sábado, 23 de agosto de 2014

Esgotos e valas negras sendo lançados diretamente no Mar de Búzios: riscos e consequências.

Capa da ONG BIONOA no seu perfil no Facebook

            
"Quem passeia pela praia de Manguinhos a poucos metros do Club de Vela vê uma vala negra sendo lançada diretamente ao Mar. O odor é forte, tem dias que a água do mar fica com cheiro muito forte. O cenário não é diferente na Praia da Ferradura.

                O problema é que as pessoas acabam se acostumando com cenas assim e até por desconhecimento fazem comparações do tipo:- Essa vala negra é muito pequena em comparação com as dimensões do oceano, não deve afetar em nada.

               Mas é justamente o contrario os oceanos são fortemente afetados por resíduos de diversas atividades antrópicas, porém  sua capacidade em absorve-los é limitada.  Mas são as zonas costeiras as que mais sofrem os impactos das atividades humanas. Os resíduos que atingem as áreas costeiras e oceânicas podem ser de fontes terrestres, que incluem lixo deixados pelos frequentadores das praias, os  provenientes de drenagem de rios e lançamento de esgotos in natura (sem tratamento).

               A contaminação destes ambientes pode resultar em efeitos deletérios para os recursos vivos e não vivos, caracterizando a poluição marinha  (Kennish, 1997).

              Como levantei através dessa matéria o problema ambiental vou explicar as consequências desse impacto...
                                                                                                                                                   Características Gerais e importância  dos Oceanos:

                Cerca de 71% da superfície do planeta está coberta por oceanos  ou seja aproximadamente 361x106Km2. Os Oceanos constituem o maior reservatório de organismos do planeta uma vez que existe vida em todos os domínios do meio marinho. Comporta comunidades diversas que estão inter-relacionadas formando complexas cadeias tróficas cuja base é o Fitoplancton. As interações entre oceano e a atmosfera condicionam o clima mundial.  Os oceanos respondem por 16% da oferta de proteína animal do planeta.

                Até hoje as pessoas dizem que a Floresta Amazônica é considerada o Pulmão do mundo, o que não é verdade, a maior parte do oxigênio produzido na floresta é absorvido pelas plantas.

              Para quem não sabe o pulmão do mundo são os oceanos. Os oceanos contem 20x mais CO2 do que o que há em todas as florestas do mundo e em outras biomassas terrestres. O oceano é fundamental para o equilíbrio ecológico do planeta, pois cerca de 70% a 90% do oxigênio liberado para a atmosfera é produzido pelo fitoplâncton durante o processo fotossintético.

              Do fundo do mar são extraídos minerais, como o magnésio que é utilizado em ligas metálicas, especialmente como o alumínio. O bromo é utilizado na indústria alimentar, farmacêutica e fotográfica. O Sal de cozinha (Cloreto de Sódio) é o mineral mais importante obtido diretamente a partir da água do mar.

            Até energia aproveitamos do mar, como em alguns locais, a força das marés é convertida em energia elétrica, em outros a água fria é utilizada para arrefecer as turbinas de centrais térmicas.

           Atualmente cerca de 100 milhões de toneladas de pescado são a principal fonte de proteínas para 2.000 milhões de pessoas. Muitas algas e animais marinhos são utilizados para os mais variados fins. As algas são utilizadas na indústria do papel, fotográfica, alimentar, farmacêutica e vinícola. Da carapaça dos crustáceos retira-se a quitina, que é utilizada no tratamento de queimaduras e reconstrução de vasos sanguíneos. Das esponjas retiram-se substâncias que são empreguadas na fabricação de remédios para combater doenças, como o cancro e a Sida.

         E os pescadores de Búzios, quantas famílias não tiram ou tiraram seu sustento nessas águas, não criaram seus filhos e netos com o pescado retirado nesse mar.

        Veja o que acontece em relação ao lançamento dessas valas negras ao mar, rios ou lagoas.

      Quando são lançados  lixo, esgoto in natura, resíduos indústrias que são materiais geralmente ricos em substancias orgânicas. Essas substâncias são decompostas por microrganismos, que liberam sais minerais diversos na água. Nessas condições, em presença de grande quantidade de sais minerais, certas algas superficiais podem se reproduzir intensamente, formando um tapete sobre a água. Esse tapete dificulta a penetração de luz na água, o que afeta a atividade fotossintetizante de algas submersas. Assim as algas submersas deixam de fazer a fotossíntese e, portanto deixam de liberar o Oxigênio. Isso provoca a morte de seres aeróbicos, como os peixes, por asfixia. As algas submersas também acabam morrendo em grande quantidade e são decompostas; a decomposição libera na água substâncias tóxicas e com mal cheiro, tornando-se impróprias para o consumo. É o que acontece na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, por exemplo.

          Quero deixar bem claro que quando aconteceu aquele problema na Praia da Tartaruga e afirmaram que o laudo era inconclusivo e que aquilo não era nada causado pelo homem,  eram algas ,como se fosse uma evento natural. É difícil de acreditar que com a tecnologia que temos hoje no meio cientifico,  que um laboratório qualquer por mais simples que seja, não consiga identificar as propriedades ou qualquer substancia tóxica que tiver numa amostra de água.

         A água dos oceanos contém em solução uma quantidade variável de sólidos e de gases. Em  100g de água salgada podemos encontrar cerca de 35g de substancias dissolvidas que se englobam na designação geral dos sais. Noventa e cinco por cento  da água salgada é constituída por água  e 3,5% por substancias dissolvidas, fora os nutrientes  fosfatos e nitratos entre outros, o que seria fácil identificar qualquer outra substancia fora dessas relacionadas.

         E agora através dessa matéria gostaria que todo mundo ficasse sabendo de que quando ocorre algum problema ambiental relacionado com contaminação através de algas, houve uma atividade  de origem antrópica antes,  houve uma agressão a  aquele ambiente.
                                                                                                                                                                                 Algas Nocivas: O que são?

       Os organismos microscópicos fotossintéticos que vivem nas águas, denominam-se microalgas. São importantes por vários aspectos. Eles representam a base da cadeia trófica, pois servem de alimento para os animais aquáticos. No entanto, em determinadas condições, a presença e proliferação de certas espécies podem ser nocivas ao homem ou ao ambiente.

      Na água do mar,  contaminada por esgotos e lixo in natura,  os danos causados pelas microalgas nocivas podem ser econômicos, ambientais ou de saúde publica. As microalgas podem causar  a morte de organismos no ambiente. Substâncias tóxicas produzidas pelas microalgas, chamadas de ficotoxinas, podem chegar ao homem por via direta ou indireta.

     O exemplo mais comum de intoxicação humana por ficotoxinas ocorre pelo consumo de frutos do mar contaminados. Moluscos como mexilhões e ostras retiram seu alimento das partículas em suspensão na água. Se alguma microalga tóxica estiver presente, ela pode ser acumulada nos tecidos desses animais e intoxicar seus consumidores como o homem.

    As toxinas são: Toxinas Diarréicas (DSP), como o nome diz, as toxinas diarréicas afetam o sistema digestivo, porem não se limitam a isso. Causam dor de cabeça, náusea, vomito e, em casos de exposição prolongada, estão relacionadas a incidência de câncer no sistema digestivo.

Organismos produtores de DSP: algumas espécies de dinoflagelados dos gêneros: Prorocentrum e Dinophysis.

Toxinas Amnésicas (ASP): atuam  no mesmo sitio do acido glutâmico, um mediador químico encontrado no cérebro. A exposição a baixa concentração provoca náusea, vomito e dor de cabeça. Em caso agudo de intoxicação, pode ocorrer a perda da memória recente, inclusive levando a óbito.

Organismos produtores de ASP: Algumas espécies de diatomáceas do gênero Pseudo-nitzschia.

Toxinas Paralisantes (PSP); As toxinas paralisantes, por sua ação por vezes fulminante, são as mais conhecidas. Essas toxinas bloqueiam canais de sódio nas células e impedem a transmissão de impulsos nos músculos dos seres humanos e outros vertebrados. Pequenas quantidades podem causar a perda de sensibilidade na ponta dos dedos e na língua. Em casos  extremos causam a parada respiratória levando a morte da pessoa.

Organismos produtores de PSP: Varias espécies de dinoflagelados principalmente dos gêneros, Alexandrium e Gymnodinium.

          Segundo a resolução CONAMA 001, de 23.012.1986, que define Impacto Ambiental como sendo qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetem:
A saúde, a segurança e o bem-estar da população
As atividades sociais e econômicas
As condições estéticas e sanitárias  do Meio Ambiente
A qualidade ambiental.
       
         Fica aqui o alerta e o pedido de ajuda às autoridades responsáveis para que vejam essas valas negras e tomem ação em nome da estética e saúde da população da  cidade de Búzios".
                                                                                                                                                                               Adriana Amaral



Fontes: Storer/Nybakken /Monitoramento de Impacto/MMA

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Bab Bienal será que o indio da costa vai atuar nisso tbm? ou e só fachada para ingles ver e os governantes embolsarem din-din


sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Alair perde último recurso no STJ por unanimidade

Logo do STJ
Em um relatório de inspeção ordinária do TCE em Cabo Frio foi constatado que Alair Corrêa teria realizado: 
1) "despesa sem prévio empenho, relativa à locação de veículo (item "A"), 
2) fracionamento de despesa na contratação de serviços de instalações elétricas (item "F")
3) realização de despesas com publicidade que caracterizam ato de promoção pessoal, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal (intem "H")".

Depois de perder em primeira e segunda instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ),  Alair Corrêa ingressou em 19/07/2011 (16:48hs) com agravo em recuso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por entender que o mérito do apelo especial encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, processo atribuído em 19/09/2012 à Ministra Eliana Calmon da segunda turma do STJ:

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 27.484 - RJ (2011/0165949-2)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ALAIR FRANCISCO CORREA
ADVOGADO : MARCOS TEIXEIRA DE MENESES E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

10/10/2012(07:06hs) Decisão da Ministra Relatora publicada no DJe em 10/10/2012

VOTO
A SRA. MINISTRA ELIANA CALMON (Relatora):
O agravo regimental não merece prosperar...

 Conforme assinala a douta Procuradoria de Justiça no douto parecer (...), "(...) Aprova dos autos, consubstanciada nos documentos que acompanham a inicial, nos anexados pelo Município e nos que foram encaminhados pelo Tribunal de Contas Estadual, não deixa dúvida da ocorrência das citadas irregularidades.

 O próprio apelado não as nega, apenas as qualifica como meras irregularidades, pretendendo, assim, eximir-se da devida responsabilização. (...). Ora, seria locação de veículo sem prévio empenho, conduta meramente culposa? De forma alguma. De um político experiente, já havendo exercido vários mandatos, não se pode admitir simples negligência ou mera conduta culposa. Por outro lado, fracionamento de despesas objetivando burlar os princípio da licitação e despesas com publicidade visando a sua promoção pessoal traduzem, indiscutivelmente, conduta dolosa a clamar pela sua condenação por improbidade administrativa." (...) O Réu obteve proveito econômico quando se utilizou de recursos públicos para autopromoção e beneficiou a terceiros ao não submeter ao regular processo de licitação as obras realizadas e locação de veículo.

Da leitura do trecho acima transcrito, constata-se que, da análise dos fatos e provas constantes dos autos, a conclusão da Corte de origem foi da existência da má-fé e configuração, portanto, do ato ilegal e ímprobo, capazes de enquadrar o recorrente aos tipos previstos na Lei n. 8.429/92.
Assim, em havendo o Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos fático-probatório dos autos, expressamente, constatado a configuração de ato de improbidade administrativa, decorrente de conduta ilegal e ímproba, deve responder pelas penalidades da Lei n. 8.429/92.Destarte, rever tais premissas é inviável em sede de recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça.

Com essas considerações, nego provimento ao agravo regimental.
É como voto.

Não satisfeito Alair Corrêa ingressa com Agravo Regimental em 15/10/2012, não provido pela Segunda Turma em 25/06/2013.

ACÓRDÃO

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília-DF, 25 de junho de 2013(Data do Julgamento)

Em seguida Alair Corrêa protocola em 12/08/2013 Embargos de Declaração (EDcl), também recusados, por unanimidade, pela segunda turma nos termos do voto da relatora Ministra Assusete Magalhães. Finalmente, em 20/08/2014, Proclamação Final do Julgamento: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do senhor Ministro Relator:

20/08/2014(17:46hs) Conhecido o recurso de ALAIR FRANCISCO CORREA e não-provido,por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL Petição Nº227554/2014 - AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 27484(239)

Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/

Meu comentário

Alair Corrêa recorreu até o último recurso para não ficar inelegível. Seu último recurso é o recurso do recurso do recurso...: Agravo Regimental no Recurso Especial  nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo do Recurso Especial. Agora só lhe resta um único e último recurso: O STF. Caso perca, estará inelegível. Perdeu em vários colegiados. 

Não é meigo, Flávio (Machado) de Alair. Pau que bate em Chico tem que bater em Francisco! Ou não? Como criticar os mal feitos do Dr. André e ficar caladinho com os malfeitos do chefe Alair Corrêa? Despesa sem prévio empenho, relativa à locação de veículo pode? Fracionamento de despesa na contratação de serviços de instalações elétricas pode? Realização de despesas com publicidade que caracterizam ato de promoção pessoal, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal pode?

Que oposição é essa que temos em Búzios? Nela, encontramos um ex-prefeito que fazia tudo que este faz. Menos, talvez. Mas o problema é apenas de grau? Gente apoiando prefeitos da região que têm as mesma práticas do nosso Prefeito. Vereador que foi base de sustentação do governo anterior e que agora na oposição não esboça a menor autocrítica. Pior: e que ainda aceita apoio de agente político que responde  a uma série de processos por improbidade administrativa. Tem também terceirizados do governo anterior que subiram no palanque do Ex-Prefeito por gratidão, por estarem devendo favores. Dr André deve adorar esta oposição! Eu tô fora dela. A minha é outra. 

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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Contas do Fundo de Meio Ambiente de Búzios do exercício de 2012 ainda estão pendentes no TCE

Logo do TCE-RJ
Em análise preliminar procedida nos documentos encaminhados no processo (TCE-RJ Nº  217.186-6/13)  de Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Responsável pela Tesouraria do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade da Gestora, Adriana Miguel Saad, e do Tesoureiro, Eduardo Perdigão, , o Corpo Instrutivo verificou a necessidade de Documentos e esclarecimentos imprescindíveis ao completo exame do presente processo, razão pela qual sugere Diligência Externa, com Comunicação ao atual Gestor do Fundo para que encaminhe os documentos e o esclarecimento a seguir transcritos: 

Documentos:
 1) Relatório Anual da gestão, no qual se faça expressa referência à execução orçamentária, financeira e patrimonial, com fulcro no art. 7º, inciso IV, da Deliberação TCE-RJ n.º 200/96;
2) Termo de verificação dos valores existentes na tesouraria em 31 de dezembro na forma do modelo 7, com fulcro no art. 7º, inciso XIX, da Deliberação TCE-RJ n.º 200/96;
3) Cópia legível dos extratos das contas bancárias, nos quais seja possível constatar os respectivos saldos existentes em 31/12/2012 (c/c do Itaú n.º 11.313-5 e do Bradesco n.º 25.132- 1), com fulcro no art. 7º, inciso XVIII, da Deliberação TCE-RJ n.º 200/96;

Esclarecimento
– Quanto às providências adotadas em face da não apresentação no exercício de 2012 da declaração de bens e rendas por parte da Sr.ª Adriana Miguel Saad e do Sr. André Gonçalves Coutinho, conforme informado nos respectivos cadastros dos responsáveis, considerando-se as disposições contidas a respeito na Deliberação TCE-RJ n.º 180/94; 

O Corpo Instrutivo sugere, ainda, a Comunicação ao responsável pela Tesouraria , à época, para que tome ciência desta decisão e alertando-o de que a ausência de elementos imprescindíveis à analise do processo pode comprometer o julgamento das presentes Contas. 

...Pelo examinado no presente processo, e, em especial, nos elementos enviados pelo jurisdicionado, para dar suporte e confiabilidade aos documentos da Prestação de Contas, observei que não atendem, de forma satisfatória, aos propósitos pretendidos por este Tribunal e, no meu entendimento, devem ser objeto de especial atenção por parte desta Corte, conforme resumido a seguir.    

No Relatório à fls. 37, o responsável pelo Setor Contábil do Fundo, Sr. Alexandro Farias Falcão, CRC-RJ nº 099142/0-1, atestou a regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos registros contábeis, a propriedade e regularidade desses registros, a regularidade da execução da receita e da despesa, a inexistência de ilegalidades e irregularidades, bem como de falhas que tenham causado ou possam causar prejuízo ao Erário, portanto, ao contrário do que foi apontado por este Tribunal no exame inicial das Contas.  

No que se refere ao Certificado de Auditoria acostado à fls. 59 emitido pelo Sr. Marcelo Valverde Gonçalves, CRC-RJ nº 079339/0-0, Auditor da Controladoria Geral do Município, que se fez acompanhar por Relatório às fls. 55/58, apresenta parecer pela Regularidade das Contas, com Ressalva, em face da ausência de extratos bancários. Contudo, não fez qualquer referencia aos demais fatos apontados por este Tribunal no exame inicial das Contas.  

Deve ser acrescentado que o Controle Interno tem como competência, em apoio às atividades exercidas pelo Tribunal de Contas, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial. Confrontadas essas atribuições com o que foi apontado por este Tribunal no exame preliminar das Contas que evidenciou a necessidade de elementos imprescindíveis ao completo exame do presente processo, conclui-se que o Controle Interno não cumpriu, de forma satisfatória, os propósitos pretendidos por este Tribunal

Em face do exposto e examinado, e por considerar necessário o solicitado para o aperfeiçoamento das informações indispensáveis à analise e adequadas ao posterior julgamento das Contas, entendo da mesma forma sugerida pela Instrução, que o atual Gestor deve ser Comunicado para o envio dos elementos imprescindíveis ao exame do presente processo, e seja o responsável pela Tesouraria, à época, cientificado da decisão.
 
Entretanto, por ser meu entendimento que também o Ordenador de Despesas, à época, deve ser cientificado da decisão, e ainda, o responsável pelo Setor de Contabilidade, bem como o responsável pela emissão do Certificado de Auditoria das Contas devem prestar os devidos esclarecimentos por não atenderem, de forma satisfatória, aos propósitos pretendidos por este Tribunal, conforme os fatos mencionados anteriormente, manifesto-me parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo e o douto Ministério Público Especial. 

VOTO 22/07/2014 (Conselheiro - Relator : JOSÉ GOMES GRACIOSA)

I – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os documentos e o esclarecimento indicados no Relatório deste Voto, objeto da DILIGÊNCIA EXTERNA proposta, alertando-o de que, no caso do não atendimento, no prazo fixado, estará sujeito às sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 63/90, e que a ausência de elementos imprescindíveis à análise do processo compromete o julgamento das presentes Contas de Ordenador de Despesas, relativas ao exercício de 2012; 

II – Pela COMUNICAÇÃO à Sra. Adriana Miguel Saad, Gestora e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, no exercício de 2012, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência desta decisão, alertando-a de que a ausência de elementos imprescindíveis à análise do processo compromete o julgamento das presentes Contas sob sua responsabilidade; 

III – Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Eduardo Perdigão, Tesoureiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, no exercício de 2012, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência desta decisão, alertando-o de que a ausência de elementos imprescindíveis à análise do processo compromete o julgamento das presentes Contas, que abrange a Tesouraria sob sua responsabilidade; 

IV – Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Alexandro Farias Falcão, CRC-RJ nº 099142/0-1, responsável pela Contabilidade do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios e emitente de Atestado de Conformidade dos Demonstrativos Contábeis das Contas do Fundo, relativas ao exercício de 2012, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente esclarecimentos sobre o que foi atestado pela Contabilidade e os fatos constatados por este Tribunal no exame inicial da presente Prestação de Contas;
 
V – Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Marcelo Valverde Gonçalves, CRC-RJ nº 079339/0-0, Auditor da Controladoria Geral do Município e responsável pela emissão do Certificado de Auditoria das Contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, relativas ao exercício de 2012, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente esclarecimentos sobre o não cumprimento da atividade de sua competência, em apoio às exercidas por este Tribunal de Contas, na fiscalização contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial, tendo em vista que no Relatório de fls. 55/58, não fez referencia a todos os fatos constatados por este Tribunal no exame inicial da presente Prestação de Contas; 

VI – Por DETERMINAÇÃO à Secretaria-Geral das Sessões para que, ao formalizar este Voto, faça acompanhar de cópia da Instrução às fls. 63/66.  

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/arquivos/Votos/JGG/140722/21718613.pdf

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Projeto Índio da Costa: veja como vai ficar a nova Avenida José Bento Ribeiro Dantas (JBRD)

Avenida JBRD proposta novas praças
Avenida JBRD atual trecho 1
Avenida JBRD proposta trecho 1
Avenida JBRD atual trecho 2
Avenida JBRD proposta trecho 2

Ver também: 




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Projeto Índio da Costa: veja como vai ficar a nova Rua das Pedras

Rua das Pedras atual
Rua das Pedras atual trecho 1
Rua das Pedras proposta trecho 1
Rua das Pedras proposta trecho 2

Ver também: 



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Projeto Índio da Costa: veja como vai ficar a nova Orla Bardot

Orla Bardot atual
Orla Bardot atual trecho 1
Orla Bardot proposta trecho 1 
Orla Bardot  proposta trecho 1 à noite
Orla Bardot atual trecho 2
Orla Bardot proposta trecho 2
Orla Bardot atual trecho 3
Orla Bardot proposta trecho 3


Ver também: 



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  • Bab Bienal isso: se não desviarem o dinheiro. alguém acredita que isso vai prá frente? e, se for é obra para durar quanto tempo depois de terminada? desculpem os otimistas mas, não acredito em política em espcial a praticada em búzios com esses vereadores e alcaide de merda!
  • Roberto Campolina Esse trecho pra mim é o pior do projeto, não precisa tirar aquelas pedras do piso, que custaram caríssimo e são perfeitas para o local , além disso já estão incorporadas a paisagem da Orla, tem que respeitar, faltou humildade.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Vereador com defeito: Recall nele!

Já está pronta para votação na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui novos mecanismos de democracia participativa, possibilitando aos eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos e o veto popular a projetos aprovados por parlamentares...

O texto em análise é um substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) à PEC 80/03, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e subscrita por outros parlamentares. Ela altera a redação do artigo 14 da Constituição, que trata de direitos políticos, acrescentando esses novos institutos de democracia participativa.

“Tanto o direito de revogação quanto o veto popular dão o poder de fiscalização ao povo e obrigada os seus representantes a prestação de contas periódicas de seu trabalho”, justifica o senador Valadares.

O direito de revogação, também conhecido como voto destituinte, revogação popular, destituição ou recall, é uma espécie de arrependimento eleitoral que permite a revogação do mandato de representantes que frustraram seus eleitores por incompetência ou por traição, conforme observa Valadares na proposta... 

Além dos Estados Unidos, regras de revogação individual de mandatos são utilizadas nas Filipinas, mediante o apoio de 25% dos eleitores; na Venezuela, desde 1999; e na província canadense da Colúmbia Britânica, desde 1995, restrito aos legisladores, conforme assinala o relator.

“Difere do impeachment na medida em que não exige acusação criminal ou comprovação de má conduta. É suficiente a perda da confiança da maioria dos eleitores”, observa Walter Pinheiro.


Imaginando que a Lei do RECALL já estivesse em vigor em nosso município qual vereador de Búzios você acha que deveria ter seu mandato revogado? Participe da enquete situada no canto superior direito do blog. O resultado será divulgado no dia 7 de setembro de 2014- dia da Independência do povo buziano- às 15:11. Obrigado.

Tem uma outra enquete também sobre RECALL de nossos vereadores no Facebook:
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Bab Bienal faltou a opção
( ) todos os acima

Edson Ramos compartilhou um link.

Para mim só se salvam Gugu de Nair ( pela a coragem de afrontar a trupe do Doutor André ) Jefferson Gonçalves e o Uriel da Saúde( Por estarem fazendo os papéis deles de situação, putz ser situação de uma canoa furada igual a esse desgoverno é difícil ein! )
A pior câmara de história de Búzios!!



  • Edson Ramos Mas o pior mesmo é o vereador Lero Lero!
    3 h · Curtir
  • Odorico Paraguaçu Lógico que o Sambarilive (Messias) e tbm o mudinho (JEFERSON)
    3 h · Curtir

  • Santa Peixoto Os 9, Uriel e Messias não tem jeito é melhor trocar!




    • Pomel Jean Claude o probleme e,que podemos escolheir so 1,uriel,e jefferson,nao DEVERIA aparecer a meu ponto des vista,no lugar DEVERIA SER GELNISON,E ZE MARCIO
    • Ong Bionoa juntando todos não da um