sexta-feira, 13 de junho de 2014

Prefeito de Búzios agora quer o impeachment do seu vice

Comentava-se ontem, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, que o Prefeito de Búzios Dr. André, através da "sua" Procuradoria, estaria estudando fórmulas de ingressar com pedido de impeachment do Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz. Uma auditoria minuciosa estaria sendo feita na Secretaria de Meio Ambiente, desde que o vice foi nomeado para o cargo de secretário até o seu afastamento, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades cometidas pelo mesmo. Os dados reunidos seriam encaminhados à Procuradoria da Câmara de Vereadores para municiar uma Comissão de Investigação e Processante a ser instalada na Casa Legislativa. Resta saber se os vereadores do G6- base de apoio parlamentar do Prefeito- se prestariam a esse papel. Não se sabe também como o Presidente da Casa vai se posicionar em relação à proposta. 

Com o impeachment do Vice-Prefeito, o Prefeito de Búzios poderia viajar tranquilamente, pois quem assumiria o cargo, em caso de licenciamento do Prefeito, seria o Presidente da Câmara, Senhor Leandro Pereira. Esta seria a única solução possível, do ponto de vista do Prefeito, depois que teve, como consequência da pressão do movimento popular buziano, que abandonar as alternativas do Decreto Legislativo e do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal.

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A novela continua..

VAMOS FAZER O SERVIÇO COMPLETO E PEDIR AUDITORIA EM TODOS OS CONTRATOS DO PREFEITO TAMBÉM?
  • Ruy Borba Penso que seja uma boa oportunidade para se testarem os vereadores, que, diante de tamanhos desmandos do prefeito, e supostos desvios, com fortes indícios, nada fazem, para instaurar processo de impedimento do André Granado. Em entrevista ao PH, Muniz se referiu às armações do grupo do prefeito contra ele. Vamos ver com André apagaria esse fogo com álcool na mão. Ele não quer deixar sob hipótese alguma de viajar parra sua Miami, e fará de tudo mesmo a Câmara reeditando um Decreto Legislativo esdrúxulo e inconstitucional.
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  • Zenith Assis o impeatchment deveria ser para o prefeito! cambada de canalhas!! ele e meia dúzia de vereadores!!! dentro da minha família não adianta pedir voto




Prefeito de Búzios desiste de emenda à Lei Orgânica

Cumprindo promessa feita ao FECAB (Forum das Entidades Civis de Armação dos Búzios), o Prefeito Dr. André Granado enviou mensagem à Câmara de Vereadores solicitando o arquivamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que "dispõe sobre incluir o & 3º no art 75 da Lei Orgânica Municipal". Grande vitória do FECAB e do movimento "Bundaço".





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Excelente!



  • Geovane Candido Mas não era a intenção dele alterar, até pq isso não passaria na casa por ser totalmente inconstitucional...
    Essa matéria só foi pra palta junto com o pedido de viagem, para tentar confundir a cabeça das pessoas e o "Sem Impedimento...." passar despercebido!


quinta-feira, 12 de junho de 2014

Por que Mirinho está no listão de fichas-sujas do TCE-RJ?

Foto Edifício Sede do TCE-RJ
O nome do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga aparece no listão do TCE-RJ após a realização de duas tomadas de contas especiais  que concluíram por sua responsabilidade nas irregularidades apuradas.

A primeira Tomada de Conta Especial (Processo TCE-RJ nº 201877-9/2011)  , conforme decisão Plenária de 25.05.2010, foi determinada nos autos do processo TCE nº 226.045-0/09, que cuida do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 28 de setembro e 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008, tendo por objetivo apurar o desaparecimento de processos administrativos daquela Prefeitura.  

Após decisões preliminares, o Tribunal decidiu, em Sessão Plenária realizada em 09/07/2013 e nos termos do Voto do Relator Conselheiro José Gomes Graciosa, pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) ao responsável, Sr. Delmires de Oliveira Braga, então Prefeito, em razão da seguinte irregularidade:
 
- Desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício. 

A segunda Tomada de Contas Especial (Processo TCE-RJ nº 231.703-5/2006) refere-se a não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e Amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças, no valor total de R$ 193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e responsável pela Tesouraria no exercício de 1997). O Município teve, naquele exercício, como responsáveis o Prefeito Sr. Delmires de Oliveira Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio de Farias.

Em Sessão Plenária de 19.05.2009, o Plenário acolhendo os termos do Voto do Exmº Sr. Conselheiro Relator Julio L. Rabello, decidiu nos seguintes termos in verbis:

“VOTO:
I - Pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, com fulcro na alínea “a”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 63/90, em face das irregularidades a seguir relacionadas:
- por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, contrariando o disposto no inc. I, § 3º, art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93;
- pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos, contrariando o disposto na Lei Federal n.º 8.159/91;


II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante Acórdão, no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três  mil) UFIR-RJ ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, com base no inciso I do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso de não recolhimento, em face de estas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito.”

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/