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domingo, 23 de agosto de 2015

Mais uma conta irregular de Mirinho: 2010

Mirinho Braga, perfil do Facebook 
O BO nº 711, de 13/08/2015, traz a publicação da Portaria 486  que "instaura Tomada de Contas Especial para apurar possível dano ao erário e a identificação do(s) responsável(eis) com referência à Prestação de Contas dos ordenadores e do responsável pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, relativa ao Exercício de 2010", considerando a Comunicação exarada pelo TCE-RJ no Processo nº 214.892-2/2011





PROCESSO TCE-RJ Nº 214.892-2/11
ORIGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESAS

"Trata o presente processo da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios referente ao exercício de 2010.

VOTO (23/10/2012):
I. Pela DILIGÊNCIA EXTERNA com COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, Sr. Delmires de Oliveira Braga, nos termos do §1º do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, a ser efetivada na forma dos incisos do art. 26 do Regimento Interno desta Corte, aprovado pela Deliberação TCE/RJ 167/92, para que, no prazo legal de 30 dias, atenda aos itens propostos pela Instrução às fls.897/898 e transcritos em meu relatório, alertando-o para o que dispõe o inciso IV, art. 63 da Lei Complementar nº 63/90;

II. Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Murilo Ferreira Lemos, Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2010, dando-lhe ciência desta decisão, nos termos do que dispõe no §1º do artigo 6º da Deliberação TCE/RJ nº 204/96 e na forma dos incisos do art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal, alertando-o que a ausência de documentos imprescindíveis à análise do processo pode comprometer o julgamento das presentes contas que abrangem a Tesouraria sob sua responsabilidade no exercício em questão".

Como Mirinho e o Tesoureiro não atenderam à decisão plenária proferida em 23-10-12, o Tribunal resolveu notificá-los.

VOTO (10/12/2013):
"I - Pela NOTIFICAÇÃO, nos termos do § 2º, artigo 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação dos Búzios no exercício de 2010, para que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente razões de defesa face o não atendimento à decisão plenária proferida em 23-10-12, bem como quanto aos fatos apontados abaixo, encaminhando documentação comprobatória, alertando-o para as sanções previstas no art. 63 da Lei Complementar nº/90, bem como que a ausência de documentos imprescindíveis à análise do processo pode comprometer o julgamento das presentes contas sob sua responsabilidade, no exercício em questão:  

1) Quanto à ausência da conciliação dos saldos bancários em 31/12/10 da conta Unibanco n.º 131381-5, na forma do modelo 6, nos termos do inciso XVII, do artigo 4º da Deliberação TCE/RJ n.º 200/96;

2) Quanto à ausência dos extratos bancários evidenciando saldo em 31/12/10 das contas corrente/investimento a seguir relacionadas, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4º da Deliberação TCE/RJ n.º 200/96.  
Unibanco 131381-5 
BB 14.900-4 
ITAÙ 7.155-6

3) Quanto à abertura de processo de sindicância para apurar os débitos não contabilizados dos exercícios de 2008, 2009 e 2010, conforme sugerido no Certificado de Auditoria apresentado nos autos, encaminhando documentação comprobatória da sua regularização.

4) Quanto à aprovação dos adiantamentos concedidos no exercício de 2010, informando as medidas adotadas visando à regularização, caso não tenham sido aprovados.

5) Quanto aos adiantamentos concedidos no exercício de 2010 inscritos no Demonstrativo das Responsabilidades Não Regularizadas, informando as medidas adotadas para sua regularização, com vista ao ressarcimento ao erário público dos valores concedidos.

II - Pela NOTIFICAÇÃO, nos termos do § 2º, artigo 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, ao Sr. Murilo Ferreira Lemos, Tesoureiro da Prefeitura de Armação dos Búzios no exercício de 2010, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente razões de defesa face o não atendimento à decisão plenária de 23-10-12, bem como em relação aos fatos apontados abaixo, encaminhando documentação comprobatória, e alertando-o que a ausência de documentos imprescindíveis à análise do processo pode comprometer o julgamento das presentes contas, que abrangem a Tesouraria sob sua responsabilidade, no exercício em questão:

1) Quanto à ausência da conciliação dos saldos bancários em 31/12/10 da conta Unibanco n.º 131381-5, na forma do modelo 6, nos termos do inciso XVII, do artigo 4º da Deliberação TCE/RJ n.º 200/96;

2) Quanto à ausência dos extratos bancários evidenciando saldo em 31/12/10 das contas corrente/investimento a seguir relacionadas, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4º da Deliberação TCE/RJ n.º 200/96. Banco Conta n.º Unibanco 131381-5 BB 14.900-4 ITAÙ 7.155-6

"A impossibilidade de se verificar, de forma acurada, os registros contábeis, bem como a existência de distorções no Balanço Patrimonial, verificadas a partir de créditos e débitos vários não contabilizados, adiantamentos sem regularização comprovada configuram graves infrações à norma legal e ensejam o julgamento de mérito pela irregularidade das presentes Contas, bem como a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, no sentido de apurar responsabilidades e a possível ocorrência de dano, injustificável, ao Erário Público. Ademais, o jurisdicionado não foi capaz de trazer aos autos elementos que esclarecessem adequadamente os itens questionados. Portanto, posiciono-me de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial".

VOTO 2/6/2015):
"I – Pelo ACOLHIMENTO PARCIAL das razões de defesa apresentadas pelo Sr. Delmires de Oliveira Braga, referentes à decisão plenária de 10/12/2013;
II - Pelo ACOLHIMENTO PARCIAL das razões de defesa apresentadas pelo Sr. Murilo Ferreira Lemos, referentes à decisão plenária de 10/12/2013
III – Pela IRREGULARIDADE da prestação de Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação de Búzios, relativa ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Delmires de Oliveira Braga, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90, art. 20, inciso III, alínea “a”, em face das irregularidades abaixo:

IRREGULARIDADE
- Não contabilização de saídas no valor R$ 1.896.839,63 ocasionando distorção significativa  do saldo bancário registrado no Balanço Patrimonial, descumprindo o artigo 85 da lei nº 4320/64.

Doumento TCE-RJ, doc 3

IMPROPRIEDADES
1) Existência de contas com saldo devedor registradas na Demonstração da Dívida Flutuante, em desacordo com a natureza credora das mesmas, a saber:
-Salário Maternidade- INSS - R$ 183,50
-Salário Maternidade - R$ 4.878,95
-Desc. Judicial - R$ 264,40

2) Nos balanços não há segregação contábil das contas de aplicações financeiras das contas correntes, descumprindo o disposto no artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64 c/c NBC T 9.c – “Formalidades da Escrituração Contábil”, aprovada pela Resolução CFC nº 1330/11.

3) Quanto à ausência da conciliação dos saldos bancários em 31/12/10 da conta Unibanco n.º 131381-5, na forma do modelo 6, nos termos do inciso XVII, do artigo 4º da Deliberação TCE/RJ n.º 200/96;

4) Não foram informadas as medidas adotadas para  regularização dos adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada.

Documento TCE-RJ, doc 2 

IV – Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acordão, ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito de Armação de Búzios no exercício de 2010, no valor de R$6.779,75, equivalente nesta data a 2.500 UFIR-RJ, com fulcro no artigo 23, § único c/c art. 63, inciso I, todos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, e que seja desde logo AUTORIZADA A COBRANÇA JUDICIAL, consoante o disposto no inciso II, art. 32 do Regimento Interno deste Tribunal, no caso de ausência de manifestação do responsável, observado o procedimento recursal.

V – Pela REGULARIDADE com RESSALVAS e DETERMINAÇÃO das contas do responsável pela Tesouraria da Prefeitura de Armação dos Búzios, no exercício de 2010, Sr. Murilo Ferreira Lemos, com fulcro no inciso II do art. 20 c/c art. 22 da Lei Complementar 63/90, dando-lhe QUITAÇÃO:

RESSALVAS
1) No Termo de Verificação dos valores existentes em Tesouraria, às fls. 701/705, consta apenas a assinatura do tesoureiro, em descordo com o modelo 7 da Deliberação TCE/RJ n.º 200/96.

2) Quanto à ausência da conciliação dos saldos bancários em 31/12/10 da conta Unibanco n.º 131381-5, na forma do modelo 6, nos termos do inciso XVII, do artigo 4º da Deliberação TCE/RJ n.º 200/96;

DETERMINAÇÃO
Para que, nas próximas contas de Tesoureiro, atente-se para as ressalvas apontadas, no sentido de que não mais tornem a ocorrer.

VI – Pela COMUNICAÇÃO, nos termos da Lei Complementar 63/90, ao atual Prefeito de Armação dos Búzios para que, no prazo legal, apresente os seguintes itens:
1) o comprovante do encaminhamento a esta Corte da Tomada de Contas, determinada na portaria municipal nº 198 de 16/01/2012 referente ao  processo administrativo nº 8281/2011, tendo  como objeto os débitos não contabilizados no valor de R$ 1.896.839,63 apurados no certificado e relatório de auditoria do controle interno, fls. 708/888.

2) o Relatório de Auditoria do Controle Interno acompanhado de comprovantes  quanto à   regularização dos adiantamentos a seguir relacionados, cuja comprovação não foi aprovada, conforme evidenciado no demonstrativo dos adiantamentos concedidos às fls. 259/261 e 969/970".

Meu comentário:

Pelo que se vê as contas de 2010 de Mirinho Braga foram consideradas irregulares pelo TCE-RJ. A Tomada de Contas Especial tem como objetivo apenas apurar possível dano ao erário e o responsável por ele. Afinal, são quase dois milhões de reais, considerando-se os adiantamentos não aprovados.

Antes do período eleitoral, o TCE-RJ é obrigado a enviar para o TRE-RJ a listagem dos ordenadores de despesa que tiveram contas julgadas irregulares. É a famosa listagem dos fichas sujas. Com certeza, o nome de Mirinho constará dela. Mesmo assim o sujeito continua dizendo que é candidato em 2016. Quer enganar a quem?  


segunda-feira, 30 de março de 2015

Búzios continua inadimplente


Para minha surpresa encontrei o post abaixo no site riodasostrasnews. O governo de Búzios vive apregoando que está com a prestação de contas com o governo Federal em dia. O item 1.5, regularidade perante o Poder Público Federal e o item 2.1, regularidade quanto à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente, podem ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente, mas quanto ao item 4.3 verificamos no site sipos.datasus.gov.br que a prestação de contas da aplicação mínima de recursos em Saúde só foi feita pelo município de Búzios até o 2º bimestre de 2014. Logo, o CAUC de Búzios não está regular. O Município está inadimplente neste quesito. 

"Silva Jardim é o único município da Região com nome limpo no Governo Federal

Publicado em 27/03/2015

O município de Silva Jardim cumpriu todas as exigências e se tornou a única cidade da Região da Baixada Litorânea que não está inadimplente no Cadastro Único de Convênios (CAUC) do Governo Federal. Na prática, não estar no CAUC, significa que o município está com o nome limpo, e com isso, pode firmar convênios e receber recursos federais. Dos 92 municípios do Estado do Rio, apenas 11 estão com o nome limpo no Governo Federal...

...O CAUC, nada mais é, do que um cadastro de restrição para os governos, semelhante ao SPC ou Serasa da pessoa física. Ele possui 13 exigências que precisam ser cumpridas por todos os municípios e estados da Nação, para obtenção de recursos federais. Dentre eles temos o cumprimento de investimentos mínimos em saúde e educação, estar em dia com os tributos federais e com as contribuições previdenciárias, estar regularizado com o FGTS, estar em dia com as prestações de contas de recursos federais, publicar os relatórios fiscais e de execução orçamentária, entre outras exigências...

...Estar com restrições no CAUC, é um problema que atinge a mais de 73% de todos os municípios e estados brasileiros, de acordo com a Associação Brasileira de Municípios (ABM). Apenas as transferências voluntárias estão sujeitas às normas do CAUC. As constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de inadimplência. A adesão e a execução dos programas federais no âmbito do PAC também não dependem da situação de regularidade fiscal do município. Mas a assinaturas de novos convênios não pode ser efetuada se o município estiver com restrição.

Além de Silva Jardim os municípios do Estado do Rio de Janeiro que não estão com restrições no CAUC são: Barra Mansa, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Paty do Alferes, Porto Real e Sumidouro.

FONTE: Ascom

Fonte: http://riodasostrasnews.com.br/noticia/rj/12451-silva-jardim-e-o-unico-municipio-da-regiao-com-nome-limpo-no-governo-federal

Comentários no Facebook: 


  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes quando eu comentei com você que Búzios estava com uns pequetitos quiprocós na esfera Federal, e você me falou que Búzios estava limpinha da "silva" para receber todas ajudas do Governo Federal , ai né, pensei com meus botões o Luiz vai acabar achando ,e não é que achou . ( Obs . você já deu uma espiadinha no "Mercado do Artesão" de Zanine Caldas, ká pra nóis era só os Governos passados, tanto de Mirinho Braga , tanto de Toninho Branco, era só ter colocar o " TELHADO "coisa tão fácil, e ai né não teria acontecido de perder boa parte da madeira , me vale né )
  • Luiz Carlos Gomes Tens razão mestre. Mas falta pouco. Sobre o telhado, é preciso deixar de ser incompetente e preguiçoso, como o foram todos os nossos prefeitos.


  • Luiz Carlos Gomes E o pior é que tudo isso só acontece por causa de uns "relatoriozinhos" bobos.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A praga dos desgovernos da Região dos Lagos

Mapa da Região das Baixadas Litorâneas

Todo mundo sabe que os municípios precisam estar certinhos com suas contas para poderem fazer convênios com o Governo Federal. Nenhum dos municípios da Região dos Lagos encontra-se atualmente nessa situação. O que está melhorzinho é São Pedro da Aldeia. Está em situação regular quanto  às contribuições previdenciárias e do FGTS, e prestou contas dos recursos federais recebidos anteriormente (convênios). Entretanto não cumpriu com suas obrigações de transparência, porque não publicou ainda- o prazo já venceu-  o último relatório resumido de execução orçamentária (RREO)  e o relatório que integra o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS). Este, assim como o relatório da Educação (SIOPE),  permite verificar se a obrigação constitucional quanto a aplicação mínima de recursos em Saúde (ou Educação) está sendo cumprida. A não publicação destes relatórios deixa o município em situação de inadimplência. E com Prefeitura inadimplente não tem conversa nem convênio.

Iguaba Grande, além destes dois relatórios (RREO e SIOPS), também não publicou o relatório da Educação (SIOPE) e não encaminhou o relatório das suas contas anuais. Armação dos Búzios, por sua vez, não apresentou relatório algum dentro do prazo: Relatório de Gestão Fiscal (RGF), RREO, Contas Anuais, SIOPE e SIOPS. Rio das Ostras, está em situação um pouco pior, porque além da não publicação do relatório do SIOPS, está em situação irregular quanto às contribuições previdenciárias. Araruama, também está em débito com o INSS e também não publicou nenhum relatório.

Arraial do Cabo e Cabo Frio são os municípios que estão em pior situação. Ambos não estão regulares quanto às contribuições previdenciárias e do FGTS, além de não terem publicado nenhum relatório. Cabo Frio ainda está irregular quanto à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente do governo Federal.  Está inadimplente porque não prestou contas de R$ 427.145,10 do Convênio nº 343905, assinado por Alair Corrêa e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), em 16/04/1998, cujo objeto era “ESTABELECER AS CONDICOES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO PLANO DE ERRADICACAO DO AEDES AEGYPTI”.  É o único município da Região dos Lagos nessa situação. Ou seja, pegou dinheiro de convênio e não prestou contas. Por isso, está mais sujo que pau de galinheiro. (Não é meigo, mestre!)

Significa dizer que todos os municípios da Região dos Lagos, enquanto não regularizarem suas respectivas  situações fiscais, não receberão um tostão do governo Federal através de convênios (transferências voluntárias).  Desgovernos municipais irresponsáveis e incompetentes estão privando o povo de suas cidades de recursos tão necessários para as políticas públicas que podem trazer melhorias significativas na qualidade de vida do povo pobre e trabalhador da Região dos Lagos.

Não se compreende que municípios riquíssimos como Armação dos Búzios, Cabo Frio, Rio das Ostras e, recentemente, Arraial do Cabo, não  estejam em dia com suas obrigações com a União. Esta situação só pode ser consequência de corrupção ou incompetência, ou as duas coisas juntas, características destes desgovernos que assolam a nossa Região. 

Recentes auditorias realizadas pelo corpo técnico do TCE-RJ em Prefeituras da Região constataram que os órgãos de controle interno têm estrutura e funcionamento precários e que os contratos de terceirização não são fiscalizados de modo regular.  Tudo indicando que as coisas funcionam desse jeito de forma deliberada. Parece que para estes desgovernos, quanto mais descontrole melhor!

Não bastasse isso, ainda somos carentes de um corpo técnico de concursados capaz de elaborar projetos executivos. Os recursos existem e estão disponíveis. Na maioria das vezes não são usados pela falta de apresentação de um projeto executivo. Ou seja, a incapacidade técnica leva à incapacidade de acessar os recursos.

Não temos um corpo técnico de concursados porque os políticos do atraso que nos desgovernam preferem empregar na  Prefeitura seus cabos eleitorais . Quase todos os Prefeitos da Região estão à beira da irresponsabilidade fiscal consumindo quase 54% de seus orçamentos com folha de pagamento. Alguns já ultrapassaram o limite: Búzios com 54,86%; Iguaba, 57,82%; e São Pedro, 55,15%. Os gastos com a manutenção dos currais eleitorais e com as terceirizações desnecessárias e, na maioria das vezes, superfaturadas, consomem praticamente todo o orçamento, deixando muito pouco para investimentos na Cidade.

Estamos enredados e enrolados em um grande círculo vicioso. A falta de recursos para investimentos nos obriga a recorrer ao governo federal. Mas lá a porta está fechada porque as contas municipais não fecham. Quando fecham, não temos recursos humanos para elaborarem projetos executivos necessários para trazer  dinheiro federal ,  porque a Prefeitura está entupida de cabos eleitorais incompetentes e semianalfabetos, que mal sabem ler.


Solução? Só há uma: o povo varrer do mapa político da Região dos Lagos estes políticos do atraso que nos desgovernam.

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terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Alair mudou?



Alair Corrêa, 2013, foto blog do professor Chicão

 Perguntado pelo blogueiro Chicão como sua bancada na Câmara está orientada para votar no caso das contas de Marquinho, Alair Corrêa respondeu:

"Eu havia orientado os nossos vereadores para votarem a favor das contas de 2009, 2010 e 2011 acompanhando o parecer do Tribunal de Contas, embora as mesmas tenham sido aprovadas pelo TCE com ressalvas. Só que agora as contas de 2012, diferentemente das outras, chegaram à Câmara com o parecer contrário aprovado pela unanimidade dos conselheiros, o que me tira qualquer direito de pedir a qualquer vereador, mesmo os da minha família, para votarem dessa ou daquela maneira nessas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado".



Alair mudou ou está fazendo jogo de cena para acalmar os companheiros mais exaltados que querem ver Marquinhos Mendes sangrar na Câmara? Vejam a entrevista completa concedida ao jornal PH em 5/5/2007. Nela, ele cita que aliviou o ex-prefeito José Bonifácio que, à época, estava na mesma situação atual de Marquinhos, com parecer prévio contrário do TCE-RJ em relação às suas contas de gestão.

Reparem que candidamente Alair admite o uso da máquina pública da Saúde de Cabo Frio para beneficiar Toninho Branco em Búzios. Além disso, ainda arrumara um empreguinho público pra ele. Toninho Branco "trabalhava" em Cabo Frio mas passava o dia todo em Búzios. Alair admite que não só Toninho, mas também um parente,"recebiam dos cofres públicos" de Cabo Frio. Recebiam e trabalhavam, ou só recebiam, prefeito? Não é meigo, mestre Chicão?

Alair concede entrevista a Ruy Borba, no PH no Ar, foto JPH, 5/5/2007


“Um grupo do mal que fez do prefeito refém”

O deputado Alair Corrêa atribui a um grupo, que o tomou de assalto, desviando o prefeito de Búzios, do bem, e dos bons propósitos.
- Existe um estrangeiro sem pátria, que se apresenta como empresário, mas não aponta a porta do seu estabelecimento comercial, que é as pernas do prefeito. Seu nome: Nani Mancini, que vai a rádios denegrir a imagem de vereadores, que não se curvam diante de seus caprichos - falou Alair Corrêa, referindo-se a uma locução radiofônica em que o empresário fizera assacadilhas contra os vereadores Genilson Drumond, e especialmente Flávio Machado. Junto com Nani Mancini, o entrevistado relacionou o secretário de Obras, Salviano Leite.
- Ele, prefeito, deve dizer porque obedece cegamente as ordens do Nani, e exibir o seu contra-cheque, e assim todos saberem de que vive esse cidadão, cujas fontes de
renda se desconhece.
Sabendo que perderia, fez uma maldade contra Mirinho
Na época das contas do ex-prefeito, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, ele pessoalmente comandou uma campanha contra o ex-prefeito Mirinho Braga, um homem de bem, sério, pressionando a Câmara e os vereadores, para rejeitarem as suas contas. Ora, todos sabem que a TCE não é a última instância. É a Câmara, que faz também um julgamento político. Foi maldade, e medo de perder nas eleições, porque sabia do seu mau desempenho - disse Alair Corrêa, acrescentando que até mesmo as contas de seu adversário político, ex-prefeito José Bonifácio, quando na mesma situação, ‘recomendou que elas fossem aprovadas, embora tivessem um parecer contrário
do TCE, e assim aconteceu.
Perguntado se discutiria com o seu grupo político de Búzios sobre as contas do prefeito Toninho Branco, que foram rejeitadas pelo corpo instrutivo do TCE, e com ressalvas pelos Conselho, foi afirmativo: - Contas de prefeito não se rejeitam. O que o Toninho fez foi uma aberração, levado pelo medo e pelo ressentimento. Erros são comuns. Eu mesmo tive contas contestadas, e pude me defender perante o TCE, para apresentar explicações. Essas maldades que ele fez acabam revertendo e se voltando contra ele mesmo - concluiu Alair Corrêa.
3ª via, grupo político e contra-cheque do Toninho em Cabo Frio
O ex-prefeito afirmou que não é candidato à Prefeitura de Búzios, mas que participa de um grupo político na Cidade.
- Sempre estivemos presentes em Búzios. Tive uma enorme votação para deputado estadual aqui, apesar da máquina do governo trabalhar a favor da candidatura de Paulo Melo. Este mesmo grupo já fez a Direção da Câmara de Vereadores e por isso vamos agir em bloco. Existem nomes, como o Raminson, como a Maria Alice, o Mirinho Braga, e o próprio Toninho, se ele se redimir, colocando essa gente suja para fora, e retomando os seus compromissos com o seu grupo e com a população buziana - acrescentou Alair Corrêa.
Para o deputado logo no início, ele deu sinais de que não seguiria os rumos do plano de governo, quando trouxe da cartola o nome de Antônio Carlos Trindade [para a chefia de Gabinete] e cia., sem que ele tivesse participado do movimento antes, alegando que era amigo do seu pai, pescador.
- Ora, o Trindade não pesca nada. Só outras coisas - adiantou Alair.
Perguntado pelo editor do PH, se ele confirmava que o prefeito Toninho Branco fora funcionário de Cabo Frio, na sua época, Alai Corrêa confirmou.
- Foi ele, e parente também. É uma ingratidão ele negar isso. Muito tempo recebeu dos cofres de Cabo Frio [prefeito de Búzios em programa de Rádio negou ter sido remunerado pelos cofres públicos de Cabo Frio]. E mais tinha um tratamento privilegiado junto à rede de Saúde de Cabo Frio, quando precisava levar conhecidos - falou Alair Corrêa.
Nem mesmo o PMDB daqui lhe segue
Sobre uma afirmação do prefeito Toninho de que em Cabo Frio o PMDB já tinha candidato, e que, ‘se Alair viesse candidato, teria que procurar outro partido’, ele respondeu rápido: - Nem mesmo no PMDB de Búzios ele é liderança, muito menos em Cabo Frio. É muito cedo para dizer, se serei eu o candidato, porque dependerá do resultado das pesquisas. Caso o nosso grupo esteja ameaçado, e o meu nome servir de solução é claro que serei o candidato, acentuando que o desgaste de Toninho é muito grande na Cidade, por causa do descaso da sua administração com a Cidade. (RBF)



JPH, 5/5/2007