Luiz Otavio Alves DE Maia Esse Vim te Ver, qua do sai da praça e faz o arrastão até à praia, é um loucura, é briga, droga , motos co cano descargas abertos . Bagunça total.
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
PELO DIREITO DO BLOCO “EU VIM TE VER” DESFILAR PELAS RUAS DE BÚZIOS
Nunca
saí no bloco. Mas agora que soube que o bloco pode não realizar a
sua “sétima edição” por “razões políticas” resolvi
participar do desfile. Aí Robinho, separa um abadá pra mim. As razões ditas políticas todos sabem muito
bem o que é: tudo não passa de “perseguições, rivalidades e
incômodos” a desafetos por parte de um ditadorzinho de plantão na
terra da armação ilimitada. O ditadorzinho acredita que pode tudo,
mas não pode não! Sua ação tem limites. A Constituição garante
a livre manifestação e expressão cultural do povo da armação
ilimitada. Goste o ditadorzinho ou não de carnaval, de micareta e do
diabo a quatro. Por sinal, o ditadorzinho sempre manifestou apoiou ao
bloco em edições anteriores. O que mudou? Ou o ditadorzinho não sabe que as pessoas têm o direito de fazer suas escolhas políticas.
Basta!
Fora ditadorzinho de araque! Quem manda na cidade é o Povo de
Búzios! Longa vida ao bloco “Eu Vim Te Ver”!
Veja
abaixo o Comunicado do bloco:
COMUNICADO
IMPORTANTE!!
“O
Bloco Eu Vim Te ver e seus organizadores vem por meio deste
comunicado informar que: Até a presente data, não foi definido
ainda, se haverá a Sétima edição do único Bloco carnavalesco do
Seguimento Micareta da cidade de Armação dos Búzios (Bloco Eu Vim
te ver).
Por Razões políticas nos sentidos de, Perseguições,
Rivalidades e incômodos por não fazer o mesmo e ameaças diretas e
indiretas nos últimos anos; o grupo administrativo do bloco, formado
por amigos da cidade de Armação dos Búzios, tende a preservar a
publicação da data e a pré organização de um dos maiores eventos
populares e tradicional da Cidade, para que seja preservado os
princípios morais e a integridade física dos organizadores por
estarem se precavendo de qualquer tipo de embargo e ameaças de
formas apelativas por parte de alguns servidores da Prefeitura
local.
Caso aja qualquer tipo de mudança, vocês foliões, fãs e
seguidores do Eu vim te ver, serão os primeiros a serem informados,
por nossas redes sociais e pelos meios de divulgações habituais.
Obrigado
a todos pelo carinho”.
Fonte:
"blocoeuvimtever"
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- Silvia Costa Luiz Otavio Alves DE Maia .na praça santos Dumont tbm tem tudo isso .e tem mais menores usando drogas e todo dia e isso e ninguem fala nada.o broco vim te ver e uma vez por ano.....
- Sonia Maria Santos Santos Búzios é local para ter um baile de carnaval. Jamais desfile de carnal ! Búzios já ê feliz e colorido o ano inteiro !! Não destruam mais cidade nenhuma. Quer pular ? Pula da sacada. Pula no mar. Pula de uma perna só. Vai pular na ponte que partiu !!
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sábado, 2 de março de 2019
Mais uma vez o plantão judiciário do TJ-RJ salva o desgoverno municipal de Búzios
O
prefeito de Búzios já virou freguês do Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Devem ter sido concedidas
durante a atual gestão do prefeito André Graando (2013-2020) quase
uma dezena de liminares revogando decisões da primeira instância
dos juízes de Búzios sobre os mais diversos assuntos. Uma delas,
que permitiu que Dr. André registrasse sua candidatura para disputar
as eleições deste ano, era tão absurda ("teratológica"
como dizem os juristas), que teve que ser cassada por um dos vice-presidentes do
Tribunal.
Agora,
o prefeito conseguiu, hoje de madrugada (2), no plantão judiciário, garantir a realização dos shows de carnaval, que estavam proibidos,
por questão de segurança, pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios,
Dr. Rafael Baddini.
Queiram
os Deuses que nada aconteça nesses shows!
O
site RC24H publicou post afirmando que "a desembargadora
Ana Maria Pereira de Oliveira, do plantão judiciário, atendeu, na
noite de sexta-feira, ao recurso impetrado pela Prefeitura de Búzios,
pedindo a liberação do show, depois que a Polícia Militar
autorizou os eventos do “Búzios Carnaval Fabuloso”. Ainda
segundo o site, o 25º Batalhão da PM teria recebido um
reforço de 160 homens para trabalhar no Carnaval nos sete municípios
da sua área.
Já
a Prefeitura, em sua página oficial no Facebook, informa que "o
governo do estado já enviou mais 400 policiais para a Região dos
Lagos". Milagre! Estamos diante do milagre da multiplicação dos PMs: 160 PMs transformaram-se em 400.
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sexta-feira, 1 de março de 2019
Desgoverno buziano tem shows de carnaval cancelados pela Justiça local
O
Juiz Titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios Dr. RAPHAEL
BADDINI cancelou (28) o ´CARNAVAL 2019´ organizado pela
Prefeitura de Búzios. O evento contaria com shows e apresentações
artísticas de médio e grande e porte, como os shows de ´SUNSET´,
´TONI GARRIDO´, ´BLITZ´, ´JOTA QUEST´, ´CORDA SOLTA´, ´JOHNNY
LUCAS´, ´LANCE MANEIRO´, ´ANDRÉ VIANA´.
O
Juiz assim decidiu porque a Polícia Militar não autorizara a
realização do evento, por ter sido requerida pelo Prefeito
Municipal André Granado Nogueira de modo intempestivo e
açodado. Nem mesmo o Judiciário local fora informado, justamente o
órgão “competente para a proteção de crianças e adolescente
e expedição de alvarás para sua possível participação
em eventos”, além do “dever geral de fiscalização concretizado
pelo Comissariado da Infância”.
Segundo
o Juiz não há notícia alguma da existência dos requisitos mínimos
necessários à garantia da integridade física, da segurança e da
saúde de crianças, jovens, adolescentes (e também adultos), não
tendo sido obedecidos os prazos nem os requisitos mínimos previstos
nas normais estaduais (DECRETO Nº 44.617 DE 20 DE FEVEREIRO DE
2014).
Art.
1º - A realização de eventos culturais, sociais, desportivos,
religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de
pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, depende de
prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
- PMERJ, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.
Art.
4º - Os requerimentos de autorização para a realização de
eventos deverão ser dirigidos aos agentes públicos indicados …
e protocolados com antecedência mínima de: a) 40 (quarenta)
dias, para eventos de pequeno porte; b) 50 (cinquenta) dias, para
eventos de médio porte; c) 70 (setenta) dias, para eventos de grande
porte.
Dr. BADDINI ressaltou,
também, que "até o momento de elaboração desta
decisão NENHUM PEDIDO DE ALVARÁ OU PROTOCOLO DE INFORMAÇÃO
SOBRE A REALIZAÇÃO EVENTO FOI APRESENTADO EM SEDE JUDICIAL, MESMO
HAVENDO NO MATERIAL APRESENTADO JUNTO À POLÍCIA MILITAR A
REFERÊNCIA DE QUE MENORES ACOMPANHARIAM O EVENTO ACOMPANHADOS DOS
PAIS, INDICANDO O DESCASO DA AUTORIDADE MUNICIPAL NÃO SOMENTE
COM O ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, MAS TAMBÉM DESATENÇÃO COM
RELAÇÃO AO CUIDADO COM OS DEMAIS INTEGRANTES DA POPULAÇÃO E COM A
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
No
dia de hoje (1), Dr. RAPHAEL BADDINI decidiu não conceder
liminar para realização do evento, a despeito da argumentação
trazida pela municipalidade e da autorização, com ressalvas,
expedida pela polícia militar.
Justifica
sua decisão "por não ter vindo aos autos (Processo
nº 0000676-39.2019.8.19.0078) elementos que pudessem comprovar
que os eventos programados contarão com a estrutura de
segurança, trânsito, saúde e assistência, dentre outros,
necessária ao amparo das crianças e adolescente que, certamente
dado o vulto das apresentações programadas e renome dos artistas,
tentariam frequentar o evento, a despeito da ausência de companhia
ou supervisão de adultos. Como já dito na decisão anterior, não
pode o Estado-Juiz, sob o lume do princípio da proteção especial e
prioritária de crianças e adolescentes (art. 227 da CRFB/88)
chancelar o comportamento do Estado-Administrador que,
atropelando prazos e previsões constitucionais e
infraconstitucionais, coloca em risco os munícipes mais frágeis da
Comarca de Armação de Búzios insistindo na realização de um
evento que, repita-se, não teve sua estrutura planejada e avaliada
de modo a respeitar o princípio do respeito ao desenvolvimento
saudável de crianças e adolescentes. Permitir,
por necessidade de atendimento a meros caprichos da
administração municipal, a realização de shows de carnaval com
incremento aproximado de mais de 50% (cinquenta por cento) da
população da cidade em um só local (como se espera dos eventos
marcados para a Praia de Geribá) sem a presença de, ao menos, o
dobro do contingente policial local, turnos
extras de guardas municipais, adequação
do trânsito, identificação
de menores, cadastramento
de vendedores, pontos de
apoio para crianças separadas dos pais, cadastramento
de comissários de infância voluntários e
demais medidas cuja implantação e verificação seria possível se
obedecido um prazo mínimo de comunicação das forças de
segurança e do Poder Judiciário (o que foi totalmente
IGNORADO pelo
representante máximo do administrativo local, que omitiu do
Judiciário a realização do evento e seus pormenores, apresentando
requerimento singelo, para não dizer pífio, somente após a
proibição de realização) é violação não só do dever de agir
previsto no art. 70 da Lei 8.069/1990, mas também do já mencionado
princípio da proteção especial e do dever de moralidade da
administração para com seus administrados.
Dr,
Baddini finaliza sua decisão lembrando das tragédias recentes de
Brumadinho e do Ninho do Urubu:
“Em
tempos de tristeza por tragédias com barragens e alojamentos
interditados que poderiam ser evitadas pelo atuar precoce e eficaz do
Estado, mantenho, nestes e naqueles termos, a decisão de proibição
de realização do evento pretendido pelo Sr. Prefeito Municipal”.
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MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Búzios não realize shows de Carnaval, sem que obtenha autorização das autoridades públicas competentes
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
1ª Promotoria De Justiça De Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio,
expediu, nesta quinta-feira (28/02), recomendação ao prefeito de
Armação dos Búzios para que se abstenha de realizar o evento
"Búzios Carnaval Fabuloso” – uma série de shows
programados para as praias e praças da cidade – no período
compreendido entre 28/02 e 06/03.
De acordo com o documento, os eventos só poderão ser realizados se for comprovada a obtenção do consentimento das autoridades públicas. Segundo a recomendação, no dia 26/02 o 25º Batalhão de Polícia Militar indeferiu o pedido de realização dos eventos, por não dispor de tempo hábil para disponibilizar efetivo de policiais para garantir a segurança pública e a incolumidade do público. Segundo o Comando da Policia Militar, a Prefeitura fez o pedido fora do prazo legal, em data muito próxima à realização do evento.
O MPRJ também destaca que o Decreto Estadual 44.617/2014 estabelece que a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dependem de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ. Não havendo resposta da Prefeitura até o final do dia 28.02.2019, será ajuizada ação civil pública objetivando a condenação do Município a não realizar os eventos já programados, com aplicação de multa no caso de realização das festas.
Para mais informações, acesse a Recomendação.
De acordo com o documento, os eventos só poderão ser realizados se for comprovada a obtenção do consentimento das autoridades públicas. Segundo a recomendação, no dia 26/02 o 25º Batalhão de Polícia Militar indeferiu o pedido de realização dos eventos, por não dispor de tempo hábil para disponibilizar efetivo de policiais para garantir a segurança pública e a incolumidade do público. Segundo o Comando da Policia Militar, a Prefeitura fez o pedido fora do prazo legal, em data muito próxima à realização do evento.
O MPRJ também destaca que o Decreto Estadual 44.617/2014 estabelece que a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dependem de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ. Não havendo resposta da Prefeitura até o final do dia 28.02.2019, será ajuizada ação civil pública objetivando a condenação do Município a não realizar os eventos já programados, com aplicação de multa no caso de realização das festas.
Para mais informações, acesse a Recomendação.
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
República dos eventos torra 314 mil reais no carnaval de Búzios
O desgoverno municipal de Búzios que nos desgoverna há 7 anos, incapaz de ofertar pão ao povo buziano oferece circo, acreditando que a velha forma usada pelos desgovernantes anteriores- Mirinho e Toninho- ainda produz os mesmos efeitos enebriantes de antigamente. Míope, não percebe que o eleitorado buziano vem tomando consciência dos maus tratos que os sucessivos desgovernos vêm lhe causando. Lentamente, mas a cada dia com os olhos mais abertos. Só não derrotou o desgoverno atual nas últimas eleições, porque foi traído por dois políticos muquiranas da cidade, travestidos de candidatos a prefeito. 2020 está à porta. Chega de circo! O povo quer é comida, trabalho e renda!
PROCESSO N.º 2473/2019
RATIFICO a contratação
da empresa L C C DE SOUZA AGENCIAMENTO E PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI
inscrita no CNPJ 31.039.430/0001-40, para o show de Johnny
Lucas & Matheus nas Festividades de Carnaval nos
dias 02 e 04 de março 2019 no INEFI e 03 de março em Tucuns, por
Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$
52.500,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º
8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios,
26 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA
SILVEIRA
Chefe de Gabinete
PROCESSO N.º 2470/2019
RATIFICO a contratação
da empresa GO FEST ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA-ME inscrita no
CNPJ 26.300.706/0001-62, para o show da Banda
Blitz nas Festividades de Carnaval no dia 04 de março
2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no
valor total de R$ 60.000,00;
na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios,
25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA
SILVEIRA
Chefe de Gabinete
PROCESSO N.º 2474/2019
RATIFICO a contratação
da empresa JOTA QUEST EDIÇÕES MUSICAIS inscrita no CNPJ
07.577.072/0001-45, para o show de Jota
Quest nas Festividades de Carnaval no dia 05 de março
2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no
valor total de R$ 145.000,00;
na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios,
25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA
SILVEIRA
Chefe de Gabinete
PROCESSO N.º 2475/2019
RATIFICO a contratação
da empresa PUBLICAÇÃO DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI-EPP inscrita
no CNPJ 32.321.457/0001-94, para o show de Toni
Garrido nas Festividades de Carnaval no dia 03 de
março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação,
no valor total de R$ 57.000,00;
na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios,
25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA
SILVEIRA
Chefe de Gabinete
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domingo, 18 de fevereiro de 2018
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
terça-feira, 28 de fevereiro de 2017
Carnaval do Fora Temer
Foto tabiranoticias |
SALVADOR –
BA
Canal "Pragmatismo"
"Desde que
o carnaval de 2017 começou em Salvador-BA, o grito que mais se ouve
até agora é 'Fora Temer'. O ápice dessa manifestação ocorreu na
noite da última sexta-feira (24), durante a apresentação da banda
Baiana System -- uma das atrações que mais arrastam multidões na
festa baiana" (https://youtu.be/b0ONlzWmm0E)
SÃO PAULO - SP
Canal "Diário do centro do mundo"
BELO HORIZONTE - MG
Canal "Esquerda valente"
FORTALEZA - CE
Canal "Mídia Popular"
BAIXO AUGUSTA - SP
Canal Roberto Nascimento
RECIFE - PE
Canal Midia Livre
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Prefeitura não conhece os nomes dos blocos carnavalescos de Búzios
Seis
blocos vão garantir o carnaval de rua em Búzios
Foto site prefeitura de Búzios |
"Pelo
menos seis blocos de Búzios vão garantir a folia nas ruas da
cidade. Neste sábado, o Pinto do Lixo faz concentração no Alto da
Rasa a partir das 19h, com desfile previsto para começar às 22h. O
Bloco Unidos da Rasa também se apresenta neste sábado, com a
concentração começando às 22h30m. No domingo, em Manguinhos, a
expectativa de uma multidão sair atrás do tradicional Cachaça no
Bule, a partir das 14h; Considerado
um dos mais tradicionais de Búzios, a segunda-feira será do bloco
Vou Ali e Volto, na Praça Santos Dumont, a partir das 20h. Já na
terça-feira a folia será do Bloco da Loló, com concentração a
partir das 14h30m, no Restaurante Torrely. E, em plena quarta-feira
de cinzas, será a vez do bloco Chupa Essa Cachaça, com concentração
a partir das 17h na Orla Bardot.
Fonte: "Prefeitura de Búzios"
Este release foi encaminhado para vários jornais da região pela Comunicação da Prefeitura. Estamos muito mal servidos na área. Não é que o pessoal que trabalha lá desconhece os nomes de tradicionais blocos carnavalescos da cidade: Vou Ali e Volto Já virou Vou Ali e Volto e o bloco Chupa mas não baba virou Chupa Essa Cachaça. Que coisa!
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Marcelo Moraes Kkkkk que falha
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Cristiane Gonçalves Dos Santos O Orlatinha, saiu hoje junto com Aí Meus Ossos. Foi ótimo
Cristiane Gonçalves Dos Santos O bloco da Lolo do Canto Esquerdo de Geriba vai sair na terça 28/02 concentração a partir das 14 horas no Canto Esquerdo de Geribá n 849 ao lado do restaurante 360 graus. Saindo as 17 horas com uma grande banda de sopro e vocalista no trio, em direção a Praça da Barbuda, saindo no asfalto e retornando pela policlinica.
Cristiane Gonçalves Dos Santos Se pudermos contribuir, estamos a disposição.
Rafael Dias · Amigo de Valmir Nobre e outras 187 pessoas
Vc também não conhece Luiz. Tem o Cocotas de Tucuns com 50 anos de tradição
Luiz Carlos Gomes Não é desconhecimento. O artigo apenas se referia aos nomes errados de dois blocos.
Marcelo Moraes Kkkkk que falha
Denise Moreira Pergunta pro Kleber!!!😂😂
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Bom dia professor , talvez ele esteja se referindo a sua viajem VOU A MIAME e volto ou ao bloco Do governo dele CHUPA ESTA CACHAÇA (ESTE GOVERNO NÃO PASSA DE UMA CACHAÇA MESMO ) .
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