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O Fórum das Entidades Civis de Búzios (FECAB), através das
entidades abaixo consignadas, no legítimo exercício de suas funções, repudiam
as decisões inconstitucionais da Câmara de Vereadores, através do Decreto
Legislativo nº 02/2014, bem como a liminar da Desembargadora, Mônica Farias
Sardas, que impediram a posse do Vice-Prefeito, durante a ausência do prefeito
no período de 15 dias, em viagem ao exterior.
O FECAB considera tais decisões uma afronta aos princípios
constitucionais da forma republicana, do sistema representativo e do regime
democrático.
A Lei Orgânica Municipal, de 11 de novembro de 1997,
esclarece a questão com propriedade em seu artigo 75º: “Substituirá o Prefeito,
no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito”. O Município,
enquanto unidade do Sistema Federativo, no aguardo de um pronunciamento do
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, está totalmente acéfalo, sem comando
administrativo, vulnerável, portanto, a conturbação da ordem social.
A ausência do chefe do executivo do território nacional, o
impedimento temporário de seu Vice-Prefeito de assumir suas atribuições e a
omissão da Presidência da Câmara em assumir suas prerrogativas constitucionais,
interrompem o curso normal das decisões administrativas, gerando consequências
imprevisíveis e incontroláveis, com reflexo no tecido social do Município. A
cidade não pode ficar refém do vazio de poder, nem tampouco ser direcionada por
comandos que não foram legitimados pelo exercício do voto ou investidos
constitucionalmente para o exercício das funções públicas. Situação esta criada
por decisões que consideramos totalmente inconstitucionais.
O FECAB acredita que as legislações existem com um objetivo
único: proteger os cidadãos. Não acreditamos ser possível administrar um
município estando seu governante em outro país. A história mostra que até mesmo
D. João VI, quando retorna a Portugal, constitui seu filho, D. Pedro I como
imperador do Brasil, para evitar o vazio de poder.
Não se tem notícia, no Brasil, que um prefeito tenha
impedido o seu vice de assumir o cargo, isto porque todo governante está
obrigado a agir de acordo com a Lei.
Lamentamos que a cidade de Armação dos Búzios esteja vivendo
esta situação de violação de direitos e exigimos que a constituição municipal e
federal sejam respeitadas.
Armação dos Búzios, 20 de maio de 2014.
Assinaram: AHB, ACEB, AMOCA, ATIVA BUZIOS, ASFAB, SOMUNEAR e
Clovis Silva do CMDCA – CEM BRAÇAS
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