quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Era só o que faltava em Búzios: Prefeitura autoriza construção de deck na Praia da Ferradura

Deck do Hotel Insólito em construção. Foto: Búzios Notícias
Tudo indica que a vegetação será suprimida para deleite dos hóspedes do hotel. Foto: Búzios Notícias


Insólito deck na Praia da Ferradura

O Secretário de Urbanismo de Búzios Otávio Raja Gabaglia autorizou o Hotel Insólito a construir um deck na Praia da Ferradura com base em Decreto de 2008 que permitiu a instalação de desks na Orla Bardot. Assim como o hotel, a justificativa do secretário é insólita. Veja a autorização abaixo:




A empresa Dovyalis Participações S.A é presidida pelo especulador belga Philippe Ghislan Meuus (ver “A privataria tucana”, de Amaury Ribeiro Jr.). Philippe já foi multado pelo Ibama por crime ambiental cometido na Ilha do Urubu, um paraíso ecológico localizado em Trancoso, a 30 km de Porto Seguro (a 709 km de Salvador), no extremo sul da Bahia (ver em "atarde").

Estranhamente, o CNPJ fornecido não é da empresa Dovyalis, mas da Sibraspar Empreendimentos Imobiliarios S.A. Apesar de ter PHILIPPE GHISLAIN MEEUS como um dos diretores, o endereço passa longe da Praia da Ferradura. A Sisbraspar funciona em Recife (PE): rua Ernesto de Paula Santos 187, Sala 1104 Emp Excelsior, Boa Viagem. CEP: 51.021-330.  

Philippe foi condenado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA (0001270-88.2008.4.02.5108) na Justiça Federal do Rio de Janeiro, condenação mantida pela 7ª Turma Especializada do TRF2. Recentemente, em 25 de junho deste ano, teve inadmitido Recurso Especial pelo Desembargador Federal Vice-Presidente MESSOD AZULAY NETO.

Acórdão. Ementa.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. COSTÃO ROCHOSO. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. DEMOLIÇÃO. DANOS MORAIS COLETIVOS”.

Sentença:

Trata-se de zona costeira, considerada área de preservação ambiental. Necessidade de licenciamento ambiental, providência não tomada. Dano ambiental provocado pela construção irregular realizada pelos réus na área identificada na petição inicial.

Segundo o Desembargador Relator, é "um fato incontroverso que não houve licenciamento de órgão ambiental (de qualquer esfera) para tal construção. Ademais, reprovável a conduta dos réus PHILIPPE GUISLAIN MEEUS, INSOLITO HOTEL LTDA e MUNICIPIO DE ARMAÇAO DOS BUZIOS), tendo em vista as intimações, a lavratura de autos de infração e de termos de embargo/interdição, todos ignoradosA obra continuou e a construção do Hotel foi concluída, apesar do termo de embargo/interdição.


A parte ré foi condenada a:
1) demolir as construções irregulares
Cabível a demolição de todas as construções irregularmente erguidas sobre Área de Preservação Permanente, sem o aval do órgão ambiental competente, em especial da mureta, da plataforma e da tubulação construída sobre o costão rochoso, bem como de quaisquer construções que impeçam o acesso à praia, a serem delimitadas pelo órgão ambiental competente.
2) recuperar o ambiente degradado
Apurada a ocorrência de dano ambiental e a viabilidade de recuperação da área degradada, por meio do pertinente Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), este deverá ser executado, após a aprovação pelo órgão competente, a fim de que seja restabelecido, na medida do possível, o status quo ante.
3) indenizar os danos morais causados à coletividade.
Constatado o dano ao meio ambiente por construção irregular em área de proteção ambiental permanente, impõe-se, ainda, a indenização pelos danos morais causados à coletividade.
A conduta dos apelantes deve ser repreendida, sendo certo que a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais à coletividade possui caráter punitivo e pedagógico, de forma a desestimular novas infrações ambientais. Fixação da indenização do dano ambiental moral coletivo em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pro rata.

O Município de Armação dos Búzios igualmente deve ser condenado pelos danos morais causados à coletividade, pois apesar de ter expedido notificações, lavrado Termo de Embargo à obra e multado os réus, concedeu Alvará de Localização, Instalação e Funcionamento, Habite-se e Certidão de Lançamento da nova obra, embora não tivessem os mesmos obtido o devido licenciamento ambiental prévio, agindo, portanto, em afronta à legislação ambiental, além de ter autorizado a ocupação de áreas em terreno de marinha, independentemente da manifestação do órgão competente da União, no caso, a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Consideram-se nulos os documentos emitidos pelo Município de Armação dos Búzios para autorizar a construção no local.

Valor da multa por dia de atraso no cumprimento das obrigações de fazer ou não fazer em
R$ 3.000,00 (três mil reais).

Comentários no Facebook:

Otavinho e seus amiguinhos sempre detonando a Ferradura!


Denise Morand Rocha Gostaria de saber se a Secretaria de Meio Ambiente foi ouvida e alerto que o Conselho de Meio Ambiente não participou desta decisão, como estabelece a lei.


  • Jose Carlos Leiras Não poderia imaginar (nem nos piores dos pesadelos) que o cara (travestido de Secretário) que, ate então, se postava de preservacionista e "defensor" da arquitetura da Cidade, iria se juntar aos (vários) que insistem em destruir Búzios. Penso que, talvez, sejam os "trocados" que pagamos através dos nossos impostos. Certamente, deixará uma mancha (negra) na sua biografia(?).
  • Junior Buzios Cadê o chefe do Inea que não vê isso? La não faz parque do costa do sol?

    • Sonia Pimenta Esse Otávio atua há anos sempre dirando proveito de obras ,terras e licenciamentos em Buzios

    • Roberto Campolina Já vi autorizações estranhas , mas esta ganha. Usar decreto que criou deck na Orla Bardot (que já são um absurdo) para autorizar a construção de deck em pousada, sobre o costão é surreal.
      3

    • Jorge Armação Buzios É IMPRESSAO MINHA OU ESTA LICENÇA SAIU EM APENAS DOIS DIAS DO PROTOCOLO DO PROCESSO A EMISSÃO DA LICENÇA
      2

    • Marcelo Moraes Isso é uma piada? Kkkkkkk

    • Satyro Edmilson Absurdo maíor é a hipocrisia do secretário Arquiteto e urbanista permitir está. Sr. Otávio O Sr. passou do cúmulo do absurdo. MPF neles.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário