A DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA do QUARTO
GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS do TJ do Rio de Janeiro decidiu ontem (19) conceder liminar para:
a) "suspender os efeitos da decisão que determinou o afastamento cautelar do paciente da função pública de Presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios até o julgamento deste writ";
b) "suspender a tramitação da Ação Penal nº 0000211-35.2016.8.19.0078 até o julgamento deste writ".
O estado do Rio de Janeiro é um dos poucos estados brasileiros que confere foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) para vereadores. Um excrescência em uma democracia moderna, onde não se admite mais privilégios desse tipo. É o mesmo que estabelecer que os vereadores não serão julgados nunca durante seus mandatos, pois seus crimes prescreverão devido à morosidade do TJ-RJ. Imaginem que cada um dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro tenha 12 vereadores em média. Serão 1.104 vereadores que só poderão ser julgados pelo Tribunal. Se 30% deles cometerem pelo menos um crime durante determinada legislatura, teremos 331 processos a mais no TJ, já entupido de processos ordinários.
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