Foto do grupo "Mangue de Pedra", Facebook |
PROJETO DE LEI Nº 1625/2012
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO MANGUE
DE PEDRA NOS MUNICÍPIOS DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS E DE CABO FRIO, NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ANDRÉ LAZARONI, JANIRA ROCHA, WAGNER
MONTES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Parque Estadual do Mangue de Pedra, abrangendo
as terras dos Município de Armação de Búzios e de Cabo Frio, no Estado do Rio
de Janeiro, delimitadas nos Anexos I e II.
§ 1º – A implantação do zoneamento ecológico e a
administração do Parque Estadual do Mangue de Pedra serão realizadas pelo órgão
estadual competente, respeitando as medidas legais destinadas a impedir a
instalação de atividades e empreendimentos causadores de degradação da
qualidade ambiental e a adoção de medidas para recuperação de áreas degradadas.
§ 2º – O Estado poderá estabelecer convênio com a Prefeitura
dos Municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio para dar cumprimento ao
disposto no caput deste Artigo, segundo determinam a Lei Federal No. 9.985/2000
e o Decreto Federal 4.340/2002, que regulamentam o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza.
Art. 2º – A criação deste Parque Estadual objetiva:
I – preservar o conjunto geológico e biológico que compõe a
região do Mangue de Pedra e proteger o patrimônio histórico-cultural oriundo e
proveniente das populações tradicionais residentes na região;
II – preservar espécies raras, endêmicas, e ameaçadas de
extinção ou insuficientemente conhecidas da fauna e da flora nativa no seu
habitat natural;
III – preservar a Biodiversidade do Mangue de Pedra;
IV – preservar a memória e a cultura de populações
tradicionais, como os quilombolas;
V – incentivar o turismo científico (geoturismo/ecoturismo/cultural),
respeitando a capacidade de carga para visitação;
VI – preservar as belezas cênicas e paisagísticas;
VII – assegurar a preservação e a recuperação dos
remanescentes da Mata Atlântica local e dos recursos hídricos; e
VIII – preservar o Mangue de Pedra em benefício das atuais e
futuras gerações reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento
sócio-econômico da região.
Art. 3º - Passa a ser obrigatório o licenciamento ambiental
e urbanístico prévio, de acordo com a legislação vigente, para:
I – implantação de projetos de urbanização de novos
loteamentos, condomínios e a expansão ou modificação dos já existentes;
II – supressão da vegetação nativa;
III – abertura de novas vias de acesso, como ruas e
estradas, e/ou ampliação das existentes; e
IV – implantação ou execução de qualquer atividade
potencialmente poluidora ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O licenciamento ambiental e urbanístico
previstos neste Artigo serão procedidos junto aos órgãos ambientais do Estado
do Rio de Janeiro, devendo obrigatoriamente dispor de prévia análise técnica
por parte dos órgãos competentes nas áreas de Meio Ambiente, Urbanismo e
Patrimônio Cultural dos Municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio, assim
como devem necessariamente ser ouvidas e consideradas as deliberações emanadas
dos respectivos Conselhos Municipais das áreas específicas citadas.
Art. 4° - A Unidade de Conservação da Natureza objeto desta
Lei deverá dispor, imediatamente após sua criação, de um Conselho Gestor a ser
formado com base no que determinam a Lei Federal No. 9.9985/2000 e o Decreto
Federal 4.340/2002, devendo ser assegurada a participação, além dos órgãos
públicos estaduais e municipais, de entidades representativas da sociedade
civil, universidades, centros de pesquisa, dos moradores e das populações
tradicionais, como pescadores artesanais e quilombolas.
Art. 5° - Caberá à Secretaria Estadual de Habitação, através
do Instituto Estadual de Terras do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, a
realização da Regularização Fundiária definitiva, visando ao reconhecimento do
direito, previsto na Constituição Federal, das comunidades tradicionais
residentes no interior e no entorno desta Unidade de Conservação de
permanecerem neste território que ocupam por longo período, respeitados o
patrimônio ambiental e geológico, visando preservar sua memória e cultura.
Parágrafo Único – Fica o órgão estadual autorizado a
promover cooperação técnica com os órgãos competentes do Governo Federal, tais
como INCRA, Ministério das Cidades, Serviço do Patrimônio da União, e
municipais, para cumprimento dos objetivos elencados no caput.
Art. 6° - O Instituto Estadual do Ambiente – INEA
deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar o Plano de Manejo do
Parque Estadual do Mangue de Pedra, com participação do Conselho Gestor em
todas as suas etapas.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de maio de 2012.
Deputada Janira Rocha
Deputado Andre Lazaroni Deputado Wagner Montes
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de criar uma
unidade inter-municipal de conservação da natureza, com limites entre os
municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio. A área a ser protegida tem
importância geológica, ambiental e cultural, com a presença do raro ecossistema
do Mangue de Pedra e seu contexto geológico (Falha do Pai Vitório e Ilha Feia),
sendo um dos três únicos mangues de pedra do planeta.
A proposta reforça o Programa de Geoconservação, o qual
prevê a proteção aos geossítios fluminenses, que vem sendo desenvolvido pelo
Departamento de Recursos Minerais - DRM e será apresentado à UNESCO no final de
2012.
Além disso, a criação do Parque Estadual objetiva o
reconhecimento de direitos da população tradicional formada pelos quilombolas
da Praia Rasa e de pescadores artesanais. Naquela região, ocorreu, no passado,
a chegada de escravos vindos da África.
Portanto, em última análise, teremos, com a aprovação deste
projeto de lei, o fortalecimento da vocação econômica da região para o
ecoturismo e proteção do Mangue de Pedra do assédio da especulação imobiliária.
Meu comentário:
Quando o povo se une por uma causa ele sempre será vitorioso. A especulação imobiliária e seus prepostos políticos podem ser derrotados! Salve a sociedade organizada de Búzios que participou e participa desta luta. Salve os deputados estaduais Janira Rocha, André Lazaroni e Wagner Montes que assinam o Projeto de Lei! Salve os vereadores Joãozinho, Evandro, Genilson e Nobre que estiveram com a gente na ALERJ! A luta continua!
Monica Werkhauser grande flor aagora todos podem ler todo o projeto de lei,
há 22 horas · · 2
Monica Werkhauser e a bina gostou voce foi parte muito importante com sua linda
matéria, inclusive pedi para elena tirar copias do seu material e colocar na
Rio 2012
há 21 horas · · 1
Mauro Spacenkopf Uhuuuuuuuuuuu!
há 18 horas · · 1
Anna Roberta Mehdi a gente podia ir na Cúpula dos Povos e fazer um movimento lá
este fim de semana, q tal?????
há 9 horas · · 1
Romulo
De Souza Mendonça Muito Bom
há 8 horas via celular
·
Anna Roberta Mehdi mas temos q ir juntos, a maior galera
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