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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Era só o que faltava em Búzios: Prefeitura autoriza construção de deck na Praia da Ferradura

Deck do Hotel Insólito em construção. Foto: Búzios Notícias
Tudo indica que a vegetação será suprimida para deleite dos hóspedes do hotel. Foto: Búzios Notícias


Insólito deck na Praia da Ferradura

O Secretário de Urbanismo de Búzios Otávio Raja Gabaglia autorizou o Hotel Insólito a construir um deck na Praia da Ferradura com base em Decreto de 2008 que permitiu a instalação de desks na Orla Bardot. Assim como o hotel, a justificativa do secretário é insólita. Veja a autorização abaixo:




A empresa Dovyalis Participações S.A é presidida pelo especulador belga Philippe Ghislan Meuus (ver “A privataria tucana”, de Amaury Ribeiro Jr.). Philippe já foi multado pelo Ibama por crime ambiental cometido na Ilha do Urubu, um paraíso ecológico localizado em Trancoso, a 30 km de Porto Seguro (a 709 km de Salvador), no extremo sul da Bahia (ver em "atarde").

Estranhamente, o CNPJ fornecido não é da empresa Dovyalis, mas da Sibraspar Empreendimentos Imobiliarios S.A. Apesar de ter PHILIPPE GHISLAIN MEEUS como um dos diretores, o endereço passa longe da Praia da Ferradura. A Sisbraspar funciona em Recife (PE): rua Ernesto de Paula Santos 187, Sala 1104 Emp Excelsior, Boa Viagem. CEP: 51.021-330.  

Philippe foi condenado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA (0001270-88.2008.4.02.5108) na Justiça Federal do Rio de Janeiro, condenação mantida pela 7ª Turma Especializada do TRF2. Recentemente, em 25 de junho deste ano, teve inadmitido Recurso Especial pelo Desembargador Federal Vice-Presidente MESSOD AZULAY NETO.

Acórdão. Ementa.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. COSTÃO ROCHOSO. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. DEMOLIÇÃO. DANOS MORAIS COLETIVOS”.

Sentença:

Trata-se de zona costeira, considerada área de preservação ambiental. Necessidade de licenciamento ambiental, providência não tomada. Dano ambiental provocado pela construção irregular realizada pelos réus na área identificada na petição inicial.

Segundo o Desembargador Relator, é "um fato incontroverso que não houve licenciamento de órgão ambiental (de qualquer esfera) para tal construção. Ademais, reprovável a conduta dos réus PHILIPPE GUISLAIN MEEUS, INSOLITO HOTEL LTDA e MUNICIPIO DE ARMAÇAO DOS BUZIOS), tendo em vista as intimações, a lavratura de autos de infração e de termos de embargo/interdição, todos ignoradosA obra continuou e a construção do Hotel foi concluída, apesar do termo de embargo/interdição.


A parte ré foi condenada a:
1) demolir as construções irregulares
Cabível a demolição de todas as construções irregularmente erguidas sobre Área de Preservação Permanente, sem o aval do órgão ambiental competente, em especial da mureta, da plataforma e da tubulação construída sobre o costão rochoso, bem como de quaisquer construções que impeçam o acesso à praia, a serem delimitadas pelo órgão ambiental competente.
2) recuperar o ambiente degradado
Apurada a ocorrência de dano ambiental e a viabilidade de recuperação da área degradada, por meio do pertinente Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), este deverá ser executado, após a aprovação pelo órgão competente, a fim de que seja restabelecido, na medida do possível, o status quo ante.
3) indenizar os danos morais causados à coletividade.
Constatado o dano ao meio ambiente por construção irregular em área de proteção ambiental permanente, impõe-se, ainda, a indenização pelos danos morais causados à coletividade.
A conduta dos apelantes deve ser repreendida, sendo certo que a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais à coletividade possui caráter punitivo e pedagógico, de forma a desestimular novas infrações ambientais. Fixação da indenização do dano ambiental moral coletivo em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pro rata.

O Município de Armação dos Búzios igualmente deve ser condenado pelos danos morais causados à coletividade, pois apesar de ter expedido notificações, lavrado Termo de Embargo à obra e multado os réus, concedeu Alvará de Localização, Instalação e Funcionamento, Habite-se e Certidão de Lançamento da nova obra, embora não tivessem os mesmos obtido o devido licenciamento ambiental prévio, agindo, portanto, em afronta à legislação ambiental, além de ter autorizado a ocupação de áreas em terreno de marinha, independentemente da manifestação do órgão competente da União, no caso, a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Consideram-se nulos os documentos emitidos pelo Município de Armação dos Búzios para autorizar a construção no local.

Valor da multa por dia de atraso no cumprimento das obrigações de fazer ou não fazer em
R$ 3.000,00 (três mil reais).

Comentários no Facebook:

Otavinho e seus amiguinhos sempre detonando a Ferradura!


Denise Morand Rocha Gostaria de saber se a Secretaria de Meio Ambiente foi ouvida e alerto que o Conselho de Meio Ambiente não participou desta decisão, como estabelece a lei.


  • Jose Carlos Leiras Não poderia imaginar (nem nos piores dos pesadelos) que o cara (travestido de Secretário) que, ate então, se postava de preservacionista e "defensor" da arquitetura da Cidade, iria se juntar aos (vários) que insistem em destruir Búzios. Penso que, talvez, sejam os "trocados" que pagamos através dos nossos impostos. Certamente, deixará uma mancha (negra) na sua biografia(?).
  • Junior Buzios Cadê o chefe do Inea que não vê isso? La não faz parque do costa do sol?

    • Sonia Pimenta Esse Otávio atua há anos sempre dirando proveito de obras ,terras e licenciamentos em Buzios

    • Roberto Campolina Já vi autorizações estranhas , mas esta ganha. Usar decreto que criou deck na Orla Bardot (que já são um absurdo) para autorizar a construção de deck em pousada, sobre o costão é surreal.
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    • Jorge Armação Buzios É IMPRESSAO MINHA OU ESTA LICENÇA SAIU EM APENAS DOIS DIAS DO PROTOCOLO DO PROCESSO A EMISSÃO DA LICENÇA
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    • Marcelo Moraes Isso é uma piada? Kkkkkkk

    • Satyro Edmilson Absurdo maíor é a hipocrisia do secretário Arquiteto e urbanista permitir está. Sr. Otávio O Sr. passou do cúmulo do absurdo. MPF neles.

    segunda-feira, 7 de maio de 2018

    O dia em que a pequena e a grande especulação imobiliária de Búzios lavaram roupa suja em público

    Canto direito de Geribá, Jornal O Peru Molhado, 22/06/2007
    Projeção para o Canto direito de Geribá, Jornal O Peru Molhado, 22/06/2007

    As duas principais frações (a grande e a pequena) da especulação imobiliária buziana pela primeira vez na história de Búzios ensaiam uma aproximação em torno da candidatura de Alexandre Martins no próximo pleito. Difícil de acreditar, mas é o que se pode concluir da movimentação de representantes políticos da grande especulação imobiliária buziana. As duas frações nunca se deram bem, mas sempre se trataram civilizadamente. Apenas no período 2007/2008 se desentenderam asperamente através da mídia. O motivo da discórdia foi uma alteração da Lei do Uso do Solo engendrada pelo então vereador Alexandre Martins. Relembremos o caso.

    Em 2007, por iniciativa do vereador e sob o pretexto de adequar a Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) ao Plano Diretor, a Câmara de Vereadores de Búzios aprovou a Lei 17/07. Comentou-se à época que a mudança na LUOS fora feita para atender especificamente a um projeto que há anos seu proprietário tentava aprovar na prefeitura. Local do projeto: Área do antigo campo de pouso de Geribá. Pelo Plano Diretor só podiam ser construídas 17 casas. Pela nova Lei, passou a poder 34. Ou seja, a nova Lei dobrava o número de casas por fração mínima: Onde podia uma, pode duas, onde podia 20, pode 40.

    O projeto realizado na área do antigo campo de pouso de Geribá tratava-se do condomínio Summertime. O MP-RJ ingressou com ação demolitória das treze casas construídas a mais do que a lei permitia. Conseguiu decisão favorável na Justiça de Búzios (21/01/2016) mas a empresa ganhou recurso contra a demolição no Tribunal do Rio recentemente (19/04/2018).   

    Justiça de Búzios determina a demolição das unidades construídas irregularmente
    O juiz titular da 1ª Vara de Armação de Búzios, Gustavo Arruda, determinou no dia 21/01/2016 a demolição de 17 residências construídas de forma irregular no condomínio Summertime, e outros 13 residências, no condomínio Lake Garden. Os dois empreendimentos estão localizados no bairro de Geribá, em Búzios, na Região dos Lagos. O magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público contra as empresas Soter (Sociedade Técnica de Engenharia S/A), Incorporadora Pinheiro Pereira Ltda e Lake Garden Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda, responsáveis pelas construções.


    De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado “fração mínima”.

    Assim, foi considerada irregular a construção de unidades geminadas nesses casos, pois elas foram usadas, na prática, para dobrar o número de casas que seria admissível em cada condomínio. No caso do Condomínio Summertime, foram edificadas 34 residências, quando o permitido seriam 17. No caso do Condomínio Lake Garden, foram edificadas 26 unidades, quando o permitido seriam 13. As unidades excedentes deverão ser desfeitas”, destacou o magistrado na decisão.

    No caso do condomínio Summertime, a empresa Soter  - Sociedade Técnica de Engenharia S/A foi condenada a demolir e indenizar os atuais proprietários das 17 residências que serão destruídas.

    Empresa Soter ganha recurso no TJ-RJ contra a demolição de 13 casas construídas a mais do que o permitido
    No dia 19/04/2018, por unanimidade, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do Des. Relator, sob o argumento de que "não há como se punir o particular que agiu pautado na boa-fé e aparência de legalidade do ato, bem como se lhe exigir conduta diversa na hipótese, não se quer com isso chancelar a alegada nulidade do ato descrito, mas tão somente se respeitar as situações consolidadas até o presente julgamento, pois o ato que ensejou a propositura da demanda não passa de mera irregularidade, tanto que foi ratificado pela autoridade competente, não causando qualquer lesão ao erário ou adensamento geográfico da região, aumento da pressão no esgotamento sanitário, pluvial e sistema viário do local". 
    Presente a Exmª Srª Procuradora de Justiça, Drª Adriana Campos Bastos. Sustentação oferecida pelo Dr. Roberto Moreno de Melo, pelo apelante. 

    Fonte: "tjrj"


    Otavinho, o grande líder da grande especulação imobiliária buziana, ficou muito irritado com a alteração realizada, que iria adensar ainda mais o já adensado canto direito de Geribá. Para ele, a alteração da LUOS era como um "estupro da cidade" (e do Plano Diretor), pois se passaria a permitir a construção de "favelinhas de casas geminadas' (pombais).  Usando a mídia amiga combateu com vigor a medida e passou a denunciar possíveis irregularidades cometidas pelo autor da alteração legislativa, o Sr. Alexandre Martins. Como este também reagiu na mesma medida, os dois quebraram o maior pau com direito a lavagem de roupa suja em público através da mídia.

    Como acredito que as elites buzianas sempre se acertam em conchavos feitos à revelia dos interesses da maioria da população, cada qual aliviando o lado do outro, trago a tona a lavagem de roupa suja publicada pela imprensa à época com o objetivo de revelar o quanto as duas frações da especulação imobiliária são nocivas à cidade. E também para que se verifique se foi feito alguma coisa contra as ilegalidades denunciadas. Será que não botaram panos quentes em cima delas? Será que elas ainda persistem? Apesar das graves denúncias, encontrei apenas um processo de autoria de Alexandre Martins em que Otavinho é réu- aquele em que ele "foi afastado do cargo pela justiça por ter assinado seus próprios projetos e beneficiado a si mesmo quando esteve à frente da secretaria de planejamento". Da parte de Otavinho, nenhum processo. Vamos à lavagem da roupa suja:

    O QUE OTAVINHO DISSE DE ALEXANDRE:
    1) "O imóvel onde está instalada a Escola Canto dos Pássaros não recebeu o Habite-se ou mesmo o Alvará" (Otavinho, Jornal O Perú Molhado, 13/04/2007). "A obra de transformação de uma pousada numa escola, sofreu até mesmo processo de embargo, pois foi feita sem autorização" (idem).

    Meu comentário: 
    E o secretário Otavinho não fez nada?

    2) "O Shopping Porto Bello até hoje também não tem Habite-se. Seu projeto foi reprovado por estar fora da lei. Na ocasião, o pai do vereador assinou um documento se comprometendo a mudar o projeto e se enquadrar na lei,  mas não cumpriu" (idem).

    Meu Comentário:
    O prédio onde está instalada a Câmara de Vereadores funciona em um Shopping "fora da lei"? O projeto foi mudado? O Shopping hoje está legal? Se não está, pode ser cobrada taxa de condomínio da Câmara de Vereadores? De um prédio localizado em um Shopping que não tem habite-se?  

    3) "Por que Alexandre não executou até hoje a medida compensatória (processo 7.551/04) onde se comprometeu a doar 5.082 mudas de espécies nativas em virtude da supressão de vegetação nativa, motivada pela construção do Loteamento Porto dos Sonhos, em Geribá? Compromisso firmado entre o vereador e a Secretaria de Meio Ambiente no dia 26/10/2004. O processo está aberto até hoje" (Otavinho, Jornal O Perú Molhado, 4/4/2008).

    Meu Comentário:
    Alexandre dou ou não doou a as mudas? O processo ainda está aberto até hoje? Alexandre deu calote na medida compensatória?

    4) Alexandre é o "defensor efusivo dos construtores da cidade" (Otavinho, Jornal O Peru Molhado, 1/8/2008).

    5) Alexandre quer "acabar com Búzios", quer "o lucro fácil". Quer fazer com Búzios, "o que se fez no entorno de Cabo frio, Rio das Ostras e Barra de São João",  (Otavinho, Buziano, 14/08/2008).

    Meu Comentário:
    O prefeitável Alexandre quer isso para Búzios?

    O QUE ALEXANDRE MARTINS DISSE DE OTAVINHO:
    1) "Aprovou mansões na Praia do Forno, que o INEPAC entrou na Justiça para cancelar" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008). Otavinho é "sócio de Clemente na Praia do Forno" (Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

    2) "Faz casas em topo de morros" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008). "É responsável por construções ... em áreas de alta declividade, sempre beneficiando projetos seus" (Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

    3) "Constrói em costão rochoso" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008).

    4) "Comprou mil metros de terras na Ponta da Sapata e toma posse de 40 mil metros, aprovando aumento de área na sua pousada assim que assumiu a secretaria de planejamento" (Alexandre, idem).

    5) "Aprovou pousada na Ferradura em vias públicas" (Alexandre, idem).

    6) Otavinho é "aquele que com menos de 1 mês no poder aprovou 16.000 m de construção na Ilha Rasa" (Alexandre, idem).

    7) "Desapropriou área ao lado da Associação de Pescadores em Manguinhoos para beneficiar empreendimento comercial vizinho de amigo e sócio" (Alexandre, idem).

    8) "Usou a Lei Compensatória do esgoto para beneficiar mais amigos e sócios" (Alexandre, idem). "Usou a Lei do esgoto para levar a rede até seus empreendimentos, sem levar em conta áreas mais necessitadas" ( Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

    9) "Aprovou construção no topo do morro no Arpoardor da Rasa e que a secretaria de meio ambiente do estado veio demolir por estar totalmente fora da lei" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008).

    10) "Foi afastado do cargo pela justiça por ter assinado seus próprios projetos e beneficiado a si mesmo quando esteve à frente da secretaria de planejamento" (Alexandre, idem). Otavinho usava a SECPUR para "aprovar projeto seus em benefício pessoal, ou de seus amigos e clientes" (Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

    11) Otavinho quer transformar "um pedaço de Búzios num principado para poucos" ( Alexandre, idem).