sexta-feira, 3 de julho de 2015

Esclarecimento sobre a CIP

Vereador Lorram na Tribuna
Na sessão de ontem (2) da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Lorram usou a Tribuna para informar que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), já foi regularizada. Segundo ele, o Executivo não comunicara a AMPLA a alteração na Lei realizada pelos vereadores, fazendo com que o Presidente da Casa Legislativa Vereador Henrique Gomes tivesse que oficiar pedido à empresa (Ofício GAP 26/2015), solicitando que tomasse as devidas providências para se adequar à Lei Complementar nº 37 de 5/6/2015 que, em seu anexo único, estabeleceu novos valores para o cálculo da CIP de acordo com as classes residencial, comercial, industrial, rural e serviço público (ver tabela abaixo). O vereador concluiu sua intervenção informando que no próximo mês as contas deverão vir com os valores corretos aprovados. 


Ofício enviado à Ampla
     
Anexo único da Lei 37/2015

Meu comentário:

Faço esta postagem para esclarecer comentários feitos nas redes sociais e, inclusive, postagem publicada aqui no blog de autoria do senhor Manoel Eduardo da Silva, mais conhecido como Marreco, de que a alteração feita na Lei Complementar nº 22/2009 não surtiria efeito porque não teria obedecido à boa técnica legislativa. 

Observem que a Lei Complementar nº 37, apesar de ter sido aprovada em 5 de junho de 2015, só foi publicada em 11 de junho. Portanto ela só passa a valer a partir desta data. A comunicação da Câmara à AMPLA foi recebida no dia 22 de Junho. Logo, dá tempo para que as contas do próximo mês de julho venham com os novos valores reduzidos em relação aos valores estipulados pela Lei Complementar anterior. 

Note-se que os valores da tabela estão estabelecidos em UFPM. Hoje, uma UFPM vale mais ou menos 2,00 reais. Não sei ao certo. Na minha conta do mês de junho, vencida em 16/06, o valor da CIP foi de 15,93. A leitura correspondia ao período de 11/05 a 09/06. Portanto, anterior à vigência da Lei. Na próxima conta deverei pagar 4,75 UFPM, algo em torno de 10,00 reais. Portanto, fui beneficiado em mais ou menos 5,00 reais com a emenda feita pelos vereadores. 

Estranho muito que o Prefeito não comunique a AMPLA que houve redução dos valores a serem cobrados pela empresa. O que pretendia ele? Continuar cobrando os valores antigos maiores, mesmo não sendo mais legal. Qual o nome que se dá a isso? E é correto, diante disso, que o Presidente da Câmara comunique à empresa a mudança na Lei? Não era caso de denúncia ao MP?

Concluindo: fiz esta postagem em caráter meramente esclarecedor, porque sou radicalmente contra a cobrança da CIP. 

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Comentários no Facebook:  

  • Clarice Terzi Acabo de receber a minha conta com vencimento em 16/08, portanto redução só na conta de setembro!
       

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Prefeitura não atualiza Portal da Transparência em tempo real

Apesar de o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ter obtido na 2ª Vara de Búzios no dia 6/11/2014 antecipação de tutela na Ação Civil Pública (processo 0004983-12.2014.8.19.0078) a fim de que o Município de Armação dos Búzios passasse a disponibilizar de modo satisfatório, ao público em geral, acesso em "tempo real" às "informações sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no denominado Portal da Transparência", isso não vem ocorrendo. 

Para confirmar o descumprimento por parte da Prefeitura da decisão judicial, segue abaixo a última relação de empenhos emitidos extraída no dia de hoje (2/7/2015) da janela "Despesas" do Portal da Transparência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. Se por tempo real entende-se inserção de informações "até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil", fica claro, na relação abaixo, que a Prefeitura vem desrespeitando a decisão judicial, pois o empenho mais recente (mais atual) é do dia 12 de junho de 2015. Ou seja, o Portal hoje está desatualizado em 19 dias!!! Já chegou a ficar mais de 90 dias sem qualquer alimentação de dados!!!    

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RELAÇÃO DE EMPENHOS EMITIDOS
Junho de 2015
Página: 1
ÓRGÃO02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

01/06/2015 000/03287/14 000502 ULISSES TITO DA COSTA - 8381 1.422,16 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL RELATIVO AO PERÍODO DE 01/07/2005 A 31/12/2008.

01/06/2015 000/10423/13 000503 DANIEL DA SILVEIRA AZEVEDO - 9479 3.855,24 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL RELATIVO AO PERÍODO DE 01/01/2005 A 01/01/2009.

01/06/2015 000/02560/15 000504 M.A.F. DA SILVA - SERVICOS E EVENTOS ME - 8982 21.150,00 LOCAÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS TURISTAS NOS PONTOS DE MAIOR ROTATIVIDADE NO PERÍODO DE 05/06/2015 A 05/07/2015.

02/06/2015 000/02315/15 000505 M.A.F. DA SILVA - SERVICOS E EVENTOS ME - 8982 13.149,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A FESTA DE SANTO ANTÔNIO QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 13 E 14 DE JUNHO NA PRAÇA DA RASA.

02/06/2015 000/04020/15 000506 ESPIRITO SANTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - 9445 633.750,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA OS SETORES DE GASTRONOMIA, HOTELARIA E TURISMO (HOTEL ESCOLA), ORIUNDA DO CONTRATO DE REPASSE Nº 1018.662-93/2014 DO MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA PROCESSO Nº 2593.1018662- 93/2014
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02/06/2015 000/04020/15 000507 ESPIRITO SANTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - 9445 6.337,50 CONTRAPARTIDA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA OS SETORES DE GASTRONOMIA, HOTELARIA E TURISMO (HOTEL ESCOLA), ORIUNDA DO CONTRATO DE REPASSE Nº 1018.662-93/2014 DO MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA PROCESSO Nº 2593.1018662-93/2014.

02/06/2015 000/04020/15 000508 ESPIRITO SANTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - 9445 34.742,53 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA OS SETORES DE GASTRONOMIA, HOTELARIA E TURISMO (HOTEL ESCOLA), ORIUNDA DO CONTRATO DE REPASSE Nº 1018.662-93/2014 DO MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA PROCESSO Nº 2593.1018662- 93/2014.

03/06/2015 000/06598/13 000509 M.M.R CONSTRUCOES, SERVICOS E EVENTOS LT - 9094 83.958,31 CONTRATO Nº. 47/2013 DOS SERVIÇOS DE PODA EM ÁRVORES DE PEQUENO E GRANDE PORTE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, RELATIVO A 01 MÊS DO EXERCÍCIO DE 2015.

03/06/2015 000/01066/14 000510 JOSE CARLOS MONT SERRAT DOS SANTOS CARREIROS - 9330 30.634,11 CONTRATO N. 24/2014 DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADO O CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BAIRRO DE BAIA FORMOSA, RELATIVO A 09 MESES DO EXERCÍCIO DE 2015.

03/06/2015 000/01821/09 000511 JOCENEIDE MANHÃES DA COSTA - 9459 1.615,53 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA EX-SERVIDORA MUNICIPAL RELATIVO AO PERÍODO DE 01/01/2005 A 31/12/2008.

03/06/2015 000/01782/09 000512 MANOEL GONCALVES DOS SANTOS - 233 22.500,00 CONTRATO DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BALNEÁRIO DA RASA, LOTE 01, QUADRA A - RASA, ONDE ESTÁ INSTALADA A SEDE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, RELATIVO A 09 MESES DO EXERCÍCIO DE 2015.

08/06/2015 000/03141/14 000513 COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA. - 2054 173.386,53 ADITIVO DO CONTRATO Nº. 22/2014 DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES.

09/06/2015 000/06852/15 000514 CLAUDIA DE JESUS MARTINS DE MELO CARRILHO - 8964 2.000,00 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIUDAS DE PRONTO ATENDIMENTO CONFORME A LEI 069 DE 08/06/1998.

Página: 2
12/06/2015 000/06854/15 000515 LEOPOLDO VOLK - 8887 4.000,00 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIUDAS DE PRONTO ATENDIMENTO CONFORME A LEI 069 DE 08/06/1998.
1.032.500,9



Ver decisão no Processo nº 0004983-12.2014.8.19.0078 :  "tjrj"

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2.999

Assim como Toninho, Mirinho também já tem condenação criminal

Processo: 0002762-90.2013.8.19.0078

"O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 10, da Lei 7.347/85. A denúncia narra que o réu, entre 08/06/2011 e o final de 2012, durante o expediente comercial, na Estrada Velha da Usina, Shopping da Caneta, Horto Municipal, na sede da Prefeitura Municipal, em Armação dos Búzios - RJ, na qualidade de Prefeito, teria omitido dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, requisitados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através de sua 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio. No período mencionado, o Ministério Público teria expedido os ofícios 390/11, de 08/06/2011; 454/11, de 21/06/2011; e 854/11, de 10/11/2011; e 326/12, de 08/05/2012 ao réu, visando instruir inquérito civil 48/11 com cópia do plano diretor, da lei municipal de uso do solo, do processo administrativo 11735/10, de atos regulamentadores do estudo de impacto de vizinhança, além de informações sobre o licenciamento do empreendimento denominado Riviera Soleil Búzios. O Ministério Público diz que essas informações não foram obtidas, uma vez que o réu, na qualidade de Prefeito Municipal, deliberadamente, não as teria prestado, omitindo-as e, assim, teria obstaculizado a propositura das medidas judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública. A denúncia foi oferecida em 28/06/2012 (fl. 174) e veio instruída com os autos do procedimento administrativo MPRJ 2012.00982300 (fls. 02/174), que apresentam cópia dos ofícios 390/11, de 08/06/2011 (fls. 20/21); 454/11, de 21/06/2011 (fl. 34); e 854/11, de 10/11/2011 (fl. 68); e 326/12, de 08/05/2012 (fl. 109/110)".

Sentença: 11/08/2014
Juiz: Gustavo Favaro Arruda 

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva narrada na denúncia, para condenar DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, pela a prática do crime previsto no art. 10, da Lei 7.347/85, por quatro vezes, em continuidade delitiva. Passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, o que faço com observância ao disposto no art. 68, ´caput´, do Código Penal. Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, observo que a os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias, as consequências do crime, bem como o comportamento da vítima são todos normais à espécie. A culpabilidade é negativa, pois o crime foi praticado enquanto o réu ocupava o cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios - RJ. Quando o chefe do executivo pratica crime doloso, desafiando o Ministério Público, atrai maior juízo de reprovabilidade para sua conduta, muito além do que ocorre com os demais representantes do primeiro e segundo escalões de governo. Além disso, o chefe do executivo é o responsável pela organização hierárquica do governo, tendo a sua inteira disposição todo o aparato governamental para desempenhar sua função. Por isso, na primeira fase da dosimetria, fixo a pena-base em 01 ano e 03 meses de reclusão e 133 ORTNs. Na segunda fase da dosimetria, incide a circunstância agravante prevista no art. 61, II, 'g' do Código Penal, pois o crime foi praticado com violação a dever inerente ao cargo. O chefe do executivo é a última instância na estrutura hierárquica municipal. Guardião supremo da legalidade e probidade administrativas. É dever inerente ao chefe do executivo municipal determinar a apuração rígida dos desvios havidos em obras relativas ao fracionamento e ocupação do solo urbano. Assim, na segunda fase da dosimetria, a pena do réu atinge 01 ano, 05 meses e 15 dias de reclusão e 155 ORTNs. Na terceira fase da dosimetria, incide a causa de aumento relativa à continuidade. Como foram 04 os crimes praticados, a fração de aumento deve ser fixada em 2/3. Desta forma, torna-se definitiva a pena do réu em 02 anos, 05 meses e 15 dias de reclusão e 258 ORTNs. Fixo como regime inicial de cumprimento da pena o semi-aberto, conforme postula o art. 33, §1º, 'b', do Código Penal, pois, embora a pena aplicada não seja superior a 4 anos, são negativas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Substituo, no entanto, a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos. A primeira consistirá em prestação de serviços à comunidade e a segunda será de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de encaminhamento à Prefeitura de Armação dos Búzios, para que providencie o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. O réu respondeu a este processo livre. Não havendo alteração das circunstâncias mencionadas no art. 312 do Código de Processo Penal, reconheço o seu direito de apelar em liberdade. Deixo de fixar o valor da reparação de danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, porque o crime em referência não possui vítima específica. Condeno o réu no pagamento das custas (art. 804 do Código de Processo Penal). Após o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações e anotações necessárias e procedam-se as diligências cabíveis. Regularizem-se as folhas da assentada de 01/04/2014, arquivando-se o CD que se encontra à fl. 209v, pois há duplicidade com a mídia que deve prosseguir nos autos, já acostada à fl. 210. Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".

TJ-RJ - 4ª Câmara Criminal  

Apelação Criminal n.º 0002762-90.2013.8.19.0078   

APELANTE: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA Adv.: DR. SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS; DRA. RENATA LIMA DE ALENCAR; DR. JOSÉ GARIOS SIMÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios RELATOR: DES. JOÃO ZIRALDO MAIA 

ACÓRDÃO- 9/6/2015  
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0002762-90.2013.8.19.0078, onde figuram as partes preambularmente epigrafadas, A C O R D A M os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Colenda Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em Sessão realizada no dia 09/06/2015, por maioria, EM CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Des. Relator, vencida a Des. Gizelda Leitão Teixeira, que o provia integralmente. 
  
V O T O 
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Pretende a defesa a absolvição do recorrente ao argumento de que a conduta seria atípica, uma vez que esta não se amolda o tipo penal. Alega que o tipo penal imputado exige que os documentos solicitados sejam de natureza técnica, que sejam indispensáveis à propositura de ação civil pública, que o agente seja servidor ou autoridade para prestar informações, bem como que o não fornecimento destas tenha ocorrido com dolo e com intuito de obstar a propositura da ação civil pública. 
 
Salienta que o apelante não detinha a capacidade técnica necessária ao esclarecimento da questão suscitada pelo Ministério Público, pelo que todos os ofícios recebidos pelo recorrente fossem encaminhados aos setores competentes. 
Em que pesem os argumentos sustentados pela combativa defesa, razão não lhe assiste. 

Materialidade e autoria consubstanciadas pela cópia dos ofícios 390/11, de 08.06.2011 (fls. 20/21 – e-doc 00026/27); of. 454/11, de 21.06.2011 (fls. 34 – e-doc 00042); 854/11, de 10.11.2011 (fls. 68 – e-doc 00086/87) e of. 326/12, de 08.05.2012 (fl. 109/110 – e-doc 00130/131), bem como pela prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório.

Paula Castedo Carqueja, Técnica de Notificações do Ministério Público afirmou que: 
“Viu o réu poucas vezes e que a dinâmica das entregas ao Prefeito era sempre a mesma. A secretária entrava no gabinete, ele assinava e retornava para a depoente, que ficava na porta esperando. Confirma que as notificações são assinadas pelo próprio réu. Mostrada para a testemunha as fls. 114/116 do procedimento administrativo foi afirmado pela mesma que corresponde sua assinatura. A declarante não via o acusado assinar o recebimento dos ofícios, afirmando que nunca lhe foi permitido ingressar no gabinete, pois a secretária sempre lhe barrava lá fora e dizia que esse era o procedimento inclusive para os oficiais de justiça. Todavia ela ficava na porta aguardando a assinatura e considerava que a assinatura e o carimbo eram efetivamente do acusado. As vezes em que ele não estava a depoente não entregava nada; que inclusive ligava para o gabinete para se informar se ele se encontrava.” 

O acusado Delmires em seu interrogatório afirmou que: 
“Tem 3 mandatos de Prefeito e sempre teve respeito por todas as instituições, porém todas as intimações que chegavam ao gabinete direcionava imediatamente para a secretaria competente, para o corpo técnico responder; que reconhece como sua a assinatura de fls. 116 do procedimento do Ministério Público; que além de encaminhar para a secretaria responsável, remetia uma cópia para a Procuradoria Geral; que a secretaria competente tinha a recomendação que respondesse imediatamente; que no caso encaminhava para a Secretaria do Planejamento e mandava uma cópia para a Procuradoria acompanhar; a resposta era feita diretamente pelo secretário e pelo corpo técnico; que perguntado se quando recebeu as reiterações não lhe pareceu estranho que as solicitações não tivessem sido atendidas, afirmou que pareceu estranho e teve que dar a resposta, acrescentando que não lembra do ofício em si porque são muitos, mas parece que quando houve reiteração responderam o último, pois verificaram que não havia sido respondido o pedido do MP.” 

Os ofícios do Ministério Público buscavam instruir inquérito civil 48/2011, instaurado para apurar a incorporação, construção e venda de unidades em conjunto imobiliário denominado "Riviera Ville Soleil", que estaria em contrariedade com o plano diretor da cidade e com a respectiva lei de uso do solo, na medida em que haveria mais unidades do que permitido em lei; haveria um espaço comercial com área superior à permitida em lei e o empreendimento estaria desrespeitando a medida de afastamento mínimo do mar.  

Para tal fim, requisitou o parquet cópias relativas ao Plano Diretor, bem como informações sobre o licenciamento do referido empreendimento e ainda o posicionamento da municipalidade sobre as irregularidades apontadas pelo ora requisitante (ofício 390/11, de 08.06.2011 – e-doc 00026/27). Outrossim, requisitava a cópia integral do Processo Administrativo n° 11.735/10, bem como dos atos regulamentadores do estudo de impacto de vizinhança previsto no art. 55, § único do Plano Diretor da Cidade (ofício 454/11, de 21.06.2011, e-doc 00042, reiterado pelos ofício 854/11, de 10.11.2011 e 326/12, de 08.05.2012.  Tais informações seriam indispensáveis à eventual propositura de ação civil pública e o Prefeito seria a autoridade que detinha poderes para apresentar as respostas. Restou comprovado que as requisições eram encaminhadas diretamente ao gabinete do acusado, então Prefeito à época dos fatos. 

Não merece prosperar a alegação da defesa de que o apelante não detinha capacidade técnica necessária ao esclarecimento da questão suscitada, bem como que o processo se localizava no Gabinete de Planejamento e Orçamento, o qual seria o órgão competente para prestar as informações requeridas. Também não encontra guarida a alegação de que o fato de o processo administrativo se encontrar no referido gabinete obstou a pretensão do Procurador do Município e do recorrente, que não tiveram acesso aos autos. Isso porque como consignado pelo ilustre sentenciante, “na estrutura do executivo, o Prefeito é a autoridade máxima, podendo sempre avocar as competências específicas de seus subordinados”, o que é usual desempenho de sua função.  

Assentou ainda que “bastaria ao Sr. Prefeito, em atenção ao princípio da legalidade, conseguir o máximo empenho da estrutura administrativa do executivo, de seus secretários e assessores, para que as informações fossem apuradas e repassadas ao Ministério Público com rapidez”, o que não foi feito. 

Nesse contexto, o procedimento do acusado denota que o mesmo obrou com dolo, tendo realizado dessa forma, objetiva e subjetivamente a conduta do crime previsto no art. 10 da Lei 7.347/85, que está em recusar, retardar ou omitir dados técnicos, indispensáveis à propositura da ação civil pública. 
 
No entanto a sentença merece reparo no que tange à dosimetria da pena. A pena-base deve ser fixada em seu patamar mínimo de 01 ano e 100 ORTN, uma vez que a argumentação utilizada pelo sentenciante para o afastamento do mínimo não se reveste de fundamentação idônea, tendo em vista que utilizada para o aumento na segunda fase, o que configuraria bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico. 

Na segunda fase, elevo a pena em 1/6 por força da circunstância agravante prevista no art. 61, II, “g”, do CP, em razão de ter sido o crime praticado com violação de dever inerente ao cargo, resultando 01 ano, 02 meses de reclusão e 116 ORTN. 

Na terceira fase considerando que os delitos foram praticados em continuidade delitiva e ainda levando em conta que foram 04 os crimes praticados, reputo suficiente o aumento em ½, acomodando-se as penas definitivas em 01 ano e 9 meses de reclusão e 174 ORTN. 

Ante as considerações expostas, voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso para reduzir as penas para 01 ano e 9 meses de reclusão e 174 ORTN, mantendo no mais a sentença.
  
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2015.   

Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA Relator

Fonte: TJ-RJ

Observação: os grifos e os destaques são meus.


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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Mirinho ganha nova boquinha no governo estadual

"NOMEAR DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA , ID FUNCIONAL Nº 5013323-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Ouvidoria Geral, da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Mariluce Vieira Chaves, ID Funcional nº 3155045-2. Processo nº E-08/002/260/2015".


O ex-prefeito de Búzios, Senhor Delmires de Oliveira Braga, ganhou no dia 12 deste mês uma nova boquinha no governo estadual. Já ganhara no governo Cabral. Agora, ganha no governo Pezão. Deve ser pelos serviços prestados a estes dois governantes antipopulares cujos nomes aparecem nas delações premiadas feitas no processo judicial resultante da operação Lava Jato.  

Mirinho vai exercer (vai exercer mesmo?) o cargo de "Assessor Técnico da Ouvidoria Geral da Subsecretaria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde". Pelo tamanho do nome dá para imaginar o valor do salário. Um DAS-8!!! Não sabia dessas qualidades técnicas do ex-prefeito de Búzios na área da Saúde!!! E logo na "subsecretaria jurídica". Será que eles não sabem que Mirinho Braga está inelegível por ter três condenações por colegiado do TJ-RJ? O Estado não tem uma Lei da Ficha Limpa que barra a nomeação de pessoas com condenações nessa instância? O Ministério Público sabe da nomeação?

O sujeito não sabe viver de outra coisa a não ser de dinheiro público. Obter um cargo DAS-8 é coisa para poucos privilegiados. Melhor do que ser Prefeito de Búzios, que ele diz pretender ser de novo. Ainda bem que estamos livres dessa possibilidade porque a Justiça Eleitoral vem aplicando, a partir das duas últimas eleições, a Lei do Ficha Limpa com rigor. 

Sobre as condenações de Mirinho Braga, ex-Prefeito de Búzios, veja abaixo:

Ver os processos judiciais com condenação em 2ª instância:

1) Processo nº: 0001784-94.2005.8.19.0078
ACP por ato de improbidade administrativa por ter procedido no período de janeiro de 1997 a até dezembro de 2000, a fracionamento indevido do objeto contratado utilizando-se de licitação na modalidade Convite para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços.
Condenação em primeira instância mantida por unanimidade em recurso ao TJ-RJ.

2) Processo nº: 0002762-90.2013.8.19.0078
Recusa, retardamento, omissão de dados técnicos para propositura de Ação Civil Pública. Condenação a pena de 2 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e multa de 258 ORTNs, mantida pelo TJ-RJ com redução da pena para 1 ano e 9 meses de detenção e da multa para 174 ORTN.

3) Processo nº 0001011-20.2003.8.19.0078
Publicidade institucional ilegal. Condenação mantida em 2ª instância (ver acórdão de 1/3/2013)

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Observação: pesquisando no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro descobri que o salário que Mirinho passará a ganhar como assessor técnico não é lá essas coisas como imaginava: R$ 3.864,00 
     

terça-feira, 30 de junho de 2015

Os 10 melhores sites da Região dos Lagos em 30/junho/2015, segundo o Alexa

Neste mês quase todos os blogs mudaram de posição no ranking. O único que manteve sua classificação do mês anterior foi o site FOLHA DE BÚZIOS, que permanece em terceiro lugar. A maior mudança, no sentido positivo, se deu com o blog REDAÇÃO FINAL BÚZIOS, que galgou três posições, saltando da 7ª para a 4ª posição. Já no sentido contrário, o blog do REPÓRTER EDUANDER SILVA caiu da 8ª pra última colocação, a 10ª. 

É com imensa satisfação que noticio que meu blog IPBUZIOS retomou a 1ª colocação, desbancando o blog RC24H que passa a ocupar a 2ª colocação. Dois outros blogs também tiveram crescimento positivo: o blog CIDADANIA E SOCIALISMO, que passou da 9ª pra 8ª posição; e o blog do RAFAEL PEÇANHA, da 10ª pra 9ª. 

Uma possível razão para o fato de meu blog ter retomado a primeira posição entre os blogs da Região dos Lagos se deve às notícias policiais que publiquei a partir do vídeo sobre a tentativa de assalto à casa de José Carlos Alcântara. Noticiais policiais, acidentes de trânsito, crimes, e coisas do gênero dão muita audiência. O vídeo com José Carlos bombou no blog. Mas não esperem mais notícias desse teor porque não é essa a motivação do blog.

Todos os outros blogs caíram uma posição: o blog BÚZIOS EM PAUTA, da 4ª pra 5ª; o blog HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE, da 5ª pra 6ª; e o site JORNAL DO TOTONHO, de 6ª pra 7ª       

Vejam posição e links dos sites na coluna lateral do blog.

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Comentários no Facebook:


O Blog IP Buzios recuperou a primeira posição. Viva!
O blog que nos representa e ouve.
Para Bens, Luiz Carlos Gomes!

Rabiscos locais 20

Rabiscos locais

Blogueiro "clandestino"

Todos os blogs têm a página "Sobre" onde os blogueiros se identificam apresentando seus nomes e pequenas biografias. Mas o blog "buziosempauta" tem a página sem conteúdo algum. Parece que a coisa é feita para que o blogueiro não seja identificado, para dar uma aparência de imparcialidade. Mas o blog pedetista não consegue enganar a ninguém tal a sua semelhança com um outro blog de Cabo Frio. Tudo indica que só foi criado pra defender a impossível candidatura de Mirinho e descer a lenha em todas as outras. Chega a ser engraçado ver postagens em que o "autor oculto" mete o pau no prefeitável Felipe Lopes por suas relações com o ex-secretário Ruy Borba, homem-forte do governo...Mirinho. Está aí o porquê da clandestinidade.

Blogueiro pedetista

Meu blog constava da relação de links de um blog de um professor pedetista muito lido em Cabo Frio. Normalmente, a indicação acontece quando blogueiros querem recomendar determinado blog em reconhecimento à  sua importância. Mas assim que publiquei um texto crítico à entrevista dada por Mirinho ao jornal Primeira Hora, meu nome foi retirado da relação de blogs. Aproveitou-se a transformação recente do blog em site para excluir meu blog da lista de blogs recomendáveis.  Relato este fato para revelar o quão pouco democráticos são estes blogs da nossa região. Não sabem conviver com o contraditório, com opiniões diferentes. O que aconteceu agora com este blogueiro pedetista já acontecera antes com dois blogueiros alairistas, um deles também professor. Bastou que eu publicasse um post com críticas mais contundentes ao governo Alair Corrêa para meu blog também sumir das listas deles. 

Descente

Na recente entrevista concedida pelo vereador Felipe Lopes ao jornal Primeira Hora, ao observar um trecho ( -"Em São Pedro da Aldeia você consegue caminhar pelo centro numa calçada descente (sic), mas em Búzios isso praticamente não é possível") em que aparece grafada a palavra "descente" lembrei-me de um post meu  ("ver aqui")
de 2011 em que levantava a hipótese de que o senhor Ruy Borba continuava escrevendo no jornal apesar de ele negar o fato. O seu erro recorrente reaparece de novo no PH. Ruy Borba participou da entrevista ou será apenas puro mimetismo do senhor Borgerth, muito característico de quem nutre admiração extrema por outrem? 


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segunda-feira, 29 de junho de 2015

Por onde anda este bote?

Bote da Secretaria de Ordem Pública de Búzios, para fiscalização marítima, foto 1

Bote da Secretaria de Ordem Pública de Búzios, para fiscalização marítima, foto 2

Bote da Secretaria de Ordem Pública de Búzios, para fiscalização marítima, foto 3

Este bote, nunca visto em águas do mar territorial de Búzios, foi comprado ou alugado pela Prefeitura. Não se sabe a que custo porque não consta nenhum registro da aquisição ou locação do mesmo nos Boletins Oficiais (BOs) distribuídos regularmente à população de Búzios. Fiz uma varredura em todos os BOs de 1/1/2013 até aos dias de hoje e nada encontrei. Talvez algum registro tenha sido feito nos BOs de capa dupla, aqueles a que poucos tiveram acesso.  
  
O paradeiro do bote virou objeto de discussão recente no Facebook: 

Senhores AMBIENTALISTAS! Alguém de vocês já presenciou esta embarcação em alguma atividade de FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, como por exemplo, contra a PESCA PREDATÓRIA e POLICIAMENTO AMBIENTAL OSTENSIVO nos Parques dos Corais?
·         Você, Jose Figueiredo Sena SenaCarlos Tavares TavaresAnny Figueiredo eoutras 21 pessoas curtiram isso.

Jorge Buzios Q barco é esse luiz Luiz Carlos Gomes , Flávio Machado, Gugu de Nair, Tyrone Tayrone FlorestaJoice Costa,


Marcos Silva Excelentíssimos Vereadores Henrique GomesLorram Silveira,Joice Costa, Felipe Lopes, Gugu de Nair, Leandro Pereira, Genilson Drumond,Messias CarvalhoJosé Márcio Dos Santos; Ilmo. Sr. Secretário de Ordem Pública e quem mais de direito.

Nelson Trindade Aqui como em qualquer outro lugar existe uma moeda chamada votos e é com eles que os políticos se elegem ou reelegem, não é interessante criar desafetos a final o político depende do voto de todos.

Alexandre José De Paula Santos calamidade, uma desordem pública, e o Ministério Público? - álibi pra gastar o dinheiro de royalties

Tayrone Floresta Amigo , Jorge Búzios se formos , documentar os nexo de provas , depoimentos, etc... para avaliar o que acontece hoje com o atual governo o Fórum de Búzios terá que dobrar de tamanho, pergunto quem banca isso, qual advogado quer se envolver, pois nós já solicitamos a OAB, ajuda , processando O Estado em relação ao contrato Prolagos, ou seja Porque alguns advogados locais não doam trabalho e adentram este cipoal ?

Maria Fernanda Bizzotto Lanchas compradas com dinheiro público e paradas para apodrecer?

Marcos Silva Vamos aguardar as explicações das autoridades competentes.

Anny Figueiredo Infelizmente nunca vi e temo jamais ver, já que estão exonerando os Guardas Marítimos Ambientais!! Emoticon frown

Jorge Buzios Mas pagamos por ela! Qual empresa formneceu? Deve ser alugada!!!
Alo. MP!!!!!

Marcos Silva Se o Portal da Transparência da Prefeitura de Armação dos Búzios atendesse aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011), poderíamos verificar diretamente com o auxílio de um eficiente mecanismo de busca como acontece em outros municípios mais sérios quanto ao princípio da legalidade. Como estamos na Idade da Pedra neste sentido, vamos aguardar as explicações/prestação de contas dos gestores.http://bit.ly/1GHRmcj 


Jorge Buzios Amigo Tyrone Tayrone Floresta tem uma promotora ambiental em cabo frio só para meio ambiente!


Junior Buzios Nunca vi


Fonte: "facebook.com/groups"

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HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 29 de junho de 2010
"Requerimentos na câmara de vereadores I e II"
VER em: http://adf.ly/1K3nCp

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 29 de junho de 2010
“Cultura 1”

domingo, 28 de junho de 2015

GOVERNO DE ENGANAÇÃO!

"Mais uma vez o governo de Búzios tentou - mas não conseguiu- enganar a população com o Plano Municipal de Educação.

Mandou o plano no limite do prazo final para que não desse tempo de ler e assim, fosse aprovado um plano totalmente diferente do que foi discutido com a sociedade.

Eu como presidente da comissão de constituição e justiça disse que não votaria sem ler, e para nossa surpresa, quando começamos a analisar o Plano, mais de 50 itens foram fraudados pelo governo e enviados a câmara para serem votados enganando a todos.

Eu sinto vergonha de um governo que tentou forjar um verdadeiro ESTELIONATO POLÍTICO com professores, estudantes, pais e sociedade que lhes dispuseram a confiança e quase foram enganados.

Não fosse por nossa perseverança de enfrentar o líder do governo que queria votar o projeto sem ao menos ter lido, todos teriam sido usados e enganados pelo governo.

Uma dessas enganações tentadas pelo governo foi o CAAP (que cuida estudantes portadores de distúrbios de aprendizagem), que só teria investimentos daqui a 3 anos, enquanto que o decidido pela população é que o CAAP tivesse atenção imediata, por conta das centenas de crianças que aguardam uma vaga lá. E como esse, mais de 50 prazos foram modificados...

Por isso quero agradecer aos professores que nos ajudaram a corrigir todas essas 54 pegadinhas maldosas do governo... E ao governo que fraudou todos esses 54 itens do Plano original discutido pela população, deixo meu repúdio".

Felipe Lopes (Vereador)

Fonte: "felipe.lopes"

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