quarta-feira, 21 de maio de 2014

O município está acéfalo 2

Para acompanhar o desgoverno do município que segue desgovernado, vejam as ocorrências recentes no processo na 1ª e 2ª instância do Judiciário. Reparem que o Decreto Legislativo 002/2014 recebeu parecer contrário da Procuradoria da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. Mesmo assim cinco vereadores (Messias, Uriel, Joice, Jefferson e Lorram)  votaram a favor.     

Despachos do Juiz de Búzios (1ª instância) no processo  Nº  0002041-07.2014.8.19.0078

19/05/2014
Tendo em vista informação prestada pelo Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios de que houve parecer contrário ao ato legislativo ora atacado por parte da procuradoria da Casa Legislativa, determino que seja encaminhada a este Juízo, no prazo de 24 horas, cópia integral do processo legislativo referente ao Decreto Legislativo 002/2014, incluindo o parecer contrário da Procuradoria. Encaminhem-se as informações solicitadas, com urgência.

19/05/2014
Oficie-se à Procuradoria do Município de Armação dos Búzios para que informe a este Juízo, quem responde hodiernamente pela Administração Pública Municipal, na hipótese de ofícios dirigidos ao Prefeito, decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário dirigidas ao Chefe do Poder Executivo e em eventual caso de calamidade pública ou emergência. Dê-se vista ao Ministério Público.

20/05/2014
No que tange ao requerimento da Procuradoria do Município, até o presente momento o mandamus preventivo não foi ainda distribuído, sendo certo que a Ínclita Desembargadora de Plantão já encerrou a sua atuação jurisdicional. Outrossim, ao que parece, quem faltou com o dever de lealdade processual foi o órgão impetrante do mandado de segurança preventivo, pois não informou ao órgão jurisdicional de plantão a existência de mandado de segurança impetrado pelo Vice-Prefeito contra o ato da Câmara de Vereadores perante a 1ª instância, sendo certo que a Procuradoria ingressou nos autos na própria sexta-feira pedindo vista do Mandado de Segurança impetrado pelo Vice-Prefeito. Aguarde-se, assim, a distribuição, oficiando-se, ad cautelam, à Presidência e a Vice-Presidência com o teor da decisão exarada por este Juízo e com a informação de que o Decreto Legislativo inquinado não teve parecer contrário da Procuradoria do Órgão Legislativo. Certifique o requerido pelo Ministério Público, devendo ser feito contato imediato com o setor de protocolo, bem como com a 2ª Vice-Presidência a fim de perscrutar para qual Câmara Cível foi distribuído o Writ. Oficie-se ainda ao órgão da tutela coletiva com cópia integral do mandamus. Reitere-se ainda o pedido de explicações ao Procurador Geral do Município, no prazo de 24 horas, para informar quem responde pela Chefia do Executivo, neste território municipal.

20/05/2014 – Ato  ordinário praticado
Certifico que em contato telefônico com o Distribuidor da 2ª Instância, funcionário Pablo, obtive a informação que o protocolo 235245, recebido no plantão judiciário sob o número 0164299-98.2014.8.19.0001, teve a distribuição para a Décima Nona Câmara Cível, mandado de segurança, proc. 0024192-07.2014.8.19.0000.

Processo no TJ – RJ (2ª instância) : 0024192-07.2014.8.19.0000


TJ/RJ - 21/5/2014 15:49 - Segunda Instância - Autuado em 20/5/2014



Classe:
MANDADO DE SEGURANCA - CPC
Assunto:
Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI
  
  
Órgão Julgador:
DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
IMPETRANTE:
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
IMPETRADO:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
  
  


Processo originário:  0002041-07.2014.8.19.0078
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
  
FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator
Data do Movimento:
20/05/2014 14:23
Magistrado:
Relator
Magistrado:
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Destino:
GAB. DES GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Data de Devolução:
20/05/2014 15:40
  
FASE:
Juntada de Petição
Data do Movimento:
20/05/2014 14:22
Documento:
Petição
Petição:
3204/2014.00238162 Sem denominacao (PETICAO)
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Observação:
Expor
  
FASE:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para DECIMA NONA CAMARA CIVEL
Data do Movimento:
20/05/2014 12:06
Destinatário:
DECIMA NONA CAMARA CIVEL
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
  
FASE:
Distribuição Automatica
Data do Movimento:
20/05/2014 12:00
Tipo:
Automatica
Órgão Julgador:
DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
  
FASE:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Data do Movimento:
20/05/2014 11:50
Destinatário:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
  
FASE:
Certidao
Data do Movimento:
20/05/2014 11:47
  
FASE:
Autuacao
Data do Movimento:
20/05/2014 11:43
Destino:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO


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