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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Movimentação do processo judicial em que são réus os agressores do Guarda Municipal na Turíbio de Farias no ano passado

Guarda Municipal Leandro presta depoimento 

No dia 30 de julho do ano passado, um sábado à noite, no Centro de Búzios, o Guarda Municipal LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA foi brutalmente espancado na rua Turíbio de Farias por dois rapazes, filhos de um empresário dono de uma camionete Toyota Hillux branca, que havia deixado o veículo em horário e local não permitido, em frente a uma galeria, da qual são donos. 

No dia seguinte publiquei o post "Filhos de empresário agridem Guarda Municipal no Centro de Búzios" em que noticiava que, com um corte fundo na nuca, derramando sangue pelo nariz, boca e orelhas, o guarda foi levado por dez GMs para o Hospital Rodolfo Perissé, onde permanece na emergência do hospital. O agente será avaliado pelo neurocirurgião, relatou a fonte do blog". O caso teve grande repercussão na cidade e na imprensa local.

Samuel Thiago Gomes dos Passos, funcionário de um estabelecimento próximo ao local do delito, testemunhou o ocorrido:

“QUE trabalha na loja FOTO NO AZULEJO, que fica ao lado de onde ocorreu a agressão; QUE escutou uma discussão e foi até a frente da referida loja para ver o que estava acontecendo e acabou testemunhando a agressão; QUE se tratava de três nacionais os quais são proprietários de um loja na rua onde ocorreu o fato criminosos, todavia não sabe declinar o nome deles, que em determinado momento da discussão, um dos três iniciou a agressão em face do guarda, dando-he uma ‘rasteira’; QUE o guarda caiu e o referido agressor apoiou o joelho no peito da vítima e passou a lhe desferir socos no rosto; QUE um dos outros agressores, supostamente irmão do primeiro, passou a chutar e pisar a cabeça da vítima contra o chão; QUE, neste momento, o terceiro agressor, provavelmente o pai dos dois primeiros, também passou a chutar o tórax da vítima a esta altura já desfalecida; QUE os agressores continuaram a socar, chutar a pisar, de forma coletiva e concomitante, a vítima por cerca de 40 segundos, mesmo não esboçando esta mais qualquer tipo de reação, já que parecia inclusive desmaiada; QUE do início da agressão física ao final, a agressão teria perdurado por cerca de 1 minuto no máximo; QUE as pessoas que passavam pelo local saíram correndo, pois aventou-se a possibilidade de que os agressores estarem armados cm arma de fogo; QUE neste momento, um dos agressores, provavelmente o pai dos demais, deu uma ordem para que fizessem cessar a agressão e entrassem no carro, ordem esta que foi atendida pelos demais agressores, momento em que se evadiram do local.” (Fonte: "tjrj")

O Delegado de Polícia representou e o Membro do Parquet requereu a decretação da prisão preventiva dos denunciados, e a Justiça concedeu DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA (Processo nº 0002766-25.2016.8.19.0078). Um dia após não terem conseguido a revogação da prisão preventiva em Búzios, no dia 5 de agosto, feriado municipal, os agressores obtiveram Habeas Corpus no plantão judiciário do TJ-RJ. Em 21/10/2016, o HC é derrubado e novos mandados de prisão são expedidos. Em 14/12/2016 novo pedido de relaxamento da prisão formulado pela Defesa de JOSÉ FERNANDES DE LIMA, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA é negado pelo Juízo de Búzios, exceto quanto ao pedido em relação ao primeiro acusado, em razão da idade avançada, ao qual é concedido a liberdade provisória acompanhado de MEDIDAS CAUTELARES. Em 14/02/2017, novo pedido de reconsideração da decisão de indeferiu a revogação da prisão preventiva dos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA é acolhido concedendo-se LIBERDADE PROVISÓRIA aos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA. 

Para a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do dia 04/05/2017, às 17:00 horas, são convocadas:
1) as testemunhas Guardas Municipais: FLÁVIO BORGES VALENTE, JEFERSON RODRIGUES MOTTA BRANCO e NELSON DE OLIVEIRA FERREIRA; 
2) os acusados: JOSE FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA; 
3) a testemunha SAMUEL THIAGO GOMES DOS PASSOS; 
4) a vítima, Guarda Municipal LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA. 




AIJ de 4/5/2017:

"Ao(s) 04/05/2017, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Justiça, Dr. André Luiz Farias. Presentes os acusados, acompanhados do seu i. advogado, Dr. Ivanir Pinto Melo, OAB/RJ 034.256. Presente a vítima, GM Leandro dos Santos Pereira. Presentes as testemunhas de acusação GM Flávio Borges Valente, GM Jeferson Rodrigues Motta Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira. Ausente a testemunha de acusação Samuel Thiago Gomes dos Passos, pois não foi intimado, conforme certidão negativa do OJA de fls. 466 e 469. Pelo Juízo foi perguntado à vítima Leandro se o mesmo permitiria que seu depoimento, constante das imagens e dos áudios, fosse divulgado na imprensa, tendo o mesmo respondido que não se opunha, pelo contrário, enfatizou que tal depoimento fosse divulgado para que fosse útil à sociedade. Da mesma forma, todas as testemunhas de acusação acima apontadas autorizaram na divulgação dos seus depoimentos audiovisuais. Ausente a testemunha Samuel Thiago Gomes. Iniciada a audiência, inicialmente foram as partes cientificadas da utilização de registros fonográficos e audiovisuais e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada de tais registros a pessoas estranhas ao processo, na forma do inciso VIII, da Resolução TJ/OE nº 14/2010. Ad cautelam, o juízo consigna que o sistema de colheita de provas, mormente de provas orais, com o advento da lei nº 11.719, de 20/06/2008, fez concessão ao sistema common law consubstanciado no cross examination. Não obstante, tal concessão apenas mitigou o sistema presidencialista de colheita de provas, fazendo uma harmonização com o sistema acusatório, que se depreende do art. 129 da Constituição Federal. O juízo não irá perquirir se o sistema acusatório é o clássico ou o misto, atendo-se, tão somente, à questão de que a novel sistemática permite que as partes façam perguntas diretamente às vítimas, testemunhas, peritos e réus. Quanto à ordem das perguntas, obtemperar que eventual inversão da ordem conspurca o princípio da imparcialidade do juiz natural é elucubração axiológica que vulnera o princípio de que não há nulidade sem prejuízo para a defesa. O processo é instrumento para o provimento final, sendo que o procedimento é a forma pelo qual o processo se desenvolve. Não há que se questionar se a inversão das perguntas feitas às vítimas, testemunhas e peritos é questão de ordem pública nulificadora do processo. Destarte, o que há atualmente é uma falta de sistematização lógica que leva a posições antagônicas quanto aos defensores do sistema acusatório clássico e daqueles que reputam: o principio da busca da verdade real, como ainda um principio reitor do processo penal. As perguntas serão feitas diretamente às testemunhas, não obstante inversão ou não inversão das perguntas feitas pelo juiz e pelas partes não é objeto de contestação no caso presente, mormente se as perguntas da defesa forem feitas sempre por último. Não há contestação das partes nesse sentido. Em seguida, com aplicação do art. 217, do CPP, em relação aos réus, foi colhido o depoimento da vítima, GM Leandro dos Santos Pereira, conforme termo em apartado. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas GM Flávio Borges Valente, GM Jeferson Rodrigues Motta Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira, conforme termos em apartado. A Defesa Técnica requer designação de nova AIJ com intimação das 05 testemunhas de defesa, já arroladas na Defesa Preliminar. A Defesa Técnica reitera o pedido de desentranhamento do documento de fl. 182. O Ministério Público requer realização de exame de corpo de delito complementar na vítima pelo IML. Pelo Mmº Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: ´Defiro o pedido de realização de exame de corpo de delito na vítima, sendo que a mesma poderá comparecer pessoalmente com seus registros médicos do Hospital Rodolpho Perisee para a realização do aludido exame. Oficie-se ao IML e providencie-se cópia do aludido exame à vítima. Desde logo, realizado o referido exame, que venha o mesmo aos autos. O Juízo designa nova AIJ para o dia 20/07/2017 às 14h20, para colheita de depoimentos de testemunhas: do Juízo, a saber, Dr. Rômulo (Delegado Titular responsável pelo relatório da inquisa) e a testemunha o GM Pereira (22)99865.0517; da acusação, Samuel; das 05 testemunhas da defesa; e para o interrogatório dos 03 réus. Intimem-se as 05 testemunhas de defesa arroladas às fls. 199/200. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que o GAP localize o atual endereço da testemunha Samuel Thiago Gomes dos Passos. Determino que as medidas cautelares permaneçam, a saber, o s comparecimentos mensais dos réus a este Juízo para justificar suas atividades e os recolhimentos domiciliares noturnos das 21h às 07h, com o acréscimo de que os réus não frequentem lugares onde haja venda ou consumos de bebidas alcoólicas ou substâncias análogas". 

quinta-feira, 2 de março de 2017

Governo federal interdita o único cais público de Búzios

Pier do cais do centro, foto jornalfolhadebuzios

A Secretaria do Patrimônio da União revogou, no último dia 16, a autorização para a Prefeitura de Búzios usar "o espaço físico em águas públicas da União" no empreendimento denominado Cais do Centro.
Traduzindo: por um ofício assinado pelo secretário do Patrimônio, Sidrack de Oliveira Correia Neto, o prefeito André Granado (PMDB) foi comunicado que o único cais público da cidade está interditado pelo governo federal, o dono do espelho d’água.
Desembarque
O Cais do Centro, além de ser quase um ponto turístico — onde as pessoas vão passear e tirar fotos — é o local de atracação dos barquinhos e lanchas que transportam à terra os passageiros que chegam em navios de luxo.
E, claro, das escunas e dos táxis aquáticos que levam os turistas às praias mais distantes.
Estima-se que Búzios, o balneário mais disputado da Região dos Lagos, vá receber 78 transatlânticos até o fim desta temporada, em 14 de abril.
Quem lucra
Com a interdição, todas as atividades comerciais só terão como opção um cais particular, que também funciona no Centro, na praia da Armação.
Fonte: "extra"
Ver Ofício:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Secretaria do Patrimônio da União Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 2º andar ­ Brasília/DF ­ 70.046­900 assessoria.spu@planejamento.gov.br ­ (61) 2020.1981
 Ofício nº 12196/2017­MP    
Brasília­ DF, 16 de fevereiro de 2017.    
A Sua Excelência o Senhor ANDRÉ GRANADO 
 Prefeito do Município de Armação de Búzios Estrada da Usina, nº 600 ­ Centro CEP: 28950­970 ­ Armação de Búzios/RJ Assunto: Encerramento do processo de cessão de uso referente ao Cais do Centro.                          
 Senhor Prefeito, 
1. Em complemento ao Ofício nº 11012/2017­MP, de 14 de fevereiro de 2017, comunico a Vossa Excelência que a partir da ciência da publicação da Portaria SPU nº 14, de 9 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 39, anexa, que revogou a autorização contida na Portaria MP nº 10, de 8 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2010, Seção 1, pág. 57, e o consequente encerramento do processo de regularização da ocupação sobre espaço físico em águas públicas da União, deve cessar quaisquer atividades desenvolvidas no empreendimento denominado Cais do Centro, nesse Município. 
2. Cientifico, ainda, que em breve o empreendimento denominado Cais do Centro, nesse Município, receberá equipe de fiscalização desta Secretaria do Patrimônio da União para averiguação e adoção de providências, na forma prevista na legislação e regulamento pertinentes. 
  Respeitosamente,       
SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO 
Secretário do Patrimônio da União

sábado, 4 de janeiro de 2014

Brota esgoto em todos os lugares de Búzios 4

Nestes primeiros dias do ano apareceram várias denúncias no Facebook relatando o aparecimento de esgoto in natura em diversos pontos da Cidade. Com muitas fotos para provar. Em quase todos os bairros de Búzios, o fenômeno se deu: borbulhas saem pelos bueiros como se o esgoto fosse explodir. Resultado previsível de dezoito anos de pouco caso com a questão do saneamento básico. Nosso primeiro gestor delegou a uma empresa terceirizada a tarefa de realizar o serviço de coleta e tratamento de nosso esgoto. Como se lavasse as mãos, aceitou as condições geradas por uma licitação conduzida pelo Governo Estadual em 1996. O Prefeito seguinte e o atual, mesmo com os maus resultados alcançados pela prestadora do serviço, mantiveram irresponsavelmente o contrato, para não ter que realizar investimentos no setor. Assim, os recursos "poupados"  poderiam ser investidos em seus currais eleitorais para garantir as suas reeleições. 

Uma cidade que é o quinto destino internacional do Brasil não pode conviver com esgoto brotando próximo a restaurantes cinco estrelas ou sendo despejado impunemente em suas praias. Não pode conviver com esgoto de forma nenhuma, como encontrei escorrendo timidamente pelas sarjetas ou desavergonhadamente avançando pelas ruas.

A pequena e frágil Búzios está sendo duramente castigada por maus gestores há 18 anos. Uma cidade que trata apenas o esgoto de 25% de seus domicílios permanentes não pode- sob risco de ocorrer uma catástrofe- receber no reveillon 300 mil turistas. Se não resolver em curto prazo o problema do saneamento básico e não limitar o número de visitantes que a cidade pode dignamente receber, veremos cada vez mais se repetir o que vou mostrar pra vocês, simplesmente porque o esgoto de 300 mil turistas + 30 mil moradores não tem pra onde ir.


JOSÉ GONÇALVES

José Gonçalves 1
José Gonçalves 2
SÃO JOSÉ


Valão a céu aberto em São José, rua da ETE da Prolagos 1
Valão a céu aberto em São José, rua da ETE da Prolagos 2

TUCUNS

Tucuns

CAPÃO - CEM BRAÇAS


Capão, Cem Braças

CENTRO - PIER


Esgoto escondido sob bonito deck, Pier do Centro


MARINA


Grande espetáculo do Encontro das Águas no Canal da Marina

Esgoto na parte interna do Canal da Marina

Comentários no Facebook:



  • Costões Lagunas Estive nos últimos dias em Geribá e fui até o movimento de massa que ocorreu na encosta do canto esquerdo. Uma lingua de esgoto está descendo do morro. Possivelmente, com o movimento, houve a ruptura da canalização do esgoto ou da fossa da casa que existe ai. Muito triste ver o esgoto chegando na areia. abs. Kátia

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Brota esgoto em todos os lugares de Búzios 1

Nestes primeiros dias do ano apareceram várias denúncias no Facebook relatando o aparecimento de esgoto in natura em diversos pontos da Cidade. Com muitas fotos para provar. Em quase todos os bairros de Búzios, o fenômeno se deu: borbulhas saem pelos bueiros como se o esgoto fosse explodir. Resultado previsível de dezoito anos de pouco caso com a questão do saneamento básico. Nosso primeiro gestor delegou a uma empresa terceirizada a tarefa de realizar o serviço de coleta e tratamento de nosso esgoto. Como se lavasse as mãos, aceitou as condições geradas por uma licitação conduzida pelo Governo Estadual em 1996. O Prefeito seguinte e o atual, mesmo com os maus resultados alcançados pela prestadora do serviço, mantiveram irresponsavelmente o contrato, para não ter que realizar investimentos no setor. Assim, os recursos "poupados"  poderiam ser investidos em seus currais eleitorais para garantir as suas reeleições. 

Uma cidade que é o quinto destino internacional do Brasil não pode conviver com esgoto brotando próximo a restaurantes cinco estrelas ou sendo despejado impunemente em suas praias. Não pode conviver com esgoto de forma nenhuma, como encontrei escorrendo timidamente pelas sarjetas ou desavergonhadamente avançando pelas ruas.

A pequena e frágil Búzios está sendo duramente castigada por maus gestores há 18 anos. Uma cidade que trata apenas o esgoto de 25% de seus domicílios permanentes não pode- sob risco de ocorrer uma catástrofe- receber no reveillon 300 mil turistas. Se não resolver em curto prazo o problema do saneamento básico e não limitar o número de visitantes que a cidade pode dignamente receber, veremos cada vez mais se repetir o que vou mostrar pra vocês, simplesmente porque o esgoto de 300 mil turistas + 30 mil moradores não tem pra onde ir. 
 
CENTRO

Rua Turíbio de Farias 1, Centro, Foto do Facebook de Claudio A. Agualusa
Rua Turíbio de Farias 2, Centro, Foto do Facebook de Claudio A. Agualusa


RASA

Praça da Rasa 1, foto do Facebook de Clayton Moura

Praça da Rasa2
Praça da Rasa3

Rasa, próximo ao Mercado Avistão, do Chiquinho
Rasa, entre a Rasa e o Alto da Rasa
GERIBÁ


Via alternativa, Geribá

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Ponto de ônibus 2


Isto é um ponto de ônibus. Fica bem pertinho da prefeitura, no Centro, ao lado do Posto Esso, onde o Executivo abastece seus carros. E quando chove, como é que fica? Isso ocorre em uma cidade que é destino internacional. Pode? O senhor prefeito não quer experimentar sentando no tronco?

Observação 1: reparem no desconforto da senhora em pé com sua bolsa de compras.

observação 2: se você, leitor, tiver fotos de pontos de ônibus, mande pra mim que eu publico. Vou fazer um arquivo deste pouco caso do prefeito com a população de Búzios.

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domingo, 10 de outubro de 2010

O colégio eleitoral de Búzios

Vivem dizendo que a Rasa é o maior colégio eleitoral de Búzios. Pessoas com longa vida política na cidade como o ex-vereador Valmir da Rasa e o atual prefeito Mirinho Braga recentemente afirmaram isso. É preciso que se esclareça que o bairro citado não tem e nunca teve  o maior número de eleitores de Búzios. Em nossa cidade, de tanto se repetir determinadas coisas, elas passam a ser tidas como verdades. Uma simples conferência dos dados apresentados pelo TRE-RJ nestas eleições desmente essa "verdade".

Búzios têm 19.227 eleitores. Eles foram distribuídos em 61 seções em 5 bairros: Manguinhos, Centro, Rasa, Cem Braças e São José. As votações nessas localidades se realizam em escolas municipais.

Em Manguinhos, as eleições são realizadas em três escolas. Na Escola José Bento Ribeiro Dantas votam 2.851 eleitores. Na Nicomedes, 2.534. Na Antonio Alípio, 807. Isso dá um total de 6.192 votantes, que representam 32,20 % do total dos eleitores. Esse é- e sempre foi- o maior colégio eleitoral da cidade.

Em segundo lugar, vem o Centro com 4.684 eleitores (24,36%). No Centro, votam 3.083 pessoas na Escola Emigdio e 1.601 na Darcy Ribeiro.

Na Rasa, terceiro- e não o primeiro- colégio eleitoral do município votam 4.451 eleitores- 23,14% do total- sendo 2.635 na Mudinho e 1.816 na Ciléia.

Os 1.932 (10,04 %) cidadãos de Cem Braças votam em uma única escola - a José Pereira Neves. Finalmente, o último e menor colégio eleitoral de Búzios é São José com 1.698 (8,83 %) eleitores que votam na Escola Eulina. 

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