MPRJ º
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201300597151
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Ouvidoria nº
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238727
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Atribuição
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Meio Ambiente
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Ementa
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Saneamento/ Esgotamento sanitário
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Código Assunto
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1800025
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Representante
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Anônimo
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Representado
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Prolagos
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Município
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Armação dos Búzios e Cabo Frio
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Bairro
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Praia da Rasa em Armação dos Búzios e Maria
Joaquina e UNAMAR em Cabo Frio
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Local
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Praia da Rasa em Armação dos Búzios e Maria
Joaquina e UNAMAR em Cabo Frio
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Objeto
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Canalização para o rio Una dos efluentes das
estações de tratamento de esgotos de Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e
Araruama.
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Data
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06/06/2013
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(1)
Informações da Secretaria
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1.1) Foram colhidas informações complementares sobre os fatos noticiados?
Foram
juntadas aos autos cópia da Lei nº 6460, de 05.06.2013, Informação Técnica do
CILSJ e notícias veiculadas na mídia local.
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1.2) O fato já foi ou é objeto de IC ou PP?
Não.
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1.3) O fato já foi ou é objeto de ação civil pública?
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Não.
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1.4) Quais os órgãos com poder de polícia administrativa sobre os fatos
noticiados?
Instituto
Estadual do Ambiente (INEA) e Agência Reguladora de
Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio - AGENERSA (www.agenersa.rj.gov.br).
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(2) Análise da representação
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2.1)
Os fatos noticiados, caso comprovados,
representam violação de comando normativo legal?
Requer análise.
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2.2)
Os fatos noticiados, caso comprovados,
representam risco ou lesão à ordem urbanística ou ao meio ambiente?
Sim.
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2.3)
Há indícios de ineficácia dos instrumentos de poder
de polícia administrativa para a cessação de atividade e reparação de
eventuais danos?
Não. Os fatos noticiados se referem a projeto
de transposição de efluentes sanitários tratados, sujeita ao licenciamento
ambiental estadual, ainda em curso.
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2.4)
Os fatos noticiados, caso comprovados,
caracterizam a necessidade e utilidade de ajuizamento de ação civil pública?
Requer análise.
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2.5)
Há algum indicativo de urgência, gravidade,
especial interesse coletivo ou circunstância outra a justificar a imediata propositura
de ACP?
(1)
Não.
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(3) Análise
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Trata-se de projeto de transposição dos
efluentes tratados das estações de tratamento de esgoto da Prolagos situadas
em Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa de Ararauama para a Bacia do
Rio Una, com deságue na Praia Rasa, em Cabo Frio.
O projeto deve ser submetido a licenciamento
ambiental junto ao órgão ambiental estadual (INEA), oportunidade em que seus
impactos nas áreas de influência direta e indireta devem ser analisados.
As intervenções previstas serão realizadas nos
Municípios de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, com o lançamento de
efluentes tratados, respectivamente nos rios Papicu e Frecheiras, de modo que
a área de influência direta pode ser presumida como a dos Municípios de
Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia.
O Município de Cabo Frio e assim também o de
Armação dos Búzios se encontram na área de influência indireta, podendo ser
alcançados pelos efeitos reflexos das intervenções previstas.
Considerando que o Ministério Público é
instituição una e indivisível e tendo em vista que a operação e lançamento de
efluentes tratados das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia é matéria
de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de
Ararauama, merece ser reconhecida a atribuição daquele órgão ministerial para
conhecimento dos termos da presente representação.
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(4) Decisão
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Promovo
o DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO para o conhecimento e análise da representação em
tela em favor da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Araruama.
Comunique-se
o representante.
Encaminhe-se.
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Pela Secretaria.
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Cabo Frio, 13
de junho de 2013
MURILO NUNES DE BUSTAMANTE
Promotor de Justiça |Matrícula nº 2502
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