"NOMEAR
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA , ID FUNCIONAL Nº 5013323-3, para exercer o cargo em comissão
de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Ouvidoria Geral, da Subsecretaria
Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Mariluce
Vieira Chaves, ID Funcional nº 3155045-2. Processo nº E-08/002/260/2015".
O ex-prefeito de Búzios, Senhor Delmires de Oliveira Braga, ganhou no dia 12 deste mês uma nova boquinha no governo estadual. Já ganhara no governo Cabral. Agora, ganha no governo Pezão. Deve ser pelos serviços prestados a estes dois governantes antipopulares cujos nomes aparecem nas delações premiadas feitas no processo judicial resultante da operação Lava Jato.
Mirinho vai exercer (vai exercer mesmo?) o cargo de "Assessor Técnico da Ouvidoria Geral da Subsecretaria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde". Pelo tamanho do nome dá para imaginar o valor do salário. Um DAS-8!!! Não sabia dessas qualidades técnicas do ex-prefeito de Búzios na área da Saúde!!! E logo na "subsecretaria jurídica". Será que eles não sabem que Mirinho Braga está inelegível por ter três condenações por colegiado do TJ-RJ? O Estado não tem uma Lei da Ficha Limpa que barra a nomeação de pessoas com condenações nessa instância? O Ministério Público sabe da nomeação?
O sujeito não sabe viver de outra coisa a não ser de dinheiro público. Obter um cargo DAS-8 é coisa para poucos privilegiados. Melhor do que ser Prefeito de Búzios, que ele diz pretender ser de novo. Ainda bem que estamos livres dessa possibilidade porque a Justiça Eleitoral vem aplicando, a partir das duas últimas eleições, a Lei do Ficha Limpa com rigor.
Sobre as condenações de Mirinho Braga, ex-Prefeito de Búzios, veja abaixo:
Ver os processos judiciais com condenação em 2ª instância:
1) Processo nº: 0001784-94.2005.8.19.0078
ACP por ato de improbidade administrativa por ter procedido no período de janeiro de 1997 a até dezembro de 2000, a fracionamento indevido do objeto contratado utilizando-se de licitação na modalidade Convite para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços.
Condenação em primeira instância mantida por unanimidade em recurso ao TJ-RJ.
2) Processo nº: 0002762-90.2013.8.19.0078
Recusa, retardamento, omissão de dados técnicos para propositura de Ação Civil Pública. Condenação a pena de 2 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e multa de 258 ORTNs, mantida pelo TJ-RJ com redução da pena para 1 ano e 9 meses de detenção e da multa para 174 ORTN.
3) Processo nº 0001011-20.2003.8.19.0078
Publicidade institucional ilegal. Condenação mantida em 2ª instância (ver acórdão de 1/3/2013)
HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 1 de julho de 2010
“Informações sobre os Conselhos Municipais”
VER em: http://adf.ly/1K7SH7
HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 1 de julho de 2010
"Dólar como secretário de
turismo"
VER em: http://adf.ly/1K7Sos
Observação: pesquisando no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro descobri que o salário que Mirinho passará a ganhar como assessor técnico não é lá essas coisas como imaginava: R$ 3.864,00
Observação: pesquisando no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro descobri que o salário que Mirinho passará a ganhar como assessor técnico não é lá essas coisas como imaginava: R$ 3.864,00