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sábado, 25 de abril de 2020

Os deputados bolsonaristas investigados no STF por atos golpistas


PGR reuniu ‘indícios veementes de autoria’ contra parlamentares do PSL próximos a Jair Bolsonaro que continuam agindo nas redes

Deputado Cabo Junio Amaral (PSL-MG). Foto: Revista Veja


Interlocutor direto de Jair Bolsonaro na Câmara, o deputado Cabo Junio Amaral (PSL-MG) é um dos principais alvos do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal para investigar os atos contra democracia.

Investigadores ouvidos pelo Radar dizem que há “indícios veementes de autoria” contra Junio, que não está sozinho na mira da Procuradoria-Geral da República. Outro conhecido nome do bolsonarismo em situação igualmente grave nas investigações é do Rio de Janeiro.


Deputado Daniel Silveira (PSL). Foto: Revista Veja


Subcelebridade política desde que quebrou a placa de Marielle Franco, Daniel Silveira (PSL) vem capturando as atenções dos investigadores, que passaram a monitorar seus passos nas redes com especial interesse.

O caso dele é de prisão preventiva. Eu realmente acho que esse cara quer ser preso”, diz um investigador, observando que Silveira continua agindo nas redes mesmo depois da abertura do inquérito no STF, onde ameaça as instituições e chega a nominar autoridades.

Fonte: "VEJA"

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quarta-feira, 15 de abril de 2020

E se fizéssemos diferente?

Luís Roberto Barroso, ministro do STF. Foto: Carlos Moura

Podemos sair do desastre humanitário da pandemia mais ricos como cidadãos
Uma recessão mundial parece inevitável. E ela nos colherá após anos de recessão doméstica. Não virão tempos fáceis. Parece inevitável que todos ficaremos, ao menos temporariamente, mais pobres do ponto de vista material. Porém, na vida, tudo pode servir de aprendizado.
Sou convencido de que podemos sair do desastre humanitário da pandemia da Covid-19 mais ricos como cidadãos e, talvez, também espiritualmente. Para isso, procuro alinhavar uma agenda pós-crise, mas que já pode ser colocada em prática desde logo. Toda escolha dessa natureza tem alguma dose de subjetividade, mas eis a minha lista de propostas: integridade, solidariedade, igualdade, competência, educação e ciência e tecnologia.
integridade é a premissa de tudo o mais. Ela precede a ideologia e as escolhas políticas. Ser correto não é virtude ou opção: é regra civilizatória básica. Não há como o Brasil se tornar verdadeiramente desenvolvido com os padrões de ética pública e de ética privada que temos praticado. Um pacto de integridade só precisa de duas regras simples: no espaço público, não desviar dinheiro; no espaço privado, não passar os outros para trás. Será uma revolução.
Solidariedade significa não ser indiferente à dor alheia e ter disposição para ajudar a superá-la. Ela envolve, para quem foi menos impactado pela crise, a atitude de auxiliar aqueles que sofreram mais. Como, por exemplo, continuar pagando por alguns serviços, mesmo que não estejam sendo prestados. Da faxineira à manicure. E, evidentemente, caridade e filantropia por parte de quem pode fazer.
A superação da pobreza extrema e da desigualdade injusta continua a ser a causa inacabada da humanidade. Vivemos num mundo em que 1% dos mais ricos possui metade de toda a riqueza. E num país no qual, segundo a organização Oxfam, 6 pessoas somadas possuem mais do que 100 milhões de brasileiros. A pandemia escancarou o déficit habitacional, a inadequação dos domicílios e a falta de saneamento, em meio a tudo o mais. Já sabemos onde estão as nossas prioridades.
Quanto à competência, precisamos deixar de ser o país do nepotismo, do compadrio, das ações entre amigos com dinheiro público. Aliás, uma das coisas que mais dão alento no Brasil é o fato de que, quando se colocam as pessoas certas nos lugares certos, tudo funciona bem. Há exemplos recentes, no Banco Central, na Petrobras, na Infraestrutura e na Saúde. Precisamos derrotar as opções preferenciais pelos medíocres, pelos espertos e pelos aduladores. É hora de dar espaço aos bons.
O déficit na educação básica — que é a que vai do ensino infantil ao ensino médio — é a causa principal do nosso atraso. No Brasil, ela só se universalizou 100 anos depois dos Estados Unidos. Elites extrativistas e incultas escolheram esse destino. A falta de educação básica está associada a três problemas graves: vidas menos iluminadas, trabalhadores de menor produtividade e reduzido número de pessoas capazes de pensar soluções para o país. Ao contrário de outras áreas, os problemas da educação têm diagnósticos precisos e soluções consensuais. Há tanta gente de qualidade nessa área que é difícil entender o descaso.
E, por fim, há a urgente necessidade de mais investimento em ciência e tecnologia. O mundo vive uma revolução tecnológica e está ingressando na quarta revolução industrial. A riqueza das nações depende cada vez menos de bens materiais e, crescentemente, de conhecimento, informação de ponta e inovação. Precisamos prestigiar e ampliar nossas instituições de pesquisa de excelência, assim como valorizar os pesquisadores. A democracia tem espaço para liberais, progressistas e conservadores. Mas não para o atraso.
Tem se falado que, depois da crise, haverá um novo normal. E se não voltássemos ao normal? E se fizéssemos diferente?
Luís Roberto Barroso
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Fonte: "OGLOBO"

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

O que está acontecendo com o PT? Partido vota quase unanimemente pelo não afastamento de um deputado “criminoso”

O deputado Wilson Santiago durante pronunciamento no plenário da Câmara em setembro do ano passado — Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados


Por 233 a 170, a Câmara dos Deputados reverte decisão do STF e derruba afastamento do deputado José Wilson Santiago. Votaram por manter decisão do ministro Celso de Mello 170 deputados; eram necessários 257 votos. Parlamentar foi denunciado pela PGR por corrupção e organização criminosa. Sete deputados se abstiveram. Houve ainda 101 deputados ausentes que, ao deixarem de votar, ajudaram o placar favorável a Santiago.

Câmara dos Deputados derrubou na noite desta quarta-feira (5) a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado o afastamento do mandato do deputado José Wilson Santiago (PTB-PB).

O deputado paraibano estava afastado do mandato desde dezembro. Com a decisão, será reintegrado.

Mesmo com a reintegração, Santiago deverá responder a um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara, conforme recomendou o parecer aprovado do relator Marcelo Ramos (PL-AM).

O parlamentar foi afastado por uma medida cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello em 19 de dezembro. Na decisão, o ministro argumentou que Santiago colocou o mandato "a serviço de uma agenda criminosa".

Ele foi denunciado pela Procuradoria Geral da República em dezembro passado pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa por supostamente ter desviado R$ 1,2 milhão dos recursos destinados à construção da adutora Capivara no Sertão da Paraíba.

Na decisão, Celso de Mello argumentou que o afastamento era necessário “tendo em vista o concreto receio” de que o deputado poderia se valer do cargo para a prática de crimes.

Quem votou “SIM”, votou pela volta de Santiago à Câmara. Quem votou “Não”, votou pela manutenção do afastamento do parlamentar. O PT votou junto com Aécio Neves, todo o PMDB e o Centrão. Também acompanhou o PT, e também por unanimidade, o PC do B. Felizmente, meu partido, o PSOL, que anda muito seguidista do PT, agora votou ”NÃO”, por unanimidade, pela manutenção do afastamento do bandido.


PT
Afonso Florence
BA
Sim
Airton Faleiro
PA
Sim
Alexandre Padilha
SP
Sim
Arlindo Chinaglia
SP
Sim
Assis Carvalho
PI
Sim
Benedita da Silva
RJ
Sim
Beto Faro
PA
Sim
Bohn Gass
RS
Sim
Carlos Zarattini
SP
Sim
Célio Moura
TO
Sim
Enio Verri
PR
Sim
Erika Kokay
DF
Sim
Frei Anastacio Ribeiro
PB
Sim
Gleisi Hoffmann
PR
Sim
Helder Salomão
ES
Não
Henrique Fontana
RS
Sim
João Daniel
SE
Sim
Jorge Solla
BA
Sim
José Airton Cirilo
CE
Sim
José Guimarães
CE
Sim
José Ricardo
AM
Não
Joseildo Ramos
BA
Sim
Leonardo Monteiro
MG
Sim
Luizianne Lins
CE
Abstenção
Marcon
RS
Sim
Maria do Rosário
RS
Sim
Natália Bonavides
RN
Sim
Odair Cunha
MG
Sim
Patrus Ananias
MG
Sim
Paulão
AL
Sim
Paulo Guedes
MG
Sim
Paulo Pimenta
RS
Sim
Paulo Teixeira
SP
Sim
Professora Rosa Neide
MT
Sim
Reginaldo Lopes
MG
Sim
Rogério Correia
MG
Sim
Rui Falcão
SP
Sim
Valmir Assunção
BA
Sim
Vander Loubet
MS
Sim
Vicentinho
SP
Sim
Waldenor Pereira
BA
Não
Zé Carlos
MA
Abstenção
Zeca Dirceu
PR
Sim
Total PT: 43

Fonte: "g1"

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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Poderemos ter em breve nova dança de cadeiras na prefeitura de Búzios




Como o prefeito André Granado foi reconduzido ao cargo com base em liminar proferida pelo Presidente do Tribunal do Rio, ele poderá ser afastado mais uma vez- e definitivamente-, e muito em breve, assim que um dos três processos em que os respectivos juízos o condenaram transitar em julgado. Os processos são:
1) Caso do Concurso Público (processo nº 0002216-98.2018.8.19.0078)
2) Caso do INPP (processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078)
3) Caso da CPI do BO (processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078).

O caso do INPP é o que está mais adiantado, próximo de transitar em julgado. André perdeu o Agravo em Recurso Especial (6/2/2019) e não teve seus Embargos de Declaração acolhidos (16/05/2019) no STJ, obrigando-o à ingressar com Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo no Recurso Especial. Este Agravo - ARESP 1336583 (Agravo em Recurso Especial) encontra-se concluso para julgamento ao Ministro Francisco Falcão da Segunda Turma do STJ desde o dia 26/9/2019. Ainda não há data marcada para o julgamento, mas pode ser marcado a qualquer momento.

André teve outra derrota. Desta vez foi na Reclamação nº 37.532 impetrada no STF, com requerimento de medida liminar, ajuizada em 17/10/2019, contra a decisão proferida pelo juízo da Primeira Vara da Comarca de Armação dos Búzios/RJ no Processo n. 0002843-29.2019.8.19.0078. A Reclamação teve seguimento negado em 8 de novembro de 2019 pela Ministra Relatora CÁRMEN LÚCIA: “O instituto da Reclamação não se presta para substituir recurso específico que a legislação tenha posto à disposição do jurisdicionado irresignado com a decisão judicial proferida pelo juízo a quo”.

Mais derrotas. Agora no STJ. Em decisão monocrática do dia 6/2/2019, o Ministro Francisco Falcão manteve quase que completamente a decisão do Juízo de Búzios. Fez apenas um “mínimo” reparo, pelo fato de que o afastamento provisório da função pública previsto no artigo 20, parágrafo único da Lei 8.429/92, possui natureza cautelar, com a peculiaridade de apresentar finalidade eminentemente probatória. Efeitos da cautelar que somente poderiam durar até o fim da instrução probatória, não tendo qualquer correlação com a sanção de perda da função pública, prevista no caput do mesmo dispositivo legal, que somente poderá produzir efeitos em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória e jamais poderá operar em sede de antecipação dos efeitos da tutela, como já decidido pela Corte Nacional na MC 15.679/SP”.

Relembrando, o réu André Granado Nogueira da Gama foi condenado, no Caso do INPP (processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078), em 1ª Instância, a:
a) solidariamente com os demais (ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLIAS (INPP) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA) a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, consubstanciado no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
b) pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos.
c) perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

Após a decisão do juiz de 1º grau, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou todos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

André Granado Nogueira da Gama então interpôs recurso especial, defendendo em síntese:
a) a existência do cerceamento de defesa e violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório;
b) a ausência de dolo, má-fé e de qualquer vantagem pessoal; c) a prescrição para a propositura desta ação;
c) a impossibilidade do julgamento antecipado da lide, uma vez que requereu produção de provas; e
d) o julgamento “extra petita”.

André pugnou ainda pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, sob o argumento de que o acórdão recorrido deve ter seus efeitos suspensos, uma vez que houve condenação por órgão colegiado em ação de improbidade, que poderia vir a atrair os efeitos da inelegibilidade. Em juízo de admissibilidade, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou seguimento ao recurso especial e indeferiu o pedido de efeito suspensivo.

Em 16/05/2019 decidiu-se EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.583 -

30/05/2019 - Protocolizada Petição 320832/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 30/05/2019 (118)

5/9/2019 - Incluído em pauta para 17/09/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 153545/2019 - AgInt no AREsp 1336583/RJ (417)

6/9/2019 - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/09/2019 (92)

11/9/2019 - Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu a retificação da autuação para fazer constar também como parte agravante ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, conforme petição de agravo em recurso especial de fls. 2259/2266, e ainda a inclusão do advogado MAURO GONÇALVES DE SOUZA também como patrono da referida parte. (581)

17/9/2019 - Adiado o julgamento Petição Nº320832/2019 - AgInt nos EDcl no AREsp AREsp 1336583 (3003)
Proclamação Parcial de Julgamento: "Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 153545/2019 - AgInt no AREsp 1336583 (3001)

17/9/2019 - Inclusão em mesa para julgamento - pela SEGUNDA TURMA - sessão do dia 19/09/2019 14:00:00 (3002)

19/9/2019 - Adiado o julgamento Petição Nº320832/2019 - AgInt nos EDcl no AREsp AREsp 1336583 (3003)

26/9/2019 - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) (51)

Curiosidade:
"O pedido de Gratuidade de Justiça manejado pelo ex-Prefeito Toninho Branco, que não merece prosperar, se apresenta risível por constituir verdadeira afronta a tão belo instituto, direcionado a pessoas humildes, como aquelas que provavelmente ficaram sem escola, saúde e outros serviços básicos locais, que fazem parte do mínimo existencial para uma vida digna, destacando-se que tal benefício não se direciona a quem participa de fraudes milionárias e lesa o bem comum" (Ministro do STJ, Francisco Falcão).

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Comentários no Facebook: 
Roberto Campolina Admiro seu esforço pra nós fazer entender o caso, mas sinto muito, desisti.
1

  • Luiz Carlos Gomes Deu trabalho a pesquisa. É recurso que não acaba mais. Estamos no "Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo no Recurso Especial". Imagina. Milionário, que tem dinheiro pra transitar entre o STJ e o STF, não perde uma.

Luiz Carlos Gomes Fiz até um índice: BRIGA HENRIQUE X ANDRÉ 1

INDICE
1) Processo nº 0001629-03.2019.8.19.0078
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
2ª VARA DE BÚZIOS
Caso do concurso público (processo nº 0002216-98.2018.8.19.0078)

1.1) Processo nº: 0026764-57.2019.8.19.0000
RECLAMACAO
DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA

1.2) 0031551-32.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DES. DENISE LEVY TREDLER

2) Processo nº 0001047-03.2019.8.19.0078
Mandado de Segurança
1ª VARA DE BÚZIOS

2.1) Processo nº: 0020040-37.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO
DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA

3) Processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
2ª VARA DE BÚZIOS
CASO DO CONCURSO PÚBLICO

3.1) Processo No: 0048190-33.2016.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. DENISE LEVY TREDLER

3.2) Processo No: 0049460-24.2018.8.19.0000
MANDADO DE SEGURANCA
VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. DENISE LEVY TREDLER

3.3) Processo nº: 0002216-98.2014.8.19.0078
APELAÇÃO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. DENISE LEVY TREDLER

4) Processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2ª VARA DE BÚZIOS
Caso INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP

4.1) Processo nº 0030728-58.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
DÉCIMA CAMARA CIVEL
DES CELSO LUIZ DE MATOS PERES

5) Processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

5.1) Processo nº: 0049670-41.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

5.2) Processo nº 0067575-59.2019.8.19.0000
SUSPENSAO DE LIMINAR

6) Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
FRAUDE EM 21 LICITAÇÕES (PROCESSO DOS 67 RÉUS) (CPI DO BO)

6.1) Processo nº 0036418-39.2017.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.1.1) Processo No: 0036418-39.2017.8.19.0000
RECURSO ESPECIAL – CÍVEL

6.1.1.1) Processo nº 0036418-39.2017.8.19.0000
AGRAVO - CÍVEL

6.2) Processo nº: 0052770-72.2017.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.3) Processo No: 0049044-22.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.4) Processo No: 0052215-84.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.5) Processo No: 0055039-16.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.6) Processo No: 0066478-24.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.7) Processo No: 0066541-49.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.8) Processo No: 0070798-20.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

7) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Caso INPP

7.1) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
APELAÇÃO

7.1.1) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

7.1.2) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL

7.1.3) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL