segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Os partidos políticos de Búzios 2 - Diretório Municipal do PDT

Arte do blog da jornalista Giselda Campos

Meu Comentário:

O partido de Mirinho. Estranhamente com Diretório Municipal constituído, pois Mirinho sempre o mantinha sob controle com Comissões Provisórias.
O que tem de membro do Diretório empregado na Câmara não tá no gibi. 
Manoel Eduardo da Silva, mais conhecido como Marreco, obteve apenas 37 votos em 2012 para vereador. Já Rômulo dos Santos Chaves, 364. 
Marreco, ex-vereador, é autor de algumas denúncias por improbidade administrativa contra Mirinho. Como tem coisas que só acontecem em Búzios, ele deve achar que não tem nenhum problema participar da Direção de um partido junto com o improbo Mirinho. Só em Búzios mesmo!

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  • Comments
    • Flavio Neves mts nomes repetidos, o q houve???
      • Ipbuzios É assim mesmo. O cara aparece como membro, depois como participante de qualquer cargo, e depois como delegado.Não há repetição não.



  • DIRETÓRIOS MUNICIPAIS - MEMBROS

    1) PDT


    Endereço:
    Logradouro:ESTRADA DA USINA VELHA, AREA 26 CComplemento:CASA 13
    Bairro:CENTRO
    CEP:28.950-000
    Telefones:(22)8809-4312Celular:(22)8809-4312
    Fax:
    E-mail:ja.farias.contabilidade@gmail.comMunícipio:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

    Partido
    Tipo do Orgão
    Inicio Vigência
    Fim Vigência
    Nº. Protocolo
    Situação
    Situação Vigencia
    06/09/2015
    05/09/2017
    1207302015
    Anotado
    Vigente


    Nome
    Cargo
    Resp. Adm.
    Resp. Fin.
    Início
    Fim
    Situação
    ALAN MARTINS CAMARA
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    ANGELO GONCALVES DE SOUZA DA VERDADE
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    ANGELO GONCALVES DE SOUZA DA VERDADE
    VOGAL - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    ANGELO GONCALVES DE SOUZA DA VERDADE
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    EDUARDO PERDIGAO
    SECRETÁRIO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    EDUARDO PERDIGAO
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    ELCILEI FRANCISCO GONCALVES
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    EMILCE CAMARA DE ALMEIDA
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    JOEL ANTONIO DE FARIAS
    PRESIDENTE - DO DIRETORIO
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    JOEL ANTONIO DE FARIAS
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    MANOEL EDUARDO DA SILVA
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    MARCIO JOSE TEIXEIRA DE SA
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    MAURICEIA MARIA DE OLIVEIRA
    TESOUREIRO - DO DIRETORIO
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    MAURICEIA MARIA DE OLIVEIRA
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    PAULO PEREIRA DA SILVA
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    RAFAEL MARTINS MIKA
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    ROMULO DOS SANTOS CHAVES
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    SABRINA CARVALHO GOMES
    MEMBRO - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    CLAUDIA DA COSTA SILVEIRA
    1º - SUPLENTE - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    MANOEL EDUARDO DA SILVA
    1º - VICE-PRESIDENTE - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    CLEUSA APARECIDA ROSA DOS SANTOS
    2º - SUPLENTE - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
    2º - VICE-PRESIDENTE - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    JOSE CICERO DOS SANTOS
    3º - SUPLENTE - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    AMANDA MOREIRA DE SOUZA NASCIMENTO
    4º - SUPLENTE - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    LUCIANA DE CARVALHO MOREIRA
    5º - SUPLENTE - DO DIRETORIO
    -
    -
    06/09/2015
    05/09/2017
    ATIVO
    Quantidade de Membros: 27




    Fonte: TSE

    Os partidos políticos de Búzios 1

    Arte do blog da jornalista Giselda Campos 

    No país temos 34 partidos legalizados. Esse número pode chegar brevemente a 36, pois mais dois partidos estão em formação (MOVIMENTO EM DEFESA DO CONSUMIDOR e PARTIDO DA TRANSFORMAÇÃO SOCIAL). Destes, nove inexistem em Búzios: PSTU, PCB, PCO, PPL, PEN, PROS, SD, NOVO e REDE.

    Dos 25 partidos existentes em Búzios, 4 estão com seus órgãos partidários (Diretório ou Executiva Municipal) com data de validade vencida: PMDB, PMN, PRTB  e PSL.

    Dos 20 partidos existentes, com órgão partidário constituído em Búzios, apenas cinco têm Diretórios Municipais: PDT, PC do B, PT, PSDB  e PSOL. Os outros quinze partidos possuem apenas Comissões Provisórias: PTB, DEM, PSB, PTC, PSC, PRP, PPS, PV, PT do B, PP, PHS, PSDC, PTN, PRB, PR e PSD.  Isto não se dá por acaso. Sabe-se que a situação de provisoriedade do órgão partidário é um modo utilizado pelos seus principais dirigentes municipais ou estaduais para manterem o partido sob controle. Os caciques indicam os nomes dos membros das Comissões Executivas Municipais Provisórias, que se perpetuam como tais. Muitos desses partidos, senão quase todos, neste momento pré-eleitoral, estão sendo "tomados" (e/ou comprados) no Rio de Janeiro por lideranças de Búzios.

    Na verdade as legendas partidárias inexistem em Búzios. Nenhuma delas reúne-se periodicamente como estabelece todo e qualquer estatuto partidário. Muitos, senão todos, nem mesmo reunião de Executiva fazem, aí incluindo o meu partido, o PSOL. São chamados de partidos cartoriais justamente por isso. Só mostram alguma vida orgânica nos períodos eleitorais, ou seja, só existem de quatro em quatro anos.  

    Neste quadro, não se pode falar em democracia interna. Apenas agora, por exigência da legislação eleitoral, veremos publicações de editais de convocação para reuniões deliberativas. Antes, fora do período eleitoral, os caciques partidários de Búzios excluíam e acrescentavam nomes aos Diretórios e Comissões Provisórias, e decidiam o que bem quisessem,  sem a menor cerimônia, dispensando a convocação de filiados por meio de editais publicados na imprensa local, como exige a legislação. Alguns dirigentes têm a cara de pau de dizer que convocam pelas redes sociais, como Facebook.

    Se não bastasse isso, também não organizam debates com o objetivo de ampliar a formação política de seus militantes e também não participam das lutas sociais em Búzios. Motivos pra isso não faltam. Ou seja, são completamente inoperantes.  

    Como não se reúnem, não precisam de sede partidária. É por isso  que em geral o endereço (telefone e e-mail)  do partido coincide com o endereço (telefone e e-mail) do presidente-cacique do partido, mesmo para os partidos com Diretório constituído, imagine para os com Comissão Provisória. Senão vejamos:

    5) PC do B
    Presidente: Carlos Augusto do Monte Pires
    Endereço da sede do PC do B:
    RUA SAPOTO, N° 15, JOSÉ GONÇALVES
    Telefone: (22)99966-1632
    E-mail: pires_65@yahoo.com


    1) PDT
    Presidente: JOEL ANTONIO DE FARIAS
    Endereço da sede do PDT:
    ESTRADA DA USINA VELHA, AREA 26 C, CASA 13, CENTRO
    Telefone: (22)98809-4312, (22)98809-4312
    E-mail: ja.farias.contabilidade@gmail.com 

    2) PT
    Presidente: JEAN CARLOS TEIXEIRA DA COSTA
    Endereço da sede do PT:
    RUA CRISANTEMOS,216, RASA
    Telefone: (22)99903-4189 

    3) PSDB
    Presidente: JOSÉ RICARDO HOWAT RODRIGUES
    Endereço da sede do PSDB:
    RUA DO MARISCO, Nº 56, CEM BRAÇAS
    Telefone: (22)2623-2902, (22)99976-9894 
    E-mail: ricardohowat@terra.com.br   

    4) PSOL
    Presidente: ANA ELIZABETH PEREZ BAPTISTA PRATA
    Endereço da sede do PSOL:
    RUA 7 QUADRA O LOTE 283, RASA
    Telefone: (22)2623-8759. (22)99610-7384 
    E-mail: psolbuzios@gmail.com

    5) PC do B
    Presidente: Carlos Augusto do Monte Pires
    Endereço da sede do PC do B:
    RUA SAPOTO, N° 15, JOSÉ GONÇALVES
    Telefone: (22)99966-1632
    E-mail: pires_65@yahoo.com

    Fonte: TSE

    Cadê o dinheiro que tava aqui? 20 (R$ 39.800,00 ) Ato de Inexigibilidade de Licitação

    Cadê o dinheiro que tava aqui? 20

    Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a vigésima postagem.

    Empresa: Desk Móveis Escolares
    Objeto: aquisição de mobiliário escolar
    Valor: R$ 39.800,00 

    O processo 223.275-8/2005 trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios entre os dias 20/6 e 15/07/2005, compreendendo o período de janeiro a abril de 2005, durante o qual foram analisados 7 processos licitatórios ( 1 Tomada de Preços e 6 Cartas Convites) e 21 processos de dispensas e inexigibilidades de licitação. 

    Em razão de fortes indícios de irregularidades, a Equipe de Inspeção sugeriu, e o Plenário do Tribunal acatou em 21/03/2006, a realização de Inspeção Extraordinária (Processo nº 217.949-9/2006) tendo como escopo o exame de procedimentos de contratação e controle dos pagamentos relacionados aos contratos. 

    As quase três dezenas de contratações envolveram praticamente todas as secretarias municipais da Administração do governo Toninho Branco. Vejam abaixo a enorme relação de Interessados do Processo: 

    Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal
    Jurandir Lemos Filho, Controlador Geral
    Salviano Lúcio Martins Leite, Secretário de Obras e Serviços Públicos
    Orlando de Azevedo Couto, Diretor de Serviços Públicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
    Onaldo Simas da Costa e Sra. Elisangela de Carvalho Alexandrini, servidores da Secretaria
    Elizaldo da Costa Abreu, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL)
    Raimundo Pedrosa Galvão, Secretário de Administração
    Taylor da Costa Jasmim Junior, Secretário de Saúde
    Sra. Norma Cristina Silva de Souza, Secretária de Educação
    Jacob Rocha Mureb, Secretário de Turismo.

    Segundo a Equipe de Inspeção, muitas dessas licitações estão eivadas não apenas de "falhas formais" mas também de "ilegalidades graves", o que ensejou várias Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa na Justiça de Búzios por parte do Ministério Público. 

    Neste post vamos apresentar o que foi apurado do processo 1.792/05, Ato de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto era a aquisição de mobiliário escolar, contratando-se a empresa Desk Móveis Escolares, no valor de R$ 39.800,00.

    O PROCESSO NO TCE-RJ

    Em 2005 a Secretaria de Educação requisitou a compra dos seguintes móveis escolares:
    1) 15 conjuntos professor (mesa e cadeira)
    2) 150 conjuntos "Bi-Trapézio" adulto em resina plástica
    3) 50 conjuntos "Trapézio" infantil

    Segundo a Equipe de Inspeção " a utilização da expressão 'Trapézio' significou a indicação de marca", o que é vedado pela Lei 8.666/93. Quando a Administração verificou, ao iniciar a licitação, que a Desk Móveis Escolares era distribuidora exclusiva da marca requisitada. "descartou então a compra dos conjuntos professor e adjudicou os demais por inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição". Mas, não consta dos autos "qualquer justificativa para a preferência pela marca adquirida ou para os preços praticados, contrariando o disposto na Lei 8.666/93".

    Ainda de acordo com a Equipe de Inspeção, a "Lei não proíbe a indicação da marca como fruto de processo de padronização, mas veda a escolha subjetiva e injustificada. Entrementes, a especificação que permitia o fornecimento de apenas uma marca não decorreu de regular processo de padronização, visto que o mesmo não foi mencionado nos autos".

    E conclui: "No caso, em análise, ausente ato formal de padronização, a especificação do objeto de modo a contemplar apenas uma marca constitui, em princípio, ato que comprometeria o caráter competitivo do certame e ensejou a adjudicação direta ILEGAL, porque obviamente não é a adjudicatária a única empresa no Brasil a fornecer mesas e cadeiras escolares".

    Portanto, não foi obedecido o princípio da licitação obrigatória, insculpido no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal (CF). E a responsabilidade pelo Ato em tela foi do Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, Secretário Municipal de Administração, que o ratificou.

    Com base no relatório apresentado, em 21/03/2006, o Plenário do TCE-RJ decidiu pela NOTIFICAÇÃO do sr. Raimundo para que, no prazo de 30 dias apresentasse  razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária quanto à:

    "Ratificação de Ato de Inexigibilidade de Licitação, no processo 1.792/05, para a compra de carteiras escolares sob o argumento de fornecedor exclusivo, o que não restou devidamente justificado, não se enquadrando no disposto na Lei 8.666/93, afrontando, por conseguinte, o princípio da licitação obrigatória insculpido no artigo 37, inciso XXI, da CF, além de não restar demonstrado a economicidade dos preços praticados".

    Como a defesa do Sr. Raimundo não foi aceita, em 25/09/2007 o tribunal decidiu pela aplicação de MULTA no valor de 3.000 UFIR-RJ em face da ratificação de de ilegal Ato de Inexigibilidade de Licitação.

    O PROCESSO NA JUSTIÇA (TJ-RJ)

    Processo nº:0000619-36.2010.8.19.0078
    Data da Distribuição: 02/03/2010 (2ª Vara)
    Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
    Autor: MP-RJ
    Réus:
    Toninho Branco
    Raimundo Pedrosa Galvão
    Norma Cristina Silva de Souza
    Desk Móveis Escolares e produtos Plásticos Ltda.
    Fábio Magid Bazhuni Maia
    Fabíola Bazhuni Maia

    Situação atual: EM ANDAMENTO

    sábado, 26 de setembro de 2015

    Cadê o dinheiro que tava aqui? 19 (R$ 114.777,40 ) Contratos

    Cadê o dinheiro que tava aqui? 19

    Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima nona  postagem.

    Total: R$ 114.777,40

    Empresas:
    1) Reican Comércio e Serviços Ltda 
    2) Religare Empreendimentos Comerciais Ltda 

    Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios para a creche municipal

    O processo 223.275-8/2005 trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios entre os dias 20/6 e 15/07/2005, compreendendo o período de janeiro a abril de 2005, durante o qual foram analisados 7 processos licitatórios ( 1 Tomada de Preços e 6 Cartas Convites) e 21 processos de dispensas e inexigibilidades de licitação. 

    Em razão de fortes indícios de irregularidades, a Equipe de Inspeção sugeriu, e o Plenário do Tribunal acatou em 21/03/2006, a realização de Inspeção Extraordinária (Processo nº 217.949-9/2006) tendo como escopo o exame de procedimentos de contratação e controle dos pagamentos relacionados aos contratos. 

    As quase três dezenas de contratações envolveram praticamente todas as secretarias municipais da Administração do governo Toninho Branco. Vejam abaixo a enorme relação de Interessados do Processo: 

    Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal
    Jurandir Lemos Filho, Controlador Geral
    Salviano Lúcio Martins Leite, Secretário de Obras e Serviços Públicos
    Orlando de Azevedo Couto, Diretor de Serviços Públicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
    Onaldo Simas da Costa e Sra. Elisangela de Carvalho Alexandrini, servidores da Secretaria
    Elizaldo da Costa Abreu, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL)
    Raimundo Pedrosa Galvão, Secretário de Administração
    Taylor da Costa Jasmim Junior, Secretário de Saúde
    Sra. Norma Cristina Silva de Souza, Secretária de Educação
    Jacob Rocha Mureb, Secretário de Turismo.

    Segundo a Equipe de Inspeção, muitas dessas licitações estão eivadas não apenas de "falhas formais" mas também de "ilegalidades graves", o que ensejou várias Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa na Justiça de Búzios por parte do Ministério Público. 

    Neste post vamos apresentar o que foi apurado do processo 1.102/05, Convite 04/05, cujo objeto era o fornecimento de gêneros alimentícios para a creche municipal, onde foram vencedoras as empresas Reican Comércio e Serviços Ltda e Religare Empreendimentos Comerciais Ltda, no valor de R$ 57.881,00.

    ILEGALIDADES GRAVES DA CONTRATAÇÃO CONVITE 04/05:

    1) Inobservância do prazo de divulgação do Convite estabelecido na Lei 8.666/93, prejudicando os potenciais interessados que tiveram seu direito de manifestar desejo de participar da licitação mitigado, desrespeitando o princípio da isonomia. 

    "Os 4 Convites foram expedidos e recebidos em 4/2/2005, uma sexta-feira. Considerando que a terça-feira, dia 8/2, era carnaval e, portanto, feriado, o prazo de cinco dias úteis... expirava no dia 14/2, uma segunda-feira. Entrementes, a licitação ocorreu no dia 10 de fevereiro, quinta-feira após o carnaval"  

    2) Convite de 3 empresas cuja atividade principal era o comércio varejista de artigos de papelaria, para fornecer gêneros alimentícios no atacado, contrariando o disposto na Lei 8.666/93 e o princípio da moralidade administrativa insculpido no artigo 37 da CF.

    Observação:
    Vejam abaixo o que venho dizendo: têm certas coisas que só acontecem em Búzios. "Nêgo" assinar por outro!!! É mole!

    "Sobre a idoneidade das empresas, outro aspecto que deveria ter sido verificado previamente pela administração, cabe destacar haver indícios de que as 2 adjudicadas RELIGARE e REICAN possam ter atuado em conjunto no processo. Esta última empresa compareceu ao certame representada pela Srª Vanesca A. Barbosa, que assinou a ata. Causou espécie o fato da Srª Vanesca, representante da REICAN, tivesse assinado a proposta da empresa RELIGARE. 
    De igual sorte, a proposta da empresa REICAN foi aparentemente assinada pelo Sr. Flávio Cristiano de Oliveira, sócio da RELIGARE. 
    A atuação conjunta das mencionadas empresas que participaram do Convite nº 04/2005 se encontra comprovada no processo de pagamento 4.739, no qual o Sr. Flávio, sócio da RELIGARE, apõe carimbo e firma recibo em nome da REICAN".

    3) Adjudicação por valores superiores aos praticados no mercado, conforme comparação efetuada com a Tabela de Preços da FGV, afrontando o princípio da economicidade mencionado no artigo 70 da CF.

    "As irregularidades constatadas deságuam em sobrepreço da ordem de R$ 17.705,10, equivalente a um acréscimo de 44,06%". (Dados de fevereiro de 2005).

    Como a responsabilidade pelo procedimento foi da Srª Norma Cristina Silva de Souza, Secretária Municipal de Educação, que homologou o certame e ordenou a despesa, com lastro em delegação de competência formalizado pelo Decreto 2/2005, o Plenário do TCE, reunido em 21/03/2006 decidiu por NOTIFICÁ-LA para que, no prazo de 30 dias, apresentasse razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizesse necessária, relativamente à homologação do Convite 04/05, eivado das 3 irregularidades citadas acima. Em 25/09/2007, tendo em vista a não apresentação de defesa, o Plenário da Corte decidiu MULTÁ-LA em 4.000,00 UFIR-RJ. Inconformada com a decisão, a Srª Norma Cristina interpôs RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO (23/09/2008) não conhecido pelo Tribunal em 14/04/2009 por intempestivo.


    PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Processo nº 0001698-50.2010.8.19.0078
    Ação Civil de Improbidade Administrativa
    Distribuído em 14/05/2010 (2ª Vara)
    Autor: Ministério Público 
    Reús: 
    Toninho
    Norma Cristina
    RELIGARE
    Carlos Eduardo de Oliveira Junior
    Jorge Antonio de Oliveira
    Flávio Cristiano de Oliveira
    Vanessa Alves Pires
    REICAN
    Alan Rafael da Silva

    EM ANDAMENTO

    Arrastão político na Região dos Lagos

    Três prefeitos, menores, são apreendidos em arrastão político na Região dos Lagos.












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      • Luiz Carlos Gomes O terceiro por ter comido merenda demais no primeiro ano de mandato. Chegaram até a expulsá-lo da escola. Lembra?

    quarta-feira, 23 de setembro de 2015

    Cadê o dinheiro que tava aqui? 18 (R$ 129.665.02 ) Contratos

    Cadê o dinheiro que tava aqui? 18

    Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima oitava  postagem.

    Total: Valor (UFIR-RJ): 47.813,35
    1UFIR-RJ (2015)= 2,7119
    Valor em reais: R$ 129.665,02
    Empresa: Oriente Construção Civil Ltda.

    Objeto:
    1) a execução de serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças.
    2) a construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves.


    Entre os dias 29/08/2005 e 16/09/2005 técnicos do TCE-RJ realizaram Inspeção Ordinária (Processo nº 231.001-3/2005) referente à execução contratual de obras e serviços de engenharia na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. Foram selecionadas as seguintes obras para inspeção:

    1) Contrato nº 08/04, oriundo da Tomada de Preços nº 03/04, celebrado com a empresa Oriente Construção Civil Ltda., tendo como objeto a execução de serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças, no valor de R$ 1.489.243,39;

    2) Contrato nº 06/04, oriundo da Tomada de Preços nº 06/04, celebrado com a empresa Oriente Construção Civil Ltda., tendo como objeto a construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves, no valor de R$ 870.867,58;

    3) Contrato nº 26/03, oriundo da Tomada de Preços nº 28/03, celebrado com a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda., tendo como objeto a execução de obra de recapeamento da Av. José Bento Ribeiro Dantas, do Trevo da Ferradura ao Trevo de Manguinhos, no valor de R$ 632.310,87.

    Em 20/12/2007, o Plenário do Tribunal decidiu pela:
    1) ilegitimidade e ilegalidade das despesas elencadas no quadro abaixo
    2) conversão da Inspeção Ordinária em Tomada de Contas Ex Offício, uma vez que há nos autos elementos suficientes para quantificação do dano e identificação dos responsáveis.


    A Inspeção constatou um série de irregularidades na execução contratual das obras.

    I) Sr. Luiz Fernando da Silva Costa, Chefe da Divisão de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADE: sonegação de informação em inspeção

    II) Mirinho Braga, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADE: pelo não atendimento à DECISÃO do TCE-RJ cujo descumprimento foi verificado in loco.
    1. não elaborou as devidas alterações contratuais.
    2. não elaborou termos de recebimento provisório e definitivo na conclusão de obras e serviços de engenharia sob responsabilidade da Administração Municipal.
    3. não encaminhou ao TCE, conforme determina o art. 1º da Deliberação TCE 191/95, contratos decorrentes de licitações na modalidade Tomadas de Preços.
    4. não designou representante habilitado da Administração Municipal para fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.

    III) Sr. Manoel Gomes de Sá, ex-Secretário Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADES:
    1. não haver designado formalmente representante habilitado da Administração Municipal para fiscalização e acompanhamento da execução contratual.
    II por não haver formalizado as alterações contratuais.

    IV) Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios. IRREGULARIDADE: não atendimento à Decisão Plenária

    V) Sr. Humberto Alves da Sylva, ex-Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, responsável pela atestação indevida de serviços não executados. 

    Em 28/04/2015, o Plenário do TCE-RJ decidiu:

    Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Humberto Alves da Silva, ex-Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, e a empresa Oriente Construção Civil Ltda., na figura de seus sócios representantes, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo legal, recolha ao erário municipal, de forma solidária, com recursos próprios, o valor do débito apurado de 47.813,35 UFIR’s-RJ.

    Quadro resumo do débito apurado de serviços não executados


    Pela APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, à época dos fatos Prefeito do Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 6.779,75 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) equivalentes, nesta data, a 2.500 UFIR/RJ por:
    1. não ter elaborado as devidas alterações contratuais.
    2. não ter elaborado termos de recebimento provisório e definitivo na conclusão de obras e serviços de engenharia sob responsabilidade da Administração Municipal.
    3. não ter encaminhado ao TCE, conforme determina o art. 1º da Deliberação TCE 191/95, contratos decorrentes de licitações na modalidade Tomadas de Preços.
    4. não ter designado representante habilitado da Administração Municipal para fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.

    Plenário,
    ALOYSIO NEVES
    CONSELHEIRO-RELATOR


    Observação: os Senhores Luiz Fernando da Silva Costa, Manoel Gomes de Sá e Toninho Branco não foram multados porque tiveram suas penalidades prescritas, por terem ficado cinco anos sem movimentação no processo. A prescrição está prevista no Regimento Interno do TCE-RJ.

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      • Thomas Sastre TA REPETITIVO
        CurtirResponder12 h
      • Luiz Carlos Gomes Thomas, é pra isso mesmo. Pras pessoas arquivarem e usarem durante a próxima campanha. Muita gente me disse que está fazendo isso. Por isso, aguarde mais repetição. Estou no post 18. Devo ir até o 35. Grande abraço.