Fui publicada ontem, dia 8 de agosto, a sentença do dia 27/7/2012 no processo 0001784-94.2005.8.19.0078, proferida pela Juíza da 1ª Vara de Búzios, MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA. De autoria do MP estadual, a Ação Civil Pública trata de "dano ao erário/ improbidade administrativa" e diz respeito a "fracionamento indevido do objeto contratado no convite 96/1997". Reparem na data. É de 1997. O que demonstra que Mirinho já começava mal o seu governo. Vejam a sentença da Juíza:
"Descrição: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte OS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL para CONDENAR o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA nas penalidades previstas no art. 12, II & III da lei 8429/90, quais sejam: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, bem como no PAGAMENTO DA MULTA CIVIL DE 50X (CINQUENTA VEZES) O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE QUE É A REMUNERAÇÃO DE PREFEITO. CONDENO ainda o RÉU mencionado NA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS CONDENANDO-O finalmente NA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, visto que encontra-se atualmente exercendo o cargo de Prefeito de Armação dos Búzios. Dessa forma JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I do CPC, tudo nos termos da fundamentação supra..."
Pelo andar da carruagem Mirinho, findo o julgamento de todos os processos de improbidade a que ele responde, ficará inelegível por 200 anos. De multa já tem mais de CR$ 1.500.000,00 pra pagar. E já foi condenado à perda de função pública pela segunda vez.
Agora eu pergunto: como é que pode um sujeito desse continuar prefeito de Armação dos Búzios e ainda conseguir liminar pra disputar um quarto Mandato? Que Justiça é essa?
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