sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

TCE-RJ aprova contas do exercíco de 2012 de Mirinho

Foto de capa do "Estudos Socioeconômicos" do TCE 2001


05/12/2013 - 19:35

"As contas da Prefeitura de Armação dos Búzios (região dos Lagos) foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta quinta-feira (5/12), em sessão plenária, seguindo voto do revisor do processo, conselheiro Aloysio Neves. A prestação de contas de administração financeira, do exercício de 2012, é de responsabilidade do então prefeito Delmires de Oliveira Braga. O parecer prévio favorável, com ressalvas, determinações, recomendações e comunicação, seguirá para a Câmara Municipal para a apreciação final das contas.

 De acordo com o relatório do conselheiro-relator do processo, município de Armação dos Búzios alcançou os seguintes resultados:

 – Foram respeitados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 – Foi apurada uma economia orçamentária no montante de R$ 12.454.261,91;

 – O Resultado Orçamentário, sem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), foi superavitário no montante de R$ 2.870.717,78;

 – O Superávit Financeiro, sem o RPPS, foi superavitário no montante de R$ 9.991.287,99, já deduzindo a despesa não empenhada, relativa ao exercício de 2012, no montante de R$ 618.349,87;

 – Cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com suficiência de caixa no montante de R$ 9.991.287,99. (O dispositivo da LRF veda, ao titular do poder, que nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Neste caso, o então prefeito deixou disponibilidade de caixa para o sucessor);

 – Aplicou 39% em ações de saúde, acima do mínimo permitido de 15%, atendendo à exigência constitucional (inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADTC);

 – Aplicou 29,73% na manutenção e desenvolvimento do ensino, com recursos próprios oriundos da arrecadação de impostos e transferências, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, acima do mínimo fixado, de 25%;

 – Aplicou 97,72% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério, sendo o mínimo permitido de 60%;


 – Aplicou 97,72% dos recursos recebidos do Fundeb na educação básica, acima do mínimo de 95%".


Observação:

Participe da Enquete da CPI dos Bos respondendo ao questionário do quadro situado no canto superior direito do blog.
Grato.

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