Para acompanhar o desgoverno do município que segue desgovernado, vejam as ocorrências recentes no processo na 1ª e 2ª instância do Judiciário. Reparem que o Decreto Legislativo 002/2014 recebeu parecer contrário da Procuradoria da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. Mesmo assim cinco vereadores (Messias, Uriel, Joice, Jefferson e Lorram) votaram a favor.
Despachos do Juiz de Búzios (1ª instância) no processo Nº 0002041-07.2014.8.19.0078
19/05/2014
Tendo em vista informação prestada pelo Procurador da Câmara
de Vereadores de Armação dos Búzios de que houve parecer contrário ao ato
legislativo ora atacado por parte da procuradoria da Casa Legislativa,
determino que seja encaminhada a este Juízo, no prazo de 24 horas, cópia
integral do processo legislativo referente ao Decreto Legislativo 002/2014,
incluindo o parecer contrário da Procuradoria. Encaminhem-se as informações
solicitadas, com urgência.
19/05/2014
Oficie-se à Procuradoria do Município de Armação dos Búzios
para que informe a este Juízo, quem responde hodiernamente pela Administração
Pública Municipal, na hipótese de ofícios dirigidos ao Prefeito, decisões
judiciais proferidas pelo Poder Judiciário dirigidas ao Chefe do Poder
Executivo e em eventual caso de calamidade pública ou emergência. Dê-se vista
ao Ministério Público.
20/05/2014
No que tange ao requerimento da Procuradoria do Município,
até o presente momento o mandamus preventivo não foi ainda distribuído, sendo certo
que a Ínclita Desembargadora de Plantão já encerrou a sua atuação
jurisdicional. Outrossim, ao que parece, quem faltou com o dever de lealdade
processual foi o órgão impetrante do mandado de segurança preventivo, pois não
informou ao órgão jurisdicional de plantão a existência de mandado de segurança
impetrado pelo Vice-Prefeito contra o ato da Câmara de Vereadores perante a 1ª
instância, sendo certo que a Procuradoria ingressou nos autos na própria
sexta-feira pedindo vista do Mandado de Segurança impetrado pelo Vice-Prefeito.
Aguarde-se, assim, a distribuição, oficiando-se, ad cautelam, à Presidência e a
Vice-Presidência com o teor da decisão exarada por este Juízo e com a
informação de que o Decreto Legislativo inquinado não teve parecer contrário da
Procuradoria do Órgão Legislativo. Certifique o requerido pelo Ministério
Público, devendo ser feito contato imediato com o setor de protocolo, bem como
com a 2ª Vice-Presidência a fim de perscrutar para qual Câmara Cível foi
distribuído o Writ. Oficie-se ainda ao órgão da tutela coletiva com cópia
integral do mandamus. Reitere-se ainda o pedido de explicações ao Procurador
Geral do Município, no prazo de 24 horas, para informar quem responde pela
Chefia do Executivo, neste território municipal.
20/05/2014 – Ato ordinário praticado
Certifico que em contato telefônico com o Distribuidor da 2ª
Instância, funcionário Pablo, obtive a informação que o protocolo 235245,
recebido no plantão judiciário sob o número 0164299-98.2014.8.19.0001, teve a
distribuição para a Décima Nona Câmara Cível, mandado de segurança, proc.
0024192-07.2014.8.19.0000.
Processo no TJ –
RJ (2ª instância) : 0024192-07.2014.8.19.0000
TJ/RJ - 21/5/2014 15:49 - Segunda
Instância - Autuado em 20/5/2014
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Classe:
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MANDADO DE SEGURANCA - CPC
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Assunto:
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Órgão Julgador:
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DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
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Relator:
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DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
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IMPETRANTE:
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MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
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IMPETRADO:
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
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Processo originário: 0002041-07.2014.8.19.0078
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Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1
VARA
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FASE ATUAL:
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Conclusão ao Relator
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Data do Movimento:
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20/05/2014 14:23
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Magistrado:
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Relator
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Magistrado:
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DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
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Órgão Processante:
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DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
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Destino:
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GAB. DES GUARACI DE CAMPOS VIANNA
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Data de Devolução:
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20/05/2014 15:40
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