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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

A camiseta mais usada no carnaval em Búzios

A camisa mais usada no carnaval em Búzios: Tô duro mas tô em Búzios

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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

PELO DIREITO DO BLOCO “EU VIM TE VER” DESFILAR PELAS RUAS DE BÚZIOS




Nunca saí no bloco. Mas agora que soube que o bloco pode não realizar a sua “sétima edição” por “razões políticas” resolvi participar do desfile. Aí Robinho, separa um abadá pra mim. As razões ditas políticas todos sabem muito bem o que é: tudo não passa de “perseguições, rivalidades e incômodos” a desafetos por parte de um ditadorzinho de plantão na terra da armação ilimitada. O ditadorzinho acredita que pode tudo, mas não pode não! Sua ação tem limites. A Constituição garante a livre manifestação e expressão cultural do povo da armação ilimitada. Goste o ditadorzinho ou não de carnaval, de micareta e do diabo a quatro. Por sinal, o ditadorzinho sempre manifestou apoiou ao bloco em edições anteriores. O que mudou? Ou o ditadorzinho não sabe que as pessoas têm o direito de fazer suas escolhas políticas. 
Basta! Fora ditadorzinho de araque! Quem manda na cidade é o Povo de Búzios! Longa vida ao bloco “Eu Vim Te Ver”!

Veja abaixo o Comunicado do bloco:
COMUNICADO IMPORTANTE!!
O Bloco Eu Vim Te ver e seus organizadores vem por meio deste comunicado informar que: Até a presente data, não foi definido ainda, se haverá a Sétima edição do único Bloco carnavalesco do Seguimento Micareta da cidade de Armação dos Búzios (Bloco Eu Vim te ver).

Por Razões políticas nos sentidos de, Perseguições, Rivalidades e incômodos por não fazer o mesmo e ameaças diretas e indiretas nos últimos anos; o grupo administrativo do bloco, formado por amigos da cidade de Armação dos Búzios, tende a preservar a publicação da data e a pré organização de um dos maiores eventos populares e tradicional da Cidade, para que seja preservado os princípios morais e a integridade física dos organizadores por estarem se precavendo de qualquer tipo de embargo e ameaças de formas apelativas por parte de alguns servidores da Prefeitura local.

Caso aja qualquer tipo de mudança, vocês foliões, fãs e seguidores do Eu vim te ver, serão os primeiros a serem informados, por nossas redes sociais e pelos meios de divulgações habituais.

Obrigado a todos pelo carinho”.
Fonte: "blocoeuvimtever"


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Comentários no Facebook:
  • Luiz Otavio Alves DE Maia Esse Vim te Ver, qua do sai da praça e faz o arrastão até à praia, é um loucura, é briga, droga , motos co cano descargas abertos . Bagunça total.
    1
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  • Martha Pessoa Cara, essa cidade está sem freio. Loucura!
    1
  • Sonia Maria Santos Santos Búzios é local para ter um baile de carnaval. Jamais desfile de carnal ! Búzios já ê feliz e colorido o ano inteiro !! Não destruam mais cidade nenhuma. Quer pular ? Pula da sacada. Pula no mar. Pula de uma perna só. Vai pular na ponte que partiu !!


sábado, 2 de março de 2019

Mais uma vez o plantão judiciário do TJ-RJ salva o desgoverno municipal de Búzios




O prefeito de Búzios já virou freguês do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Devem ter sido concedidas durante a atual gestão do prefeito André Graando (2013-2020) quase uma dezena de liminares revogando decisões da primeira instância dos juízes de Búzios sobre os mais diversos assuntos. Uma delas, que permitiu que Dr. André registrasse sua candidatura para disputar as eleições deste ano, era tão absurda ("teratológica" como dizem os juristas), que teve que ser cassada por um dos vice-presidentes do Tribunal. 

Agora, o prefeito conseguiu, hoje de madrugada (2), no plantão judiciário, garantir a realização dos shows de carnaval, que estavam proibidos, por questão de segurança, pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, Dr. Rafael Baddini. 

Queiram os Deuses que nada aconteça nesses shows!

O site RC24H publicou post afirmando que "a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, do plantão judiciário, atendeu, na noite de sexta-feira, ao recurso impetrado pela Prefeitura de Búzios, pedindo a liberação do show, depois que a Polícia Militar autorizou os eventos do “Búzios Carnaval Fabuloso”. Ainda segundo o site, o 25º Batalhão da PM  teria recebido um reforço de 160 homens para trabalhar no Carnaval nos sete municípios da sua área.  

Em sua decisão de não concessão da liminar, Dr. Rafael Baddini diz que a PM expediu "autorização, com ressalvas". A despeito disso, ele resolveu não liberar os shows porque não pode comprovar "que os eventos programados contarão com a estrutura de segurança, trânsito, saúde e assistência, dentre outros, necessária ao amparo das crianças e adolescente que, certamente dado o vulto das apresentações programadas e renome dos artistas, tentariam frequentar o evento, a despeito da ausência de companhia ou supervisão de adultos". 

Já a Prefeitura, em sua página oficial no Facebook, informa que "o governo do estado já enviou mais 400 policiais para a Região dos Lagos". Milagre! Estamos diante do milagre da multiplicação dos PMs: 160 PMs transformaram-se em 400.   

sexta-feira, 1 de março de 2019

Desgoverno buziano tem shows de carnaval cancelados pela Justiça local



O Juiz Titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios Dr. RAPHAEL BADDINI cancelou (28) o ´CARNAVAL 2019´ organizado pela Prefeitura de Búzios. O evento contaria com shows e apresentações artísticas de médio e grande e porte, como os shows de ´SUNSET´, ´TONI GARRIDO´, ´BLITZ´, ´JOTA QUEST´, ´CORDA SOLTA´, ´JOHNNY LUCAS´, ´LANCE MANEIRO´, ´ANDRÉ VIANA´. 


O Juiz assim decidiu porque a Polícia Militar não autorizara a realização do evento, por ter sido requerida pelo Prefeito Municipal André Granado Nogueira de modo intempestivo e açodado. Nem mesmo o Judiciário local fora informado, justamente o órgão “competente para a proteção de crianças e adolescente e expedição de alvarás para sua possível participação em eventos”, além do “dever geral de fiscalização concretizado pelo Comissariado da Infância”. 

Segundo o Juiz não há notícia alguma da existência dos requisitos mínimos necessários à garantia da integridade física, da segurança e da saúde de crianças, jovens, adolescentes (e também adultos), não tendo sido obedecidos os prazos nem os requisitos mínimos previstos nas normais estaduais (DECRETO Nº 44.617 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014).

 Art. 1º - A realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, depende de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ. 

Art. 4º - Os requerimentos de autorização para a realização de eventos deverão ser dirigidos aos agentes públicos indicados … e protocolados com antecedência mínima de: a) 40 (quarenta) dias, para eventos de pequeno porte; b) 50 (cinquenta) dias, para eventos de médio porte; c) 70 (setenta) dias, para eventos de grande porte. 

Dr. BADDINI ressaltou, também, que "até o momento de elaboração desta decisão NENHUM PEDIDO DE ALVARÁ OU PROTOCOLO DE INFORMAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO EVENTO FOI APRESENTADO EM SEDE JUDICIAL, MESMO HAVENDO NO MATERIAL APRESENTADO JUNTO À POLÍCIA MILITAR A REFERÊNCIA DE QUE MENORES ACOMPANHARIAM O EVENTO ACOMPANHADOS DOS PAIS, INDICANDO O DESCASO DA AUTORIDADE MUNICIPAL NÃO SOMENTE COM O ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, MAS TAMBÉM DESATENÇÃO COM RELAÇÃO AO CUIDADO COM OS DEMAIS INTEGRANTES DA POPULAÇÃO E COM A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO". 

No dia de hoje (1), Dr. RAPHAEL BADDINI  decidiu não conceder liminar para realização do evento, a despeito da argumentação trazida pela municipalidade e da autorização, com ressalvas, expedida pela polícia militar. 

Justifica sua decisão "por não ter vindo aos autos (Processo nº 0000676-39.2019.8.19.0078) elementos que pudessem comprovar que os eventos programados contarão com a estrutura de segurança, trânsito, saúde e assistência, dentre outros, necessária ao amparo das crianças e adolescente que, certamente dado o vulto das apresentações programadas e renome dos artistas, tentariam frequentar o evento, a despeito da ausência de companhia ou supervisão de adultos. Como já dito na decisão anterior, não pode o Estado-Juiz, sob o lume do princípio da proteção especial e prioritária de crianças e adolescentes (art. 227 da CRFB/88) chancelar o comportamento do Estado-Administrador que, atropelando prazos e previsões constitucionais e infraconstitucionais, coloca em risco os munícipes mais frágeis da Comarca de Armação de Búzios insistindo na realização de um evento que, repita-se, não teve sua estrutura planejada e avaliada de modo a respeitar o princípio do respeito ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Permitir, por necessidade de atendimento a meros caprichos da administração municipal, a realização de shows de carnaval com incremento aproximado de mais de 50% (cinquenta por cento) da população da cidade em um só local (como se espera dos eventos marcados para a Praia de Geribá) sem a presença de, ao menos, o dobro do contingente policial local, turnos extras de guardas municipais, adequação do trânsito, identificação de menores, cadastramento de vendedores, pontos de apoio para crianças separadas dos pais, cadastramento de comissários de infância voluntários e demais medidas cuja implantação e verificação seria possível se obedecido um prazo mínimo de comunicação das forças de segurança e do Poder Judiciário (o que foi totalmente IGNORADO pelo representante máximo do administrativo local, que omitiu do Judiciário a realização do evento e seus pormenores, apresentando requerimento singelo, para não dizer pífio, somente após a proibição de realização) é violação não só do dever de agir previsto no art. 70 da Lei 8.069/1990, mas também do já mencionado princípio da proteção especial e do dever de moralidade da administração para com seus administrados. 

Dr, Baddini finaliza sua decisão lembrando das tragédias recentes de Brumadinho e do Ninho do Urubu:

Em tempos de tristeza por tragédias com barragens e alojamentos interditados que poderiam ser evitadas pelo atuar precoce e eficaz do Estado, mantenho, nestes e naqueles termos, a decisão de proibição de realização do evento pretendido pelo Sr. Prefeito Municipal”.

MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Búzios não realize shows de Carnaval, sem que obtenha autorização das autoridades públicas competentes



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria De Justiça De Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta quinta-feira (28/02), recomendação ao prefeito de Armação dos Búzios para que se abstenha de realizar o evento "Búzios Carnaval Fabuloso” – uma série de shows programados para as praias e praças da cidade – no período compreendido entre 28/02 e 06/03. 
 
De acordo com o documento, os eventos só poderão ser realizados se for comprovada a obtenção do consentimento das autoridades públicas.  Segundo a recomendação, no dia 26/02 o 25º Batalhão de Polícia Militar indeferiu o pedido de realização dos eventos, por não dispor de tempo hábil para disponibilizar efetivo de policiais para garantir a segurança pública e a incolumidade do público. Segundo o Comando da Policia Militar, a Prefeitura fez o pedido fora do prazo legal, em data muito próxima à realização do evento.
 
O MPRJ também destaca que o Decreto Estadual 44.617/2014 estabelece que a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dependem de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ. Não havendo resposta da Prefeitura até o final do dia 28.02.2019, será ajuizada ação civil pública objetivando a condenação do Município a não realizar os eventos já programados, com aplicação de multa no caso de realização das festas.
Para mais informações, acesse a Recomendação.


quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

República dos eventos torra 314 mil reais no carnaval de Búzios



O desgoverno municipal de Búzios que nos desgoverna há 7 anos, incapaz de ofertar pão ao povo buziano oferece circo, acreditando que a velha forma usada pelos desgovernantes anteriores- Mirinho e Toninho- ainda produz os mesmos efeitos enebriantes de antigamente. Míope, não percebe que o eleitorado buziano vem tomando consciência dos maus tratos que os sucessivos desgovernos vêm lhe causando. Lentamente, mas a cada dia com os olhos mais abertos. Só não derrotou o desgoverno atual nas últimas eleições, porque foi traído por dois políticos muquiranas da cidade, travestidos de candidatos a prefeito. 2020 está à porta. Chega de circo! O povo quer é comida, trabalho e renda!             

PROCESSO N.º 2473/2019
RATIFICO a contratação da empresa L C C DE SOUZA AGENCIAMENTO E PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI inscrita no CNPJ 31.039.430/0001-40, para o show de Johnny Lucas & Matheus nas Festividades de Carnaval nos dias 02 e 04 de março 2019 no INEFI e 03 de março em Tucuns, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 52.500,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 26 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

PROCESSO N.º 2470/2019
RATIFICO a contratação da empresa GO FEST ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA-ME inscrita no CNPJ 26.300.706/0001-62, para o show da Banda Blitz nas Festividades de Carnaval no dia 04 de março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 60.000,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

PROCESSO N.º 2474/2019
RATIFICO a contratação da empresa JOTA QUEST EDIÇÕES MUSICAIS inscrita no CNPJ 07.577.072/0001-45, para o show de Jota Quest nas Festividades de Carnaval no dia 05 de março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 145.000,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

PROCESSO N.º 2475/2019
RATIFICO a contratação da empresa PUBLICAÇÃO DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI-EPP inscrita no CNPJ 32.321.457/0001-94, para o show de Toni Garrido nas Festividades de Carnaval no dia 03 de março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 57.000,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

domingo, 18 de fevereiro de 2018

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Pra não dizerem que não falei de carnaval: Marreco canta no Cachaça no Bule

Cachaça no Bule na Turíbio de Farias, na quarta-feira de cinzas (14), foto 2


Pra não dizerem que não falei de carnaval: Cachaça no Bule na Turíbio

Cachaça no Bule na Turíbio de Farias, na quarta-feira de cinzas (14)
Atrás do bloco Cachaça no Bule só não vai quem já morreu

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Carnaval do Fora Temer

Foto tabiranoticias

SALVADOR – BA



Canal "Pragmatismo"

"Desde que o carnaval de 2017 começou em Salvador-BA, o grito que mais se ouve até agora é 'Fora Temer'. O ápice dessa manifestação ocorreu na noite da última sexta-feira (24), durante a apresentação da banda Baiana System -- uma das atrações que mais arrastam multidões na festa baiana" (https://youtu.be/b0ONlzWmm0E)


SÃO PAULO - SP 



Canal "Diário do centro do mundo"


BELO HORIZONTE - MG 



Canal "Esquerda valente"


FORTALEZA - CE



Canal "Mídia Popular"


BAIXO AUGUSTA - SP



Canal Roberto Nascimento


RECIFE - PE



Canal Midia Livre


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Prefeitura não conhece os nomes dos blocos carnavalescos de Búzios

Seis blocos vão garantir o carnaval de rua em Búzios

Foto site prefeitura de Búzios


"Pelo menos seis blocos de Búzios vão garantir a folia nas ruas da cidade. Neste sábado, o Pinto do Lixo faz concentração no Alto da Rasa a partir das 19h, com desfile previsto para começar às 22h. O Bloco Unidos da Rasa também se apresenta neste sábado, com a concentração começando às 22h30m. No domingo, em Manguinhos, a expectativa de uma multidão sair atrás do tradicional Cachaça no Bule, a partir das 14h; Considerado um dos mais tradicionais de Búzios, a segunda-feira será do bloco Vou Ali e Volto, na Praça Santos Dumont, a partir das 20h. Já na terça-feira a folia será do Bloco da Loló, com concentração a partir das 14h30m, no Restaurante Torrely. E, em plena quarta-feira de cinzas, será a vez do bloco Chupa Essa Cachaça, com concentração a partir das 17h na Orla Bardot.


Este release foi encaminhado para vários jornais da região pela Comunicação da Prefeitura. Estamos muito mal servidos na área. Não é que o pessoal que trabalha lá  desconhece os nomes de tradicionais blocos carnavalescos da cidade: Vou Ali e Volto Já virou Vou Ali e Volto e o bloco Chupa mas não baba virou Chupa Essa Cachaça. Que coisa!

Comentários no Facebook:
Cristiane Gonçalves Dos Santos O Orlatinha, saiu hoje junto com Aí Meus Ossos. Foi ótimo
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Cristiane Gonçalves Dos Santos O bloco da Lolo do Canto Esquerdo de Geriba vai sair na terça 28/02 concentração a partir das 14 horas no Canto Esquerdo de Geribá n 849 ao lado do restaurante 360 graus. Saindo as 17 horas com uma grande banda de sopro e vocalista no trio, em direção a Praça da Barbuda, saindo no asfalto e retornando pela policlinica.
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Maria Elena Olivares Ollha aí que o conselho de cultura esta vindo aí
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Cristiane Gonçalves Dos Santos Se pudermos contribuir, estamos a disposição.
CurtirResponder12 h
Rafael Dias · Amigo de Valmir Nobre e outras 187 pessoas
Vc também não conhece Luiz. Tem o Cocotas de Tucuns com 50 anos de tradição
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Luiz Carlos Gomes Não é desconhecimento. O artigo apenas se referia aos nomes errados de dois blocos.

Marcelo Moraes Kkkkk que falha



Denise Moreira Pergunta pro Kleber!!!😂😂

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Flávio Machado

10 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

Bom dia professor , talvez ele esteja se referindo a sua viajem VOU A MIAME e volto ou ao bloco Do governo dele CHUPA ESTA CACHAÇA (ESTE GOVERNO NÃO PASSA DE UMA CACHAÇA MESMO ) .