Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) o
"esquema teria sido elaborado e executado pelo sub-secretário de
Comunicação Social, Ricardo Mariath, dono do jornal Tribuna Carioca, cuja
sociedade era dirigida por laranjas". Na sede do jornal em Cabo Frio,
ainda segundo o GAECO, funcionava um escritório de advocacia. "De acordo
com as investigações, o jornal teria sido criado no ano passado e foi
distribuído apenas nos meses de novembro e dezembro no Centro da cidade, com
poucos exemplares em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos".
"As investigações começaram em agosto do ano passado, depois
que moradores de Silva Jardim denunciaram ao Ministério Público Estadual a não
publicação dos editais de licitação do município. Os promotores descobriram que
o então subsecretário municipal de comunicação, Ricardo Machado Mariath, abriu
o seu próprio jornal, a "Tribuna Carioca", para publicar os atos
oficiais do município. Ele teria fraudado a contratação da própria empresa" (jornal O Globo).
O senhor Ricardo Mariath é cidadão cabofriense desde 2009, titulo que
lhe foi concedido pelo vereador Silvan Escapini. A Câmara de Vereadores de Cabo Frio é conhecida como a Câmara do Silêncio. Mas nessas horas ela é eloquente!
Ricardo Mariath (foto inferior, canto esquerdo) recebendo seu título de cidadão cabofriense |
Pauta da sessão em foi aprovada concessão do título |
Meu comentário:
Assim como em Búzios, alguns moradores de Silva Jardim denunciaram a não publicação dos editais de licitação. Em Búzios, a denúncia serviu de base para que fosse instalada uma CPI pela Câmara de Vereadores. Em Silva Jardim, o MPRJ foi acionado. Recentemente, o Prefeito de Araruama foi afastado por suspeita de fraude no processo licitatório para aquisição de merenda escolar. O dia em que a moda pegar- cidadãos denunciando irregularidades em processos licitatórios- acredito que não fica um (com raríssimas exceções, é claro) Prefeito no cargo, meu irmão! Indícios existem de que quase todas (com raríssimas exceções, é claro) as licitações realizadas no municípios da Região dos Lagos não são feitas seguindo os princípios fundamentais da administração pública previstos no Artigo 37 da nossa Constituição que são os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (no caso, economicidade).
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