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quarta-feira, 4 de julho de 2012

O "modus operandi" da destruição de Búzios

Das  muitas páginas da Ação Civil Pública ( Processo nº 0002149-07.2012.8.19.0078) protocolada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o Município de Armação dos Búzios, a empresa SODEMA A.G. e a Construtora Andrade Almeida Ltda, pedindo a anulação das licenças emitidas pela Prefeitura, recuperação da qualidade ambiental e demolição das obras  que já foram executadas pelo empreendimento imobiliário no MANGUE DE PEDRA,  podemos extrair o modo de atuação dos destruidores da natureza de Búzios. Quem são eles? Por incrível que pareça é o próprio governo do senhor Mirinho! Este é o governo da Península!!!

I) Do Empreendimento

Cadê a liminar?

Foi "licenciado pela FEEMA, com licença concedida em 2006 e vencida em 2008. Está baseado na Legislação anterior ao PD de 2004". Existe uma liminar na justiça "assegurando o direito de protocolo ao projeto aprovado em 2006" (Adriana Saad, Secretária Municipal de Meio Ambiente, reunião no dia 27/01/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).

Lei boa é aquela que não existe?

"O processo foi recebido pela Secretaria Municipal de meio Ambiente com determinação da Secretaria Municipal de Urbanismo de que fosse aplicada a legislação anterior para a análise do licenciamento ambiental"..."Indagado sobre qual seria a "legislação anterior" aplicável, o representante da Secretaria de Meio Ambiente não soube informar... Que o representante não viu motivo para questionar qual a legislação aplicável, mas entendia que o requerente teria direito à aplicação da lei antiga"  (Celso Fernandes, Coordenador de Licenciamento  da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,   reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio). 

Cadê a Lei anterior? 

"No entendimento da empresa a legislação aplicável não é o atual Plano Diretor, mas sim a legislação anterior" ( Fernando Kramer, Construtora Andrade Almeida, reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).

"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios de 2006 e também na Lei do Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três  o que não é permitido por nenhuma das duas leis" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).

II) Do Condomínio ou Hotel

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come! Condomínio, hotel, loft, time share!!!!!

"Trata-se de um Hotel Parque, cujo plano diretor atual prevê 25 unidades, ocorre que soube da propositura de ação judicial pelo empreendedor com o deferimento de decisão judicial para manter o projeto antigo, com as 221 unidades; que não sabe informar o número do processo judicial" (Adriana Saad, idem).

"Não foi instaurado processo específico para o licenciamento ambiental do empreendimento "Hotel Residência" (Celso Fernandes, idem). 

"No processo de entendimento entre a SODEMA e a secretaria Municipal de Urbanismo, esse projeto foi elaborado, com a ideia de criar um sistema de time sharing; que esse projeto foi apresentado informalmente às Secretarias Municipais; que esse projeto serviu de base para discussões sobre o projeto atualmente aprovado; que o projeto atualmente licenciado é um hotel residência; que para o empreendedor é indiferente a denominação; que os contratos são de venda de unidade e não de time share"  Fernando Kramer, idem).

III) Do estudo de impacto ambiental

"A área precisa de estudo de impacto ambiental, sendo utilizado auqele já produzido no processo da FEEMA"..."Em relação ao estudo hidrogeológico realmente não há"Adriana Saad, idem).

To be or not to be Restinga! É biólogo pra quê?

"Não foi solicitado que a FEEMA encaminhasse cópia do processo de licenciamento; que a atividade não é impactante; que não foi exigido estudo de impacto de vizinhança; que não foi exigido a apresentação de estudo florístico ou de análise das espécies existentes no local, pois a construção seria realizada em áreas já impactadas e com muita vegetação exótica; que os levantamentos ambientais do empreendedor não estavam anexados ao processo...; que o estudo foi elaborado por escritório de renome"... "que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não levou em consideração a Resolução CONAMA de forma deliberada acerca da configuração da APP de vegetação de restinga, por orientação da Secretária Municipal de Meio Ambiente; que não há entendimento sobre o que seria restinga ou vegetação de restinga; que a vegetação de restinga ocorre em locais que não são configurados como restinga" (Celso Fernandes, idem). 

"Já havia ocorrido a apresentação de diversos levantamentos ambientais" (Fernando Kramer, idem).

"O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e da fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).  

IV) Do esgotamento Sanitário

Como é possível ligar a estação de tratamento do empreendimento à PROLAGOS se a rede dela não passa por ali? 

"Será deliberado com o Conselho Municipal que o empreendimento realize uma estação de tratamento próprio  ou construa a rede coletora que se ligue diretamente a rede da Prolagos, não sendo autorizado sistema de fossa e sumidouro"  ( Adriana Saad, idem).

"Não sabe informar se o licenciamento ambiental do empreendimento foi submetido ao Conselho" (Celso Fernandes, idem).

Queriam criar um valão no empreendimento? Aonde vai dar o valão? 

"Foi elaborado projeto de estação de tratamento de esgoto, que está em discussão junto à Prolagos; que a saída da estação de tratamento de esgoto será no corpo receptor que corta o terreno- "vala" (Fernando Kramer, idem). 



Comentário:

  1. É isso que faz o protesto ter força e corpo... a superficialidade das respostas... como se todo nós fôssemos otários ou ainda imbecilizados... e ainda tem gente que defende.. que vergonha... que desrespeito.. e ainda usaram nomes importantes como se fizessem parte do "projeto" .. quiseram desmoralizar universidades nacionais e internacionais.. desta vez atingiram e ultrapassaram os limites de sanidade.. e ainda dizem que é a oposição.... O mínimo que merecem é nosso despreso e um par de pulseiras prateadas especiais... adorei seu texto...senhor Luiz... se esse povo não fosse orgulhoso, leria seus posts e usaria como referência de melhora na gestão. Parabéns!

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Pela criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra 4


Foto do grupo "Mangue de Pedra", Facebook



PROJETO DE LEI Nº 1625/2012

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO MANGUE DE PEDRA NOS MUNICÍPIOS DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS E DE CABO FRIO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado ANDRÉ LAZARONI, JANIRA ROCHA, WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado o Parque Estadual do Mangue de Pedra, abrangendo as terras dos Município de Armação de Búzios e de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, delimitadas nos Anexos I e II.

§ 1º – A implantação do zoneamento ecológico e a administração do Parque Estadual do Mangue de Pedra serão realizadas pelo órgão estadual competente, respeitando as medidas legais destinadas a impedir a instalação de atividades e empreendimentos causadores de degradação da qualidade ambiental e a adoção de medidas para recuperação de áreas degradadas.

§ 2º – O Estado poderá estabelecer convênio com a Prefeitura dos Municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio para dar cumprimento ao disposto no caput deste Artigo, segundo determinam a Lei Federal No. 9.985/2000 e o Decreto Federal 4.340/2002, que regulamentam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Art. 2º – A criação deste Parque Estadual objetiva:

I – preservar o conjunto geológico e biológico que compõe a região do Mangue de Pedra e proteger o patrimônio histórico-cultural oriundo e proveniente das populações tradicionais residentes na região;
II – preservar espécies raras, endêmicas, e ameaçadas de extinção ou insuficientemente conhecidas da fauna e da flora nativa no seu habitat natural;
III – preservar a Biodiversidade do Mangue de Pedra;
IV – preservar a memória e a cultura de populações tradicionais, como os quilombolas;
V – incentivar o turismo científico (geoturismo/ecoturismo/cultural), respeitando a capacidade de carga para visitação;
VI – preservar as belezas cênicas e paisagísticas;
VII – assegurar a preservação e a recuperação dos remanescentes da Mata Atlântica local e dos recursos hídricos; e
VIII – preservar o Mangue de Pedra em benefício das atuais e futuras gerações reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento sócio-econômico da região.

Art. 3º - Passa a ser obrigatório o licenciamento ambiental e urbanístico prévio, de acordo com a legislação vigente, para:

I – implantação de projetos de urbanização de novos loteamentos, condomínios e a expansão ou modificação dos já existentes;
II – supressão da vegetação nativa;
III – abertura de novas vias de acesso, como ruas e estradas, e/ou ampliação das existentes; e
IV – implantação ou execução de qualquer atividade potencialmente poluidora ao meio ambiente.

Parágrafo Único - O licenciamento ambiental e urbanístico previstos neste Artigo serão procedidos junto aos órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro, devendo obrigatoriamente dispor de prévia análise técnica por parte dos órgãos competentes nas áreas de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural dos Municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio, assim como devem necessariamente ser ouvidas e consideradas as deliberações emanadas dos respectivos Conselhos Municipais das áreas específicas citadas.

Art. 4° - A Unidade de Conservação da Natureza objeto desta Lei deverá dispor, imediatamente após sua criação, de um Conselho Gestor a ser formado com base no que determinam a Lei Federal No. 9.9985/2000 e o Decreto Federal 4.340/2002, devendo ser assegurada a participação, além dos órgãos públicos estaduais e municipais, de entidades representativas da sociedade civil, universidades, centros de pesquisa, dos moradores e das populações tradicionais, como pescadores artesanais e quilombolas.

Art. 5° - Caberá à Secretaria Estadual de Habitação, através do Instituto Estadual de Terras do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, a realização da Regularização Fundiária definitiva, visando ao reconhecimento do direito, previsto na Constituição Federal, das comunidades tradicionais residentes no interior e no entorno desta Unidade de Conservação de permanecerem neste território que ocupam por longo período, respeitados o patrimônio ambiental e geológico, visando preservar sua memória e cultura.

Parágrafo Único – Fica o órgão estadual autorizado a promover cooperação técnica com os órgãos competentes do Governo Federal, tais como INCRA, Ministério das Cidades, Serviço do Patrimônio da União, e municipais, para cumprimento dos objetivos elencados no caput.

 Art. 6° - O Instituto Estadual do Ambiente – INEA deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar o Plano de Manejo do Parque Estadual do Mangue de Pedra, com participação do Conselho Gestor em todas as suas etapas.

Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de maio de 2012.



Deputada Janira Rocha           Deputado Andre Lazaroni         Deputado Wagner Montes

  
JUSTIFICATIVA

A presente proposição  tem o objetivo de criar uma unidade  inter-municipal de conservação da natureza, com limites entre os municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio. A área a ser protegida tem importância geológica, ambiental e cultural, com a presença do raro ecossistema do Mangue de Pedra e seu contexto geológico (Falha do Pai Vitório e Ilha Feia), sendo um dos três únicos mangues de pedra do planeta.
A proposta reforça o Programa de Geoconservação, o qual prevê a proteção aos geossítios fluminenses, que vem sendo desenvolvido pelo Departamento de Recursos Minerais - DRM e será apresentado à UNESCO no final de 2012.
Além disso, a criação do Parque Estadual objetiva o reconhecimento de direitos da população tradicional formada pelos quilombolas da Praia Rasa e de pescadores artesanais. Naquela região, ocorreu, no passado, a chegada de escravos vindos da África.
Portanto, em última análise, teremos, com a aprovação deste projeto de lei, o fortalecimento da vocação econômica da região para o ecoturismo e proteção do Mangue de Pedra do assédio da especulação imobiliária.

Meu comentário:

Quando o povo se une por uma causa ele sempre será vitorioso. A especulação imobiliária e seus prepostos políticos podem ser derrotados! Salve a sociedade organizada de Búzios que participou e participa desta luta. Salve os deputados estaduais Janira Rocha, André Lazaroni e Wagner Montes que assinam o Projeto de Lei! Salve os vereadores Joãozinho, Evandro, Genilson e Nobre que estiveram com a gente na ALERJ! A luta continua!


Monica Werkhauser grande flor aagora todos podem ler todo o projeto de lei,
há 22 horas · CurtirCurtir (desfazer) · 2

Monica Werkhauser e a bina gostou voce foi parte muito importante com sua linda matéria, inclusive pedi para elena tirar copias do seu material e colocar na Rio 2012
há 21 horas · CurtirCurtir (desfazer) · 1

Mauro Spacenkopf Uhuuuuuuuuuuu!
há 18 horas · CurtirCurtir (desfazer) · 1

Anna Roberta Mehdi a gente podia ir na Cúpula dos Povos e fazer um movimento lá este fim de semana, q tal?????
há 9 horas · CurtirCurtir (desfazer) · 1


Anna Roberta Mehdi mas temos q ir juntos, a maior galera

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Em defesa do Mangue de Pedra


Vejam o estrago já feito em pouco tempo de obra.


Se tem lei neste país os responsáveis por estes danos ao meio ambiente de Búzios terão que recuperar cada pedacinho destruído, fora as penalidades judiciais cabíveis.

Comentários:


  1. E tem lei! Então é só aplicá-la. Vamos cobrar diariamente para que ande depresssa.

sábado, 26 de maio de 2012

MPRJ propõe Medida Cautelar pedindo paralisação de construção imobiliária no Mangue de Pedras em Búzios



foto do grupo Mangue de Pedra, Facebook
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, nesta sexta-feira (25/05), uma Medida Cautelar Ambiental, com pedido de liminar, em face do Município de Búzios, da empresa Sodena A.G. e da Construtora Andrade Almeida LTDA. A medida requer a imediata paralisação das obras e a proibição da comercialização de um empreendimento imobiliário, em Búzios. De acordo com a Ação Cautelar proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, os imóveis estão sendo construídos em áreas de vegetação protegidas pela legislação federal, estadual e municipal.

O empreendimento, licenciado e autorizado pelo Município de Búzios, prevê a construção de 221 unidades residenciais (em blocos com três casas geminadas), em área de preservação permanente. O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções. O pedido ainda ressalta que o  Município de Búzios não observou as normas urbanísticas na condução da licença de obras, nem a legislação de proteção ao Meio Ambiente na expedição da licença ambiental para construção do imóvel.

“Verifica-se, portanto, que os réus vêm desrespeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais que não foram observadas no licenciamento e, ainda, colocando em risco o direito de terceiros de boa-fé possivelmente compradores de um empreendimento que já está à venda supostamente amparados por uma licença ambiental inválida”, afirmam os Promotores Justiça subscritores da Medida Cautelar, Leonardo Yukio Kataoka e Bruno de Sá Barcelos Cavaco.

"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios 2006 e também na Lei de Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três, o que não é permitido por nenhuma das duas leis", destacam os Promotores de Justiça.

A próxima medida a ser adotada pelo MPRJ será ajuizamento de Ação Civil Pública, com objeto de confirmação da tutela de urgência, bem como o reconhecimento da nulidade da licença ambiental e da licença de obras concedida. A ACP também vai requerer a observância das normas legais aplicáveis ao caso concreto pelos réus, a recuperação do meio ambiente degradado e/ou compensação pelos danos causados comprovados. Caso a liminar seja deferida, os réus, além de não poderem prosseguir com a construção do condomínio, também ficarão impedidos de comercializar os imóveis sob pena de multa diária de R$300 mil reais por unidade vendida.

Recebido por e-mail

Denise Morand


sexta-feira, 25 de maio de 2012

Pela criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra 3





"O MP distribuiu hoje ação cautelar pedindo a suspensão das obras e a proibição de vendas das unidades do condomínio Riserva 95. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Búzios e foi autuada sob o nº 0001745-53.2012.8.19.0078. Vamos acompanhar! Parabéns aos nossos promotores de justiça que são os guardiões do cumprimento das leis ambientais e demonstram a preocupação com o rico meio ambiente buziano!" (Denise Morand, Facebook)

A especulação imobiliária de Búzios e seus representantes políticos, Mirinho, Ruy  e Adriana, serão derrotados pelo povo unido.

 O mangue de Pedra é nosso!

 O mangue de Pedra é dos Quilombolas! 

TJ/RJ - 25/05/2012 19:30:38 - Primeira instância - Distribuído em 25/05/2012

Comarca de Búzios
1ª Vara

Cartório da 1ª Vara

Endereço:
Dois s/nº Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Unidade de Conservação da Natureza / Meio Ambiente

Assunto:
Unidade de Conservação da Natureza / Meio Ambiente

Classe:
Medida Cautelar Inominada

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS e outro(s)...

TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000007) PROCURADOR DO ESTADO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Réu
SODEMA A.G.
Réu
CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA


Comentários:


  1. Grande galera lutadora, aguerrida. Parabéns a todos vocês. E viva o Mangue de Pedra. Pela preservação integral.

    Meu comentário:

    Parabéns pra você também. Valeu.



    • Walter Piana PASSO IMPORTANTE

       Isso Walter. Obrigado pelo apoio. Grande abraço, Luiz

terça-feira, 22 de maio de 2012

O Mangue de Pedra é Nosso 2 !

Foto do grupo "Mangue de Pedra" do Facebook

Quinta-feira, dia 24, às 11 horas, concentração em frente à Câmara de Vereadores de onde partiremos de ônibus para a ALERJ (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). Lá teremos encontro com o deputado Paulo Melo, às 14 horas, para pedir seu apoio ao projeto de lei de criação do Parque Mangue de Pedra de autoria da deputada Janira Rocha do PSOL. O projeto já está pronto, já foi protocolado, e passará em breve pelas comissões da casa legislativa.  

Toda população de Búzios está convidada!

terça-feira, 1 de maio de 2012

BASTA!

Mateus, 13 anos, discursando em defesa do Mangue de Pedra

Chega de perder. Chega de perder nossa riqueza ambiental. Chega de deixar a especulação imobiliária fazer o que quer com nossas praias, lagoas e mangue. Chega. Cansamos. Já perdemos muito. Cansamos de perder.

Já perdemos nossas dunas de Tucuns com a mentira de empregos para os buzianos.

Já perdemos muitos acessos às nossas praias com vendas de servidões.

Já perdemos a pureza das nossas praias devido à fúria construtiva da especulação.

Já perdemos muitos costões rochosos por ocupações insólitas.

Já perdemos topos de morro pra favelas chic sob o argumento de ocupar pra não favelizar.

Já perdemos mais de 2/3 da Lagoa de Geribá aterrada pra construção de casas.

Já perdemos muito de nossa exuberante paisagem pra eles.

 Chega!

O Mangue não! Tirem as mãos das pedras do nosso Mangue!

O Mangue não! 

O nosso Mangue não vamos perder, não! Sabe por que?

Porque, de tanto perder, aprendemos que não podemos confiar mais em nosso prefeito, na maioria dos vereadores, no Ministério Público e na Justiça! Aprendemos que só contamos com nossas próprias forças. Aprendemos que só vamos salvar nosso Mangue indo pras ruas gritar bem alto pra todos ouvirem: O mangue de pedra é nosso! 

Amanhã, 2/5/2012, 10:00 horas, em frente da prefeitura, manifestação em defesa do Mangue de Pedra.

Só não vai estar lá quem não ama Búzios!


Comentários:


  1. Luiz, você esqueceu de incluir as áreas públicas que seriam praças ou terrenos para escolas que tambem foram negociadas. É isso aí. Só não vê quem não quer

    Meu comentário:

    Bem lembrado, Márcia. Beijos.


    1. Esqueceu também que além dos funis que chamam de servidões, pegaram também mais de trinta metros das praias e tiraram a visão, ou seja, privatizaram a praia. Como foi isso?
      Esse é o MPF...As dunas de Tucuns e os tantos metros de areia ocupada por mansões são responsabilidade do MPF. Basta, né! Ao menos teríamos a beleza das praias..mas tiraram tudo... e ainda acham que é politicagem...
      Imagina como ficaria o Mangue de Pedra se cuidado pelo "empreendedor"... só pode ser piada...

      Meu Comentário:

      O MPF serve pra tirar quiosque, mas mansão...
      Minhas meninas da ATIVA são demais.
      Valeu Flor, beijos.