Condenação criminal de Ruy Borba
Date: Wed, 3 Oct 2012 15:20:24 +0000
Processo nº:
0000759-36.2011.8.19.0078
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
"Trata-se de ação penal pública movida 25/02/2011 pelo Ministério Público em face de Ruy Ferreira Borba Filho e Kauê Alessy Torres, qualificados a fls. 2/A, narrando a denúncia de fls. 2A/2C o seguinte: ´No dia 11 de fevereiro de 2010, por volta das 18:30 h, no interior da sede do Jornal 'O Peru Molhado', localizada na Rua Alfredo Silva, nº 226, bairro Brava, nesta Cidade, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, com dolo de lesionar, agrediram as vítimas Roberto Medina Neves e Marcelo Sebastian Lartigue, causando-lhes as lesões descritas nos AECD de fls. 83 e 84. Para realizarem seu intento criminoso, na ocasião, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, entraram e permaneceram na sede do Jornal 'O Peru Molhado', domicílio laboral de Marcelo Sebastian Lartigue, contra a vontade da vítima. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, destruíram e inutilizaram coisa alheia, mais precisamente objetos pertencentes à segunda vítima, localizados no interior da sede do Jornal 'O Peru Molhado´, no endereço acima apontado, conforme laudo pericial de fls. 85, verso. Deve ser ressaltado que o delito de dano foi praticado com emprego da violência narrada no primeiro parágrafo desta peça. Ato contínuo, o primeiro denunciado, Ruy Ferreira Borba Filho, de forma livre e consciente, ameaçou de morte e injuriou a vítima Marcelo Sebastian Lartigue, ofendendo-lhe a dignidade, mediante a utilização de elementos referente à religião, dizendo: 'Você passou dos limites, seu judeu de merda, vou acabar com a sua vida'. Em seguida o primeiro denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, de forma livre e consciente, ameaçou a vítima Roberto Medina Neves de causar-lhe mal injusto e grave, consistente na sua morte, proferindo as seguintes palavras: 'Não estou preso nada, quem é você seu policial de merda, sabe com quem você está falando, quem manda nessa porra de cidade sou eu e se levar este caso para a Delegacia vou acabar com a sua vida' Assim agindo, está o primeiro denunciado Ruy Ferreira Borba Filho incurso nas penas dos arts. 129, caput, duas vezes, 150, § 1º, 163, parágrafo único, I, 140, § 3º, e 147, duas vezes, todos do Código Penal, na forma do art. 69, do mesmo diploma legal, e o segundo denunciado Kauê Alessy Torres nas penas dos arts. 129, caput, duas vezes, 150, § 1º, 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, do mesmo diploma legal´. A denúncia veio acompanhada do inquérito policial de fls. 3/85, e foi recebida em 31/3/11 (fls. 88). A vítima habilitou-se como assistente de acusação (fls. 103/104). A Polícia Civil de São Paulo procedeu à anotação criminal em nome do segundo réu (fls. 107), haja vista não possuir o mesmo folha de antecedentes registrada no órgão competente do Estado do Rio de Janeiro. Os denunciados foram citados pessoalmente, por oficial de justiça (fls. 110, verso, e 126, verso)."
Fonte: TJ-RJ
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