Parece que nosso Prefeito não tem o menor apreço pela nossa Câmara de Vereadores. Da mesma forma que publicou um orçamento diferente daquele que foi aprovado pelos vereadores em 2014, publicou agora, no Boletim Oficial 731, de 25/12/2015, um outro Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei 1.168), bem diverso do Plano aprovado por unanimidade na sessão de 10/11/2015 ( ver vídeo, atenção para 2h:33min: https://www.youtube.com/watch?v=nnGrpTIpWsI). Talvez, nosso Prefeito, assim como o dono do Hotel Insólito, também ache que nossos vereadores "não mandam nada".
Tudo indica que muitos interesses estão em jogo nessa questão do Saneamento Básico. Assim como o ex-Prefeito Mirinho Braga deve ter tido milhões de motivos para, em 2012, mesmo tendo perdido as eleições, prorrogar o contrato com a incompetente Prolagos até 2041, quando provavelmente Búzios já deverá estar inundada por esgoto, nosso desgoverno atual deve ter tido os seus para enviar um Plano-Prolagos para a Câmara de Vereadores. No parágrafo 6º do artigo 5º do seu Projeto de Lei (nº 82/2015)- muito provavelmente combinado com a Prolagos- o governo estabelece que a empresa fica dispensada do cumprimento do Plano, já que ele não estava "em vigor à época da delegação". Se o Plano foi feito para não ser cumprido pela Prolagos, para que serve ele? A resposta é óbvia: pra inglês ver e engabelar o governo federal. Pra ver se se consegue beliscar uma verbinha dele, já que o Planalto só envia dinheiro pra cá se tivermos um plano municipal de saneamento básico.
Vejam como estava redigido o parágrafo no Projeto de Lei enviado pelo Prefeito:
"A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação".
Em uma reunião pública convocada às pressas, que o relator adhoc Messias insiste em chamar pomposamente de Audiência Pública, alertei os vereadores para o fato de, a se manter o parágrafo da forma que veio do Executivo, o Plano não poderia ser verdadeiramente chamado de um Plano municipal, pois ele não passaria de um plano empresa (Prolagos).
Para minha surpresa, o relator adhoc Messias acatou a minha sugestão e providenciou incluir uma emenda no Projeto de Lei 82/2015. A emenda modificativa do parágrafo sexto do artigo 5º ficou assim:
"A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor pelo prestador de serviço".
Uma outra emenda modificativa aprovada por unanimidade pelos vereadores também foi "rejeitada" pelo Prefeito e não foi publicada. No artigo 3º da Lei 1.168, o Prefeito se recusou a incluir o Conselho Municipal de Saneamento Básico como instância para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios.
Tudo indica que uma Câmara de Vereadores dócil e submissa leva o Prefeito a agir dessa forma. Em nenhum momento o relator adhoc Messias questionou o fato do Prefeito ter enviado à Câmara apenas um Plano Municipal de Saneamento Básico, sem que ele fosse acompanhado de leis correlatas que instituíssem a Política Municipal de Saneamento Básico e o Fundo Municipal de Saneamento Básico. Sem esquecer da lei de criação do necessário Conselho Municipal de Saneamento Básico, que o prefeito tratou de extirpar da Lei "aprovada" pelos nossos "legisladores".
Com Plano, mas sem Conselho e Fundo não vem verba nenhuma do governo federal. Se a empresa Prolagos está dispensada de cumprir o Plano, imagina se ela vai querer um Conselho Municipal de Saneamento Básico pegando no seu pé.
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Terra
do faz de conta!!! Por ocasião das audiências públicas realizadas pela
pressão popular, já imaginávamos quantas "instâncias" teríamos que
superar por um bom plano- VITAL PARA NOSSA CIDADE-, mas pegadinha
ortográfica já é demais!!!
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