Para entender o caso
"Uma
liminar da Justiça desta terça-feira (2) proíbe que a Guarda
Municipal de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio,
realize operações de blitz. À decisão cabe recurso.
Em
caso de descumprimento, fica fixada uma multa diária de R$ 40 mil,
sob pena de cometimento de crime de desobediência. A decisão segue
oficiada ao Secretário Municipal de Segurança Pública e ao Chefe
da Guarda Municipal. O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª
Vara da cidade, chama o ato da blitz realizada exclusivamente por
guardas municipais de "desvio de finalidade".
Na
decisão, o magistrado argumenta que o Ministério Público deu
parecer favorável à ação popular movida em dezembro de 2016 que
já pedia o impedimento da realização de blitz por parte de guardas
municipais. Ainda segundo o juiz, a Guarda Municipal não fica
proibida de suas funções regulares de fiscalização de trânsito,
podendo aplicar multas ou rebocar veículos estacionados em lugar
proibido". ("g1")
Veja a pré-entrevista.
A entrevista foi ao ar no RJ TV 2ª edição do dia 3/5. Ver: "rjintertv-2edicao"
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