Mostrando postagens com marcador aposentado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aposentado. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de abril de 2019

MPF recomenda ao INSS abertura de concurso para solucionar déficit na prestação de atendimento

Posto do INSS. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Déficit de cerca de dez mil funcionários, além de pelo menos nove mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade.


Esse é o atual cenário do funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e que tem como responsabilidade a operacionalização dos direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.

Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia

No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.


Precarização dos serviços

No ano passado, em resposta à progressiva diminuição do seu quadro de pessoal, o INSS estabeleceu que toda a solicitação de serviços fosse feita mediante prévio agendamento, por telefone ou pela Internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia. Informações do Painel de Monitoramento do INSS relativas a março de 2018 até abril de 2019 apontam, no entanto, que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise.


Sabe-se que mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada – circunstância que, associada a uma presumível formação educacional deficiente, indica que pouca ou nenhuma chance possuem de tirar suficiente proveito dessa ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento. 

Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o Ministério Público Federal.

No documento ao Ministério da Economia e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o MPF destaca que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, e que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade. A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.


Fonte: "MPF"

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Foto STJ


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vulnerabilidade
Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.

A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

Fonte: "stj"

sábado, 21 de outubro de 2017

O pagamento de aposentados e pensionistas é prioridade!!!

Mônica Almeida
Recado para os Vereadores Adeir Novaes, Edilan do Celular, Rodolfo de Rui, Alexandra Codeço, Letícia Jota, Miguel Alencar, Jefferson Vital, Ricardo Martins, Vaguinho e Blau Blau que votaram contra o Requerimento do Vereador Rafael Peçanha que pedia o cumprimento da Lei em vigor que prioriza o pagamento dos Aposentados e Pensionistas. Outras eleições virão e Monica Almeida, ELEITORA, PROFESSORA, CONTRIBUINTE, NÃO ESQUECEREI DE VOCÊS!!!



Copiem e colem!!!!!

Tb não esqueceremos de quem NEGA O PASSE LIVRE DOS ESTUDANTES!



domingo, 15 de dezembro de 2013

"É uma vergonha a Saúde de Búzios" (aposentado Hélio Gomes)

É um absurdo faltar remédios de uso contínuo nas farmácias públicas de Búzios. Em um município riquíssimo como Búzios, onde a Saúde tem R$ 55.873.997,82 de dotação orçamentária, isso não pode acontecer. É muita incompetência ou parte dos recursos estão sendo desviados! Ou as duas coisas estão acontecendo juntas! Estamos falando em vidas humanas!  

Veja depoimento do aposentado Hélio Gomes, 76 anos de idade.

 




O  exame foi realizado no dia 12 de dezembro  e o resultado está previsto para 15 de janeiro de 2014
Dos  três remédios de uso contínuo pedidos um não é encontrado nas farmácias publicas

Comentários no Facebook:



Observação:

Participe da Enquete da CPI dos Bos respondendo ao questionário do quadro situado no canto superior direito do blog.
Grato.