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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Mirinho Braga é ficha suja?



Depois do bate-boca do ex-prefeito de Búzios com a responsável pelo site RC24h Renata Cristiane, resolvi verificar como anda a situação jurídica-política de Mirinho Braga. Acredito que a blogueira equivocadamente, como muita gente boa por aí, pensa que todos aqueles que possuem condenação em segunda instância estão inevitavelmente inelegíveis. Mirinho pode estar “multiprocessado”, mas, nem por isso, está necessariamente multi-inelegível, como afirma Renata. Também é um exagero da administradora do site RC24h afirmar que Mirinho “talvez seja o político que mais processos possui na Região dos Lagos, em todas as esferas jurídicas, mas especialmente na criminal”.

Em uma região tão fértil em políticos fichas sujas como a nossa, não é difícil encontrar quem tenha mais processos que Mirinho Braga. E isso apenas na esfera municipal. Carlindo José dos Santos Filho responde/respondeu a 26 processos na Vara de Fazenda Pública e 3 na Vara Criminal de São Pedro da Aldeia. Paulo Lobo, a 18 na Vara de Fazenda Pública do mesmo município. Marquinho Mendes a 25 na Vara de Fazenda Pública e a 2 ações penais em Cabo Frio. Hugo Canellas, em Iguaba Grande, a 2 criminais e 14 na Fazenda Pública. Andinho de Arraial do Cabo, a 16 na Fazenda Pública. Miguel Jeovani, a 14 processos, André Mônica a 9 e Chiquinho da Educação a 15 processos na Vara de Fazenda de Araruama. Antonio Carlos Pereira da Cunha, a 1 criminal e a 23 na Fazenda Pública, e André Granado Nogueira da Gama, a 19 processos na Fazenda Pública da Comarca de Búzios.  

Mirinho Braga colecionou ao longo de 3 mandatos na Prefeitura de Búzios 1 processo judicial na Vara Cível, 3 na Vara Criminal e 15 na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Armação dos Búzios.

Foi condenado, em 28/6/2016, no processo da Vara Cível, processo 0002399-69.2014.8.19.0078 (Caso da contratação irregular de servidores). Não houve recurso ao TJ-RJ.

Na esfera criminal respondeu/responde a três processos criminais. Em um, processo 0004597-79.2014, crimes da Lei de Licitações (Caso da contratação da Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazendinha) foi absolvido pelo Juízo de Búzios em 28/03/2018. Em dois outros processos foi condenado: processo 0002762-90.2013.8.19.0078 (Caso da negação de dados ao MP) e processo 0002064-84.2013.8.19.0078 (Caso Sim).

No caso da negação de dados ao MP, Mirinho foi condenado em 1ª Instância (Búzios) a 2 anos e 5 meses no dia 11/08/2014. Em recurso de apelação no TJ-RJ, em 17/6/2015, conseguiu reduzir a pena para 1 ano e 9 meses. Como pretendia disputar as eleições de 2016, como disputou, Mirinho ingressou em uma verdadeira cruzada para limpar seu nome político na Justiça. O problema é que a sujeira acumulada ao longo de três mandatos era muita. Não conseguiu uma limpeza completa, mas seu esforço foi recompensado com algumas vitórias, como no caso relatado. Depois de ter HC indeferido monocraticamente, Mirinho conseguiu o trancamento da Ação Penal no STJ por ordem de ofício em 27/09/2016. Data, por sinal, bem próxima da eleição desse ano. Reparem, ao final do texto, a data em que Mirinho obteve vitória no seu Recurso Eleitoral (RE) no TRE-RJ contra decisão do Dr. Marcelo Villas que impgnou o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Suja.

A decisão foi tão estranha, pra dizer o mínimo, ou teratológica como os juristas preferem, que Dr Gustavo Fávaro, Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, que proferira a sentença em 1º grau, registrou nos autos:
Recebo os embargos de declaração, porque são tempestivos. Dou-lhes provimento, para excluir da dosimetria da pena do réu Delmires os maus antecedentes. De fato, como mencionado pela defesa, embora o réu Delmires tenha sido condenado em primeira e segunda instâncias, o STJ concedeu ordem de ofício em habeas corpus para, depois da decisão deste TJRJ, trancar a ação penal em que ele havia sido condenado. O STJ expressou o entendimento de que não caracteriza crime desobedecer às requisições de dados técnicos do Ministério Público, se posteriormente o fato investigado não é ajuizado. Basicamente, o STJ segue o entendimento de que o Ministério Público não tem a prerrogativa de investigar, se a investigação leva à conclusão de que o fato não é ilícito. Assim, reconheço a ausência de antecedentes, por dever de ofício, mas faço o registro, para que o leitor desta decisão forme seu próprio juízo de valor sobre os fatos”.

No caso do Grupo Sim, Mirinho fora condenado inicialmente a 21 anos e 8 meses (em 4/6/2018). Devido ao trancamento da ação penal citada acima, Dr. Gustavo se viu obrigado a excluir da dosimetria da pena os maus antecedentes, o que reduziu a condenação a 18 anos e cinco meses. Neste processo, não há ainda decisão de 2ª Instância. Depois de ficar quase um ano parado em Búzios, o processo voltou a tramitar no TJ-RJ (em 20/09/2019) devido ao alerta feito aqui no blog.

Portanto, como vimos não há ainda nenhuma condenação de Mirinho em 2ª Instância na esfera criminal. Vamos ver agora os 15 processos da Vara de Fazenda Pública.

Em dois desses processos, não há ainda sequer decisão em 1ª Instância: processo 0000857-79.2015.8.19.0078 (Caso da negação de dados ao MP) e processo 0002055-64.2009.8.19.0078 (Caso SIM).

Em cinco processos, Mirinho Braga obteve vitórias: no processo 0001013-87.2003.8.19.0078 (Caso da construção do Módulo Médico na Maria Joaquina) Mirinho foi absolvido em 1ª Instância e foi arquivado no Rio; no processo 0001785-79.2005.8.19.0078 (Caso da ETE de Cem Braças) Mirinho foi absolvido em 1ª instância e não houve interposição de recurso pelo MP; no processo 0001021-20.2010.8.19.0078 (Caso do estacionamento do Búzios Park), em que fora condenado em 1ª instância, Mirinho obteve absolvição em 2ª instância; nos processos 0001285-95.2014 (Caso da Fundação Bem Te Vi) e processo 0004224-48.2014.8.19.0078 (Caso Virginia Hatsumi) em que foi condenado em 1ª instância, Mirinho conseguiu a anulação das sentenças no TJ-RJ; no processo 0004753-43.2009.8.19.0078 (Caso das casas populares de São José) conseguiu reverter no TJ a condenação em 1ª instância.

Mas Mirinho sofreu algumas derrotas no Tribunal. Em dois processos em que fora absolvido em Búzios, foi condenado no Tribunal. São eles: processo 0001011-20.2003.8.19.0078 (Caso da publicidade institucional irregular); e processo 0002611-66.2009.8.19.0078 (Caso da concorrência 03/2009).

Além destes dois processos em que Mirinho foi condenado em 2ª instância, existem mais dois processos em que Mirinho foi condenado em ambas as instâncias, em Búzios e no Tribunal. São eles: 1) processo 0001783-12.2005.8.19.0078 (Caso das obras no Canto esquerdo de Geribá); 2) processo 0001784-94.2005.8.19.0078 (Caso das obras de urbanização da Estrada da Usina).

E são justamente estas duas condenações por atos de improbidade administrativa impostas pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que foram confirmadas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que no entendimento ministerial configura a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ¿l¿, da Lei Complementar nº 64/90, cuja letra foi acrescida pelo artigo 2˚ da Lei Complementar n˚ 135/2010, denominada ¿Lei da Ficha Limpa.

Pela primeira condenação, Mirinho teve a inscrição do seu nome no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA00017831220058190078).

Como disse anteriormente, nem toda condenação por improbidade administrativa é capaz de fazer incidir a inelegibilidade, mas somente as condenações que preencham cumulativamente os requisitos elencados abaixo:
a) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário;
b) condenação à suspensão dos direitos políticos
c) condenação em improbidade administrativa na modalidade dolosa;
d) conduta ímproba geradora de lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito;
e) prazo de inelegibilidade não exaurido.

Mirinho é ficha suja justamente pelas condenações nestes dois processos: processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078 e 0001784-94.2005.8.19.0078, que foram distribuídas e tramitaram perante a 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, sendo que a sentença do primeiro processo referenciado veio a ser confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a sentença do segundo processo pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A primeira sentença prolatada no processo judicial n˚ 0001783-12.2005.8.19.0078 é relativa a condenação de Mirinho Braga por ato de improbidade administrativa decorrente de fracionamento ilegal de objeto de licitação pública e subsequente escolha de modalidades de licitação vedadas pelo somatório de seus valores.

Esta primeira sentença impôs a Mirinho, além de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos.

Veja trechos da sentença do Juiz MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS no processo RE nº 21719 em 1º/09/2016:

Assim, no primeiro processo judicial citado pelo Parquet em sua exordial e cujas cópias instruem os presentes autos, verificou-se que a Municipalidade durante o exercício do mandato do 1˚ réu na chefia do Poder Executivo Municipal, ainda nos idos de 2000, realizou procedimento licitatório para drenagem do canto esquerdo do bairro de Geribá, cuja licitação relativa ao processo administrativo n˚ 105/00 foi vencida pela Construtora Geribá S/A, pelo preço de 102.7000,00 ao passo que o processo administrativo n˚ 115/00, destinado à pavimentação daquele mesmo trecho, foi vencida pela empresa Dubazcon, pelo preço de R$ 145.960,00, tendo sido as duas obras realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local, e juntas, ultrapassaram o limite de R$ 150.000,00 estabelecido pela Lei n˚ 8.666/93 para a adoção da modalidade de licitação mais simples de carta-convite.

No processo judicial n˚ 0001784-94.2005.8.19.0078, dúvidas não restam de a aludida condenação imposta em Ação Civil Pública ao 1˚réu por ato de improbidade administrativa doloso de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos e confirmada in totum pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fez incidir a causa de inelegibilidade prevista na alínea ¿l¿ do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar n˚ 64/90.

A aludida sentença confirmada pelo 2˚ grau de jurisdição (órgão colegiado) impôs sanções ao 1˚ réu pela prática das condutas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n˚ 8.429/92, a saber, por ato de improbidade administrativa doloso que causou prejuízo ao erário (art. 10) e que atentou contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

Insta então acentuar que no processo judicial n˚ 0001784-94.2005.8.19.0078, a condenação do primeiro réu por ato de improbidade administrativa também decorreu de fracionamento ilegal de objeto de licitação pública e subsequente escolha de modalidades de licitação vedadas pelo somatório de seus valores com ulterior celebração de ajustes públicos nulos, o que viola a norma do artigo 23, § 5˚, da Lei n˚ 8.666/93.

Nos termos da mencionada sentença de fls. 126/132 proferida em Ação Civil Pública, tratou-se do fracionamento de licitações para contratação de obra de engenharia visando a urbanização da Estrada da Usina, com vistas a melhora do tráfego da via com execução de pavimentação com paralelepípedos, assentamento de meios-fios pré-moldados e drenagem pluvial, cujo empreendimento teria sido efetuado por regime de empreitada a preço global a partir da licitação na modalidade convite n˚ 096/97, tendo sido a aludida obra contratada a princípio pelo valor de R$ 188.667,60, o que já não se subsumia a hipótese prevista no artigo 23, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei n˚ 8.666/93, no entanto, em 12.02.1998 houve uma alteração contratual formalizada através de Termo Aditivo, onde foram acrescidos serviços de pavimentação e drenagem pluvial aumentando-se o valor em R$ 36.480,60, quando a modalidade de licitação que deveria ter sido escolhida era a de Tomada de Preços.

A aludida sentença também confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também aduziu o seguinte: ¿...não resta dúvida ao Juiz de que o réu atuou em desacordo com os Princípios Administrativos, por violação à legalidade; bem assim frustrando a licitude do processo licitatório, subsumindo-se, portanto, no disposto nos art. 11 caput e art. 10, VIII ambos da Lei 8429/92¿ (fl. 131). Reputando ainda aquele decisum sobre a inexistência de ¿qualquer dúvida quanto à conduta dolosa do Réu Ordenador de Despesas do Município ¿ Prefeito Municipal Delmires de Oliveira Braga¿ (fl. 131).

Já o acórdão da ínclita 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cuja Relatora foi a Desembargadora Conceição A. Mousnier, no julgamento de Agravo Interno em Apelação Cível interposta pelo 1˚ réu, os Desembargadores que compõem aquele Colendo órgão colegiado negaram unanimemente provimento ao aludido recurso, mantendo in totum a sentença vergastada.

Observação 1:
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Comentários no Facebook:


  • Gerli Da Silva O maior problema é que a gestão de Mirinho incomodou muita gente. "Gente hipócrita " nunca fez nada para a cidade e hoje a todo custo fica denegrindo a imagem do melhor administrador que Búzios já teve.
    Escreva uma resposta...

  • José Roberto Soares Me amigo como pode ser fixa suja se no nosso município tudo que vemos foi realizada no governo de mirinho Braga deixa sua magua de lado e pensa nas pessoas que vale muito mais
  • José Carlos Quando esse blog vai falar de cidade ao inves de ser um face de fofocas e difamações?
  • Mario Luiz Quem nunca pecou que atire a primeira pedra
  • Mario Luiz Para de ficar atacando mirinho Braga Deixa ele em paz

    • Sonia Pimenta Nossas leis tão cheia de meandros acolhem toda sorte de corruptos. Recursos livram, mas ações ficam...
    • Joel Búzios 03 prefeitos e 56 vereadores; ao meu entender todos deveriam estar encarcerados.


segunda-feira, 20 de abril de 2015

As improbidades administrativas de um desgoverno 1 (Toninho Branco)

Em 9/12/2009 Toninho Branco recebeu sua primeira condenação criminal em sentença prolatada pelo Juiz da 2ª Vara de Búzios,  Rafael Rezende das Chagas, "como incurso nas sanções do art. 89, caput, da Lei 8.666/93, à pena de 04 (quatro) anos de detenção, em regime inicialmente semiaberto, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, em valor unitário fixado em 03 (três) salários mínimos nacionais vigentes em 18/07/2005" (Processo 0002108-45.2009.8.19.0078, caso revista Isto É). Recentemente, no dia 10 deste mês, foi novamente condenado, por crime da Lei de Licitações (Lei 8666/93), pelo Juiz da 1ª Vara de Búzios, Gustavo Favaro Arruda, à pena de 04 anos e 08 meses reclusão e 17 dias-multa, com regime inicial de cumprimento fechado, pois, embora a pena aplicada não seja superior a 08 anos, são amplamente desfavoráveis aos réus as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. O valor do dia-multa foi fixado em 01 do salário mínimo vigente à época em que o crime foi praticado e o valor mínimo de reparação de danos foi fixado em R$240.000,00, que deverá ser paga pelos réus ao Município de forma solidária (Processo 0001233-70.2012.8.19.0078, caso Urbis).

Na Vara Criminal de Búzios, Toninho Branco ainda tem mais três processos por crimes da Lei de Licitações aguardando julgamento. São eles:
1) Processo 0004897-12.2012.8.19.0078 - caso Instituto Mens Sana - distribuído em 13/12/2012,  1ª Vara de Búzios.
2) Processo 0004995-94.2012 - caso INPP - Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas - distribuído em 19/12/2012,  2ª Vara de Búzios.
3) Processo 0005009-78.2012.8.19.0078 - caso ONEP - Organização Nacional de Estudos e Projetos - distribuído em 7/3/2008,  1ª Vara de Búzios.

Na Vara de Fazenda Pública, Toninho Branco é um verdadeiro campeão de processos. Em apenas quatro anos de gestão acumulou 23 processos, uma média de quase 6 por ano. São eles:
1) Processo 0002967-85.2014.8.19.0078 - distribuído em 11/07/2014, 2ª Vara.
2) Processo 0000599-16.2008.8.19.0078 - distribuído em 7/3/2008,  1ª Vara - caso Via Azul (Construtora Ferfranco).
3) Processo 0002055-64.2009.8.19.0078 - distribuído em 19/06/2009,  1ª Vara - caso SIM - Instituto de Gestão Fiscal.
4) Processo 0000495-53.2010 - distribuído em 12/2/2010, 2ª Vara - caso revista Isto É (publicidade).
5) Processo 0000620-21.2010.8.19.0078 - distribuído em 2/3/2010,  2ª Vara - caso do aluguel de caminhões. Prejuízo estimado: R$ 122.400,00. Sentença: 28/04/2014.
O Parquet alegou sobre os fatos descritos na exordial, em síntese, que a municipalidade contratou diretamente através de atos ímprobos do 1° réu, que era então Prefeito do Município de Armação dos Búzios, bem como através de atos ímprobos do 2° réu, que era então Secretário de Obras e Serviços Públicos na gestão do 1° demandado, sob os argumentos de hipóteses inexistentes de dispensa de licitação, a locação de caminhões para prestação de serviços públicos no âmbito de diversos órgãos municipais, no ano de 2005, sem prévia justificativa de preços e em algumas dessas locações com adjudicações dos escopos dos aludidos contratos com valores superiores aos praticados no mercado, em detrimento do princípio da economicidade.
6) Processo 0007461-32.2010.8.19.0078 - distribuído em 17/12/2010,  2ª Vara - caso Arq Plan. Prejuízo estimado: R$ 149.549,49.
7) Processo 0000809-62.2011.8.19.0078 - distribuído em 4/3/2011, 1ª Vara - caso MacTerra Terraplanagem.
“Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Cabo Frio ... objetivando a declaração de nulidade dos procedimentos administrativos licitatórios, na modalidade convite, números 3677/05, 3676/05, 5410/05 e 5802/05, do Município réu, e de todos os seus atos, bem como a aplicação das sanções do artigo 12 da Lei n. 8429/92, por atos de improbidade administrativa, e a condenação dos nove primeiros demandados na obrigação de ressarcir ao Erário Municipal no valor histórico de R$ 274.397,33, devidamente corrigido, pugnando ainda, pela decretação liminar da indisponibilidade dos seus bens".  Prejuízo estimado: R$ 274.397,33.
8) Processo 0001642-80.2011.8.19.0078 - distribuído em 6/5/2011, 2ª Vara - caso Cena Aberta Serviços Cenotécnicos Ltda.
9) Processo 0002917-64.2011 - distribuído em 12/08/2011, 1ª Vara - caso Urbis Instituto de Gestão Pública.               
"O Ministério Público alega, resumidamente, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro identificou irregularidades, em tese, na contratação direta do Instituto Urbis, para o desenvolvimento de projeto de recuperação de créditos em relação, inicialmente, a contribuições do PASEP. Prejuízo estimado:  R$1.091.435,31.
10) Processo 0004407-24.2011.8.19.0078 - distribuído em 16/12/2011, 1ª Vara - caso GWM auditores.
"O Ministério Público alega, resumidamente, que, após inspeção ordinária, o Tribunal de Contas identificou que o primeiro réu teria dispensado indevidamente licitação, para contratar diretamente a empresa GWM. Diz que os demais réus beneficiaram-se da dispensa indevida, que importou prejuízo ao erário.   Prejuízo estimado: R$ 61.000,00.
11) Processo 0003563-40.2012.8.19.0078 - distribuído em 19/9/2012, 2ª Vara - caso Instituto Mens Sana. Prejuízo estimado: R$ 1.683.750,00.
12) Processo 0003882-08.2012.8.19.0078 - distribuído em 15/10/2012, 2ª Vara - caso INPP - Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas. Prejuízo estimado: R$ 1.733.302,22.
13) Processo 0004214-72.2012.8.19.0078 - distribuído em 30/10/2012 - caso ONEP.
14) Processo 0000408-92.2013.8.19.0078 - distribuído em 1/2/2013, 1ª Vara - caso Locanty 1(Infornova Ambiental Ltda).
"Nos autos há indícios de que a contratação de serviços de limpeza urbana, remoção de capina de vias e logradouros públicos através do contrato 43/2005, celebrado entre a Locanty Comércio Serviços Ltda. e o Município de Armação dos Búzios, feriu, em tese, a lei de licitações e os princípios que regem a Administração Pública. Prejuízo estimado: R$ 1.677.000,00.
15) Processo 0001394-46.2013.8.19.0078 - distribuído em 15/04/2013, 2ª Vara - caso Leivas Design Serviços Ltda.
16) Processo 0002102-96.2013.8.19.0078 - distribuído em 3/6/2013, 2ª Vara -
17) Processo 0002649-23.2013.8.19.0078 - distribuído em 28/06/2013, 1ª Vara - caso Locanty 2 (Infornova Ambiental Ltda).
"Nos autos há indícios de que a contratação de serviços de limpeza urbana, remoção de capina de vias e logradouros públicos através do contrato 02/2005, celebrado entre a Locanty Comércio Serviços Ltda. e o Município de Armação dos Búzios, feriu, em tese, a lei de licitações e os princípios que regem a Administração Pública
18) Processo 0005366-24.2013.8.19.0078 - distribuído em 6/12/2013, 1ª Vara - caso carta convite 64/2005 e pregão presencial 04/2005.
19) Processo 0023877-70.2013.8.19.0078 - distribuído em 19/12/2013 - caso Barnato. Prejuízo estimado: R$ 808.846,23. Sentença: 10/12/2014.
20) Processo 0001020-35.2010.8.19.0078 - distribuído em 26/3/2010, 2ª Vara, caso eventos.
21) Processo 0000673-02.2010.8.19.0078 - distribuído em 5/3/2010, 2ª Vara - caso Liga Buziana de Desportos (LBD).
22) Processo 0000619-36.2010.8.19.0078 - distribuído em 2/3/2010, 2ª Vara - caso dos móveis escolares (Desk Móveis).
23) Processo 0001698-50.2010.8.19.0078 - distribuído em 14/5/2010, 2ª Vara - caso Reican Comércio e Serviço Ltda.

Felizmente Toninho Branco está inelegível. Assim como o outro ex-prefeito, Mirinho Braga. Apesar de terem sido os principais líderes políticos da cidade até então, é importante que se registre que ambos não nos desgovernaram sozinhos. No cometimento de uma série de maus feitos contaram com a ajuda de outros agentes públicos e, principalmente, com a falta de fiscalização do Poder Legislativo. Grande parte dos vereadores da 3ª legislatura davam sustentação parlamentar para o desgoverno de Toninho Branco: Vereadores Evandro, Genilson, Francisco Neves, Flávio Machado, Uriel e Fernando Gonçalves. Mais tarde, os vereadores Flávio Machado e Genilson, constituíram o G-5 com os vereadores de oposição Messias, Alexandre Martins e Henrique Gomes.   

Quase todos os secretários do desgoverno de Toninho Branco (2005-2008) se tornaram réus em processos por improbidade administrativa na Vara de Fazenda Pública. Alguns o acompanham também em processos criminais, como é o caso de Raimundo Pedrosa Galvão, ex-secretário municipal de Administração, co-réu no caso Urbis, Instituto Mens Sana, NPP e ONEP; Carlos Henrique da Costa Vieira (DJ), também condenado no caso da revista Isto É; e Natalino Gomes de Souza Filho, ex-Procurador-Geral do Município, co-réu nos casos INPP e ONEP.   Dois ex-secretários municipais de Saúde do governo Toninho- Dr. Taylor da Costa Jasmim Júnior e Dr. André Granado Nogueira da Gama- também são co-réus nos casos Urbis,  Instituto Mens Sana, INPP e ONEP.

São réus em processos por improbidade administrativa na Vara de Fazenda Pública de Búzios juntamente com o ex-prefeito Toninho Branco, os seguintes agentes públicos:
1) ex-secretária municipal de Educação - Norma Cristina da Silva de Souza - caso Reican e caso dos móveis escolares.
2) ex-secretário Municipal de Administração - Raimundo Pedrosa Galvão - caso dos móveis escolares, Liga Buziana de Desportos, ONEP, INPP,  Instituto Mens Sana, Urbis  e caso Via Azul
3) ex-secretário Municipal de Esportes - Diogo Vicente da Costa Cunha - caso Liga Buziana de Desportos.
4) ex-secretário Municipal de Saúde - André Granado Nogueira da Gama - casos Barnato, ONEP, INPP e Instituto Mens Sana.  No caso Barnato foi condenado em 10/12/2014.
5) ex-secretário Municipal Executivo e de Transportes - Carlos Henrique da Costa Vieira (DJ) - caso Barnato e revista Isto É.
6) ex-secretário Municipal de Administração - Isaías Souza da Silveira - processo 0002102-96.2013.8.19.0078, casos Leivas e Urbis.  
7) ex-secretário Municipal Executivo -  Luiz Carlos Velozo Solon - caso Leivas.
8) ex-Procurador-Geral do Município, Natalino Gomes de Souza Filho - casos ONEP e INPP.,
9) ex-secretário de Saúde - Taylor Jasmim Júnior - caso Instituto Mens Sana.
10) ex-secretário Municipal de Finanças - Odair Brito Franco - caso GWM e  Urbis.  
11) ex-Controlador  Geral - Jurandir Lemos Filho - caso Urbis.
12) ex-secretário Municipal de Turismo - Jacob Mureb - caso Cena Aberta .
13) ex-secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - Salviano Lúcio Martins Leite - caso MacTerra,  Arq Plan e Via Azul .
14) ex-secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - Octávio Raja Gabaglia Moreira Pena - caso Via Azul.

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