sexta-feira, 3 de julho de 2015

Esclarecimento sobre a CIP

Vereador Lorram na Tribuna
Na sessão de ontem (2) da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Lorram usou a Tribuna para informar que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), já foi regularizada. Segundo ele, o Executivo não comunicara a AMPLA a alteração na Lei realizada pelos vereadores, fazendo com que o Presidente da Casa Legislativa Vereador Henrique Gomes tivesse que oficiar pedido à empresa (Ofício GAP 26/2015), solicitando que tomasse as devidas providências para se adequar à Lei Complementar nº 37 de 5/6/2015 que, em seu anexo único, estabeleceu novos valores para o cálculo da CIP de acordo com as classes residencial, comercial, industrial, rural e serviço público (ver tabela abaixo). O vereador concluiu sua intervenção informando que no próximo mês as contas deverão vir com os valores corretos aprovados. 


Ofício enviado à Ampla
     
Anexo único da Lei 37/2015

Meu comentário:

Faço esta postagem para esclarecer comentários feitos nas redes sociais e, inclusive, postagem publicada aqui no blog de autoria do senhor Manoel Eduardo da Silva, mais conhecido como Marreco, de que a alteração feita na Lei Complementar nº 22/2009 não surtiria efeito porque não teria obedecido à boa técnica legislativa. 

Observem que a Lei Complementar nº 37, apesar de ter sido aprovada em 5 de junho de 2015, só foi publicada em 11 de junho. Portanto ela só passa a valer a partir desta data. A comunicação da Câmara à AMPLA foi recebida no dia 22 de Junho. Logo, dá tempo para que as contas do próximo mês de julho venham com os novos valores reduzidos em relação aos valores estipulados pela Lei Complementar anterior. 

Note-se que os valores da tabela estão estabelecidos em UFPM. Hoje, uma UFPM vale mais ou menos 2,00 reais. Não sei ao certo. Na minha conta do mês de junho, vencida em 16/06, o valor da CIP foi de 15,93. A leitura correspondia ao período de 11/05 a 09/06. Portanto, anterior à vigência da Lei. Na próxima conta deverei pagar 4,75 UFPM, algo em torno de 10,00 reais. Portanto, fui beneficiado em mais ou menos 5,00 reais com a emenda feita pelos vereadores. 

Estranho muito que o Prefeito não comunique a AMPLA que houve redução dos valores a serem cobrados pela empresa. O que pretendia ele? Continuar cobrando os valores antigos maiores, mesmo não sendo mais legal. Qual o nome que se dá a isso? E é correto, diante disso, que o Presidente da Câmara comunique à empresa a mudança na Lei? Não era caso de denúncia ao MP?

Concluindo: fiz esta postagem em caráter meramente esclarecedor, porque sou radicalmente contra a cobrança da CIP. 

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 3 de julho de 2010
"Obras de pavimentação 1"
Ver em: http://adf.ly/1KZ3sZ

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 4 de julho de 2010
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Comentários no Facebook:  

  • Clarice Terzi Acabo de receber a minha conta com vencimento em 16/08, portanto redução só na conta de setembro!
       

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