Paulo Lobo, foto araruama.net |
Por contratação indireta de agentes comunitários de saúde
para a execução do Programa Saúde da Família (PSF), o Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito do município de São
Pedro de Aldeia Paulo Roberto Ramos Lobo a pagar multa no valor de R$ 10.189,20
(equivalente a 4 mil Ufir-RJ). O convênio foi firmado com a Associação de
Moradores e Amigos do Bairro Baixo Grande, em 2008, no valor de R$ 134.946,12.
A decisão, tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (27/5), segue voto do
relator do processo, conselheiro Aluisio Gama de Souza.
Embora o serviço tenha sido prestado à comunidade, conforme
prestação de contas apresentada, o ex-prefeito desrespeitou preceito
constitucional ao contratar os agentes de saúde para o PSF por meio do convênio
com a associação de moradores, o que resultou na penalidade aplicada pelo
Tribunal de Contas.
O artigo 2º da Emenda Constitucional 51 (14/2/2006)
determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito
Federal ou pelos municípios, ou por meio de concurso público (para serviço
permanente) ou por intermédio de contratação direta, via seleção, quando a
prestação for temporária.
O prazo para o recolhimento da multa é de 30 dias a contar
da ciência da decisão do TCE-RJ.
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