime de urgência, os créditos adicionais encaminhados pelo poder executivo para tornar o orçamento exequível e, assim, normalizar os pagamentos das despesas dos serviços públicos.

O Município deverá publicar em sete dias o orçamento consolidado na forma em que foi aprovado pela Câmara e ficará obrigado a disponibilizar meios de acesso ao sistema informatizado de gestão pública para que a Câmara possa inserir e alterar as informações a serem encaminhadas ao Poder Executivo quando da aprovação de emendas referentes ao orçamento.

Mesmo com a assinatura do TAC, o Ministério Público continuará a investigar a eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo chefe do Executivo Municipal".




quarta-feira, 23 de julho de 2014

Mansões são demolidas na praia da Armação em Búzios (vídeo)


Mansões são demolidas na praia da Armação em Búzios (fotos)

Escombros da demolição das mansões na praia da Armação, foto 1
Escombros da demolição das mansões na praia da Armação, foto 2
Escombros da demolição das mansões na praia da Armação, foto 3

"A última das três mansões, que ameaçavam desabar, foi demolida na tarde desta quarta-feira (23), em Armação dos Búzios, Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Foram quase duas semanas de medo e preocupação na Orla Bardot. No dia treze deste mês, a chuva desestabilizou o terreno e as três mansões, no alto do morro, começaram a deslizar junto com a encosta.

Rachaduras tomaram conta das estruturas e o risco de desabamento era constante. Parte de um muro caiu e outros dez imóveis foram interditados. Um acesso para as máquinas teve que ser construído para que a demolição fosse feita. Na terça-feira (22), engenheiros começaram a demolição dos imóveis de luxo. Em dois dias as três casas foram colocadas abaixo.

O serviço agora vai  para a terceira etapa, a de retirada do entulho, na semana que vem. A Defesa Civil ainda não tem prazo para a liberação das casas e comércio. Depois da limpeza do terreno um muro de contenção da encosta terá que ser construído, o que não tem data para o início".



Meu comentário:

Seria muito interessante saber em que governo a obra do condomínio foi liberada. Em que governo e qual o secretário? Em que governo, qual o secretário e qual o engenheiro que fez os cálculos? Por fim, qual o arquiteto que projetou o condomínio? Estas perguntas precisam ser respondidas porque, todos sabem, o licenciamento de obras em Búzios, com raríssimas exceções, desde a emancipação, virou caso de polícia. Estima-se que cada mansão demolida valia 3 milhões de reais. Três mansões, 9 milhões. Quem vai ficar com o "preju"?