O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa
Dantas, manteve a liminar que impede a concessionária Prolagos de realizar
cobranças ou reajustes de tarifa a título de serviço de esgoto aos consumidores
dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos
Búzios, na Região dos Lagos, que não possuam suas residências ligadas à rede
pública de esgotamento sanitário, estando, portanto, vedado embutir o reajuste
na tarifa do serviço de água. Na decisão que confirmou a anterior, o magistrado
alterou apenas o prazo para cumprimento da antecipação de tutela pela empresa,
que passou a ser de 20 dias a contar da publicação, o que ocorreu na última
sexta-feira, dia 2/8.
Para o magistrado, os documentos apresentados pela
concessionária não trouxeram o convencimento necessário para a revogação da
decisão antecipatória. Assim, cabe ao juízo garantir a proteção do consumidor.
“O direito à informação é previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do
Consumidor, regra que vem dar efetividade à regra constitucional que determina
que o Estado promova a defesa do consumidor e, por isso, a Prolagos não pode
subtrair de seus usuários esclarecimentos sobre o quantum está sendo cobrado a
título de prestação de serviço de esgoto, ainda que seja para o custeio de
obras para sua implementação”, destacou.
Entenda o caso
De acordo com a antecipação de tutela, que foi confirmada, a
empresa terá de enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas, o valor
indevidamente cobrado pelo serviço de esgoto desde o ano de 2004. Nos boletos,
deverão ainda ser individualizados os valores das tarifas referentes aos
serviços de água e esgoto.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que
alegou que o estado do Rio de Janeiro promoveu concessão do serviço público de
água e esgoto no ano de 1998 para as empresas Prolagos e Águas de Juturnaíba e
que os municípios de São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Cabo Frio e Armação
dos Búzios sofriam com o precário abastecimento de água, motivo pelo qual o
contrato de concessão teria priorizado esse serviço. Segundo o MP, não foi
disponibilizado estudo de impacto ambiental relativo ao aumento substancial do
serviço de água, com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada na região. Ainda
de acordo com o MP, a falta de rede de esgoto proporcional ao número de litros
de água que passou a ser fornecido resultou no lançamento de esgoto excedente,
in natura, nas águas da Lagoa de Araruama, que abrange os municípios de Iguaba
Grande e São Pedro da Aldeia. Destacou que, em razão desse problema, em 2001 e
2004 houve, inclusive, queda brusca do turismo na Região dos Lagos, em razão da
proliferação de algas, que acabavam se decompondo, fruto do lançamento de
nutrientes pelo esgoto despejado, atingindo a viabilidade da pesca em larga
escala na lagoa.
Segundo a ação, somente em 2001 (Prolagos) e 2006 (Águas de
Juturnaíba) estava prevista a instalação de uma pequena parcela da rede de
esgoto e, por isso, resolveu-se implantar o esgotamento sanitário pelo sistema
misto, com o uso da rede pluvial para o lançamento e coleta dos dejetos por
meio de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), sistema que teria
questionamentos de ordem legal. Como para ser efetivado o sistema misto de
esgotamento sanitário seria necessária a realização de obras de grande custo financeiro,
os consumidores passaram a ser cobrados por tarifa de esgoto embutida na tarifa
de água, sem sequer receberem pelo serviço.
Para o juiz, se a situação não for corrigida com urgência,
há risco de lesão a direitos básicos da população da Região dos Lagos, pois, ao
se firmar um contrato, os contratantes devem observar entre si lealdade,
transparência e ética.
Processo nº: 0004621-16.2013.8.19.0055
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/08/2013 19:27
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