Entendimento pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias no País |
Decisão
valeu apenas para um caso em Duque de Caxias, mas entendimento pode
embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o
País
BRASÍLIA
- A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta
terça-feira, 29, um novo precedente e entendeu que não é crime o
aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação -
independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a
gravidez.
A
decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo
funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de
Caxias que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o
entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes
de outras instâncias em todo o País.
Durante
o julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa
Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção
voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de
não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos
funcionários e dos médicos da clínica, como risco à ordem
pública, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
Os
ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª
Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por
questões processuais, mas não se manifestaram sobre a
descriminalização do aborto realizado nos primeiros três meses de
gestação.
"Em
temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar
partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua
escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem
deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não
deseja - geralmente porque não pode - ter o filho. Em suma: por ter
o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um",
defendeu em seu voto o ministro Barroso.
Comparações. Barroso
destacou que em países desenvolvidos e democráticos, como os
Estados Unidos, Portugal, França, Itália, Canadá e Alemanha, a
interrupção da gravidez no primeiro trimestre não é considerada
crime.
"É
dominante no mundo democrático e desenvolvido a percepção de que a
criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge
gravemente diversos direitos fundamentais da mulher, com reflexos
visíveis sobre a dignidade humana", ressaltou Barroso.
O
ministro elencou uma série de direitos fundamentais que seriam
incompatíveis com a criminalização do aborto até o 3º mês de
gestação: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher; a
integridade física e psíquica da gestante; e a igualdade da mulher,
"já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação
plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa
matéria".
Jurisprudência.
O novo entendimento da 1ª Turma do STF foi feito uma semana antes de
o plenário da Corte, formado pelos onze ministros, discutir a
possibilidade de aborto no caso de mulheres grávidas infectadas pelo
vírus da zika. Esse julgamento está marcado para o dia 7 de
dezembro.
Em
abril de 2012, o plenário do STF - em uma decisão histórica
- entendeu, por 8 votos a 2, que o aborto de feto anencéfalo não é
crime.
O
Código Penal brasileiro prevê que o aborto não é crime em caso de
estupro ou de risco de vida da gestante. O entendimento de Barroso,
Rosa e Fachin foi o de que os artigos que tipificam o crime de aborto
não deveriam incidir sobre a interrupção da gestação feita até
o 3º mês, já que a criminalização nesse caso violaria direitos
fundamentais da mulher.
Rafael
Moraes Moura,
O
Estado de S.Paulo
Fonte: "ESTADÃO"
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