Desde que foi afastado em 15/10/2015, em caráter liminar, da função pública de vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, por decisão do Juiz Marcelo Villas da 1ª Vara da Comarca de Búzios (Ação Penal nº 0004396-53.2015.8.19.0078), o sr. Carlos Henrique Pinto Gomes está em busca frenética por um habeas corpus a fim de que seja reconduzido ao cargo recuperando seu mandato.
Quatro dias após (19/10/2015) ingressou no TJ-RJ com pedido de Habeas Corpus, processo distribuído para a 4ª Câmara Criminal (Processo nº 0059870-49.2015.8.19.000), aos cuidados do Relator Desembargador Roberto Távora. Em 26/10/2015 teve seu pedido de liminar indeferido.
No dia seguinte, 27/10/2015, ingressou com outro pedido de habeas corpus no STJ (3ª instância), processo (HC nº 340.483) distribuído para a 5ª Turma, cujo relator foi o Ministro Jorge Mussi. Mais uma vez teve seu pedido de liminar indeferido, em 6/11/2015, por decisão monocrática do Ministro.
Em recurso contra a decisão em 2ª Instância (TJ-RJ) que indeferiu seu pedido de liminar, ingressou com Agravo Regimental, ao qual foi negado provimento por unanimidade, em 10/11/2015.
Resumindo: Henrique perdeu o cargo e o mandato em 1ª instância, perdeu dois recursos em 2ª instância e um recurso em 3ª instância.
O que mais resta ao ex-vereador Henrique Gomes? A 4ª instância (STF)?
Torna-se incompreensível, portanto, a boataria reinante na cidade nestas duas últimas semanas- para a qual muito contribui um ex-prefeito- antecipando decisão, ainda não tomada quanto ao mérito, favorável a Henrique!
O que mais resta ao ex-vereador Henrique Gomes? A 4ª instância (STF)?
Torna-se incompreensível, portanto, a boataria reinante na cidade nestas duas últimas semanas- para a qual muito contribui um ex-prefeito- antecipando decisão, ainda não tomada quanto ao mérito, favorável a Henrique!
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