Foto de capa do "Estudos Socioeconômicos" do TCE 2001 |
05/12/2013 - 19:35
"As contas da Prefeitura de Armação dos Búzios (região dos
Lagos) foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ), nesta quinta-feira (5/12), em sessão plenária, seguindo voto do
revisor do processo, conselheiro Aloysio Neves. A prestação de contas de
administração financeira, do exercício de 2012, é de responsabilidade do então
prefeito Delmires de Oliveira Braga. O parecer prévio favorável, com ressalvas,
determinações, recomendações e comunicação, seguirá para a Câmara Municipal
para a apreciação final das contas.
De acordo com o
relatório do conselheiro-relator do processo, município de Armação dos Búzios
alcançou os seguintes resultados:
– Foram respeitados
os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
– Foi apurada uma
economia orçamentária no montante de R$ 12.454.261,91;
– O Resultado
Orçamentário, sem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), foi
superavitário no montante de R$ 2.870.717,78;
– O Superávit
Financeiro, sem o RPPS, foi superavitário no montante de R$ 9.991.287,99, já
deduzindo a despesa não empenhada, relativa ao exercício de 2012, no montante
de R$ 618.349,87;
– Cumprimento do
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com suficiência de caixa no
montante de R$ 9.991.287,99. (O dispositivo da LRF veda, ao titular do poder,
que nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contraia obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa. Neste caso, o então prefeito deixou disponibilidade
de caixa para o sucessor);
– Aplicou 39% em
ações de saúde, acima do mínimo permitido de 15%, atendendo à exigência
constitucional (inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADTC);
– Aplicou 29,73% na
manutenção e desenvolvimento do ensino, com recursos próprios oriundos da
arrecadação de impostos e transferências, conforme o artigo 212 da Constituição
Federal, acima do mínimo fixado, de 25%;
– Aplicou 97,72% dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do
magistério, sendo o mínimo permitido de 60%;
– Aplicou 97,72% dos
recursos recebidos do Fundeb na educação básica, acima do mínimo de 95%".
Observação:
Participe da Enquete da CPI dos Bos respondendo ao questionário do quadro situado no canto superior direito do blog.
Grato.
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