quarta-feira, 13 de julho de 2016

A fiscalização eleitoral em ação em Búzios - 5

Banner TRE-RJ

A turma da política estava mal acostumada em Búzios. A cidade parecia terra sem Lei. Fazia-se o que se queria e ficava por isso mesmo. Agora não. A fiscalização está em cima. Muito provavelmente teremos em Búzios uma eleição mais limpa, menos poluidora, menos barulhenta, bem como o povo sempre quis. Nossos políticos desacreditados (em sua maioria claro, com raríssimas exceções) estão em polvorosa diante de uma fiscalização realmente atuante. 

TODO APOIO À FISCALIZAÇÃO ELEITORAL EM BÚZIOS 

Várias representações estão sendo feitas à Justiça Eleitoral. Vou publicá-las todas, para que a população buziana saiba quais são os políticos que estão fazendo "lambanças" eleitorais. E, consequentemente, não votar neles. Se faz lambança agora, com certeza vai fazer também quando estiver no Poder. E olha que a campanha eleitoral ainda nem começou. Estamos apenas na pré-campanha!

Observação 1: A população pode ajudar denunciando qualquer irregularidade ao Ministério Público Eleitoral ou procurando um dos fiscais eleitorais do município. Eles andam pelas ruas de Búzios devidamente identificados com coletes da Justiça Eleitoral.

Telefone do cartório eleitoral de Búzios: (22) 2623-1154
Site: http://www.tre-rj.gov.br/
Facebook: https://www.facebook.com/trerj/
Twitter: https://twitter.com/TRERJ

Observação 2: os destaques em vermelho são meus.

1) João Carlos Souza dos Anjos (DOM)

PROCESSO :RE Nº 3885 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:3885.2016.619.0172
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:720142016 - 31/05/2016 12:41
RECORRENTE:JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS (DOM)
ADVOGADO:Rogerio Carvalho da Conceição
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):DESEMBARGADORA ELEITORAL JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Adesivo - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:SJMPE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
FASE ATUAL:06/07/2016 12:07-Recebido
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SJMPE06/07/2016 12:07Recebido
CORIP05/07/2016 11:15Enviado para SJMPE. Vista ao MPE .
CORIP04/07/2016 17:35Liberação da distribuição. Distribuição automática em 04/07/2016 DESEMBARGADORA ELEITORAL JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
CORIP01/07/2016 16:15Autuado - RE nº 38-85.2016.6.19.0172
CORIP01/07/2016 13:59Remessa à SECAUT.
CORIP01/07/2016 13:48Recebido
SEPREX01/07/2016 13:29Enviado para CORIP. Recebido da Zona Eleitoral DN984155247BR
SEPREX01/07/2016 13:29Recebido
ZE-17228/06/2016 16:34Enviado para SEPREX. Para remessa com Recurso
ZE-17228/06/2016 16:31Remessa 
ZE-17228/06/2016 16:31Recebidos as contrarrazões do MPE 
ZE-17228/06/2016 16:30Juntada as contrarrazões do MPE 
ZE-17228/06/2016 16:25Documento Retornado retornados do MPE
ZE-17223/06/2016 18:16Documento expedido em 23/06/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-17223/06/2016 18:07Autos conclusos para despacho 
ZE-17216/06/2016 14:05Juntada do documento nº 80.953/2016
ZE-17216/06/2016 13:49Cancelada a juntada do documento nº 80.956/2016 Retificação da juntada equivocada.
ZE-17216/06/2016 13:26Juntada do documento nº 80.956/2016
ZE-17213/06/2016 17:29Autos conclusos para despacho 
ZE-17208/06/2016 12:41Juntada do documento nº 76.611/2016
ZE-17208/06/2016 12:37Intimação cumprida 
ZE-17202/06/2016 18:45Expedida intimação para João Carlos Souza dos Anjos
ZE-17202/06/2016 18:44Registrado Despacho de 02/06/2016. COM DESPACHO . 
ZE-17202/06/2016 18:41Com manifestação do MPE promoção ministerial 
ZE-17202/06/2016 12:24Autuado zona - Rp nº 38-85.2016.6.19.0172
ZE-17202/06/2016 12:21Documento Retornado retornado do MPE
ZE-17201/06/2016 12:51Documento expedido em 01/06/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-17201/06/2016 12:50Registrado Despacho de 31/05/2016. DETERMINANDO . 
ZE-17231/05/2016 12:49Dados do protocolo atualizados
ZE-17231/05/2016 12:45Documento registrado
ZE-17231/05/2016 12:41Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
04/07/2016 �s 17:35Distribuição automáticaJACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Despacho
Despacho em 02/06/2016 - RE N 3885 MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Recebo a presente representção, e determino;

A notificação do representado para que se abstenha de realizar propaganda Eleitoral antecipada com a divulgação e distribuição de adesivos, bem como a retirada dos mesmos, ou de quaisquer outros materiais já existentes; A citação do representado para a presentação de sua defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Despacho em 31/05/2016 - RE N 3885 MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Ao Ministério Publico Eleitoral em procedimento proprio a continuidade da propaganda extemporânea do pré-candidato à vereança, João Carlos dos Anjos, vulgo DOM.

Petições
ProtocoloEspécieInteressado(s)
76.611/2016PETIÇÃOJoão Carlos Souza Dos Anjos
80.953/2016PETIÇÃORogério Carvalho da Conceição

Buzinildo 12

Buzinildo 12

Comentários no Google+:


José Vinícius S Gralato

23 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Eu já não gosto de quem enriquece às custas do dinheiro do povo através de mandatos, desses eu sei de onde vem o $$$, do nosso bolso, através de incompetência e improbidade.

Prefeito de Búzios é obrigado pela Justiça a readmitir professor demitido injustamente

O coronelzinho do interior André Granado ( Prefeito de Búzios), autoritário e perseguidor, foi obrigado pela Justiça ( Juiz Dr. Gustavo Fávaro, Titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios) a reintegrar o professor Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira e restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB. 

JUSTIÇA FEITA! DEMOCRACIA EM FESTA!

Meu comentário:

Luiz Carlos Gomes Valeu Ronaldo. Seja bem-vindo de onde nunca deveria ter sido tirado. Você continuará. Esse coronelzinho de meia tigela passará.


Nota da ASFAB:


Justiça manda Municipio de Búzios reintegrar o Prof. Ronaldo Alves à direção da Escola Nicomedes
No âmbito de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face do Município de Búzios, o Juiz Gustavo Fávaro deferiu pedido de liminar obrigando o Município a reintegrar o professor Ronaldo Alves à função de diretor da Escola Nicomedes Theotônio Vieira.
Ronaldo, que é professor de carreira na cidade, havia sido afastado da função de diretor de modo repentino, após ligeira discussão que teve com um colega de serviço, em ocasião que pretendia ter acesso a alguns documentos de interesse do Conselho do FUNDEB.
O afastamento teve um viés fortemente político, já que Ronaldo atua com rigor no controle das verbas do FUNDEB, através da rotina do Conselho, que ele preside.
Na decisão prolatada em regime de urgência, o magistrado convenceu-se de que houve “ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o servidor, segundo relatos de fls. 02/03, não foi sequer intimado a se manifestar em processo administrativo disciplinar. Aliás, não há sequer referência a processo administrativo disciplinar nas justificativas apresentadas pelo Município”.
Comunicada a Prefeitura, a reintegração do professor deve acontecer nesta quarta-feira (13/7). A comunidade escolar certamente é quem sai vencedora.
Seguimos acompanhando o desenrolar dos fatos.
(Número do processo movido pelo MP: 0002359-19.2016.8.19.0078)


O Excelentíssimo Promotor do Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública questionando minha exoneração. Esta semana, o Meritíssimo Juiz Dr. Gustavo Favaro Arruda determinou:

Decisão

"Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela formulada pelo Ministério Público em face do Município. O Ministério Público narra que o servidor público Ronaldo Alves de Lima foi exonerado do cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira, bem como foi afastado provisoriamente do cargo de professor. Menciona que a exoneração não é permitida, uma vez que ele integra o Conselho do FUNDEB, que exerce função fiscalizatória sobre o Município; e porque não foi respeitado o devido processo legal. 

É O RELATÓRIO.

 DECIDO. 

Tem razão o Ministério Público. Nota-se, em primeiro lugar, que a Lei 11.494/2007, em seu art. 8, IV, 'a', proíbe a exoneração dos conselheiros do FUNDEB. Em segundo lugar, eventual demissão do servidor requer justa causa e exercício prévio de contraditório e ampla defesa. Ao que tudo indica, nem um nem outro estão presentes. Não há justa causa porque os fatos narrados pelo Município na justificativa de fl. 36/39 têm aparência mais de uma acalorada discussão do que de sucessivos fatos típicos com relevância penal. Há ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o servidor, segundo relatos de fls. 02/03, não foi sequer intimado a se manifestar em processo administrativo disciplinar. Aliás, não há sequer referência a processo administrativo disciplinar nas justificativas apresentadas pelo Município. Prova da exoneração à fl. 09. O caso é de urgência, não só porque influencia em verbas de natureza alimentar recebidas pelo servidor, mas também porque o interesse público das crianças e adolescentes na boa gestão de recursos de educação encontra-se comprometido com a medida. Há fundada suspeita nos autos de que a medida constitui verdadeira retaliação ao servidor, pelo exercício adequado de medidas fiscalizatórias no sistema de ensino municipal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar: (1) a reintegração do conselheiro Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municpal NicomedesTheotônio Vieira; e (2) restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB. Fixo o prazo de 48h para a publicação dos atos necessários para o cumprimento dessa determinação judicial, sob pena multa pessoal ao Sr. Prefeito e ao Sr. Secretário de Educação, de R$500,00 por dia de atraso, sem prejuízo de desobediência e ato de improbidade administrativa. Expeça-se ordem de salvo conduto, para que o servidor possa exercer livremente suas funções, independentemente de atos do executivo. Caso lhe seja vedada a entrada e permanência em estabelecimento público onde deve trabalhar, expeça-se mandado, inclusive com ordem de arrombamento, a ser cumprido por oficial de justiça acompanhado de força policial. Intimem-se o Sr. Prefeito e o Sr. Secretário de Educação pessoalmente. Cite-se o Município em seu órgão de representação judicial. Deixo de designar audiência, por ser indisponível o direito discutido nos autos".
Fonte: FACEBOOK

terça-feira, 12 de julho de 2016

Ruy Borba é investigado por possível desacato ao Juiz Eleitoral de Búzios no Facebook


PROCESSO:

Nº 6131 - INQUÉRITO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

6131.2016.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

942812016 - 05/07/2016 13:47
JUIZ ELEITORAL:

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
RÉ (U) (S):

RUY FERREIRA BORBA FILHO
RÉ (U) (S):

Marcílio Felix Sobrinho
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

INQUERITO POLICIAL - DESACATO - JUIZ ELEITORAL - FACEBOOK
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

07/07/2016 18:45-Aguardando


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
07/07/2016 18:45
Aguardando o cumprimento da transação penal 
07/07/2016 18:35
Certificada a audiência marcada para 07/07/16 às 15:00hs 
07/07/2016 18:25
Documento Retornado retornado do MPE
05/07/2016 14:53
Documento expedido em 05/07/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
05/07/2016 14:53
Remessa ao MPE de ordem do Exmo. Juiz Eleitoral 
05/07/2016 14:49
Certificada remessa ao MPE. 
05/07/2016 14:15
Juntada do documento nº 93.269/2016
05/07/2016 14:13
Autuado zona - Inq nº 61-31.2016.6.19.0172
05/07/2016 13:51
Documento registrado
05/07/2016 13:47
Protocolado
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
INFORMAÇÃO



Observação: os destaques em vermelho são meus.


Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 11/07/2016, segundo o Alexa

Logo do site Alexa

Neste mês ocorreram muitas modificações. O site RAFAEL PEÇANHA teve um desempenho estupendo galgando 4 posições, saltando da 9ª para a 5ª posição. Também subiram, mas apenas 1 posição: o site do jornal FOLHA DOS LAGOS, da 7ª para a 6ª; e o blog IPBUZIOS, da 3ª para a 2ª posição. 

O site do JORNAL FOLHA DE BÚZIOS despencou três posições, da 5ª para a 8ª posição. Também caíram, mas apenas 1 posição: o site do JORNAL DE SÁBADO, da 2ª para a 3ª; o blog JOSE FRANCISCO ARTIGOS, da 6ª para a 7ª; e o site do JORNAL DO TOTONHO, da 8ª para a 9ª posição. 

Permaneceram em suas posições os blogs REDAÇÃO FINAL BUZIOS (10ª), REPORTER EDUANDER SILVA (4ª)  e o site  PORTAL RC24H (1ª).

1º) - PORTAL RC24H - 14.429º
http://www.rc24h.com.br/

2º)  - IPBUZIOS - 20.186º

3º) JORNAL DE SÁBADO - 23.565º
http://jornaldesabado.net/

4º) - REPÓRTER EDUANDER SILVA - 28.250º
http://reportereduandersilva.blogspot.com.br/

5º) - RAFAEL PEÇANHA - 28.345º
http://www.rafaelpecanha.com/

6º) - JORNAL FOLHA DOS LAGOS - 34.829º
http://www.folhadoslagos.com/

7º) - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE - 37.441º

8º) - JORNAL FOLHA DE BÚZIOS - 37.473º
http://jornalfolhadebuzios.com.br/

9º) - JORNAL DO TOTONHO - 47.879º
10º) - REDAÇÃO FINAL BÚZIOS - 49.224º

Fonte: http://www.alexa.com/

Primeiro Mundo é outra coisa

A Câmara Municipal de Vereadores de Gramado tem 9 vereadores e 22 servidores, dos quais 4 são efetivos e 18 comissionados. Coisa de primeiro mundo. 

A nossa Câmara de Vereadores que também tem 9 vereadores, possui 98 servidores, dos quais 22 são efetivos e 76 comissionados. Coisa de terceiro mundo.  

Ou seja, a Câmara de Vereadores de Búzios, que possui o mesmo número de vereadores da de Gramado, tem 4,45 vezes mais servidores, 5,5 vezes mais concursados e 4,22 mais comissionados. E ainda não se sabe se todos realmente trabalham, já que não existe nenhum controle de ponto. 

Será que nesta eleição vai aparecer algum candidato a vereador propondo acabar com este descalabro? Se aparecer, contará com meu voto.  

Quantitativos de cargos em Julho de 2016 na Câmara de Gramado (RS).
 


Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAMADO | Ano: 2016 | Mês: Julho
Tipo de Cargo
Total de Vagas
Criadas
Preenchidas
Detalhes
Cargos efetivos
4
4
4
0
Servidores efetivos com cargo comissionado
Cargos comissionados
25
18
18
0
Servidores comissionados com cargo efetivo

Servidores efetivos:
Descrição da vaga
Lei Decreto
Ato
Matrícula
Nome
Lotação
Auxiliar de Administração
2924
13
Débora Geib
Vencimentos Camara
Contador
2924
19
Margareth de Fátima Vaz Pereira
Vencimentos Camara
Procurador
2924
62
Mariane Drechsler
Vencimentos Camara
Tecnico em Informática
2924
10
Amarildo Silveira Barth
Vencimentos Camara


Servidores comissionados

Vagas preenchidas para cargos comissionados da entidade:  CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAMADO  selecionar outro
 
Total de vagas: 18
Descrição da vaga
Lei Decreto
Ato
Matrícula
Nome
Lotação
ASSESSOR DE CERIMONIAL E PROTOCOLO
44
Taline Zanatta da Costa
Cargos de Confiança
Assessor de Direção
2924
65
Daniele Cristina Ribeiro
Cargos de Confiança
Assessor de Direção
2924
22
Sabrina Comiotto Baretta
Cargos de Confiança
Assessor de Gabinete
2924
71
Karine Kelly Muller
Cargos de Confiança
Assessor de Gabinete
2924
64
Diogo Andrigo Sironi
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
56
Priscila de Oliveira Subtil
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
60
Willian Rodrigo Camillo
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
16
Letícia Panta Alves
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
11
Anderson Correa Boeira
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
72
Emanuelle Colise Ferreira
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
21
Paulo Roberto Volk
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
61
Catiana de Oliveira
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
68
Janete Maria de Moura
Cargos de Confiança
ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
34
Renata Cavallin Wagner
Cargos de Confiança
ASSESSORA DE PROCESSOS LEGISLATIVO
39
Georgia Rissi Sorgetz
Cargos de Confiança
Diretor Geral
2924
26
Gabriel Oaigen Fleck
Cargos de Confiança
GERENTE DE COMUNICAÇÃO
18
Lucinéia da Silva Menezes
Cargos de Confiança
Procurador Geral
2924
20
Paula Cristina Miranda Schaumlöffel
Cargos de Confiança