quinta-feira, 21 de julho de 2016

Pesquisa eleitoral fraudulenta circula nas redes sociais em Búzios

Uma pesquisa eleitoral fake do "IBOPE" circulou esses dias pelo WhatsApp" em Búzios. O resultado mentiroso apresentado, por si só denuncia os possíveis falsificadores da sondagem. Nela, o ex-prefeito e ficha-suja Mirinho Braga aparece disparado em primeiro lugar. Seus autores não tiveram o mínimo cuidado em avaliar os dados apresentados. Nesta etapa do processo eleitoral é inconcebível que o número de indecisos somados aos que não opinaram seja de apenas 7,3%, como apontado pela pesquisa. Ao apresentar os nomes dos prefeitáveis com seus percentuais, a ordem decrescente- do 1º para o último colocado- não é obedecida. 

Pesquisa fake do IBOPE que circulou pelo Whatsapp


A jornalista Beth Prata- mostrando que o jornalismo investigativo está bem vivo em Búzios- desvendou o caso-crime ao entrar em contato com o Ibope. Em seu blog Redação Final Búzios, Beth relata que Taís, responsável pelas pesquisas regionais do Instituto de pesquisa, lhe garantiu que a pesquisa é "grosseiramente fraudulenta". O constrangimento causado aos dirigentes do órgão foi tanto que foi necessária a emissão de um nota sobre o assunto na página do IBOPE na internet.

Nota do IBOPE nega ter feito pesquisa em Búzios em julho de 2016

A fiscalização da Justiça eleitoral já está a par da ocorrência. Não é difícil rastrear o percurso pelo WhatsApp, desde o seu nascedouro. Muitos compartilhamentos foram feitos.

Sabe-se muito bem que a divulgação de pesquisas falsas tem como principal objetivo seduzir os financiadores de campanha. Além disso, neste caso, especificamente, se pretendia, com a divulgação da pesquisa mentirosa, engabelar dirigentes partidários estaduais para alugar suas legendas em Búzios, principalmente aquelas que hoje estão em mãos de adversários políticos. Golpe sujo!


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Vereador Henrique Gomes retorna à Presidência da Câmara de Búzios por ter foro privilegiado

 A DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA do QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS do TJ do Rio de Janeiro decidiu ontem (19) conceder liminar para:


a) "suspender os efeitos da decisão que determinou o afastamento cautelar do paciente da função pública de Presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios até o julgamento deste writ";
b) "suspender a tramitação da Ação Penal nº 0000211-35.2016.8.19.0078 até o julgamento deste writ
".

O estado do Rio de Janeiro é um dos poucos estados brasileiros  que confere foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) para vereadores. Um excrescência em uma democracia moderna, onde não se admite mais privilégios desse tipo. É o mesmo que estabelecer que os vereadores não serão julgados nunca durante seus mandatos, pois seus crimes prescreverão devido à morosidade do TJ-RJ. Imaginem que cada um dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro tenha 12 vereadores em média. Serão 1.104 vereadores que só poderão ser julgados pelo Tribunal. Se 30% deles cometerem pelo menos um crime durante determinada legislatura, teremos 331 processos a mais no TJ, já entupido de processos ordinários. 


Veja como se elege vereador em Búzios

Republico texto  ("Como se eleger vereador em Búzios") do blog, de 14/11/2011, readaptando-o à conjuntura atual do município, por considerá-lo um exame bem acurado de nossa realidade política-eleitoral. Faço pequenas alterações, até porque a legislação eleitoral mudou. Por exemplo, não é mais permitido o financiamento por empresas e a duração da campanha eleitoral diminuiu, entre outras coisas.

A procura pelo cargo de vereador vem crescendo muito em Búzios desde a emancipação há 20 anos atrás. Na primeira eleição, em 1996, tivemos 90 candidatos às 9 vagas de nossa Câmara de Vereadores. Dez candidatos por vaga. No último ano, em 2012, 155, quase dobrando o número de candidatos por vaga. Quase um vestibular, demonstrando que o cargo deve ter muitos atrativos. Parafraseando Darcy Ribeiro, quando se referiu ao Senado, sentar em uma cadeira em nosso Legislativo deve ser como morrer e ir para o paraíso.  
 
"Se você é um dos duzentos candidatos a ocupar no próximo pleito uma das nove vagas na câmara de vereadores de Armação dos Búzios, saiba como sempre se elegeu vereador no município. Não falo de como deveria ser, mas do que é. Que fique claro que não estou colocando neste post nenhum julgamento de valor (dever ser). Falo simplesmente daquilo que é (ser): como os vereadores sempre foram eleitos em Búzios. É óbvio que uma fiscalização eleitoral atuante vai dificultar muito as pretensões dos candidatos que façam campanha nos moldes das que descrevo aqui. E, claro, o blog fará campanha ferrenha para que se erradiquem de uma vez por todas essas práticas políticas-eleitorais de nossa cidade. 
  
Em primeiro lugar, o candidato a vereador em Búzios sempre precisou de muito dinheiro. Mas muito dinheiro mesmo. Acredito que cada vereador eleito em 2008/2012 tenha gasto algo em torno de R$ 400.000,00 (com exceções, é claro). Falo em gasto real, não o declarado. Em geral, a prestação de contas à justiça eleitoral não passa de ficção.  Aqui, no TRE-RJ e no TSE. Tanto que os corruptos do PT repetem o refrão: a doação da propina foi legal e declarada à Justiça Eleitoral, que aprovou as contas do partido. A justiça Eleitoral, infelizmente, verifica se as contas batem, mas não investiga a origem do dinheiro.

Este ano, parece, teremos mudança, com a Justiça Eleitoral sendo mais rigorosa na análise das contas. Para as majoritárias (Prefeito), calculo o gasto entre 3 e 5 milhões de reais. Claro que têm raríssimas exceções (friso isto por dois motivos: por presumidamente ser a  verdade e para evitar possíveis processos movido por algum candidato nervosinho).

Em geral, sempre se gastou, nas eleições para vereador, este montante de 400 mil reais pagando uns 100 cabos eleitorais a R$ 500,00 cada um durante o período eleitoral (três meses). Como o período eleitoral diminuiu, acredito que o valor do cabo eleitoral deva dobrar, mantendo-se, portanto, o mesmo gasto.   Só aí já se vão R$ 150.000,00. Mais R$ 100,00 por cabeça para boca de urna no dia da eleição- o que não passa de compra de voto disfarçado-, totalizando, em média, mais R$ 50.000,00 de gasto. Sobram R$ 200.000,00 para transportar eleitores e prestar “serviços eleitorais” extras de todo tipo como compra de dentaduras, material de construção, pagamento de contas de luz, telefone, gás, farmácia, viagem ao Rio para tratamento de saúde (isto quando não se tem a máquina pública municipal da Saúde nas mãos) ou para visitar parentes que não se vê há muito tempo, etc. Existe também o investimento feito em "kit invasão". Já ajudou a eleger alguns vereadores no passado. Ou compra de votos pura e simples mesmo.  Muitos deles não se esqueciam da ligadura de trompa. Esta é uma das ações mais valorizadas pelo eleitor durante a campanha eleitoral. Ele fica eternamente grato a qualquer "investimento" feito em sua saúde ou na de algum parente próximo. Não é sem razão que candidatos médicos levem vantagem em Búzios.

Para os candidatos por algum partido da coligação de apoio ao prefeito, as coisas ficam facilitadas porque se pode usar a máquina pública à vontade, principalmente a Saúde, a mais requisitada pela população. À vontade é modo de dizer, porque o uso depende da autorização do "homem", do "chefe". São poucos os escolhidos para entrar no Reino dos Céus do Legislativo buziano, nos quais o prefeito coloca as mãos. Como o prefeito anterior morria de medo de ver surgir novas lideranças políticas na cidade que pudessem ameaçar sua majestade, os "seus" vereadores, que disputavam a reeleição, sempre colocavam suas barbas de molho. Apanharam muito, mas aprenderam. Tanto que apenas um dos sete vereadores eleitos pelos partidos coligados em apoio a Mirinho em 2012 está com ele hoje: o vereador Leandro, mesmo assim pleiteando a vice. Quatro estão com  André (Messias, Lorram, Joice e Henrique Gomes), um é pré-candidato a Prefeito (Felipe) e outro está com Alexandre Martins (Gugu).

Voltando ao financiamento de campanha. E de onde vem essa dinheirama toda? Claro que em Búzios, com as terras valorizadíssimas como estão, esse dinheiro só podia vir, e vem, em grande parte, da especulação imobiliária (grandes proprietários de terras, construtoras e imobiliárias da península). Estes são os grandes financiadores das campanhas eleitorais em Búzios, tanto de  vereadores quanto de prefeitos. Tudo feito por baixo dos panos, por caixa dois. Temos também financiamento por parte empresas terceirizadas da Prefeitura, como empresas de lixo, ou de concessionárias de serviços públicos estaduais que atuem no município.

Uma outra forma de fazer caixa de campanha é montar uma empresa pra prestar serviço à Prefeitura pondo um laranja no comando ou fechar um acordo com o Prefeito viabilizando um mensalinho, modalidades que, dizem (e eu acredito),  inexistem em Búzios, mas que é muito comum em municípios vizinhos. Falam que prefeitos vizinhos já terceirizaram alguns serviços públicos para empresas de laranjas de vereadores como serviços de poda de árvores, de manutenção de parques e jardins, e de escolas. Dizem também que nesses municípios alguns vereadores preferem receber dinheiro vivo em forma de mensalinho. Em uma forma ou outra, dá um bom fundo de campanha. Imaginando-se um mensalinho de 15 paus por mês, teremos em quatro anos 720.000 reais. Uma outra forma de vereador fazer fundo de campanha é se apropriar de uma parte dos salários dos funcionários públicos indicados por eles na Câmara ou na Prefeitura- a chamada cotização. Dizem que tal prática inexiste (e eu acredito) em Búzios. Mas, com certeza, é um hábito muito arraigado nos municípios vizinhos.           

Como vão fazer para driblar a legislação atual que proíbe financiamento por parte de empresas não se sabe. Caixa dois? Não é por outro motivo que esses especuladores fazem o que querem com a nossa Lei do Uso do Solo e que tenham sempre dado a última palavra na escolha de todos os secretários de planejamento que tivemos até hoje. São espertos, não jogam pra perder: se dividem no apoio aos que têm chances reais de ganhar. Por isso, sempre estiveram no poder. Os prefeitos da cidade não passam de meros representantes políticos deles, verdadeiros serviçais mesmo.
 
Se algum candidato a vereador em Búzios teve alguma ideologia, a esqueceu durante o período eleitoral. Nunca tivemos um vereador de opinião, um vereador que se destacasse por empunhar uma bandeira qualquer. Uma grande causa.  Uma cidade que poderia ter se tornado um APA inteira, nunca elegeu um ambientalista como vereador. Isto porque o eleitorado de Búzios não está nem aí para ideologias. Até às últimas eleições de 2012, era formado, majoritariamente, por quem não tinha o ensino fundamental completo, ganhava até um (1) salário mínimo e estava desempregado ou subempregado. Hoje as coisas melhoraram um pouquinho. O eleitorado atual é constituído em sua maioria por moradores que não têm o ensino médio completo, ganham até três salários mínimos e estão desempregados ou subempregados.  
 
Essas condições são a principal razão de termos o prefeito e a câmara de vereadores que temos. Esses eleitores sempre estiveram preocupados mesmo é com a satisfação de suas necessidades básicas. E o momento eleitoral é uma excelente oportunidade de tirarem algum proveito pessoal, mesmo que momentaneamente. São carentes de tudo, mas emprego é o que mais necessitam. Reparem como o prefeito anterior se garantiu, e o atual também está se garantindo, dando emprego pra todo mundo na prefeitura. Apesar de estar mais difícil encontrar empregos públicos pra oferecer- graças à realização do recente concurso público e às ações da Justiça e do MP- muito provavelmente, continuaremos a ver candidatos prometendo empregos. Mesmo sabendo que não vão cumprir, apostam na falta de memória do eleitorado buziano. 

Nunca tivemos vereador de opinião no município, porque quase todos os vereadores eleitos o foram por famílias tradicionais da cidade, com apoio de membros de famílias numerosas. Não é por acaso que dos 9 vereadores que temos atualmente, sete são nativos. Dos eleitos que não nasceram aqui, o que menos tempo tinha de residência em Búzios ultrapassava 20 anos, tempo suficiente para ser conhecido e poder cooptar membros de uma ou duas grandes famílias da cidade para apoiá-lo. É por isso que todos os vereadores que tivemos até hoje não passam de vereadores de famílias. Ou seja, estão ali para atender aos interesses dessas famílias por emprego, privilégios na Saúde como furar fila de consultas e exames, e na Educação como vagas em creches, escolas perto de casa, etc. Enfim, uso da máquina pública com exclusividade em interesse próprio.

Além de ser escolhido por uma família nativa numerosa, outro fator decisivo na eleições em Búzios é o apoio religioso. Não importa que o candidato não seja cristão. Em geral, o candidato agarra-se ao apoio de um pastor ou padre qualquer, passa a frequentar os cultos assiduamente, e dá uma de puritano, pelo menos durante o período eleitoral. Tais atitudes sempre ajudaram na eleição. Hipocrisia por aqui, sempre deu excelentes resultados.

Para finalizar, nossos vereadores eleitos sempre ficaram atentos às pesquisas eleitorais. Como o povão, nunca apoiaram quem não tem chance de ganhar. Sempre esqueceram a ética, programa de governo, etc. Para eles, o importante é estar dentro. Afinal, eleger-se vereador em Búzios, além de ser como ingressar no paraíso, é a melhor forma de ascensão social. Mire-se no exemplo dos que já se elegeram (com exceções, é claro): antes de eleitos, levavam uma vidinha simples, depois de eleitos passaram a frequentar restaurantes caros, compraram carrões, barcos e lanchas, demonstrar possuir muito dinheiro e quase todos adquiriram casas novas, alguns até mansões. Dizem as más línguas que a primeira coisa que um vereador eleito faz é comprar um carrão novo e arrumar uma amante. Mentira, esse povo é muito maldoso! 

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Muito boa a analise do Professor Luiz Carlos Gomes.


 

terça-feira, 19 de julho de 2016

Aí gente, vamos curtir a página do nosso BIMBA!



Foto do perfil Bimba Windsurf





"Muito feliz de ser escolhido como um dos embaixadores do Trópica Brewing Co.! Curtam a minha página e compartilhem o post, a cada compartilhamento R$1 real será doado ao projeto social Bimba Windsurf.

A cada compartilhamento você também concorre a um kit da cerveja Trópica que será sorteado no dia 22 de julho". (Bimba)

Fonte: https://www.facebook.com/BimbaWindsurf

segunda-feira, 18 de julho de 2016

São de oposição mesmo ou são oposição de araque?

Plenário da Câmara de Vereadores de Búzios, foto de Claudeir Júnior


Os vereadores assinalados com as setas fazem parte da base de sustentação política-parlamentar do Prefeito de Búzios, Dr. André. Da esquerda para a direita são eles: José Márcio, Lorram, Messias, Joice e Henrique Gomes. Na última sessão (14) antes do recesso, os cinco votaram contra o requerimento nº 35/2016 de autoria dos vereadores Genilson, Gugu e Leandro que convocava a Secretária de Saúde de Búzios Raquel Haddad para dar explicações sobre a situação atual da sua pasta. Segundo a Comunicação da Câmara de Vereadores "a falta de medicamentos de pressão e de diabetes em algumas unidades de Módulos de Família e a demora para marcação de exames de mamografia e ultrassonografia foram as justificativas para a convocação".  É estranhíssimo que vereador- que tem como uma de suas principais funções fiscalizar o governo municipal- vote contra requerimento que pede explicações de um órgão da Prefeitura. Ao meu modo de ver, os vereadores da base assim agem porque devem ter muito a esconder.

Pelo que se vê, os vereadores Genilson e Leandro juntaram-se recentemente à Gugu e Felipe Lopes, reforçando os quadros da oposição. Se assim o forem-oposição de verdade- eles necessariamente deveriam assinar o requerimento de instalação da CPI das Licitações- desdobramento da CPI do BO que comprovou que quase duas dezenas de licitações foram fraudadas. Requerimento este que já conta com as assinaturas dos dois últimos. Os vereadores Genilson e Leandro vão assinar o requerimento de instalação da CPI? Ou são oposição de araque? 

Observação: como para instalação da CPI são necessárias três assinaturas, basta que um dos novatos na oposição assine o requerimento. E aí, quem vai assinar? Ou os dois vão assinar?

Comentários no Facebook:
Fernando Ferrer
Fernando Ferrer Odeia essa palavra oposição. Governantes deveriam ser a favor de... Sempre.
Luis Carlos Palencia
Luis Carlos Palencia Eu também diria que são oportunistas
Cléo Oliveira
Cléo Oliveira Oportunistas e como dizia a minha avó tudo farinha do mesmo saco!!!
Blanca Larocca
Blanca Larocca cidade bela e rica roída pelos ratos que tem seu bunker na câmara de vereadores !

Ernesto Medeiros Bom dia Prof. Luíz Ip Buzios , e Flávio Machado .Os senhores estão ciente, que há cerceamento de recadastramento dos servidores concursados, oriundos de outros municípios? Sendo que a medicina do trabalho, fica na Policlinica. Como um médico ignora o principio primordial à saúde do ser, quer seja, a prevenção da saúde ? O sindicato aguarda por mais de 100 dias, uma resposta , mas este governo se quer respeita a dignidade da pessoa humana.

Flávio Machado É um ditador barato.

Ernesto Medeiros No Brasil, há muito em curso, a política da dor = assistencialismo. Talvez alguns exames de média e grande complexidade, atrapalhe algumas ações legislativa, nos rincões do Brasil , não ?


Ip Buzios
Ip Buzios Temos que tirar urgentemente esse coronelzinho de interior da Prefeitura de Búzios.

É povo Buziano preste bem atençao nos vereadores em que irao votar neste ano!! vejam q abisurdo o que esses vereadores fizeram em votar contra um pedido feito pelo vereador Leandro quando pediu que a secretaria desse explicaçao por falta de remedio e exames q nao estao sendo feito para a populaçao uma vegonha para eles porque sera que eles votaram contra? alguma coisa tem nesse meio.Resta agora uma.boa investigaçao para q a populaçao possa saber o que esta acontecendo cm td isso q é para a Saude e nao fazem acontecer.
Luiz Otavio Maia
Luiz Otavio Maia Com certeza de ataque!

Luiz Otavio Maia

domingo, 17 de julho de 2016

Lançamento das pré-candidaturas do PSOL de Cabo Frio (Claudio Leitão e Jorge Richele)

PSOL Cabo Frio

O PSOL convida a todas e todos para o lançamento das pré-candidaturas de CLAUDIO LEITÃO a prefeito e de JORGE RICHELE DE TAMOIOS a vice-prefeito de Cabo Frio.
O lançamento será no dia 22 de julho, às 19 horas, na Rua dos Atacadões, final da 5º Avenida, Unamar - Tamoios.
Vamos juntos transformar Cabo Frio na cidade que queremos e sem divisões. O Vice de Tamoios e o lançamento naquele distrito reafirmam o nosso compromisso com as periferias, a inversão de prioridades e um sentimento de mais justiça social.
A cidade é nossa e não de grupos que se apoderaram dela nos últimos 20 anos. É preciso devolver a prefeitura ao seu dono: o povo cabofriense.
A mudança é possível, mas precisa de ampla participação popular e de agentes políticos que estão fora dos esquemas viciados de poder da cidade. Todos desejam uma cidade diferente, mais humana, democrática e justa socialmente.
Uma cidade que seja pensada para o que há de melhor nela: as pessoas.
É dessa pulsação que está nas ruas, na voz do povo, nos sonhos da juventude e nas mãos de trabalhadores e trabalhadoras que nasce o projeto de mudanças do PSOL.
As transformações são sempre fruto de ações individuais que quando feitas em conjunto produzem ações coletivas. Elas impulsionam o que muitos chamam de "impossível" a se constituir numa realidade concreta.
O SONHO PODE GOVERNAR !!

Justiça Eleitoral notifica Prefeito de Búzios por propaganda política extemporânea

Logo do TRE-RJ
"A Prefeitura de Armação dos Búzios vem no corrente ano, no qual se realizará no mês de outubro o pleito municipal para as escolhas do Chefe do Poder Executivo Municipal e dos nove Vereadores da Câmara Municipal, inaugurando uma série de obras, mormente obras de ampliação e reformar de escolas públicas municipais. Destarte, vem sendo veiculada pela Assessoria de Comunicação Social do atual Prefeito Municipal ora através de placas institucionais desta municipalidade e ora de adesivos e envelopamento de veículos oficiais de toda a frota municipal: publicidade com os dizeres “Búzios Melhor”, “Cento e Cinquenta Obras” e “Cuidando de Nossa Gente”.

Ocorre que tal publicidade nada mais significa do que uma estratégia de propaganda subliminar de cunho político, ou seja, não se trata propriamente de propaganda relativa a atuação do ente de direito público interno, mas sim de propaganda político-eleitoral nas veiculações de propaganda institucional através de slogans otimistas e impactantes carreados da associação imediata ao administrador público, que, in casu, é o atual Prefeito Municipal, Dr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, que é notoriamente pré-candidato a reeleição.

Com efeito, os casos supracitados envolvem veiculação de propaganda institucional subliminar objetivando claramente a orquestração de relacionar os atos de governo à figura do governante, que, assim, será quem colherá quando da realização do pleito municipal, dividendos eleitorais em violação expressa ao princípio da impessoalidade, expresso no caput o artigo 37 da Constituição Federal, o que, inclusive, pode vir a configurar ato de improbidade administrativa por violação de princípio setorial da Administração Pública.

Assim, a propaganda institucional ou de governo não pode de modo sub-reptício carrear espécies do gênero propaganda política, pois nos termos do § 1˚do artigo 37, da Constituição Federal, a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos serve apenas para o caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de administradores públicos. Nesta senda, quando tal imposição constitucional cogente é violada, subliminarmente, a partir de perspicazes estratégias de marketing engendradas para legitimar propagandas de governo identificadas aos próprios gestores públicos, não diretamente, com exposição do nome do administrador, mas indiretamente, pela frase, pelo bordão ou slogan que marque àquela administração, impõe-se que os órgãos incumbidos da fiscalização da atuação da Administração Pública impedir e sancionar tais práticas ilícitas.

No caso presente, impõe-se a fiscalização da Justiça Eleitoral fazer cessar a publicidade estatal que diante do quadro eleitoral pode não só ser considerada propaganda eleitoral extemporânea vedada pela legislação eleitoral, como propaganda estatal permanente que viola o princípio da impessoalidade por meio de propaganda subliminar veiculada por slogans que associam a realização de obras municipais à figura do Prefeito Municipal, pré-candidato a reeleição à Chefia do Poder Executivo Municipal.

Assim, para se olvidar tal propaganda estatal permanente, que enaltece a figura do administrador público pré-candidato, com violação do princípio da impessoalidade e inclusive fora do período permitido até para a realização de propaganda eleitoral lícita – impõe-se a notificação do pré-candidato e da própria municipalidade para, não só apresentar explicações prévias sobre os fatos em comento, no prazo de 48 horas a contar da notificação, como também para promover a retirada de tais placas carreadas de propaganda estatal subliminar, no prazo de 72 horas, a contar também da notificação da Justiça Eleitoral, mormente porque os fatos em comento podem vir a engendrar representação por propaganda institucional subliminar e extemporânea em face do pré-candidato e da própria municipalidade, que é quem arcou com o pagamento de tal publicidade com dinheiro advindo do Erário Municipal.

É certo que uma notificação anterior no mesmo sentido já fora feita pela fiscalização da Justiça Eleitoral, com acatamento parcial da determinação anterior, no entanto, ainda resta em uma estimativa desta fiscalização, um quinto de placas do município contendo a aludida propaganda subliminar, além de um terço da frota municipal de veículos contendo a mesma propaganda eleitoral extemporânea mascarada de propaganda institucional.

Outrossim, os fatos em comento podem se subsumir a vedação contida nos artigos 37 e 73, inciso II, da Lei n˚ 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Nesta esteira, tais atos podem vir a configurar abuso do poder político, além de poder vir a configurar atos de improbidade administrativa nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei n 8.429/92.

Insta acentuar que o poder de polícia eleitoral se insere na atividade atípica de cunho híbrido dos Juízes Eleitorais, na qual prevalece a atividade administrativa desta atuação, que pode ser exercida ex officio, independendo sequer de provocação e, portanto, autoexecutável, pois a autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo. Isto posto, nos termos do artigo 242, parágrafo único, do Código Eleitoral compete a Justiça Eleitoral adotar medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração à legislação eleitoral. Sendo certo que o caput do aludido artigo preceitua que a propaganda eleitoral não deve empregar meios publicitários destinados a criar artificiosamente na opinião pública, estados mentais enganosos, como é o exemplo da propaganda institucional subliminar, que mascara a promoção pessoal do administrador público.

Aliás, sobre a autoexecutoriedade acima expressa vem de socorro a própria Lei n˚ 9.504/97, que estabelece normas para as eleições:
Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
        § 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006).

Importante asseverar que as placas eivadas de propaganda estatal subliminar, que escondem propaganda política extemporânea, estão fincadas em logradouros públicos e os veículos da frota municipal circulam por toda a cidade, inclusive os caminhões de lixo que são de empresa terceirizada, responsável contratualmente pelo recolhimento do lixo nesta cidade.

De igual modo, para olvidar a conspurcação da igualdade de oportunidade entre os candidatos aos pleitos eleitorais é que se autoriza, em relação às condutas vedadas aos agentes públicos, em especial aos candidatos à reeleição, a suspensão imediata da conduta vedada, nos termos do § 4˚, do artigo 73 da Lei n˚ 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

Deste modo, o Juízo Eleitoral determina a notificação pessoal e imediata do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal e da própria Municipalidade, na pessoa do Procurador-Geral do Município, para que promovam explicações a este Juízo Eleitoral sobre os fatos acima elencados, no prazo de 48 horas, a contar da notificação, bem como para que se promova, no prazo de 72 horas, a contar das respectivas notificações, a retirada incontinenti das placas contendo propaganda estatal subliminar, fixadas em logradouros públicos, e a retirada de adesivos contendo a mesma propaganda fixados na frota de veículos do município, bem como de veículos de empresas contratadas pela municipalidade ou de empresas concessionárias de serviços públicos concedidos pela Prefeitura de Armação dos Búzios, que escondem propaganda política extemporânea.

Além do mais, há também notícia através de denúncia anônima dirigida ao Juiz responsável pela fiscalização eleitoral em todo o Estado, Excelentíssimo Senhor Doutor Marcello Rubioli, e repassada para esta Zona Eleitoral que: no hospital público municipal, na policlínica municipal e em outros postos de saúde deste município, está sendo veiculando nas salas de espera da população atendida nesses órgãos de saúde, propaganda de obras inauguradas pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios por meio de slides e sistema power point integrada as televisões instaladas naquelas salas, sendo certo que toda a argumentação acima desenvolvida para a elisão de propaganda eleitoral sub-reptícia em placas e em adesivos de veículos da frota municipal, serve para coibir imediatamente a veiculação da propaganda subliminar através de imagens exibidas em salas de espera do hospital municipal e demais postos de saúde.

Assim, intime-se urgentemente a Prefeitura de Armação dos Búzios, na pessoa do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal e na pessoa do Procurador-Geral do Município, para que promova imediatamente a retirada da aludida propaganda sub-reptícia, podendo também vir a ser intimados para tanto, o Secretário Municipal de Saúde, o Diretor do Hospital Municipal Rodolfo Perrissé e os Diretores das demais unidades de saúde municipais.

Dê-se vista ainda ao MPE, com cópia integral deste procedimento.

Cópia desta notificação ao Juiz responsável pela fiscalização eleitoral em todo o Estado, Excelentíssimo Senhor Doutor Marcello Rubioli".

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2016.


MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz Eleitoral

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Chita de Sa Meus parabéns dr Marcelo bota ordem essa cidade que acha que não tem lei i