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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Desembargador devolve pedido de vista em processo que pode resultar em novo afastamento do prefeito André Granado

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O Desembargador PEDRO FREIRE RAGUENET devolveu ontem (1) o pedido de vista feito no dia 03/03/2020 no processo nº 0049670-41.2019.8.19.0000 (agravo de instrumento). Com isso, aguarda-se que a 21ª CÂMARA CÍVEL marque nova data para concluir o julgamento, que poderá resultar em  nova dança de cadeiras na prefeitura de Búzios.

Relembrando: trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito ANDRÉ GRANADO contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr. Rafael Baddini, que determinou o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nPROCESSO nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - CASO DO CONCURSO PÚBLICO, que condenou o prefeito à perda do cargo.

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terça-feira, 31 de março de 2020

Comentários à declaração do Prefeito de Búzios a respeito da festa que aconteceu em João Fernandes

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Ontem à noite (30), devido à grande repercussão da festa realizada em João Fernandes durante a quarentena, da qual participou o PM e Youtuber Gabriel Monteiro e autoridades municipais, o prefeito de Búzios publicou uma Declaração no site oficial da Prefeitura de Búzios. Transcrevo abaixo a Declaração (em negrito vermelho) entremeada de meus comentários.    
Declaração do Prefeito André Granado, a respeito da reunião que aconteceu no sábado (28/03):
Boa noite,
Após receber denúncias sobre uma festa em João Fernandes, no último sábado (28/03) à tarde, por vias de mensagens pessoais, forneci o número das autoridades competentes e acionei pessoalmente o Secretário de Segurança Publica, para que averiguasse o que estava acontecendo.
O seu Secretário foi acionado para acabar com a “festa” ou foi lá apenas averiguar?
Tratava-se de uma reunião familiar de um deputado, e de um oficial da polícia militar, em ambiente externo.
Quer dizer que a festa não era bem uma festa, mas uma “reunião familiar”. E não era tão perigosa em termos de contágio, porque era em “ambiente externo”. É isso, prefeito? Em ambiente externo pode-se fazer aglomerações?
O Secretário aguardou no local, o tempo necessário para falar com os responsáveis, para que fosse respeitado o decreto municipal.
Pelo que se vê seu Secretário não cumpriu a contento a missão que lhe foi confiada, que era a de acabar com a festa. E parece que os responsáveis pela festa não têm muito respeito pelo seu secretário, pois o deixaram aguardando, aguardando, aguardando … o “tempo necessário” (que tempo é esse, prefeito? O tempo necessário para sair na foto?) para falar com ele. Ou será, talvez, que seu secretário, muito educado, aguardou o final da festa para falar com eles? Se foi assim, ele esperou tempo pra caramba, pois a festa, que começou no sábado (28), varou a madrugada, só terminando no domingo (29).
A participação de funcionários públicos está sendo seriamente verificada, para esclarecer se estiveram no local. Processos administrativos foram abertos para averiguar qualquer ato indevido.
Prefeito, olha que a lista que está rolando na internet é grande. Tem gente que até o senhor duvida. E já está nas mãos dos promotores do MP estadual, enviada pelo Procurador da República do MPF Leandro Mitidieri. Tem também fotos e vídeos. Fora as gravações das câmeras de segurança, que podem ser requisitadas.
Enquanto isso, não só lamento e repudio o acontecido; pretendo ficar ainda mais vigilante para impedir qualquer acontecimento que contrarie as medidas decretadas para assegurar a proteção das famílias do nosso município.
Espero sinceramente que o Senhor lamente o acontecido. Não só o Senhor, mas todas as autoridades e funcionários públicos que estavam presentes. E também o seu secretário de Segurança que não conseguiu acabar com a festa.
Continuamos trabalhando sem intervalos, para reforçar a campanha de VacinAção em Casa e para encontrar soluções sustentáveis, que tragam o equilíbrio certo entre o enfrentamento da propagação do coronavírus e a estabilidade de nossa cidade.”

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Comentários no Facebook:

Robson Mota Isso no mínimo o prefeito prevaricou , sabia do fato , deu ordem ao secretário e o mesmo não cumpriu ; o prefeito se omitiu por covardia ? ou por não ter feito o que o a sua função pede ! agora só nos resta O MP e o JUDICIÁRIO para ele entender que o momento é grave e que a cidade não é o quintal da sua casa .


segunda-feira, 23 de março de 2020

Depois da denúncia de propaganda eleitoral antecipada, candidato do governo retira postagem do Facebook

Joãozinho Carrilho, Chefe de Gabinete do Prefeito André Granado e pré-candidato do governo, no Facebook. Foto: Búzios Cidadão   
Postagem removida


O blogueiro Givago Vargas denunciou em sua página “Búzios Cidadão” no Facebook que Joãozinho Carrilho, pré-candidato a prefeito do grupo político de André Granado, estava fazendo propaganda eleitoral antecipada ao postar em rede social que vai fazer um programa de rádio para "DAR VOZ AO POVO BUZIANO". E cobrou da justiça eleitoral o mesmo tratamento dispensado à vereadora Gladys, que foi impedida de alertar a população de Búzios sobre o coronavírus por meio de um carro de som.

Não sei se a justiça eleitoral tomou providências, mas a postagem foi retirada da página do pré-candidato do Facebook. Mas Joãozinho talvez tenha esquecido de retirar a mesma postagem do Instagram. Alô Justiça Eleitoral! Veja a postagem no Instagram:

Instagram

Estou partindo para um novo desafio, que sempre foi tradição em minha família. Na próxima semana começo o programa A Voz de Búzios na rádio 88,7 Fm, das 8h às 10h30, de segunda à sexta-feira. Será um espaço para discutir os problemas e as soluções para a cidade e, principalmente, dar voz ao povo buziano. Para a primeira semana, iremos trazer todas as informações sobre o combate ao coronavírus na nossa região. Conto com vocês! Que Deus nos abençoe!


Fonte: "INSTAGRAM"

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sexta-feira, 20 de março de 2020

Prefeito do atraso

Prefeito do atraso

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quinta-feira, 5 de março de 2020

Prefeito André Granado mantém-se no cargo, mas não consegue liberar seus bens, que permanecem indisponíveis

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Prefeito André Granado ganha parcialmente seu recurso (dia “D+1”) no dia de ontem (4).


POR UNANIMIDADE, A DÉCIMA CÂMARA CÍVEL DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO (Agravo de Instrumento nº 0042157-22.2019.8.19.0000) , NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS.

André ganha parcialmente porque mantém-se no cargo de prefeito, mas não teve atendido seu pedido para que seus bens fossem tornados disponíveis. Também foi mantida pelo Tribunal a decisão do Juiz de Búzios que impôs restrições às transferências dos carros de sua propriedade


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terça-feira, 3 de março de 2020

Mais um Dia D para André Granado e Henrique Gomes

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Está marcado para hoje (3), às 13:30 horas, o julgamento do Agravo de Instrumento (Processo nº: 0049670-41.2019.8.19.0000) interposto pelo prefeito ANDRÉ GRANADO contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr. Rafael Baddini, (O Processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078 trata do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do PROCESSO nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - CASO DO CONCURSO PÚBLICO) que deferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou a perda do cargo de prefeito municipal. 

André Granado alega, em síntese, que a decisão agravada é ilegal, uma vez que viola o disposto no Parágrafo único, do art. 20, da Lei nº 8.429, de 1992, segundo o qual "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória"; que o acórdão que reconheceu a suposta intempestividade da apelação é passível de modificação, tanto em sede de embargos de declaração opostos pelo ora agravante com efeitos infringentes, pendente de apreciação, ou mediante recurso aos Tribunais Superiores; que não há trânsito em julgado na espécie, não se admitindo a execução definitiva da sentença no que concerne ao afastamento do cargo de prefeito de Armação dos Búzios, tampouco das demais sanções cominadas ao agravante, tais como multa suspensão de direitos políticos; que a decisão colegiada que reconhece eventual intempestividade do recurso de apelação é impugnável, não sendo possível o cumprimento de qualquer comando condenatório, enquanto perdurar controvérsia jurídica nos presentes autos, mesmo que sobre a tempestividade do recurso, razões por que requer a imediata suspensão dos efeitos da decisão recorrida até que seja julgado o mérito do presente recurso, e o seu final provimento, sendo determinado o imediato retorno do agravante ao exercício do cargo para o qual foi eleito até o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa”.

Em despacho no dia 23/08/2019 a Des Relatora DES. DENISE LEVY TREDLER da VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL deixou de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por, segundo ela, “implicar o provimento final do recurso, nos termos em que requerido”. O mérito do Agravo será julgadp hoje (3), o que poderá determinar o nono afastamento do prefeito André Granado e, consequentemente, a recondução do vice-prefeito Henrique Gomes ao cargo.

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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Piada: Prefeito de Búzios diz que o carnaval de Búzios foi um "grande sucesso"




Por isso ele vai realizar um "Pós-Carnaval em Búzios". Na página oficial da prefeitura, o prefeito anunciou que devido ao "grande sucesso" do Carnaval Búzios 2020, os blocos ‘”Vou Ali e Volto Já” e “Cocotas de Tucuns” voltam a desfilar neste sábado (29/02). A concentração acontecerá na Rua Manoel Turíbio de Farias, às 17h, seguindo em direção à Praça dos Pescadores, via Orla Bardot.
Esse prefeito só pode estar de brincadeira! Será que ele está prorrogando o carnaval porque ainda não sabe quem será seu candidato a prefeito nas próximas eleições, já que prometeu anunciar o nome depois do carnaval? Será que ele não vai cumprir o trato com Joãozinho  e o Joãozão Carrilho? 

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