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Na
sessão do TCE-RJ de ontem(11), o Conselheiro-Relator RODRIGO MELO DO
NASCIMENTO decidiu monocraticamente, DE ACORDO com a proposta do
Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público Especial,
pela inscrição na Dívida Ativa Municipal de Búzios das multas e
do débito solidário impostos ao Sr.
Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de
Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à
época dos fatos e da sociedade empresária Oriente
Construção Civil Ltda, tendo em vista que os débitos
não foram recolhidos no prazo legal.
O
PROCESSO TCE-RJ n° 231.001-3/05 trata da Tomada de
Contas Especial Ex Officio, resultante da conversão do
processo de Auditoria Governamental Ordinária, na
modalidade Inspeção, realizada na Prefeitura Municipal de Armação
dos Búzios, no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, que teve por
objetivo verificar contratações de obras e serviços de
engenharia celebradas pela Prefeitura Municipal, selecionadas
a partir de uma amostragem de 12 (doze) obras pré-selecionadas.
Na
sessão anterior, de 24/07/2018, o Tribunal decidiu Pela
IRREGULARIDADE
DAS CONTAS,
objeto da Tomada de Contas Ex Officio, sob a responsabilidade do Sr.
Humberto Alves da Silva e da sociedade empresária Oriente Construção
Civil Ltda e pela IMPUTAÇÃO
DE DÉBITO,
solidariamente, ao dois no valor equivalente a 47.813,35 vezes o
valor da UFIR-RJ, em face de uma série de irregularidades
encontradas
na execução do Contrato nº 08/04, tratando de terraplenagem,
drenagem, pavimentação em diversos logradouros, Bairro Cem Braças
e do Contrato nº 06/04, referente à Construção
da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, Bairro
de José Gonçalves
(ver
"ipbuzios").
Débito
solidário (Humberto e Oriente): 47.813,35 UFIR-RJ. Em valores de
hoje, com a UFIR-RJ valendo R$
3,5550, temos R$
169.976,45.
Multa
(Humberto): 50% do valor do débito imputado, 23.906,67 UFIR-RJ (R$
84.988,21)
Multa
(Oriente): 50% do valor do débito imputado, 23.906,67 UFIR-RJ ((R$
84.988,21)
O
ex-prefeito DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, prefeito à época dos fatos,
não teve seu nome inscrito na Dívida Ativa porque pagou todas as 06
(seis) parcelas da multa aplicada na sessão de 28.04.2015 no valor
equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ.
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