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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Maioria dos ministros do TSE vota pelo prosseguimento de ação que pede cassação de Dilma e Temer

Plenária do TSE, foto site do TSE

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, na noite desta terça-feira (25), favoravelmente ao prosseguimento da Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –, contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O julgamento, porém, não terminou.
Após o voto-vista do ministro Luiz Fux pelo prosseguimento da ação, propondo a concentração em um só processo de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos.
De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento". "A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”, destacou o ministro.
Até o momento, votaram pelo prosseguimento da AIME os ministros João Otávio de Noronha, Gilmar Mendes, Henrique Neves e Luiz Fux. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Luciana Lóssio.
Pedido
O PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Sustenta, ainda, que ocorreu abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.
A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.
O PSDB também pede: a requisição, a diversas entidades sindicais, dos montantes gastos com publicidade no período de campanha eleitoral; ao cerimonial do Palácio da Alvorada, a relação dos eventos ali realizados durante o período da campanha eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos realizados pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) com transporte e alimentação de agricultores para participar do evento de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à Presidência da República, a relação dos valores repassados direta ou indiretamente (inclusive às associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia dos inquéritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal - 13ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná a respeito da "Operação Lava Jato"; a realização de exame pericial na empresa Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destinação dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicitação de informações à empresa de telefonia celular Oi Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de determinada linha telefônica no período de campanha e se esse mesmo usuário possuía outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no período eleitoral; a inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha telefônica.
Por fim, a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.
Julgamento
A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME, alegando fragilidade no conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.
Antes, porém, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por Aécio Neves e pela Coligação Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O ministro João Otávio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência aberta por Mendes.
Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.
O ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.
Lembrou que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha presidencial de 2014”.
O ministro afirmou que o que se busca é “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial”.
BB/LC
Processo relacionado: AIME 761

Fonte: "TSE"

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Prefeito de Búzios permanece no cargo até o julgamento do mérito

DECISÃO 26/02/2015

 "VISTOS ETC.... CONSIDERANDO O CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, BEM COMO OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO ATACADA NA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR, PARA O AFASTAMENTO DO REQUERENTE , INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À EXTENSÃO INTERPRETATIVA DO ARTIGO 20 § ÚNICO DA LEI 8429/92, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E DETERMINO A SUSPENSÃO DOS ATOS DE EXECUÇÃO ORDENADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR. DETERMINO A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 802 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIE-SE COMUNICANDO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, ADOTANDO-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO". 

Processo No: 0008586-02.2015.8.19.0000

TJ/RJ - 26/2/2015 16:42 - Segunda Instância - Autuado em 25/2/2015


Classe:
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CÍVEL
Assunto:
Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade / Licitações / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉ
  
  
Órgão Julgador:
DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
REQUERENTE:
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
REQUERIDO:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  
  

Processo originário:  0003882-08.2012.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Decisão - Indefinido
Data do Movimento:
26/02/2015 16:03
Tipo:
Indefinido
Magistrado:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Terminativo:
Não
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/02/2015 17:14
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
Destino:
GAB. DES CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Data de Devolução:
26/02/2015 16:03
  
FASE:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para DECIMA CAMARA CIVEL
Data do Movimento:
25/02/2015 16:35
Destinatário:
DECIMA CAMARA CIVEL
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
  
FASE:
Distribuição Por prevencao
Data do Movimento:
25/02/2015 16:31
Tipo:
Por prevencao
Órgão Julgador:
DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
  
FASE:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Data do Movimento:
25/02/2015 16:18
Destinatário:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
  
FASE:
Autuacao
Data do Movimento:
25/02/2015 15:39
Destino:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
  
  



 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Decisão Indefinido - Data: 26/02/2015 


Observação: Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. Alair Corrêa ensaia uma reação: 30 a 58, a favor de Marquinho Mendes  

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Prefeito de Búzios, Dr. André, tem mandato cassado

Veja a sentença no processo 0003882-08.2012.8.19.0078


Prefeito tem 10 dias de prazo para deixar o cargo.

Vice-Prefeito, Carlos Alberto Muniz, e o Presidente da Câmara de Vereadores, Henrique Gomes, já foram notificados.

Mais notícias a seguir.

Comentários no Facebook:



  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes você já colocou no papel o que pode acontecer se isso vier a ser concretizado agora , pelo que estão dizendo pela " boca pequena " que a intenção da Justiça é dar apoio aos Juízes das pequenas " Comarcas " porque eles estão mais perto dos Gestores da coisa Publica , agora você já pensou nas mudanças que vai acontecer na Cidade de Búzios , tanto na Câmara de Vereadores , e também nas Secretárias com novos Gestores , é claro que Carlos Muniz não vai querer só um mandato tampão , ele vai querer fazer um Governo mesmo com pouco recurso com um bom Gerenciamento para concorrer na próxima eleição ai né vai enrolar em tudo .
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  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes um bom Prefeito consegue Governar uma Cidade com uma população que Búzios tem hoje com ( 6 ) seis Secretárias , de Educação , de Saúde , de Serviços Públicos e Obras , de Planejamento de gestão Publica ( e não deixar ficar liberando condomínio a deus dará , sem planejar para onde vai o esgoto destes condomínios ) da Controladoria para não deixar o dinheiro sair para os contratos de prestação de serviços ir para o ralo da corrupção e uma boa Procuradoria , usar sempre os concursados mais capacitados , e no, mais é Gerencias de Esportes, de Turismo, de Trabalho para ter Renda , sem direito a nomeação a deus dará.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Andinho não é mais Prefeito de Arraial do Cabo

Arraial do Cabo terá nova eleição para prefeito

Andinho, foto blog jailtondapenha
A cassação do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e do vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foi mantida pelo TRE-RJ nesta quarta-feira (17). Com isso, devem ser convocadas novas eleições, pois é o que a lei determina quando decisão judicial anula mais de 50% dos votos válidos, conforme explicou a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio na sessão plenária. Em 2012, Andinho recebeu 14.036 votos, o que equivale a 66% dos votos válidos. Após a publicação da decisão, o presidente da câmara municipal será comunicado para assumir a prefeitura até a realização do novo pleito, com data ainda a ser definida.

Em novembro deste ano, o plenário do TRE-RJ cassou Andinho por abuso de poder político. O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam. A Corte determinou, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.


Observação: 
Não deixe de votar nas três enquetes situadas no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google.


quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Presidente do TJRJ suspende liminar sobre esgotamento sanitário na Região dos Lagos

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia relativa a esgotamento sanitário na Região dos Lagos. Segundo o município de São Pedro da Aldeia, que ingressou com o pedido de suspensão, a decisão implicaria a redução da tarifa de água em 42,49%, índice resultante de um aumento escalonado previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2004.

Segundo o município, o aumento teria permitido a inclusão de obras de esgotamento que não estavam previstas no contrato licitado, e seus custos não poderiam ser impostos à empresa contratada, como teria reconhecido o MP por ocasião da assinatura do TAC. De acordo com o requerente, a manutenção da liminar, que determinou a redução da tarifa, traria graves prejuízos para a ordem pública, impedindo, inclusive, a concessionária de continuar prestando o serviço de esgotamento sanitário ao município.

De acordo com a desembargadora, o princípio da confiança legítima justifica a conduta do município, que efetuou a renegociação do valor do contrato de acordo com o que foi firmado com o Ministério Público, que, dez anos depois e por outro promotor de justiça, impugna o TAC. “O referido Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado e é eficaz, como bem salientado pelo requerente, há quase uma década, havendo inúmeras relações jurídicas e ações, executadas e em curso, amparadas na justa presunção de legalidade do referido ajuste, não sendo razoável que o Município pudesse ou devesse estar preparado para enfrentar, ante a imediatidade da liminar, a situação de não poder mais cumpri-lo ou ter previamente se preparado para alternativas aos contratos em curso com fundamento no referido TAC”, destacou na decisão.

Para a presidente do TJ, o pedido aborda questão complexa sobre tema sensível, baseado no risco de interrupção ou grave prejuízo ao serviço de esgotamento sanitário do município de São Pedro da Aldeia. “No caso em exame, destaca-se ainda que o fato de ter havido Termo de Ajustamento de Conduta sobre o tema realça a relevância da matéria e quão importante para o Município é a regularidade do serviço de esgotamento, quer por razões sanitárias, quer por razões ambientais”, enfatizou a magistrada.

Processo nº 0041484-39.2013.8.19.0000