terça-feira, 30 de outubro de 2018

Robinho do Salão não é mais bem-vindo ao grupo político do prefeito André Granado

Robinho do Salão, foto de sua página no facebook 

Após ser demitido por não ser mais bem-vindo ao grupo político do prefeito André Granado, Robinho do Salão postou esta mensagem de despedida em sua página do Facebook
("robson.mota.161"). O termo "não ser mais bem-vindo" geralmente é usado, em Búzios, para se referir a traidores. O que houve Robinho? 

"Venho através desta agradecer a todos os funcionários da prefeitura a qual neste cinco anos e nove meses tive o privilégio de conviver , porém hoje após uma reunião com o prefeito Dr. André ele chegou a conclusão que não sou mais bem vindo no seu grupo político ; fico feliz pelo tempo a qual contribui para o projeto .


Quero deixar bem claro, que saio do seu grupo político a qual deixei pessoas humanas e carinhosas , pena que isso poderia ser um todo ; mais nada na vida é perfeito ! Quando passei a colaborar neste grupo tinha um sonho , sonho este que inclue o povo trabalhador desta cidade ; eu sempre fui povo e continuarei sendo povo ! 



A nossa obrigação como servidor e atender bem os contribuintes independe da : posição política , social , crença ou sexual ; papel esse que cumpri com muito amor ,carinho e zelo .

Peço desculpa se por algum momento não correspondi a expectativa de vcs , mais a minha intenção sempre foi ajudar a todos .


ESTAREI AINDA NESTE DOMINGO

FINALIZANDO OS CAMPEONATOS : MASTER E AMADOR E AINDA NA CONCLUSÃO DO CAMPEONATO EVANGÉLICO; POIS ESSES CAMPEONATOS FOI ORGANIZADO PELA LIGA COM APOIO DA SECRETARIA DE ESPORTE EVENTO E LAZER ; UMA VEZ QUE FAÇO PARTE DA LIGA IREI FINALIZAR O NOSSO TRABALHO 

QUERO AQUI DEIXAR O MEU MUITO OBRIGADO AS PESSOAS A QUAL  TRABALHEI NO GABINETE E SECRETARIA ESPORTE EVENTO E LAZER ,  PROVAMOS QUE AMOR RESPEITO O TABALHO FICA MAIS SUAVE , QUE JESUS NOS ABENÇOE SEMPRE !"


Comentários no Facebook:
Eduardo Moulin Estas figuras só andam na contra mão e acham ainda que podem falar o nome de Jesus triste!
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Responder25m
Zilma Cabral Glorificado de pé está notícia 👏👏👏👏👏. Eu ainda acredito que este desgoverno não chegará até 2020. Deus é mais 🙏
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Margarida Vianna Que é isso milagre?...ah..se fosse verdade.....
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Luiz Octávio Da Silva Chaves Agora eu sou obrigado a vibrar: uuuuuuuuuuuuuu!
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Bernardo Costa LOUVADO SEJA O NOME DO SENHOR JESUS
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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Bolsonaro responde ao twitter de Haddad


Fernando Haddad havia enviado o twitter abaixo para Bolsonaro:

 @Haddad_Fernando 19 min
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"Presidente Jair Bolsonaro. Desejo-lhe sucesso. Nosso país merece o melhor. Escrevo essa mensagem, hoje, de coração leve, com sinceridade, para que ela estimule o melhor de todos nós. Boa sorte!"

Bolsonaro deu uma resposta à la Trump: arrogante e infantil

Senhor Fernando Haddad, obrigado pelas palavras! Realmente o Brasil merece o melhor.

Propostas mais polêmicas de Bolsonaro: obstáculos para concretizá-las



Postagem da BBC News Brasil em São Paulo, assinada por André Shalders (@andreshalders), analisa as possibilidades de poderem ser concretizadas algumas das propostas mais polêmicas de Bolsonaro. Profissionais e pesquisadores de diversas áreas foram consultados pela reportagem do site. Na maioria dos casos, a aprovação dependerá da interlocução entre o Palácio do Planalto e o Congresso. 

"Claro que há uma dose de incerteza (sobre a relação de Bolsonaro com o Congresso). Ele foi deputado por várias legislaturas, mas era uma figura periférica. Mas, por outro lado, alguém que se elege para a presidência da República, ainda mais no primeiro mandato, entra com um capital político muito grande. Com certeza ele tem, hoje, mais força política do que Dilma Rousseff tinha em 2014", avalia o cientista político e analista Rui Tavares Maluf

Além disso, diz o cientista político, é provável que o Bolsonaro do dia 2 de janeiro de 2019 já seja diferente do candidato. Junto com o capitão reformado do Exército, sobem a rampa do Planalto vários políticos aliados e setores econômicos interessados em evitar turbulências no país. 

Conheça nas postagens a seguir, em detalhes, o que Bolsonaro precisará fazer para tirar algumas de suas propostas mais polêmicas do papel.

Fonte: "bbc"


Buzinildo 25


Bolsonaro dá uma surra eleitoral em Haddad nos municípios da Região dos Lagos no 2º Turno



Votos para presidente no 2º turno em Armação dos Búzios:

1º) Jair Bolsonaro - 13.938 (74,11%)
2º) Fernando Haddad - 4.869 votos (25,89%)

Brancos - 444 votos (2,15%)
Nulos - 1.356 votos (6,58%)
Abstenção: 7.277 (26,10%)

Outros municípios da Região dos Lagos:

1º) São Pedro da Aldeia - 1º) Bolsonaro - 80,60% (34.748 votos)
                                    2º) Haddad - 19,40% (8.363 votos)

2º) Iguaba Grande - 1º) Bolsonaro - 78,44% (12.008 votos)
                           2º) Haddad - 21,56% (3.300 votos)

3º) Araruama - 1º) Jair Bolsonaro - 77,38% (47.767 votos)
                    2º) Haddad - 22,62% (13.961 votos)

4º) Cabo Frio - 1º) Jair Bolsonaro - 76,07% (74.772 votos)
                    2º) Haddad - 23,93% (23.520 votos)

5º) Arraial do Cabo - 1º) Jair Bolsonaro - 74,73% (14.047 votos)
                              2º) Haddad - 25,27% (4.751 votos)


Observação: por onde anda os Partidos dos Trabalhadores desses municípios?

Ver também: "ipbuzios"

Haddad cumprimenta Bolsonaro pela vitória pelo Twitter

Fernando Haddad, foto: perfil do twitter

 @Haddad_Fernando 19 min
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"Presidente Jair Bolsonaro. Desejo-lhe sucesso. Nosso país merece o melhor. Escrevo essa mensagem, hoje, de coração leve, com sinceridade, para que ela estimule o melhor de todos nós. Boa sorte!"

Meu comentário: 
Antes tarde do que nunca. Deveria ter-se manifestado ontem, logo que a vitória de Bolsonaro se confirmasse. Mesmo assim, prova de grandeza política. Na verdade, nesse gesto, mostra-se respeito pela democracia, respeito pela livre manifestação da vontade soberana do povo brasileiro. 

Agora, falta apenas uma autocrítica de verdade dos erros cometidos pelo partido. Na campanha eleitoral, vimos apenas um arremedo dela. Basta verificar que as narrativas fictícias de golpe em Dilma e perseguição política à Lula também saíram derrotadas do pleito. A maioria do povo nunca acreditou nelas. 


Pesquisa Datafolha feita em outubro indica que 51% da população acredita que o ex-presidente deve continuar preso. E 37% afirmam que Lula deveria ser perdoado e solto, enquanto 8% acreditam que o ex-presidente deveria cumprir o resto da pena em prisão domiciliar. Segundo a pesquisa, 4% não souberam opinar.

domingo, 28 de outubro de 2018

Pesquisas eleitorais para todos os gostos


Em uma eleição tão polarizada as empresas de pesquisas eleitorais não ficaram imunes às paixões partidárias. Não tem ciência estatística que respalde tão disparatados números. É a desmoralização completa das pesquisas, que em países de democracia avançada são proibidas em datas próximas à realização do pleito. Aqui, no Brasil, se permite pesquisa até de boca de urna!

Vejam. A diferença da estimativa de votos dos candidatos a presidente vai de mais de 20 pontos percentuais a empate.

PARANÁ
Bolsonaro: 60,6%
Haddad: 39,4%

BTG/PACTUAL
Bolsonaro: 60%
Haddad: 40%

XP
Bolsonaro: 58%
Haddad: 42%

CNT/MDA
Bolsonaro: 56,8%
Haddad: 43,2%

DATAFOLHA
Bolsonaro: 55%
Haddad: 45%

Real Time/Big Data
Bolsonaro: 55%
Haddad: 45%

IBOPE
Bolsonaro: 54%
Haddad: 46%

VOX POPULI
Bolsonaro: 50%
Haddad: 50%

TÓXICO


Explicando o post "MPE mantém viva a possibilidade de eleição suplementar em Búzios"


Leitores me pediram que explicasse, sem o uso da terminologia técnica, o que quis dizer com o post "MPE mantém viva a possibilidade de eleição suplementar em Búzios" (ver em "ipbuzios"). Para entender melhor o post publico uma pequena cronologia abaixo: 

20.7.2016
Decisão de segunda instância da Justiça Comum em que se confirmou a decisão da Justiça de Búzios (1ª instância) que condenou o prefeito André Granado por improbidade administrativa. Pela Lei da Ficha Limpa, com a condenação confirmada em 2ª instância (órgão colegiado), o prefeito André Granado fica INELEGÍVEL.  

07/08/2016
Desembargador plantonista do TJ/RJ concede liminar no recurso especial interposto pelo Prefeito André Granado, suspendendo os efeitos da condenação de segunda instância da Justiça Comum. Com a decisão, o prefeito André Granado volta a ficar ELEGÍVEL. 

09/08/2016
Momento da formalização do pedido de registro de candidatura. 

19/09/2016
Inicio do julgamento do RE nº 77-82.2016.6.19.0172 (Ação de impugnação ao registro de candidatura -AIRC)

20/09/2016. 
O vice-presidente do TJ/RJ revoga a liminar proferida pelo Desembargador plantonista,  indefere o pedido de efeito suspensivo ao Recurso Especial e determina a notificação do TRE/RJ. Com a decisão, o prefeito André Granado volta a ficar INELEGÍVEL 

26/09/2016
Conclusão do julgamento da ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC), com o deferimento do registro de candidatura do recorrente, embora os desembargadores, naquela oportunidade, estivessem cientes da revogação da liminar. Com a decisão, o prefeito André Granado pode disputar a reeleição

02/10/2016
Data da eleição. O prefeito André Granado é reeleito. 

Conteúdo do post "MPE mantém viva a possibilidade de eleição suplementar em Búzios"
No dia 26 último, o Ministério Público Eleitoral interpôs Agravo Regimental contra decisão do Ministro Relator Tarcísio Vieira no Recurso Especial (RESPE Nº 0000024-98.2017.6.19.0000) que considerou descabível o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) no caso, e "pela não comprovação dos requisitos da alínea I do Artigo 1º do inciso I da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa), para declaração de inelegibilidade, sob o fundamento de inexistência de enriquecimento ilícito".

A grande questão em discussão na decisão monocrática do Ministro Relator Tarcísio Vieira consiste em estabelecer a data em que a inelegibilidade passou a produzir efeitos no mundo jurídico

Para o Ministro-Relator, a "moldura fática a ser considerada para o deslinde da causa deveria ser aquela verificada no dia do início do julgamento colegiado. O registro foi, portanto, deferido, com base na seguinte compreensão: 
"No momento da formalização do pedido, havia uma decisão concedendo efeito suspensivo. Para mim, a situação fática posta em discussão é esta. Esta decisão pode até vir a ser objeto de discussão, mas não neste pedido de registro. Esta discussão talvez seja válida trazer a tona por ocasião de eventual recurso contra expedição de diploma. Isso é um fato superveniente, que, a meu sentir, não altera o julgamento que já esta em pleno andamento sob uma moldura fática. Alterar-se a moldura fática no meio do julgamento, sinceramente, não me parece correto".

Diante desse cenário, para o Ministro Tarcísio "o momento oportuno para o reconhecimento da inelegibilidade do primeiro recorrente (André Granado) se deu no julgamento do registro de candidatura, no qual o tema foi efetivamente debatido, de modo que a questão se encontra agora preclusa, não sendo cabível a propositura do RCED, em razão da natureza preexistente da causa de inelegibilidade em comento".

O Relator também dá razão aos recorrentes no que tange à alegação de que não ficaram comprovados os requisitos da alínea l do art. 1º, inciso I, da LC nº 64/90 para declaração de inelegibilidade. É pacífico na jurisprudência do TSE que a configuração da referida inelegibilidade exige a conjugação dos seguintes requisitos: i) condenação por improbidade administrativa, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ii) suspensão dos direitos políticos, iii) ato doloso de improbidade administrativa, iv) lesão ao patrimônio público e v) enriquecimento ilícito. 

In casu, dos excertos da decisão condenatória do primeiro recorrente (André Granado) por improbidade administrativa, não figura a prática de ato enquadrado no art. 9º da Lei nº 8.429/92 (enriquecimento ilícito), mas tão somente no art. 10 do aludido diploma legal (dano ao Erário).

E conclui: "Consoante já decidido por esta Corte, na esteira dos diversos julgados desta Corte Superior, a dispensa indevida de licitação - atestada a efetiva prestação de serviços e ausente notícia de eventual superfaturamento - não acarreta, por si só, o enriquecimento ilícito, a atrair a causa de inelegibilidade objeto do art. 1º, I, l, da LC nº 64/1990, entendimento que, consideradas as nuanças do caso concreto, se mostra aplicável à espécie, não havendo falar em contrariedade à Súmula nº 41/TSE" (AgR-REspe nº 33-04/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 30.6.2017).  

Por esses fundamentos, o Ministro Tarcisio Vieira, em 21 de setembro de 2018, deu provimento aos recursos especiais, interpostos pelo Prefeito André Granado e seu Vice, Henrique Gomes. 

Já para o Ministério Público Eleitoral é justamente na dia 20/09/2016, data em que o vice-presidente do TJ/RJ revoga a liminar proferida pelo Desembargador plantonista,  indeferindo o pedido de efeito suspensivo ao Recurso Especial, que se perfaz a inelegibilidade superveniente, considerando que durante o prazo para requerimento de registro de candidatura para as eleições de 2016, encontrava-se válida decisão provisória (proferida em sede de plantão) que suspendera o acórdão da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Portanto, se resta claro a hipótese de inelegibilidade superveniente, visto que a decisão foi proferida entre a data de registro e a data das eleições (2/10/2016), cabe Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED). 

Para o MPE, também não se pode falar em ausência dos requisitos para fins de incidência da Lei da Ficha Limpa, sob o argumento de que não restou comprovado o dano ao patrimônio público nem o enriquecimento ilícito, pois o acórdão da 10ª Câmara Cível traz expressamente a referência de que ocorreu dano ao erário, enriquecimento ilícito e conduta dolosa. 

Concluindo, com o agravo de instrumento, questionando a decisão monocrática do Ministro relator Tarcísio Vieira, o MPE pretende que o plenário do TSE julgue o Recurso Especial  e casse o diploma da chapa André Granado-Henrique Gomes. Isso ocorrendo, que se convoque eleição suplementar em Búzios.

sábado, 27 de outubro de 2018

Delator diz que seis deputados da Alerj recebiam mensalão

Carlos Miranda, o homem da mala de Cabral

Apontado como o "homem da mala" do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, Carlos Miranda afirmou em colaboração premiada que Cabral pagava um mensalão a seis deputados estaduais, de vários partidos, para garantir o apoio deles ao governo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A reportagem com essas informações foi divulgada nessa quinta-feira (25/10), pela GloboNews.

De acordo com o delator, a ordem para efetuar os pagamentos vinha de Wilson Carlos, ex-secretário de Cabral e o objetivo era sempre garantir apoio dos deputados à base aliada do governo na Alerj. Recebiam o mensalão os deputados, André Correa (R$ 100 mil); Marcos Abrahão (R$ 80 mil); Luiz Martins (R$ 80 mil); Marcus Vinicius Neskau (R$ 50 mil); Coronel Jairo (R$ 50 mil); Marcelo Simão (R$ 20 mil) e Graça Matos (30 mil).

Os acusados, para variar, dizem que as informações do delator são mentirosas e infundadas. 


Fonte: "g1"