quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Justiça afasta Vereador Henrique Gomes da Presidência da Câmara de Búzios

Vereador Henrique Gomes, Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios 

Processo: 0004396-53.2015.8.19.0078
Ação Penal - Procedimento Ordinário

Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP

Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

"Trata-se de ação penal pública movida em face de .SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA, FAUSTINO DE JESUS FILHO, por infração (em tese) aos artigos 299 (3 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 92 da Lei 8.666/93 (3 vezes), na forma do artigo 71 do CP; artigo 288, também do CP. E, em face de CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, CRISTIMA AMARAL LIMA BRAGA, EDELCIO RIBEIRO PEREIRA, PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA, CELSO LUIZ DE .SOU/ZA, CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA, PAULO ROBERO DE CASTRO TEIXEIRA e OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA, por infração (em tese) ao artigo 92 (3 vezes), da Lei 8.666/93, na forma do artigo 71 do CP, e ao artigo 288, também do CP. O ilustre representante do Ministério Público apresentou, às fls. 25/28, requerimento para o afastamento cautelar do acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES de sua função pública, a saber, do exercício de mandato eletivo. Sendo que o aludido réu é atualmente o presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. Ressalto que um dos crimes imputados é o de formação de quadrilha, que é delito permanente, haja vista que a ´societas sceleris´ é estrutura arquitetada pelos seus integrantes para a prática de crimes... 

...Destarte, a objetividade jurídica protegida é a paz pública, in casu, como se trata, em tese, de quadrilha formada para a prática de crimes contra a Administração Pública, a objetividade jurídica protegida é, também, a regularidade da Administração Pública e a probidade administrativa. Destaco que o réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES já foi condenado anteriormente por este mesmo Juízo por crime contra a Lei Geral de Licitações, nos autos do processo n.º 0001234-55.2012.8.19.0078. Não tem relevância para a cautelaridade do processo o fato de o acusado hodiernamente exercer outro cargo, agora no Poder Legislativo, pois o Poder é uno, apenas as funções são tripartidas. No caso do cargo exercido pelo acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, o mesmo, agora como Presidente da Câmara de Vereadores, é quem preside o poder que justamente fiscaliza as contas públicas municipais, quando outrora, na tese ministerial, quando exercente de pasta executiva em cargo político descumprira os deveres de probidade. O que está em jogo é o direito da boa administração, do funcionamento dos órgãos e dos serviços públicos, mormente do poder que fiscaliza o próprio poder executivo municipal...

Destaco que pelo Princípio de Proporcionalidade em sentido estrito, o Parquet não requereu a prisão preventiva dos denunciados, pois há outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva que podem frustrar a perpetuação da prática de crimes, in casu, de crimes contra a Administração Pública. Dentre tais medidas previstas na legislação processual penal, figura justamente a possibilidade de afastamento do agente público da função pública, inclusive, de cargo eletivo, como reconhece a jurisprudência. Assim, urge lembrar que a novel sistemática processual penal para observância do princípio da proporcionalidade em sentido estrito, para se evitar em uma série de situações a adoção da medida extrema da custódia provisória, que bem pode ser ordenada para garantia da ordem pública (e da preservação do patrimônio público),, estabeleceu novo regramento para as medidas cautelares pessoais, passando a prever uma série de medidas diversas da prisão preventiva, dentre as quais agora explicitamente a ser admitida: a possibilidade de ´suspensão do exercício da função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais´ (artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal)...

...É o que dispõe o Código de Processo Penal, com as modificações impostas em 2011 pela Lei Federal 12.403. Em relação à Lei de Improbidade Administrativa, para estabelecer uma similitude, o parágrafo único de seu artigo 20, autoriza também, ao Juízo, o afastamento do agente público no exercício do cargo, emprego ou função que causar prejuízo da instrução processual, podendo estar ser vista pelo aspecto extrinsico, a saber, a credibilidade da própria jurisdição. No caso em comento, cautelar em processo penal, a medida cautelar da suspensão do exercício do mandato eletivo tem como requisito não só a convenieência da instrução criminal como também a regulação da paz pública com a cessação ou impedimento de práticas criminosas, in casu, contra a Administração Pública...

...Insta destacar que, em relação ao acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, que no processo no qual o mesmo já foi condenado contra a Administração Pública, o mesmo fora afastado ´initio littis´ por força de decisão judicial (processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078) a requerimento ministerial que veio a ser confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Segue em anexo cópia da: (i) decisão judicial; (ii) decisão da 3ª Câmara Criminal e (iii) da sentença). Assim, o agente fora diplomado em mandado eletivo quando afastado por decisão judicial em processo penal de cargo político de secretário municipal de serviços públicos. Processo este no qual fora condenado recentemente em 1ª instância, como acima indicado. Destaco, ainda, o teor da ementa do Acórdão proferido nos autos do processo n.º 0040449-78.2012.8.19.0000 pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou o afastamento do réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES do cargo de secretário municipal de serviços públicos do Município de Armação dos Búzios no processo criminal n.º 0001234-55.2012.8.19.0078, no qual o mesmo foi recentemente condenado por crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93...

Decisão: 15/10/2015

...Ante o exposto, DEFIRO o requerido pelo MP e DECRETO o afastamento do RÉU CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES da função pública por ele exercida. Expeça-se imediatamente MANDADO DE INTIMAÇÃO para o acusado para que tome ciência desta decisão. Expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO para intimar o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios para que cumpra a presente decisão no prazo de 24 horas a contar do momento da intimação (devendo o OJA anotar em sua certidão a hora do cumprimento do mandado). Deve a Câmara de Vereadores comprovar nos autos, mediante ofício com cópias dos atos administrativos praticados, do afastamento do acusado da função pública (vereador e presidência da Câmara) no prazo máximo de 36 horas. Dê-se ciência ao MP.

Observação: os grifos são meus

Fonte: TJ-RJ

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Comments
José Ricardo Só ele? E o prefeito continua lá. Onde será a próxima viagem que governará pelo zap zap?
CurtirResponder8 h
Junior de Buzios Kkkkkkkk se a moda pega vão todos governa pelo zap kkkkkk

Orçamento 2016: nenhum problema estrutural de Búzios será resolvido

O Prefeito de Búzios, Dr. André, enviou na semana passada para a Câmara de Vereadores, a proposta de Lei Orçamentária de 2016 do governo municipal (LOA-2016). Não se sabe quem participou da elaboração da proposta. Não se sabe também em que dia, se dia claro ou na calada da noite. O que se sabe é que o verdadeiro dono desse dinheiro todo- o povo buziano- não foi consultado sobre o que fazer com ele.

 O orçamento deste ano é praticamente a repetição do orçamento do ano passado, com pouquíssimas alterações. Algumas rubricas têm a mesma dotação. (ver as dotações do ano passado entre parenteses logo após a dotação deste ano).

Até mesmo a receita estimada para 2016, apesar de toda crise dos royalties, será ligeiramente superior à receita do ano em curso: 218,629 (215,398) milhões de reais (Os três milhões e pouco de diferença foram alocados na Chefia de Gabinete aos cuidados de Robinho). Da mesma forma, o gasto previsto com a folha de pagamento está muito próximo do previsto neste ano: 105,007 (107,903) milhões de reais com "pessoal e encargos".

Ou seja, nossos gestores públicos continuam irresponsáveis do ponto de vista fiscal. Os gastos com pessoal devem ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 54%. Atualmente estamos gastando 57%.

Somando-se a esta despesa, os gastos com as terceirizações desnecessárias e caras para a manutenção da máquina pública, sobrará, como no ano em curso, muito pouco recurso financeiro para investimento em obras novas ou políticas públicas tão necessárias à melhoria da qualidade de vida do povo buziano.

O próprio governo prevê dispor de apenas 19,167 (18,135 em 2015) milhões como capital de investimento para o próximo ano. Descontando-se 4,215 (4,290 em 2015) milhões de reais destinadas à "reserva de contingência", ficamos, de fato, com míseros 6,8% de nossas receitas totais (6,4% em 2015), ou seja, 14,952 (13,845 em 2015) milhões de reais livres para investimentos. Ou seja, será mais um ano perdido, mais um ano em que se empurrará com a barriga a solução dos problemas estruturais do município. 

A própria semelhança dos números dos dois orçamentos denuncia que teremos mais um ano da velha política patrimonialista  e clientelista que de forma alguma beneficia a maioria da população buziana. Pelo contrário, apenas uma minoria de apaniguados, amigos, cabos eleitorais e financiadores de campanha serão os beneficiados. 

A análise, mesmo superficial da proposta orçamentária do governo André, só vem confirmar que não teremos nenhuma solução dos graves problemas estruturais da cidade. A questão vital do SANEAMENTO BÁSICO continuará a ser deixada nas mãos da incompetente PROLAGOS, apesar do governo ter prometido em campanha rever o contrato com a empresa. Mais uma vez o governo municipal lavará as mãos, como se o problema do esgoto não fosse um problema seu, mas, estadual, que terceirizou o serviço.

Pelas dotações da Secretaria e Fundo de Meio Ambiente, fica claro que nenhuma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO será criada em 2016. Nosso meio ambiente continuará sendo dilapidado à vontade , porque nem mesmo verba para admitir fiscais ambientais em número suficiente existem. Por sinal, parece que nenhuma fiscalização, assim como em 2015 e anos anteriores, funcionará em 2016. Com exceção, é claro, da fiscalização de tributos.

A SAÚDE continuará matando. A dotação "Assistência farmacêutica" foi reduzida em 800 mil reais, passando para 1,429 (2,217) milhões, enquanto a rede credenciada de terceirizados foi aquinhoada com mais 1,4 milhão de reais. Apesar de ter aumentado o número de unidades de saúde, a rubrica "Abastecimento das unidades de saúde" teve ligeiro decréscimo em sua dotação.

Permaneceremos mais um ano com uma Educação sem a qualidade condizente com o sétimo município mais rico do Estado do Rio de Janeiro. Pelo visto, como em 2015, nenhuma nova escola será construída. A verba do Programa IDEB Mais foi reduzida pela metade. Parece que o programa de Ensino Integral (Oficineiros) também foi deixado de lado. Valorização do professor, nem pensar.

Tudo indica que teremos menos mobilidade em 2016. Muito provavelmente nenhum cm de ciclovia será construído. 

Permaneceremos também sem nenhuma política habitacional. A dotação para o programa de regularização fundiária foi reduzido à metade este ano. 

Nenhuma política pública de trabalho e renda. Nada de criação de uma Zona Especial de Negócios, Hotel Escola, Mercado Municipal do Produtor Rural ou Entreposto Pesqueiro. Nossos trabalhadores continuarão a depender unicamente dos empregos gerados pelo turismo que, convenhamos, em um município com mais de 30 mil moradores, não consegue mais oferecer oportunidades de trabalho para todos.

Na área de Esporte nada a respeito de construção de um Ginásio Poliesportivo prometido em campanha. O "Esporte" em Búzios perdeu metade de sua dotação em relação a 2015, mais de 1,0 milhão de reais. Perderam os atletas (programa bolsa atleta) e as escolinhas sociais de Búzios.  

Também pode esquecer o Museu a la INHOTIM prometido no início de governo.  

A nossa Câmara de Vereadores permanecerá mais um ano sem sede própria. Vamos continuar pagando aluguel pro Miguel Guerreiro. Também não sairá do lugar onde está porque, muito provavelmente, não irá "itinerar" por aí (Câmara Itinerante). 

O Povo de Búzios, se realmente quiser resolver seus problemas básicos, terá que se mexer, porque não dá para contar com a Câmara de Vereadores, onde 7 dos 9 vereadores fazem parte da base de apoio ao governo, apesar de 5 deles terem sido eleitos pela oposição.        

1ª) Saúde – 55,842 (54,813).

Hospital – 22,792 (22,830)
Atenção básica - 7,842 (7,593)
Manutenção de RH- ESF Estratégia de Saúde de Família – 5,211 (5,035)
Credenciamento- 5,873 (4,456)
Conservação das unidades de saúde – 3,188 (3,396)
Assistência farmacêutica – 1,429 (2,217)
Abastecimento das unidades de saúde – 1,639 (1,670)
Vigilância Sanitária - 0,844 (0,634)
Construção e ampliação de Unidades de Saúde - 0,772 (0,746)
Manutenção do Programa Agentes Comunitários - 0,760 (0,538)
Subvenção a Assoc. Protet. dos Animais S. F. de Assis - 0,096 (0,240)  

2ª) Educação (Educação + Esporte e Lazer) – 56,588 (54,420 = 52,020 + 2,400)

Manutenção das unidades escolares – 32,439 (37,225)
Manutenção das Unidades Escolares - FUNDEB - 15,608 (15,608)
Merenda – 1,553 (1,669)
Ensino Médio - 1,622
Ajuda de custo aos universitários – 1,302 (1,080)
Construção e Manutenção das Unidades Escolares - 0,250 (0,250)
IDEB Mais - 0,243 (0,542)
Búzios Integral Oficineiros - 0,032 (0,140)
Desporto e Lazer – 1,528 (2,450)
Desporto de Rendimento – 0,270 (0,490)
Bolsa Atleta – 0,160 (0,300)
Desporto Comunitário – 0,624 (1,306)
Realização e participação em eventos – 0,225 (0,514)
Construção de Praça do Arpoador – 0,100 (0,281)
Escolinhas sociais – 0,296 (0,649)
Coordenar eventos esportivos – 0,175 (0,464)

3ª) Serviços Públicos – 17,694 (17,680)

Roçada, capina e varrição – 4,953 (5,487)
Coleta de lixo – 3,360 (3,400)
Destinação do lixo – 1,499 (1,580)
Praias limpas – 1,271 (1,416)
Manutenção do serviço de iluminação pública – 1,209 (1,304)
Manutenção de parques e jardins – 0,890 (0,886)
Manutenção do fornecimento de energia – 1,453 (0,699)
Construção de ciclovias e passeios - 0,065 (0,044)

5ª) Ordem Pública – 12,747 (12,558)

Manutenção da unidade administrativa – 10,565 (11,771)

6ª) Obras e Saneamento – 12,702 (12,080)

Construção de prédio público – 1,645 (2,000)
Construção de Calçadas e Ciclovias no Bairro da Ferradura – 0,300 (0,327)
Drenagem do bairro de Cem Braças – 0,500 (0,200)
Pavimentação e Drenagem das ruas:
Rua das Bromélias – Rasa – 0,250 (0,250)
Rua Olegário Maria da Conceição – Rasa – 0,250 (0,250)
Rua Geraldo Martins – 0,430 (0,280)
Rua Cantinho do Céu – José Gonçalves – 0,400 (0,400)
Rua Dionísio – José Gonçalves – 0,360 (0,150)
Rua Sr. Vital – José Gonçalves – 0,150 (0,150)
Rua A1/M1 – Ferradura – 0,200 (0,200)
Ruas B, D e E – Ferradura – 0,725 (0,725)
Reforma/ampliação de praças – 0,300 (0,707)

7ª) Fundo de Previdência dos Servidores – 9,524 (9,383)

Reserva de contingência – 3,215 (3,290)
Benefícios – 3,731 (2,839)

8ª) Fazenda – 8,596 (8,469)

Manutenção da unidade administrativa – 5,004 (3,545)
Amortização de dívida do INSS – 1,110 (1,967)
Amortização de dívidas – 0,782 (1,543)

9ª) Governo (Administração) – 14,973 (14,751)

Manutenção da unidade administrativa - 3,280 (1,371)
Manutenção da frota de veículos – 1,089 (0,051)
Construção do cemitério – 0,203 (0,200)
Serviço concessionária Ampla – 1,000 (1,500)
Administração de prédios alugados – 0,575 (0,775)
Serviço concessionária Telemar- OI – 0,635 (0,660)
Serviço concessionária Prolagos – 0,335 (0,500)
Estagiários – 0,460 (0,460)

10ª) CHEFIA DE GABINETE - 3,633

Eventos - 1,210 (1,141)
Comunicação Social - 0,496 (0,453)

11ª) Câmara Municipal – 6,029 (5,916)

Administração da unidade – 5,534 (5,286)
Construção da sede administrativa – 0,350 (0,530)
Implantação e manutenção da Câmara Itinerante – 0,040 (0,040)

12ª) Fundo Municipal de Assistência Social – 3,655 (3,001)
Manutenção da Unidade Administrativa – 1,073
Subvenções sociais – 0,721 (0721)
Subvenção APAE – 0,620 (0,500)
Subvenção Associação de Mulheres – AMAB – 0,080 (0,080)
Subvenção a CRER-VIP – 0,240
Assistência ao idoso – 0,488 (0,488)
Café do trabalhador – 0,220 (0,302)
Inclusão de indivíduos no mercado de trabalho – 0,418 (0,418)
Programa Capacitando Profissionais – Setor Petrolífero – 0,350 (0,350)
Concessão de benefícios eventuais – 0,277 (0,277)

13ª) Turismo (Turismo + Cultura) – 5,660 (5,022= 2,638 + 2,384 )

Manutenção da unidade administrativa – 1,176 (1,387)
Promoção e marketing da cidade – 1,580 (1,000)
Cultura – 2,298 (2,384)
Criação e Implantação de equipamentos culturais – 0,298 (0,176)
Teatro Municipal: Projeto Executivo, Construção e Implantação – 0,145 (0,107)
Museu municipal – 0,039 (0,054)
Galpão cultural – 0,113 (0,015)
Oficina de Arte Circense – 0,457 (0,380)
Cine Teatro Rasa – 0, 163 (0,413)
Manutenção escola Villa Lobos – 0, 135 (0,200)
Atelier Escola de Belas artes Zanini – 0,166 (0,125)
Eventos Culturais – 0,200 (0,080)
Subvenção ao Grêmio Recreativo Social Cultural de Cem Braças – 0,120 (0,120)

14ª) Desenvolvimento Social – 2,423 (2,387)

Qualificação social e profissional – 2,187 (2,151)

15ª) Meio Ambiente – 2,160 (2,152)

Preservação e conservação ambiental – 0,345 (0,370)
Implantação de programa de Coleta Seletiva – 0,035 (0,035)
Estaleiro Escola – 0,060 (0,060)
Educação ambiental – 0,050 (0,050)
Plano Diretor de Drenagem – 0,040 (0,065)

16ª) Planejamento e Projetos – 1,416 (1,395)

Manutenção da unidade administrativa – 0,841 (1,371)
Ações de Planejamento Urbano – 0,575 (0,023)

17ª) Procuradoria – 1,411 (1,390)

Manutenção da unidade administrativa – 0,926 (0,915)
Pagamento de sentenças judiciais – 0,420 (0,420)

18ª) Desenvolvimento urbano – 1,012 (0,997)
Habitação – 1,012 (0,997)
Regularização fundiária – 0,230 (0,565)
Manutenção da unidade administrativa – 0,782 (0,432)

19ª) Fundo municipal da Pesca Artesanal – 1,039 (0,924)

Recifes e corais artificiais – 0,335 (0,335)
Maricultura – 0,190 (0,190)
Ampliação e construção de piers – 0,125 (0,125)
Entreposto de pesca – 0,105 (0,105)
Assistência Especial – 0,200 (0,143)

20ª) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – 0, 394 (0,569)

Manutenção do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente - 0,184
Manutenção do Conselho Tutelar – 0,130 (0,130)
Manutenção de Projetos de Atendimento a Criança e Adolescente – 0,163 (0,154)

21ª) Controladoria Geral – 0,561 (0,553) 

Manutenção de atividades – 0,527 (0,511)

22ª) Fundo Municipal de Meio Ambiente – 0,560 (0,552)

Manutenção de parques e jardins – 0,316 (0,312)
Sistema de informações ambientais - 0,135 (0,135)
Criar unidades de conservação – 0,100 (0,100)
Gestão ambiental – 0,135 (0,150)

Buzinildo 7 (que bandido escolher?)

Buzinildo 7

Búzios vai gastar R$ 13.536.241,85 com merenda em 1 (um) ano? - tentando decifrar o enigma

Ao analisar o Edital de Licitação por Pregão Presencial nº 04/2015, encaminhado pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de Gêneros Alimentícios para merenda escolar, com prazo de 12 meses, no valor total estimado em R$ 13.536.241,85, o Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro verificou que foi encaminhado o Termo de Referência que apresenta a especificação dos 97 itens (sendo: 90 comuns a todos os alunos e 07 itens para crianças com necessidades alimentares especiais, conforme justificativa apresentada no subitem 4.2.1), a serem adquiridos, bem como seus quantitativos e preços unitários estimados.

Quanto à análise da economicidade, o Corpo Técnico entendeu necessário que sejam encaminhadas pesquisas dos preços estimados e justificativas de preços, bem como a demonstração do quantitativo mensal de cada alimento consumido por mês, para um pronunciamento conclusivo quanto à economicidade do presente objeto.

Diante da necessidade de encaminhamento de pesquisas de preços e elementos complementares para análise conclusiva da economicidade, deve prosperar a sugestão do Corpo Técnico.

Ante o exposto, o CONSELHEIRO RELATOR ALOYSIO NEVES manifestou-se em 31/03/2015, de acordo com o Corpo Instrutivo.

VOTO (31/03/2015):

I. Pela DILIGÊNCIA EXTERNA para que a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios atenda aos itens a seguir enumerados:

I.1 – Adiar e manter esta licitação adiada até a decisão conclusiva a ser adotada por esta Corte quanto ao conhecimento deste edital, encaminhando os comprovantes de publicação do aviso de adiamento.

I.2 - Encaminhar a documentação relativa à pesquisa dos preços estimados para os itens que não constam do banco de preços publicado pelo TCE-RJ, itens:

1 (abóbora baiana), 4 (adoçante dietético líquido 100% sucralose), 20 (Biscoito doce sem glúten), 22 (biscoito salgado sem glúten), 25 (calabresa), 28 (carne bovina moída, patinho), 37 (colorau), 38 (couve manteiga), 45 (farinha de trigo com fermento), 47 (feijão manteiga), 50 (filé de peixe), 53 (gelatina dietética), 54 (gelatina em pó), 61 (leite zero lactose), 62 (louro), 65 (macarrão espaguete de sêmola, sem ovos), 67 (Macarrão parafuso de sêmola, sem ovos), 70 (manga, tipo tommy), 74 (milho de pipoca), 76 (mucilon arroz/milho 400g), 79 (paio), 84 (polpa de açaí), 85 (polpa de fruta), 87 (rúcula), 89 (salsicha a granes), 91 (suco de manga), 94 (tapioca) e 97 (vinagre).

I.3 - Encaminhar a documentação relativa à pesquisa dos preços estimados para os itens que encontram-se com preços apresentados muito abaixo do encontrado na tabela FGV, quais sejam:

2 (abobrinha), 6 (aipim comum), 12 (aveia em flocos), 18 (beterraba)19 (biscoito doce), 21 (biscoito salgado), 30 (cebola), 31 (cenoura), 34 (chuchu), 35 (coco ralado), 39 (couve-flor), 43 (extrato de tomate), 68 (maionese), 78 (ovo), 83 (pimentão verde), 92 (suco de maracujá).

I.4 - Demonstrar o quantitativo mensal de cada alimento consumido por mês, quando comparado com anos anteriores e/ou técnicas quantitativas de estimação, conforme disposto no art. 15, § 7º, inc. II (a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação).

I.5 - Incluir a data-base no Anexo II – planilha de composição de preços.

I.6 - Justificar ou adotar os preços dos itens 01, 02, 08, 14 e 15, de acordo com pesquisa realizada pela CEE, abaixo, alterando, se for o caso, o valor global estimado, conforme planilha abaixo:

Comparação de preços Prefeitura - FGV

I.7 – Compatibilizar a lista dos gêneros alimentícios apresentada às fls. 42/43 do arquivo editais de licitação (a qual possui 94 itens), com a apresentada no anexo II – Planilha de composição de preços (fls. 60/77 do arquivo editais de licitação), haja que a segunda possui o total de 97 itens.

I.8 – Incluir no edital o critério de aceitabilidade de preços, conforme o art. 40, inc. X, L.F. n° 8.666/93 c/c artigos 3º, I , e 4º, III, L.F. n° 10.520/02.

I.9 – Incluir no edital item contemplando recursos administrativos, conforme o inc. XVIII, art. 3º da Lei nº 10.520/02.

I.10 – Retificar a redação do item 3.0 do Termo de Referência (in fine) definindo que a exigência de amostras recairá apenas ao licitante classificado em 1º lugar após a análise dos preços, definindo ainda com objetividade que requisitos serão examinados para efeitos de aprovação das amostras, de modo a dar fiel cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93.

I.11 – Elaborar e encaminhar errata contemplando alterações efetuadas no ato convocatório se for o caso, dando a devida publicidade a mesma, na forma do § 4º do art. 21 da Lei Federal 8.666/93.


II. Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 63/90, para que proceda ao cumprimento do teor desta decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já ciente do disposto no inc. IV, do Art. 63, do mesmo diploma legal. III. 

Como o Prefeito de Búzios atendeu apenas ao item 1.10 acima, O Tribunal decidiu em 28/04/2015: 

 I - Pela NOTIFICAÇÃO ao Prefeito de Armação dos Búzios para que, no prazo legal, encaminhe a esta Corte o elencado no parecer da Instrução (itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.11)

II – Por DETERMINAÇÃO ao Corpo Instrutivo para que, quando do retorno da notificação constante do item I acima, proceda a análise conclusiva da economicidade deste instrumento, nos termos da minha fundamentação.

Em atendimento à decisão plenária, o Jurisdicionado encaminhou esclarecimentos e documentos protocolizados em 11.05.2015 como Doc. TCERJ nº 010.331-2/15 (digital).

O Corpo Instrutivo em sua reanálise, às fls. 02/06, datada de 12.05.2015, sugeriu:

Em face do exposto, sugerimos o CONHECIMENTO do Edital de Licitação por Pregão Presencial, nº 004/2015, encaminhado pela Prefeitura de Armação dos Búzios, e o posterior ARQUIVAMENTO dos autos.”


É o Relatório.

Conforme destacado no relatório supra, esta Corte de Contas é novamente instada à análise do edital de concorrência em referência, notadamente no que se refere ao atendimento de determinações oportunamente aprovadas pelo Plenário e que foram expressamente enumeradas em 11 itens constantes do voto proferido na sessão realizada em 28.04.2015. No que se refere às determinações desta Corte de Contas, o Corpo Instrutivo verificou que foram atendidos e superados a totalidade dos itens. É importante destacar a análise da economicidade realizada pelo Corpo Instrutivo, a seguir reproduzida:

Relativamente a estes itens, a Administração encaminha a documentação relativa às pesquisas de mercado realizadas para estimar os valores máximos aceitáveis para a licitação em tela. A pesquisa considerou os preços pesquisados pela FGV e divulgados pelo TCE/RJ com data-base de dezembro/2014, enquanto que a pesquisa realizada por esta Coordenadoria adotou data-base de fevereiro/2015, o que ocasionou as pequenas diferenças observadas.

Além disso, a Administração também procedeu a consultar os preços divulgados pela Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (database 2ªquinzena-jan/2015), e ainda cotações solicitadas à empresa YESHUA COMÉRCIO E SERVIÇO DIAS LTDA. ME, e cotações online obtidas nos sítios eletrônicos de redes varejistas, como PRINCESA SUPERMERCADOS, MERCADO LINE, NATUE.COM e BOM SEM GLUTEN.COM. Com base nos resultados obtidos nas seis fontes apresentadas, foi adotado como parâmetro o preço médio, para item, conforme Mapa de Cotação juntado aos autos. Dessa forma, não verificamos óbice quanto aos procedimentos adotados para estimar os preços máximos aceitáveis, uma vez que foram utilizadas fontes de preços mantidas por órgãos públicos (FGV/TCE-RJ e CGM/RJ), e preços correntes no mercado. Itens atendidos.”

Foi ainda constatado pelo Corpo Técnico que foi encaminhado o demonstrativo do consumo mensal de alimentos, baseado no consumo dos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2014 e estimativas para o exercício de 2015, demonstrando desta forma os quantitativos estimados. Diante de toda a análise realizada pelo Corpo Instrutivo e da constatação de não haver óbice quanto a economicidade, o presente Edital está em condições de ser conhecido por esta Corte de Contas. Ante o exposto e da análise dos elementos contidos nos autos, manifesto-me de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial.

VOTO (21/05/2015):

I - Pelo CONHECIMENTO do presente Edital de Licitação por Pregão Presencial, nº 004/2015, encaminhado pela Prefeitura de Armação dos Búzios.

II – Pelo ARQUIVAMENTO do presente processo. 

Plenário,
ALOYSIO NEVES
CONSELHEIRO RELATOR

Fonte: TCE-RJ

Meu comentário:

O governo André atendeu às determinações do TCE-RJ suspendendo a licitação e providenciando alterações no Edital. Os produtos que estevam com sobrepreço foram alterados a menor mas sem alcançar os valores da tabela da FGV. Tudo bem que as data-base da pesquisa tenham sido diferentes. Mesmo assim a diferença de preços da maioria dos produtos da tabela ainda permanece alta. A questão desloca-se portanto para a demonstração do quantitativo mensal de cada alimento consumido por mês. Pois é impossível o governo de Búzios gastar 13 milhões de reais com merenda em um ano. Tanto que no orçamento deste ano estão previstos gastos de apenas R$ 1.553.000,00 com a rubrica "merenda". Não se compreende que o Tribunal tenha aceitado gastos dessa ordem tendo acesso aos orçamentos anuais da Prefeitura de Búzios onde pode-se confirmar que os gastos com merenda não chegam a 2 milhões de reais anuais. No orçamento deste ano estavam previstos R$ 1.669.000,00. No do ano que vem, menos ainda: os R$ 1.553.000,00 citado acima.

Os últimos dados do censo escolar de Búzios disponíveis informam que o município tinha 7.609 alunos em 2013, assim distribuídos:
Creche: 233
Pré-escola: 770
Ensino Fundamental (Anos Iniciais): 2.785
Ensino Fundamental (Anos Finais): 2.507
EJA (Anos Iniciais): 123
EJA (Anos Finais): 366
Ensino Médio: 825