Para adequar o Projeto de Lei "as (sic) necessidades reais dos Cidadãos buzianos, principalmente buscando atender as solicitações de diferentes grupos e ESTANCIAS (sic, grifo meu) que contribuem
com a Cultura de Búzios", o vereador Zé Márcio apresentou o Projeto de Lei 101/2005, substitutivo ao enviado pelo SUB da cultura. O Projeto do Zé foi aprovado em regime de urgência no dia 10- nesta Câmara do AMÉM tudo é aprovado a toque de caixa- e imediatamente enviado para publicação. Ao tomarem conhecimento do seu teor no BO de sexta-feira, acredito que todas todas as pessoas de bem da Cidade envolvidas com a cultura buziana- aquelas que não são donas de ESTANCIAS- ficarão envergonhadas com o que foi produzido pela nossa Câmara de Vereadores.
Quando soube, por acaso, que o SUB havia enviado à Câmara de Vereadores sua proposta de criação do C. (Conselho) P. (Plano) e F. (Fundo) da Cultura buziana, logo imaginei que boa coisa não deveria ser. Pois, se assim não fosse, não teria sido enviado de forma quase clandestina sem que nenhuma alma viva envolvida com a cultura em Búzios soubesse da iniciativa.
Acreditando que o atual Presidente da Comissão de Turismo e Cultura da Câmara de Vereadores de Búzios, vereador Zé Márcio, fosse um vereador "diferente" desses outros tão iguais- promessa feita por ele em seu primeiro discurso- resolvi procurá-lo para mostrar que o anteprojeto de Lei do SUB não estava de acordo com os princípios básicos que alicerçavam a constituição dos Conselhos Nacionais e Estaduais de Cultura. Pelo contrário, o anteprojeto do SUB não passava de um projeto de Poder pessoal de quem acredita ser dono da ESTANCIA Cultural buziana. Qual o quê, Zé revelou-se um típico vereador buziano.
Assim que li o projeto substitutivo do vereador Zé compreendi porque ele não quis realizar nenhuma Audiência Pública, apesar de meus constantes apelos para que pelo menos uma fosse realizada. Alegava urgência, e que era muito mais prático e ágil sentar com grupos diferentes para recolher sugestões que depois seriam sistematizadas e analisadas. Na verdade, dessa forma, ficava mais fácil negociar separadamente com os bons "companheiros" do desgoverno as propostas dos representantes da sociedade civil. A conversa na ESTANCIA do Maradona seria muito mais tranquila. Em uma Audiência Pública, poder-se-ia revelar as verdadeiras intenções do SUB de se apoderar do C.P.F. da cultura buziana.
Como o Zé não é bobo, ele fez algumas concessões. Cedeu um boizinho aqui e outro ali, para que o SUB não perdesse a boiada inteira de sua ESTANCIA. Apesar de ter cedido na questão da eleição do Presidente do Conselho, estabelecendo que ele será eleito e não mais cargo exclusivo do Secretário, como pretendia originalmente o SUB, não aceitou que ele (o cargo de presidente) fosse alternadamente ocupado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. É lógico que o SUB também é muito esperto, e sabe muito bem que quem domina a ESTANCIA Pública tem muito mais condições de "ganhar" na eleição o cargo máximo do Conselho.
Foi por isso que o vereador Zé não retirou a "Presidência" e a "Secretaria-Geral" como instâncias (ou ESTANCIAS?) do Conselho (artigo 14º). Uma excrecência que não existe em Conselho algum dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Apesar de alertado por mim pessoalmente, e por meio de postagem na qual localizei nestas "criações" o salto quântico (ou o pulo do gato de Schrödinger) do SUB, o vereador Zé manteve também o artigo 15, parágrafo XVII, que estabelece que o Plenário do Conselho pode "delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC – a apreciação e acompanhamento de matérias através de pareceres conclusivos". Em outras palavras, os dois artigos (14º e 15º) combinados permitirão que o Secretário e o seu SUB- muito provavelmente futuro Secretário-Geral- ao dominarem duas instâncias do Conselho, promovam uma verdadeira festa em suas ESTANCIAS.
Afora isso, apesar do vereador Zé ter incluído um artigo inteiro sobre a Conferência, atendendo a proposta minha, nada se fala da II Conferência Municipal de Cultura realizada em 2013, com ampla participação popular. Assim como o SUB, o vereador ZÉ também rasgou as diretrizes aprovadas na mesma, deixando para o "Órgão Gestor Cultural" (o SUB) a elaboração do Plano Municipal de Cultura, com participação das diversas instâncias (ou ESTANCIAS) de consulta (artigo 38).
Preocupante também o fato da Lei não prever a criação de um Conselho Gestor para administrar o Fundo Municipal de Cultura. O parágrafo V, do artigo 15, estabelece que cabe ao Plenário do Conselho, e não ao Conselho Gestor, "apreciar, propor e definir parâmetros gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC quanto à concessão do incentivo fiscal e fomento das atividades culturais".
Para finalizar foi mantido no substitutivo do Zé o agradinho do SUB ao Prefeito- e que será alvo de escracho Brasil afora- permitindo que ele (o Prefeito) convoque extraordinariamente o Conselho (onde já se viu isso):
Art. 21. O Conselho se reunirá:
II Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito, por seu Presidente, ou a requerimento de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros titulares, atentando para o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
Ou seja, o vereador Zé puxa o saco do Prefeito através do puxa-saquismo do SUB. Que tristeza!!!
Este projeto substitutivo foi aprovado pela Comissão de Turismo e Cultura da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios, da qual fazem parte, além do vereador Zé, os vereadores Lorram e Messias. Em plenário, foi aprovado por unanimidade, inclusive pela oposição, que deve ter comido mosca na sessão.
Logo, só existe uma saída para as pessoas de bem da Cidade envolvidas com a CULTURA BUZIANA: iniciar imediatamente uma campanha pela renovação completa da nossa Câmara de Vereadores. Não reeleja ninguém. A CULTURA BUZIANA agradecerá!
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