quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

TRE cassa diplomas de prefeita e vice de Saquarema

Vice-prefeito Pedro Ricardo e prefeita de Saquarema, Manoela Peres. Foto: A Tribuna RJ

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Saquarema, na Região dos Lagos do Rio. Cabe recurso.

Manoela Ramos de Souza Gomes Alves (Manoela Peres) e Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira são acusados de uso indevido de meios de comunicação durante a última campanha eleitoral.

Diante da decisão em primeira instância, a Justiça determinou nesta quinta-feira (15) sanções de inelegibilidade por oito anos seguintes à eleição de 2016 aos envolvidos.

Segundo o "jornaldosmunicipiosrj", ainda são réus na ação o ex-prefeito da cidade, Antonio Peres- marido de Manoela-, Joana Correa de Magalhães e João Luiz de Magalhães. Peres, que já estava inelegível, também pegou mais 8 anos de inelegibilidade.  

A prefeita e o vice permanecem nos cargos até a apreciação do recurso pelo TRE-RJ. 

De acordo com a denúncia que gerou a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) nº 357-92.2016.6.19.0062, ainda segundo o Jornal dos Municípios RJ, os acusados usaram, durante a campanha eleitoral, o jornal Radar de Saquarema- que só teria circulado durante o período eleitoral- para atacar o grupo político do deputado estadual Paulo Melo, que disputava a Prefeitura através da candidatura de um ex-assessor do parlamentar, Hamilton Nunes de Oliveira, o Pitico. 

A representação foi feita pelo grupo de Paulo Melo após a preensão - pela Polícia Civil- de milhares de exemplares do jornal. Na representação, o grupo sustenta que o objetivo da publicação seria influenciar o resultado da eleição em favor de Manoela, que na peça de acusação  consta que a então candidata a prefeita teria participado da elaboração e distribuição do jornal.     

Segundo o "g1", por meio de nota, a defesa da prefeita disse que Manoela Peres recebeu com serenidade a sentença de primeira instância proferida pelo Juiz Eleitoral de Saquarema, entretanto tem plena convicção de que a decisão será reformada quando da análise pelos Tribunais Eleitorais superiores.

A nota informou ainda que "os fatos que deram origem ao processo datam do início do ano de 2016, quando sequer a Sra. Manoela era candidata, não tendo a Sra. Manoela nenhuma ingerência sobre as publicações de um veículo de comunicação, que possui liberdade de expressão garantida pela Constituição".

A nota afirma também que a prefeita permanece no cargo exercendo todas as suas funções, na certeza de que a Justiça Eleitoral irá confirmar a vontade expressa pelo voto da população Saquaremense.

A defesa informou que a resposta vale também em nome do vice-prefeito Pedro Ricardo.

MPRJ ajuíza ação para que município de Búzios cumpra lei que determina obrigação de nomeação de ruas

Arte MPRJ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou, nesta segunda-feira (14/01), ação civil pública (ACP) em face de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. Requer o MPRJ a concessão de tutela de urgência antecipada para que o município seja condenado a elaborar, no prazo de 30 dias, cronograma contemplando prazos e ações necessárias para, em 180 dias, dar integral cumprimento à Lei nº 804/2010, com a nomeação de todas as ruas da cidade, com a instalação de sinalização, bem como a numeração dos imóveis de forma ordenada, individualizada e única, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Búzios, sob o nº 0000092-69.2019.8.19.0078.

Desde 2014, o MPRJ acompanha a implementação do processo de nomeação e numeração dos logradouros públicos em Búzios, o que não ocorreu em sua integralidade até hoje. No curso das investigações, o Ministério Público fluminense recebeu inúmeras representações da Associação dos Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA) relatando as enormes dificuldades que a população local enfrenta para receber suas correspondências, em razão da ausência de numeração de imóveis e placas indicativas com os nomes das ruas. Essa questão gera inúmeros reflexos negativos para a população local e para o funcionamento de diversos serviços públicos, como impossibilidade de entrega de correspondências, mercadorias e até mesmo intimações e notificações dos poderes públicos.

Importante destacar que a ação somente foi ajuizada após esgotadas todas as tentativas de solucionar a questão de forma consensual - iniciativas ignoradas pela prefeitura. Na ação, o MPRJ requer ainda a condenação do município ao dever de reparar todos os prejuízos materiais e morais causados a terceiros, decorrentes de sua inércia em dar cumprimento à Lei nº 804/2010.

Fonte: "mprj"

Guarda Marítima Ambiental de Búzios em ação

Guarda Marítima Ambiental de Búzios em ação na Ilha Feia


CAPACITAÇÃO EM LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Na tarde de ontem (15), um grupo de 14 GMAs recebeu das mãos do prefeito André Granado os certificados do curso de Legislação Ambiental ministrado pela Unidade de Policiamento Ambiental do Estado RJ (UPAM). A formação dos Guardas Marítimos Ambientais (GMA) foi promovida pela Secretaria de Meio Ambiente e Pesca de Búzios. 

Com a capacitação, os GMAs de Búzios tornaram-se aptos a atuar em conjunto com os agentes da fiscalização do Meio Ambiente. 

LIMPEZA DA ILHA FEIA

No último sábado (12), foi realizada por uma equipe de GMAs a realização da limpeza da Ilha Feia. Foram recolhidos dez sacos grandes de lixo com colchão, cobertor, latas, plástico e muito lixo em geral. 

APREENSÃO DE REDE DE PESCA IRREGULARES

Com o apoio do barco de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca, a equipe de GMAs também realizou a busca por redes irregulares, instaladas em locais proibidos, como na proximidade de costões rochosos e corais, por exemplo. A ação da Guarda Marítima Ambiental de Búzios segue  determinação do Ministério Público Federal estabelecida em Audiência Pública realizada no município para discutir a pesca predatória e a grande mortandade de tartarugas.



terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Prefeitura de Búzios convoca aprovados no Concurso Público 2012

Prefeitura de Búzios. Foto: site oficial da prefeitura

Dando continuidade à convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público 2012, a Prefeitura de Búzios solicita o comparecimento dos classificados listados abaixo. Os convocados têm o prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14 de janeiro, para comparecerem à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, situada na Estrada da Usina n° 600, Centro. O horário de atendimento é das 10h às 16h.
 
Esta convocação segue o resultado do Concurso Público 2012 para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, homologado através do Decreto n° 50 de 03 de Julho de 2012, e de acordo com o Edital de Concurso Público nº 001/12 de 23/03/2012.



São tão poucos os chamados- tem muito mais gente pra chamar- que publico abaixo a lista completa.


ANEXO I - EDITAL 01/19 – APRESENTAÇÃO 14/01/2019

F04 – INSPETOR DE ALUNOS

Class.
Nome
165º
RODRIGO ESTEVAM DE LEMOS
166º
JOCIMAR SANTOS DE SOUZA CARDOSO
167º
JULIANA RICARDO DOS SANTOS FREITAS
168º
ELISABETE CRISTINA MARTINS PACHECO
169º
DEBORA DE OLIVEIRA SILVA
170º
CRISTIANE MARIA CARELLI DA COSTA
171º
CLÉA DE FÁTIMA FERREIRA LOUREIRO
172º
JOSIANE PAJUABA DA SILVA AZEVEDO
173º
HESLEN LIMA TEIXEIRA
174º
GLÁUCIA VELOSO DE SOUZA LOBO
175º
ROSE NUNES DOS SANTOS SILVA
176º
CLAUDICEIA DE AMORIM SILVEIRA
177º
FERNANDA DINIZ CAMARGOS
178º
JANAINA TERRA MARENDÁ

M17 – AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR

Class.
Nome
76º
ROGIANE GONÇALVES FLOR
77º
FLÁVIA CECÍLIA BELLIENE DA COSTA
78º
SIMONE AREAS MASCOTO ROCHA

S59 – PROFESSOR II – ARTE CULTURA

Class.
Nome
45º
ELAINE MARINA DA SILVA GUIMARAES

S60 – PROFESSOR II – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Class.
Nome
17º
ÁLVARO DE OLIVEIRA DIAS

S64 - PROFESSOR II – ESPANHOL

Class.
Nome
19º
MARCOS DA SILVA RANGEL

S65 - PROFESSOR II –FILOSOFIA

Class.
Nome
RENATO COSME VELLOSO DA SILVA


S66 – PROFESSOR II - FÍSICA

Class.
Nome
SERVIO TULIO LUNGUINHO DE SOUSA

S67 – PROFESSOR II - GEOGRAFIA

Class.
Nome
28º
RENAN GUIMARÃES DE ASSIS
29º
THYAGO FARIA DE ARAÚJO
30º
GUILHERME RODRIGUES SILVA SELLES